O DiretorGeral do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, nomeado pela Portaria nº 1.205/MEC, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006, observando o disposto na Portaria nº 4.098 MEC de 30/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno do CEFET/PB, aprovado pela Portaria MEC nº 848/99 de 26/05/1999, publicada no DOU de 28/05/1999, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Unidade JOÃO PESSOA, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei 8.112/90 de 11/12/1990, Lei 8.745/93 de 09/12/1993 e Lei 9.849/99 de 26/10/1999, e alterações posteriores, bem como a Portaria 2.578/02 de 13/09/2002.
1. DAS MATÉRIAS/DISCIPLINAS - VAGAS
Departamento Área / Curso / Disciplina | Perfil Habilitação Exigida | Vagas | Regime De Trabalho |
Tecnologia em Sistemas para Internet Código 01 | Graduação reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC em: Tecnologia de Sistemas para Internet ou Tecnologia em Telemática ou Tecnologia em Redes de Computadores ou Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Engenheiros com pósgraduação na área de Ciência da Computação. Disciplinas: Programação de Servidores; Desenvolvimento de Sites Dinâmicos; Programação com Objetos Distribuídos. NOTA: De acordo com o Ofício Circular 047/SETEC/MEC, de Julho de 2008, as exposições temáticas dos candidatos da área de Informática deverão contemplar "conhecimentos técnicos relativos ao uso e processamento de softwares livres", conforme Recomendação GABLLO nº 50/2007, de 14/04/08, do Ministério Público Federal. | 01 | 40h |
Tecnologia em Redes de Computadores Código 02 | Graduação reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC em: Tecnologia em Telemática ou Tecnologia em Redes de Computadores ou Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Engenheiros com pósgraduação na área de Ciência da Computação. Disciplinas: Redes Convergentes; Redes sem Fio; Práticas em Segurança de Redes. NOTA: De acordo com o Ofício Circular 047/SETEC/MEC, de Julho de 2008, as exposições temáticas dos candidatos da área de Informática deverão contemplar "conhecimentos técnicos relativos ao uso e processamento de softwares livres", conforme Recomendação GABLLO nº 50/2007, de 14/04/08, do Ministério Público Federal. | 01 | 40h |
Tecnologia em Automação Industrial Código 03 | Graduação reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC em: Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Automação e Controle ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Computação ou Tecnologia em Automação Industrial ou Tecnologia em Mecatrônica Industrial. Disciplinas: Automação de Processos Industriais; Desenvolvimento de Projetos Industriais e Robótica. | 01 | 40h |
Técnico Integrado em Instrumento Musical e Técnico Subseqüente em Música Código 04 | Graduação reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC em: Bacharelado e/ou Licenciatura em Música ou Educação Artística com Habilitação em VIOLINO e experiência em viola, bem como experiência pedagógica para o ensino da teoria musical, formação de conjuntos, bandas musicais e música de câmara. | 01 | 20h (vinte) |
Técnico Integrado em Instrumento Musical e Técnico Subseqüente em Música Código 05 | Graduação reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC em: Bacharelado e/ou Licenciatura em Música ou Educação Artística com Habilitação em VIOLÂO e experiência em guitarra e baixo elétrico, bem como experiência pedagógica para o ensino da teoria musical, formação de conjuntos, coros e bandas musicais. | 01 | 20h (vinte) |
Técnico Integrado em Instrumento Musical e Técnico Subseqüente em Música Código 06 | Graduação reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC em: Bacharelado e/ou Licenciatura em Música ou Educação Artística com habilitação em PERCUSSÃO e experiência em bateria, bem como experiência pedagógica para o ensino da teoria musical, formação de conjuntos e bandas musicais. | 01 | 20h (vinte) |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Local: acessando o site (www.cefetpb.edu.br/concurso)
2.2. Ficha de inscrição: preenchida em formulário disponibilizado pelo site do CEFETPB.
2.3. Período/Horário: de 22/10/2008 a 28/10/2008 até 23h59.
2.4. Taxa: R$ 55,00 (cinqüenta reais) A taxa de recolhimento da inscrição especificada, através do boleto bancário gerado no ato da inscrição, deverá ser paga, preferencialmente, no Banco do Brasil, até o dia 29/10/2008.
