UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (CECOM) - SP

Notícia:   Cecom da Unicamp - SP prorroga inscrições de seletiva para Médico

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (CECOM)

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº 01/2014

PROCESSO Nº 01P-05548/2014

A Coordenadoria de Serviços Sociais/CECOM da Unicamp, pela sua Diretoria, torna pública a ABERTURA de Processo Seletivo Temporário para contratação por prazo determinado nos termos do artigo 443 § 1º e 2º e 445 da CLT, para a função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Médico, para atuar na área de Clínica Médica e Pronto Atendimento.

I - Instruções especiais

1. O Processo Seletivo Temporário destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga em função de afastamento na função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Médico, perfil profissional Médico Clínico Geral, bem como as que vierem a surgir na Universidade em conformidade com a Resolução GR-19/2009 alterada pela Resolução GR-37/2011, durante o prazo de validade do processo.

2. A contratação se dará por prazo determinado enquanto perdurar o afastamento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, uma única vez.

3. A função será preenchida sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em jornada de trabalho que pode variar entre 12 e 24 horas semanais, sendo que a jornada de 24 horas poderá ter extensão para 30 horas ou 40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviços.

4. O salário inicial da função em disputa será definido conforme a jornada de trabalho. O salário para a jornada de 24 horas semanais é de R$ 5.481,70 (cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta centavos), correspondente ao Nível de Complexidade 06-G da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp.

II - Requisitos

1. Obrigatórios:

a) Escolaridade:

Ensino Superior completo em Medicina, em Instituição Oficial reconhecida pelo MEC.

b) Registro no respectivo Conselho de Classe e estar em dia com as anuidades.

III - Condições para a participação

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal Nº 70.436/72.

2. Ter idade mínima de 18 anos.

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação será solicitada na contratação.

4. Ter boa conduta comprovada através de antecedentes criminais, cuja comprovação será solicitada na contratação.

5. Possuir os requisitos estabelecidos no item II do presente edital.

IV - Das inscrições

1. A inscrição deverá ser feita na Seção de Recursos Humanos do CECOM, localizada à Rua Vital Brasil, 150 - sala 53 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Campinas-SP, no período de 31/03/2014 a 09/04/2014, nos dias úteis, no horário compreendido entre 9h00 e 12h00 e entre 13h00 e 16h00.

2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Currículo atualizado;

b) Cópia de documento de identidade;

c) Cópias de documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no item II, subitem 1 do presente edital.

3. No ato da inscrição, os interessados receberão o protocolo de sua participação.

4. Os documentos entregues para a inscrição não serão conferidos no ato da inscrição.

5. A inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro, desde que acompanhado de procuração.

V - Das avaliações

1. O Processo Seletivo Temporário constará das seguintes etapas: Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória) e Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória).

2. As Provas Escritas versarão sobre conteúdo programático constante no anexo I do presente edital.

3. Somente participarão das Provas Escritas os candidatos cuja documentação exigida tenha sido validada pela comissão examinadora.

4. As Provas Escritas serão avaliadas na escala de 0 a 10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Escrita Objetiva e a 6,0 (seis) na Prova Escrita Dissertativa.

5. A Prova Escrita Dissertativa será aplicada na mesma data da Prova Escrita Objetiva a todos os candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas, mas somente será corrigida a Prova Escrita Dissertativa dos candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva com nota igual ou superior a 6,0 (seis).

6. A aplicação das Provas Escritas poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.

7. A confirmação das inscrições dos candidatos habilitados para participarem das Provas Escritas acontecerá juntamente com a divulgação do horário e local de realização das mesmas.

8. A divulgação do horário e local de realização das Provas Escritas, bem como a confirmação da data, será feita em 23/04/2014 no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a realização das Provas é 05/05/2014.

9. As questões da Prova Escrita Objetiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar com caneta as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção da Prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos cadernos de questões.

10. A Prova Escrita Dissertativa deve ser manuscrita e em letra legível.

11. As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas e rubricadas em outros locais que não sejam os apropriados, e nem conter qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da Prova.

12. Os candidatos deverão comparecer ao local das Provas Escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido às Provas o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das Provas Escritas após o horário fixado para o seu início.

14. Durante a realização das Provas Escritas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular ou similares.

15. Será eliminado do Processo Seletivo Temporário o candidato que:

a) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido durante a realização das Provas Escritas comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade.

16. Não haverá segunda chamada para nenhuma das Provas ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado.

17. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas Escritas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item V, subitem 8.

18. O não comparecimento às Provas Escritas ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo Temporário.

19. A nota final corresponderá à média ponderada dos pontos obtidos nas Provas Escritas Objetiva e Dissertativa, observando os pesos:

- Prova Escrita Objetiva: peso 1

- Prova Escrita Dissertativa: peso 2

20. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

21. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) O candidato que obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

22. O resultado das Provas Escritas e o resultado final do Processo Seletivo Temporário serão publicados no Diário Oficial do Estado e no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br), em data a ser divulgada quando da realização das Provas Escritas.

