UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (CEMIB) - SP

Notícia:   Cemib da Unicamp - SP abre vaga para Técnico em Bioterismo

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

CENTRO MULTIDISCIPLINAR PARA INVESTIGAÇÃO BIOLÓGICA NA ÁREA DA CIÊNCIA DE ANIMAIS DE LABORATÓRIO

PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº. 01/2014 PAEPE

EDITAL DE ABERTURA

PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS CEMIB/UNICAMP
Processo n 25-P-31843/2013

O CENTRO MULTIDISCIPLINAR PARA INVESTIGAÇÃO BIOLÓGICA NA ÁREA DA CIÊNCIA EM ANIMAIS DE LABORATÓRIO - CEMIB da Unicamp, pela sua Diretoria, torna pública a ABERTURA de Processo Seletivo Temporário para contratação por prazo determinado nos termos do artigo 443 § 1º e 2º e 445 da CLT, para a função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS, para atuar nas áreas de Controle Ambiente, Produção de animais Matrizes e SOPF, Laboratórios Genético e Sanitário.

I - Instruções especiais

1. O Processo Seletivo Temporário destina-se ao preenchimento de 01 (UMA) vaga em função de afastamento na função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS, perfil profissional TÉCNICO EM BIOTERISMO, bem como as que vierem a surgir na Universidade em conformidade com a Resolução GR-19/2009 alterada pela Resolução GR-37/2011, durante o prazo de validade do processo.

2. A contratação se dará por prazo determinado enquanto perdurar o afastamento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, uma única vez.

3. A função será preenchida sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviços.

4. O salário inicial será de R$ 2.636,78 (DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), correspondente ao Nível de Complexidade 03-E da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp.

II - Requisitos

1. Obrigatórios:

a) - Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO EM TÉCNICO EM BIOQUÍMICA OU EM QUÍMICA OU EM ZOOTECNIA OU EM FARMÁCIA OU EM PATOLOGIA OU EM NUTRIÇÃO OU EM VETERINÁRIA OU EM ANÁLISES CLINICAS OU EM AGROPECUÁRIA OU EM ALIMENTOS OU EM BIOTECNOLOGIA OU EM TÉCNICO AMBIENTAL, EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDO PELO MEC.

b) - Experiência: em uma das áreas agrícola, pecuária, auxiliar de veterinário, em Petshop, criatório de animais domésticos e afins. Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias legíveis dos dados de identificação, foto e contratos de trabalho) e/ou Declaração de Empregador de modo a permitir a averiguação de veracidade e acuidade das informações. A declaração é obrigatória nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso serem especificadas as atividades desempenhadas. Serão consideradas atividades de estágio.

III - Condições para a participação

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

2. Ter idade mínima de 18 anos.

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação será solicitada na contratação.

4. Ter boa conduta comprovada através de antecedentes criminais, cuja comprovação será solicitada na contratação.

5. Possuir os requisitos estabelecidos no item II do presente edital.

IV - Das inscrições

1. A inscrição deverá ser feita na SECRETARIA/ADMINISTRAÇÃO DO CEMIB/UNICAMP, localizado (a) à RUA 05 DE JUNHO, 230, CAMPUS UNICAMP - CIDADE UNIVERSITÁRIA "ZEFERINO VAZ" BARÃO GERALDO-CAMPINAS/SP, no período de 03/02/2014 a 14/02/2014, nos dias úteis, no horário compreendido entre 09H00 ÀS 11H30 E 14H00 ÀS 16H30.

2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) - Currículo atualizado;

b) - Cópia de documento de identidade;

c) - Cópias de documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no item II, subitens "1.a" e "1.b" do presente edital.

3. No ato da inscrição, os interessados receberão o protocolo de sua participação.

4. Os documentos entregues para a inscrição não serão conferidos no ato da inscrição.

5. A inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro, desde que acompanhado de procuração.

V - Das avaliações

1. - O Processo Seletivo Temporário constará das seguintes etapas:

- Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória);

- Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória).

2. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa versarão sobre conteúdo programático constante no anexo I do presente edital.

3. Somente participarão das Provas Escritas os candidatos cuja documentação que comprove a experiência exigida tenha sido validada pela comissão examinadora.

4. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 a 10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (CINCO) na Prova Escrita Objetiva e a 05 (CINCO) na Prova Escrita Dissertativa.