2.5. As inscrições serão prorrogadas, pelo prazo máximo de 05 dias úteis, se não houver candidatos inscritos na disciplina.
2.6. Informações: Unidade João Pessoa (Sede) do CEFET/PB, na Coordenação Permanente de Concursos Públicos (COMPEC) localizada à Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa (PB) CEP 58.015430; pelos telefones (83) 3208 3000; 3208 3084 e 3208 3039 em João Pessoa das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.
2.7. Para proceder a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comprovar/apresentar na data do sorteio do tema por ordem do horário de aplicação da prova de desempenho/didática:
2.7.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino;
2.7.2. Ter a idade mínima de 18 anos;
2.7.3. Comprovação comprobatória dos documentos pessoais e do Curriculum Vitae - cópia legível autenticada ou xerox legível com original, além de 01 foto 3X4;
2.7.4. Nível de escolaridade e habilitação profissional exigido para o exercício do cargo;
2.7.5. Declaração de que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, com base na Lei nº 8.745/93 e legislação complementar;
2.7.6. Declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital.
2.8. A taxa de que trata o item 2.4., uma vez paga, não será restituída, visto que o CEFETPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.
2.9. O CEFETPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui no documento de confirmação da inscrição do candidato. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.
2.10. Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008.
2.11. O Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Programa e Instruções Específicas do Cargo para o qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis na internet, no endereço (www.cefetpb.edu.br) e nos murais das Unidades do CEFETPB.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto está seqüenciada a seguir:
a) 1ª etapa: Prova de Desempenho, que resultará em, no máximo, 05 (cinco) candidatos classificados para a 2ª etapa;
b) 2ª etapa: Prova de Títulos.
3.2 Até o dia 04/11/2008 será divulgada a relação por ordem alfabética para o SORTEIO do tema da Prova de Desempenho (Didática) no site do CEFETPB (www.cefetpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos das Unidades de Ensino.
3.3. Período: 05 a 07/11/2008 - Realização disciplina/ordem alfabética/horário do SORTEIO do tema da Prova de Desempenho (Didática) na Coordenação Permanente de Concursos Públicos (COMPEC) na Unidade JOÃO PESSOA (Sede).
Dias: 06, 07 e 08/11/2008 Prova de Desempenho (Didática), seguindo a ordem alfabética/horário.
3.5. Todas as Provas de Desempenho (Didática) serão realizadas na Unidade de JOÃO PESSOA.
3.6. Período: 14 a 15/11/2008 Análise Curricular da Prova de Títulos.
3.7. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Sorteio do Ponto/Tema.
3.8. Só será considerado aprovado e apto para a Prova de Títulos o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0. (sete) na Prova Didática.
4. DA PROVA DE DESEMPENHO/DIDÁTICA
4.1. A Prova de Desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 02 avaliadores, podendo ser profissionais da área, um Membro Externo ou um Membro da COMPEC ou um Profissional da área de Educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. Os candidatos dos CÓDIGOS 05, 06 e 07 (Música) terão, também, uma Prova Específica Prática do Instrumento inscrito - uma peça de livre escolha, com a duração máxima de 20 minutos.
4.2. O tema da aula será extraído dentre os temas constantes no Anexo deste Edital, de acordo com a Matéria/Disciplina específica, sendo sorteado o assunto 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da aula, perante Membro da COMPEC.
4.3. No ato do sorteio dos temas, o candidato receberá, um formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema da aula para realização da Prova de Desempenho, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.
4.4. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
4.5. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.
4.6. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
4.7. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em até 03 (três) vias, devendo permanecer 10 (dez) minutos, no máximo, ao dispor da banca, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Esse tempo não será contabilizado no limite de tempo estabelecido para a aula.
4.8. A avaliação da Prova de Desempenho será realizada por cada um dos membros da banca examinadora, consistindo da análise dos itens/subitens, entre eles: Plano de Aula, Conteúdos Utilizados, Procedimentos Didáticos e Requisitos Pessoais, com a pontuação total de 100 pontos.