23. A homologação do Processo Seletivo Temporário se dará com a publicação do edital de resultado final no Diário Oficial do Estado.

VI - Dos procedimentos da contratação

1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, que serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato deverá:

a) Gozar de boa saúde física e mental, estando apto sem qualquer restrição no exame médico realizado pela Unicamp;

b) Apresentar os comprovantes das condições estabelecidas no item III, subitens de 1 a 4 do presente edital;

c) Apresentar demais documentos necessários conforme relação solicitada quando da convocação.

3. O candidato não deverá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo de emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, XVI da Constituição Federal e Decreto Nº 41.915/97.

VII - Disposições finais

1. O não comparecimento às convocações ou ainda a não apresentação da documentação exigida, automaticamente excluirão o candidato do Processo Seletivo Temporário.

2. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.

3. O Processo Seletivo Temporário terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento / Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp.

4. A participação do candidato no Processo Seletivo Temporário implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições estabelecidas no presente edital.

ANEXO I - PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PROGRAMA

SUS: Política Nacional de Humanização (avanços e desafios do SUS; A Humanização como política transversal na rede SUS; Marcas; Parâmetros para acompanhamento da implementação). Doenças Cardiovasculares: Insuficiência Cardíaca, Hipertensão Arterial, Coronariopatias, Doenças de Vasos Periféricos, Infarto do Miocárdio, Valvulopatias, Dor torácica. Doenças Respiratórias: Doenças Crônicas das Vias Aéreas, Pneumonias, Derrame Pleural, Abscesso Pulmonar, Tumores, Bronquiectasias, Insuficiência Respiratória Aguda. Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Uropatia Obstrutiva, Cálculo Renal, Infecções do Trato Urinário, Pielonefrite, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Distúrbios Metabólicos. Doenças Gastrintestinais: Doenças do Esôfago, Gastrite, Úlcera Péptica, Diarréia Aguda, Doenças do Reto e do Anus, Obstipação, Abdômen Agudo, Verminoses. Doenças do Fígado, da Vesícula Biliar e dos Ductos Biliares: Hepatite Viral Aguda, Hepatite Crônica, Cirrose, Insuficiência Hepática Aguda e Crônica, Doenças da Vesícula e dos Ductos Biliares. Doenças do Sistema Endócrino e da Reprodução: Diabetes Mellitus, Doenças da Tireóide, da Supra-Renal e da Próstata. Doenças do Sistema Imunológico: Urticária e Angioedema, Rinite Alérgica, Anafilaxia, Alergia à Picada de Inseto, Alergia Medicamentosa. Doenças Infecciosas: O Paciente Febril, Doenças Estreptocócicas, Febre Reumática, Infecções Estafilocócicas, Doenças de Notificação Compulsória, Dengue, Gripe (Sazonal e H1N1), Mononucleose Infecciosa, IVAS, Enteroviroses, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Herpes Simples, Herpes Zoster, Acidentes Ofídicos, Imunizações. Neurologia: Convulsões, Cefaléias, AVC, TCE, Acidentes, Parkinsonismo. Saúde Pública: Epidemiologia, Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Saúde do Trabalhador.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1) SUS: Política Nacional de Humanização - Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/instrumento/arquivo/04 Cartilha HumanizaSUS .pdf

2) Cefaleias em Adultos na Atenção Primária à Saúde: Diagnóstico e Tratamento. Disponível em: www.projetodiretrizes.org.br/8 volume/16-Cefaleias.pdf

3) Manual de Orientação Clínica HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA (HAS)- Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, 2011. Disponível em: www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/destaques/linhas-de-cuidado-sessp/hipertensao-arterial-sistemica/manual-de-orientacao-clinica-de-hipertensao-arterial/Ic hipertensão manual 2011.pdf

4) Doenças pulmonares: Diretrizes da SBPT. Disponível em: www.sbpt.org.br/?op=paginas&tipo=pagina&secao=18&pagina=101

5) Sociedade Brasileira de Cardiologia - I Diretriz da Dor Torácica na sala de Emergência. Disponível em: http://publicações.cardiol.br/consenso/2002/7903/Toracica.pdf

6) Saúde do Trabalhador - caderno de atenção básica. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicações/cd03 12.pdf

7) Vigilância Epidemiológica. Disponível em: www.cve.saude.sp.gov.br/

8) Lee Goldman, Dennis Ausiello; Cecil - Tratado de Medicina Interna - 23ª Edição ­2010

9) SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - TABELAS DE MORTALIDADE GERAL. À disposição na Internet em: www.datasus.gov.br