CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - MG

Notícia:   CEFET - MG realiza processo seletivo para professor temporário

CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 055, DE 20 DE JULHO DE 2011

O Diretor de Educação Profissional e Tecnológica do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis nºs 9.849, de 26.10.99 e 10.667, de 14.05.03 e suas alterações, e considerando a Portaria DIR-363/08, de 16 de junho de 2008, torna público a abertura de inscrições, para Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos visando a contratação de professor por tempo determinado, conforme Portaria Interministerial nº 149, de 10 de junho de 2011, para o CAMPUS I, na cidade de Belo Horizonte MG:

1. A contratação do Professor somente será efetivada após publicação de Portaria de Autorização do Ministério da Educação para provimento de vagas.

Área ou Curso

Disciplinas

Habilitação Mínima

N° de vagas

Regime de trabalho

Língua Portuguesa

Língua Portuguesa, Literatura e Cultura, Redação e Estudos Lingüísticos

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e suas Literaturas

04

40h

Língua Portuguesa

Língua Inglesa, Inglês Instrumental.

Licenciatura Plena em Língua Inglesa e suas Literaturas

02

40h

Libras

Libras I
Libras II

Graduação em Letras Certificado ProLibras(Ensino Superior) Fluência em Língua Brasileira de Sinais

01

40h

Eletrônica

Circuitos Elétricos

Graduação em Engenharia Elétrica/ Graduação em Engenharia Eletrônica/ Possuidor de Licenciatura Plena na área

01

40h

Eletrônica

Eletrônica de Potencia

01

40h

Edificações

Instalações Hidráulicas

Graduação em Engenharia Civil/ Graduação em Engenharia Mecânica.

01

40h

Edificações

Informática Geral

Graduação em Engenharia de Computação/ Engenharia de Software / Engenharia Civil / Engenharia Elétrica ou áreas afins.

01

40h

2. Das Inscrições:

2.1 Local: acessando o sítio www.cefetmg.br.

2.2 Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado no sítio do CEFET-MG.

2.3 Período: de 09h do dia 23 de julho às 21h do dia 07 de agosto de 2011. As inscrições serão prorrogadas, por igual período, se não houver candidatos inscritos.

3. Dos Documentos:

3.1 Curriculum Vitae: preenchido no formato lattes informado no ato da inscrição.

3.2 Da Documentação: cópia da carteira de identidade e dos documentos curriculares deverão ser entregues no dia da entrevista, bem como declaração de ciência deste Edital, em especial do item 1.

4. Do Processo de Seleção: será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme publicação do edital e cronograma disponibilizado no sítio do CEFET-MG e na Unidade, constituindo-se de análise de curriculum Vitae, entrevista e/ou prova escrita e prova didática, sendo todas as etapas de caráter eliminatório e classificatório.

5. Do Resultado Final: o resultado final será homologado pela Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio do CEFET-MG e na Unidade. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na análise de curriculum;

b) obtiver o maior número de pontos na entrevista;

c) for mais idoso;

d) for casado. Em caso de utilização de prova escrita e prova didática, os critérios de desempate serão informados pela banca examinadora.

6. Dos Recursos: o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso, a partir da data de divulgação dos resultados. O recurso terá indeferimento liminar se não for fundamentado, nem indicar, com precisão, os pontos a serem revistos, devendo ser dirigido à Divisão de Seleção e Concursos pelo interessado ou por seu legítimo procurador, devidamente protocolado na Unidade originária da inscrição.

7. Da Contratação: Os candidatos aprovados serão contratados após autorização dos Ministérios do Planejamento e da Educação, e serão convocados de acordo com o resultado final. No ato da contratação o docente deverá comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela Titulação Vigente. O contrato será feito com base nas Leis Nº. 7.596/87, 8.745/93, 9849/99 e 10.667/03 e suas alterações. O candidato aprovado só poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.

8. Do Regime de Trabalho: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais para cada disciplina prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração.

9. Da Rescisão: os contratos serão rescindidos semestralmente ou anualmente, de acordo com as Coordenações e Departamentos ou, a qualquer tempo, por questões legais.

10. Do Acerto Final: os contratos serão finalizados ao final de dois anos de exercício do magistério, com base nas Leis Nº. 7.596/87, 8.745/93, 9849/99 e 10.667/03 e suas alterações.

11. Das Vagas: os candidatos aprovados serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

12. Da Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses, a contar da data da Homologação do Resultado Final.

13. Das Disposições Finais: aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação sendo que deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

13.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Seleção e Concursos.

Professor Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
Diretor de Educação Profissional e Tecnológica