4.9. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através de média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores.
4.10. Será considerado habilitado na Prova de Desempenho o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final.
4.11. Não será permitida, em qualquer fase da Prova de Desempenho, a assistência dos demais concorrentes, nem de outras pessoas, além das previstas no item 4.1.
4.12. Não cabem recursos quanto ao resultado da Prova de Desempenho.
4.13.O resultado da Prova de Desempenho será divulgado até o dia 11/11/2008, no site do CEFETPB.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerados pela Banca Examinadora, nessa avaliação, a formação universitária, a formação técnicoprofissional, a produção acadêmicocientífica, a atividade docente do candidato e experiência profissional distinta do Magistério.
5.2. Para a realização da Prova de Títulos, o candidato aprovado na Prova de Desempenho/Didática deverá entregar, no período de 12/11 a 13/11/2008 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, o seu Curriculum Vitae com a comprovação comprobatória para a Prova de originais com fins de autenticação, e seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 5.5. 5.3. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato.
5.4. Para efeito da Prova de Títulos, considerarseão os títulos de pósgraduação e demais documentos especificados na tabela constante do item 5.5.
5.5. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos, a seguir, com os respectivos valores:
TABELA DA PROVA DE TÍTULOS - 2008
DESCRIÇÃO | VALOR | PONTUAÇÃO / OBSERVAÇÃO |
a) Título de Doutorado na área da matéria objeto do Concurso Público, ou de Doutorado em Educação, ou de Doutorado em área afim, desde que a linha de pesquisa da TESE seja na área da matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, ministrada por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. | 50 pontos (*) |
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b) Título de Mestrado na área da matéria objeto do Concurso Público, ou Título de Mestrado em Educação, ou Mestrado em área afim, desde que a linha de pesquisa da DISSERTAÇÃO seja na área da matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, ministrada por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. | 40 pontos (*) |
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c) Título de Especialista na área da matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. | 20 pontos (*) |
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d) Exercício de Magistério na área da matéria objeto do Concurso Público · Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Pedro II), com valor de 03 pontos por semestre. · No ensino superior em outras instituições de ensino com valor máximo de 02 pontos por semestre. · No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre. | Máximo (**) 12 pontos Máximo (**) 08 pontos Máximo (**) 08 pontos |
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e) Livro editado relacionado com a matéria objeto do Concurso Público ou com Educação, com valor de 08 pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprove a autoria. | Máximo (***) 08 pontos |
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f) Capítulo de livro relacionado com a matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, com valor de 02 pontos. | Máximo (***) 08 pontos |
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g) Trabalho científico completo publicado em periódico internacional ou anais de conferência internacional, relacionado com a matéria objeto Concurso Público ou em educação ou área afim, com valor de 02 pontos. | Máximo (***) 06 pontos |
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h) Trabalho científico completo publicado em periódico nacional de congressos, seminários, encontros ou anais de conferência nacional, relacionado com a matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, com valor de 02 pontos. | Máximo (***) 04 pontos |
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i) Comprovante de monitoria relacionado com a área de atuação pretendida, com valor de 0,5 ponto por semestre. | Máximo 02 pontos |
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j) Diploma de Técnico de nível médio na área específica ou em áreas afins da área de atuação pretendida, com valor de 01 ponto por diploma. | Máximo 02 pontos |
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k) Experiência Profissional comprovada, na área de atuação pretendida, na iniciativa privada ou órgão público, distinto do Magistério, com valor de 01 ponto por ano. | Máximo (***) 08 pontos |
|
OBSERVAÇÕES:
(*) Para os detentores de títulos de pósgraduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.
(**) Os títulos referentes à letra "d" e "k" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório.
(***) Os títulos referentes às letras "e", "f ", "g" e "h" somente serão válidos se publicados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação dessas publicações.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Títulos (máximo de 100 pontos) e na Prova de Desempenho/Didática (máximo de 100 pontos).
