CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - MG

Notícia:   Cefet - MG abre seleção para professores temporários na unidade de Araxá

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CARGO PROFESSOR

EDITAL Nº 20, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Nº 8.745 de 09.12.93 com as modificações das Leis Nºs 9.849 de 26/10/99 e a Lei Nº 10.667 de 14/05/03 e suas alterações torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público destinado a selecionar candidatos visando contratação de professor por tempo determinado para o CEFET-MG na de Unidade Araxá - MG:

1. A contratação de Professor somente será efetivada após publicação de Portaria de autorização do Ministério da Educação para provimento de vagas.

2. O Professor assumirá encargos didáticos nos níveis de Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio e Ensino Superior.

Departamento/ Coordenação

Área de Conhecimento/Disciplinas

Habilitação Mínima

No de vagas

Regime de trabalho

Mineração

Topografia Hidráulica e Estatística

Graduação em Engenharia de Minas Civil ou Graduação em qualquer área desde que possua C urso Técnico em Mineração com Experiência de mais de cinco anos na área.

01

40h

Edificações

Desenho Arquitetônico

Graduação em Arquitetura ou áreas afins.

01

40h

Formação Geral

Língua Portuguesa

Graduação em Letras.

01

40h

3. Das Inscrições:

3.1 Local: sítio www.cefetmg.br.

3.2 Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado no sítio do CEFET-MG.

3.3 Período: de 09h do dia 06 às 21h do dia 17 de março de 2013 horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas por dez dias se não houver candidatos inscritos.

4. Dos Documentos:

4.1 Curriculum vitae: preenchido no formato lattes informado no ato da inscrição.

4.2 Da Comprovação: cópia da carteira de identidade e dos documentos curriculares deverão ser entregues no dia da entrevista bem como declaração de ciência deste Edital em especial do item 1.

5. Do Processo de Seleção: será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado conforme publicação do Edital e cronograma disponibilizado no sítio do CEFET-MG e na Unidade constituindo-se de análise de Curriculum vitae (devidamente comprovado na hora da entrevista), entrevista e prova didática (ou prova escrita) sendo todas as etapas de caráter eliminatório e classificatório.

6. Do Resultado Final: o resultado final será homologado pelo Diretor Geral e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio do CEFET-MG e na Unidade. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na análise de curriculum;

b) obtiver o maior número de pontos na entrevista;

c) for mais idoso;

d) for casado. Em caso de utilização de prova escrita e prova didática os critérios de desempate serão informados pela Banca Examinadora.

7. Dos Recursos: o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso a partir da data de divulgação dos resultados. O recurso terá indeferimento liminar se não for fundamentado nem indicar com precisão os pontos a serem revistos devendo ser dirigido à Divisão de Seleção e Concursos pelo interessado ou por seu legítimo procurador devidamente protocolado na Unidade originária da inscrição.

8. Da Contratação: os candidatos aprovados serão contratados após autorização dos Ministérios do Planejamento e da Educação e serão convocados de acordo com o resultado final. No ato da contratação o docente deverá comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela titulação vigente. O contrato será feito com base nas Leis Nº. 7.596/87 8.745/93 9849/99 e 10.667/03 e suas alterações. O candidato aprovado só poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.

9. Do Regime de Trabalho: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo de Professor para o Ensino Superior e/ou Educação Profissional Tecnológico de Nível Médio que poderão respectivamente diminuir ou aumentar de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração.

10. Da Rescisão: os contratos serão rescindidos semestralmente ou anualmente de acordo com as Coordenações e Departamentos ou a qualquer tempo por questões legais.

11. Do Acerto Final: os contratos serão finalizados ao final de dois anos de exercício do Magistério com base nas Leis Nºs. 7.596/87 8.745/93 9849/99 e 10.667/03 e suas alterações.

12. Das Vagas: os candidatos aprovados serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

13. Da Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses a contar da data da homologação do resultado final.

14. Das Disposições Finais: aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de participação sendo que deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Seleção e Concursos.

Prof. Dr. Márcio Silva Basílio
Diretor Geral