Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, O Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL torna público a todos os interessados, que estarão abertas as inscrições ao processo de seleção para contratação, pelo período de até 12 (doze) meses, de Professor Temporário, em Regime de Tempo Parcial TP-20 (20 horas semanais). A contratação docente baseia-se nos termos das Leis nº 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993 e 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pelos Decretos Nº 6.944/2009 e Nº 4.175/02. O processo de seleção é regulamentado internamente pela Resolução 09/03-CONSUN/UFPI e pelas disposições constantes nestas Normas, conforme detalhamento abaixo:
1. DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração na Secretaria do Departamento de Geografia e História - DGH no CCHL [86-3215 5777], Campus da Ininga, 64.049-550 - Teresina - Piauí, das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:00 horas, nos dias 29 e 30 de março e 02, 03 e 04 de abril de 2012.
2. DAS VAGAS: Objetiva o preenchimento da(s) seguinte(s) vaga(s), no regime de trabalho de 20 horas semanais:
Departamento | Área | N.° de Vagas | Perfil | Regime |
Geografia e História | Geografia | 01 | Graduação em Geografia com, no mínimo, especialização. | 20h semanais (TP-20) |
3. DA TITULAÇÃO EXIGIDA: poderão inscrever-se candidatos graduados em Geografia com, no mínimo, curso de pós-graduação em nível de especialização em geografia ou áreas afins.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
4.2. Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria do Departamento;
4.3. Cópia de documento de identidade;
4.4. Cópia de comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
4.5. Cópia de comprovante de quitação com o Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);
4.6. Cópia de comprovante de titulação exigida;
4.7. Curriculum Vitae (impresso no modelo Lattes do CNPq) acompanhado de documentação comprobatória;
4.8. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 56,89 (cinqüenta e seis reais e oitenta e nove um centavos) para o regime TP-20, efetuado através de Guia de Recolhimento da União
5. DAS PROVAS:
5.1. Em conformidade com o que estabelece a Resolução 09/03-CONSUN que altera o Anexo III da Resolução nº 004/88-CONSUN, os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações: PROVA DIDÁTICA E DE TÍTULOS (ANÁLISE DO CURRRICULUM VITAE), sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório.
5.2. DATA E HORÁRIO DAS PROVAS: A data e horário de realização da prova didática será informada no dia 11 de abril de 2012 as 08:00 no Laboratório de Geomática do DGH/CCHL, momento em que ocorrerá o sorteio do Tema da Prova Didática.
5.3. A prova será realizada 24 horas após o sorteio de 01 (um) dos temas constantes no anexo I deste edital, na sala de aula do Mestrado em Geografia da UFPI.
5.4. A prova didática consistirá de uma Aula Teórica, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. Será realizada no idioma oficial do país e versará sobre um tema da área para a qual o concurso está sendo realizado. A ela será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima de 7,0 (sete).
5.5. Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, no qual deverão constar: o tema, os objetivos específicos e o conteúdo a ser abordado, a metodologia, os recursos didáticos a serem utilizados, a avaliação e a bibliografia básica consultada.
5.6. O não comparecimento do candidato no horário previamente estabelecido implicará na sua eliminação do concurso.
5.7. O resultado da Prova Didática com a relação dos candidatos classificados para a Análise do Curriculum Vitae serão publicados no Sítio eletrônico da UFPI.
5.8. A análise do Curriculum Vitae será realizada APENAS para os candidatos aprovados na Prova Didática.
5.9. O resultado final da Seleção e a relação dos candidatos aprovados e classificados serão publicados no Sítio Eletrônico da UFPI.
6. DO SALÁRIO: O professor será contratado pelo regime CLT por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período na Classe Auxiliar, Nível I e perceberá uma remuneração mensal de R$ 1.645,96 (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) se contratado como TP-20. Esta remuneração poderá ser alterada em função da titulação do professor contratado.
7. DO HORÁRIO EM SALA DE AULA: Os candidatos aprovados no regime TP-20 poderão ministrar até 12 horas aulas semanais.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste EDITAL e da Resolução 09/03-CONSUN, onde constam os prazos para recursos, homologações e divulgação de resultados;
8.2. Não será admitida a complementação de documentos fora do prazo fixado para as inscrições;
8.3. Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na prova didática e serão indicados à contração, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos necessários ao preenchimento das vagas.
8.4. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecerem à Divisão de Recursos Humanos (DRH) da UFPI para a assinatura de contrato, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação.
8.5. No processo seletivo serão aprovados e classificados até 2 (duas) vezes o número de vagas.
8.6. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos, segundo a ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade de contratação de novos professores temporários no período de vigência deste concurso a Administração da UFPI, através do Departamento de Recursos Humanos, fará a convocação de outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação do concurso.
8.8 Esta seleção terá validade de 1(um) ano, contado a partir da homologação.
8.9. Será vetada inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo último contrato como Professor Temporário em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.
8.10. É assegurada ao candidato a interposição de recurso em todas as etapas da seleção.
Teresina - Piauí, 26 de Março de 2012.
Prof. Dr. Pedro Vilarinho Castelo Branco
Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras - UFPI