6.2. Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho (Didática);
b) obtiver o maior número na Prova de Títulos;
c) for mais idoso (art. 27 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003);
d) for casado.
6.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado até o dia 19/11/2008, no site do CEFETPB no endereço (www.cefetpb.edu.br) e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendose à ordem de classificação pelo Departamento de Recursos Humanos, além de fixado nos quadros/murais de aviso das Unidades de Ensino do CEFETPB.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato que desejar interpor recursos terá 24 (vinte e quatro horas) horas para interposição de recursos, a partir da data de divulgação dos resultados e deverá fazêlo no horário das 08h00 às 18h00, no Setor de Protocolo do CEFET/PB Unidade Sede, em João Pessoa.
7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo/ disciplina a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a COMPEC, pelo interessado ou seu legítimo procurador.
7.3. O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.
8. DA CONTRATAÇÃO/DA VALIDADE DA SELEÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado final.
8.2. Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.
8.3. A remuneração inicial, deverá ser efetivada pela Titulação vigente. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99.
8.4. O candidato aprovado poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.
8.5. A carga horária poderá diminuir ou aumentar e o contrato poderá ser renovado, de acordo com as demandas da Diretoria de Ensino, por meio dos Departamentos e Coordenações, a critério da Administração ou a qualquer tempo por questões legais.
8.6. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do CEFETPB.
8.7 Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.
8.8. O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Resultado Final.
8.9. Os contratos serão finalizados ao final de dois anos de exercício do magistério.
8.10.O candidato classificado, logo após a sua contratação, participará de uma capacitação sobre as Leis e Normas que regem os diversos níveis de ensino, o funcionamento do Sistema de Controle Acadêmico, além de Orientações sobre a Educação Profissional.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Aos Deficientes/Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.
9.2. A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, Expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.
9.4. O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial da União, no site do CEFETPB (www.cefetpb.edu.br) e quadros/murais de aviso das Unidades de Ensino do CEFET no Estado da Paraíba.
9.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo CEFETPB.
9.4. Os TEMAS a serem sorteados para a Prova de Desempenho estarão estabelecidos na Instrução Específica da Matéria ou Disciplina (Conteúdo Programático - Professor Substituto), a qual estará disponibilizada no site do CEFETPB - ambiente da Coordenação Permanente de Concursos Públicos - COMPEC.
10. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO/2008 - João Pessoa
AÇÃO | PERÌODO | OBSERVAÇÕES |
Período de Inscrição | de 22 a 28/10/2008 até 23h59. | Site do CEFET/PB |
Divulgação (ordem dos sorteios) Sorteio dos temas | Até 04/11/2008 05 a 07/11/2008 | Site do CEFET/PB e Murais COMPEC - CEFET/PB João Pessoa |
Provas de Desempenho | 06,07 e 08 de Novembro de 2008 | CEFET/PB Unidade João Pessoa |
Resultado da Prova de Desempenho | Até 11 de Novembro de 2008 | Site do CEFET/PB e Murais |
Entrega do Curriculum Vitae | 12 a 13 de Novembro de 2008 | COMPEC CEFET/PB - Unidade João Pessoa |
Análise de títulos | 14 a 15 de Novembro de 2008 | CEFET/PB Unidade João Pessoa |
Resultado Final | Até 19 de Novembro de 2008 | Site do CEFET/PB e Murais |
Recursos | 24h após o resultado final | Setor de Protocolo do CEFET/PB Unidade João Pessoa |
Resultado dos recursos | Até 48 horas após o término do prazo da interposição de recursos | Site do CEFET/PB e Murais |
Homologação |
| Site CEFET/PB e murais RH - Diário Oficial da União |
Contratos/Cadastro SIAPE/Portaria de lotação |
| RH - Diretoria Sistêmica de Ensino |
Seminário para novos servidores Apresentação dos servidores na Diretoria Sistêmica de Ensino |
| A confirmar Recursos Humanos; Diretoria Sistêmica de Ensino |
PUBLIQUESE.
João Pessoa (PB), 13 de Outubro de 2008.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
DiretorGeral