5. A Prova Escrita Dissertativa será aplicada na mesma data da Prova Escrita Objetiva a todos os candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas, mas somente será corrigida a Prova Escrita Dissertativa dos candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva com nota igual ou superior a 05 (CINCO).

6. A aplicação das etapas de Provas poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.

7. A confirmação das inscrições dos candidatos habilitados para participarem das Provas Escritas acontecerá juntamente com a divulgação do horário e local de realização das mesmas.

8. A divulgação do horário e local de realização da Prova Escrita Objetiva e Prova Escrita Dissertativa, bem como a confirmação da data, será feita em 21/02/2014 no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a realização das Provas é 27/02/2014.

9. As questões da Prova Escrita Objetiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar com caneta as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção da Prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos cadernos de questões.

10. A Prova Escrita Dissertativa deve ser manuscrita e em letra legível.

11. As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas e rubricadas em outros locais que não sejam os apropriados, e nem conter qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da Prova.

12. Os candidatos deverão comparecer ao local das Provas Escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido às Provas o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados.

13. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das Provas Escritas após o horário fixado para o seu início.

14. Durante a realização das Provas Escritas não será permitido o uso de BIP de mensagens, tablets, telefone celulares ou similares, bem como bonés ou gorros.

15. Será eliminado do Processo Seletivo Temporário o candidato que:

a) - Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) - For surpreendido durante a realização das Provas Escritas comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) - Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade.

16. Não haverá segunda chamada para nenhuma das Provas ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado.

17. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas Escritas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item V, subitem 8.

18. O não comparecimento às Provas Escritas ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo Temporário.

19. A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos obtidos em cada uma das Provas.

20. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

21. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) - O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) - O candidato que obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;

c) - Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

22. O resultado das Provas Escritas e o resultado final do Processo Seletivo Temporário serão publicados no Diário Oficial do Estado, no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br) em data a ser divulgada quando da realização das Provas Escritas.

23. A homologação do Processo Seletivo Temporário se dará com a publicação do edital de resultado final no Diário Oficial do Estado.

VI - Dos procedimentos da contratação

1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, que serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato deverá:

a) - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto sem qualquer restrição no exame médico realizado pela Unicamp;

b) - Apresentar os comprovantes das condições estabelecidas no item III, subitens de 1 a 4 do presente edital;

c) - Apresentar demais documentos necessários conforme relação solicitada quando da convocação.

3. O candidato não deverá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo de emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 41.915/97.

VII - Disposições finais

1. O não comparecimento às convocações ou ainda a não apresentação da documentação exigida, automaticamente excluirão o candidato do Processo Seletivo Temporário.

2. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.

3. O Processo Seletivo Temporário terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento / Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp.

4. A participação do candidato no Processo Seletivo Temporário implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições estabelecidas no presente edital.

ANEXO I

PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA:

a) Manejo em animais de biotério: Unidades isoladoras, colônias SPF, conhecimento de mapas genéticos heterozigoto, homozigoto, genótipo, fenótipo e registros. b) Tipos de biotérios e suas finalidades. c) Instalação de áreas para a produção de modelos animais certificados (colônias de fundação, matrizes, expansão e produção). d) Ética e bem estar animal. e) Conhecimento de eutanásia e métodos para sacrifício de animais. f) Controle de qualidade animal (sanitário genético e de ambiente). g) (Métodos de esterilização (autoclavagem, tratamento a altas temperaturas, irradiação, filtração e tratamento químico) h) Diferenças entre assepsia, desinfecção e esterilização i) Tipos de status microbiológico em colônias de animais de laboratório (gnotobióticos, SPF e convencional) j) Monitoramento da saúde de animais em colônia e uso de sentinela. k) Sistema reprodutor e ciclo reprodutivo. l) Definição de modelos animais (mutantes, transgênicos e Knowkout). m) Nutrição.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Manual para técnicos em bioterismo (1996). FINEP/ COBEA. 2ª edição. São Paulo.

2. Animais de laboratório: criação e experimentação (2002). Antenor Andrade, Sérgio Corrêa Pinto e Rosilene Santos de Oliveira - Editora Fiocruz. Rio de Janeiro.

3. Cuidados e manejo de animais de laboratório. Valderez Bastos Valero Lapchik; Vania Gomes de Moura Mattaraia; Gui Mi Ko. (Org.)., 2009, Editora Atheneu, ISBN 978-85-388-0075-0.