O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Processo n° 23414.000154/2012-87, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, em regime de Prestação de Serviços, na forma da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, para o CAMPUS MONTES CLAROS, conforme abaixo especificado:
1 - DA ÁREA / VAGA / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
ÁREAS DE ATUAÇÃO | N° DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
Física | 01 | 40h | Graduação em Física; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física; ou Licenciatura Plena em Matemática com habilitação em Física; ou Graduação em Engenharias, com experiência docente na área de Física. |
1.1 - A carga horária semanal, de acordo com as necessidades da Instituição, poderá ser alterada, de comum acordo entre as partes.
1.2 - O candidato contratado irá desempenhar as suas atividades no período diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo Campus Montes Claros, em disciplinas ligadas à área de formação exigida no presente Edital, além de desempenhar outras atividades correlatas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: 05/03/2012 a 09/03/2012.
3.2 Local e Horário de recebimento das inscrições: Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Montes Claros do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, Unidade situada na Rua Santa Terezinha, n° 45 - Bairro Cidade Nova - Montes Claros-MG, das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min.
3.3 No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, legalmente constituído, deverá entregar:
a) Requerimento de inscrição, devidamente preenchido;
b) Fotocópia nítida dos documentos pessoais do candidato: Carteira de Identidade, Título de Eleitor, CPF e Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;
c) Fotocópia do documento comprobatório de conclusão do Grau de Escolaridade exigido;
d) Envelope contendo os títulos a serem avaliados, se for o caso.
OBS.: No envelope deverá constar o nome do candidato, seu endereço e a relação dos títulos entregues.
3.4 A efetivação da inscrição implica na tácita aceitação das condições fixadas para a realização do presente Processo Seletivo, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
3.5 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e/ou envio de documentos via fax, e-mail ou Correios.
3.6. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES
3.6.1 Não havendo, até às 16h30min do dia 09/03/2012, nenhum candidato inscrito, ficam as inscrições automaticamente prorrogadas até às 16h30min do dia 14/03/2012, admitindo-se neste caso, também, a inscrição de candidatos detentores de graduação em qualquer área e que possua experiência docente na área de Física.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo Seletivo constará de:
4.1.1 - Prova de Títulos; e
4.1.2 - Prova de Desempenho Didático.
4.2 - Para efeito da Prova de Títulos os valores atribuídos serão os seguintes:
a - Título de Doutorado | 15 pontos |
b - Título de Mestrado na Disciplina ou área de Estudo/Concentração | 10 pontos |
c - Certificado de Curso de Especialização na área correlata à disciplina, com carga horária mínima de 360 horas | 05 pontos |
4.3 - Na Prova de Títulos será computado 01 (um) único Título, o de maior pontuação, mesmo que o candidato possua múltipla titulação.
4.4 - Experiência no Magistério comprovada por Certidão dará direito a 02 (dois) pontos por ano completo de exercício, até o limite de 10 (dez) pontos, que serão adicionados à pontuação obtida no item anterior.
4.5 - O fato de os títulos serem recebidos pelo responsável pela inscrição não assegura sua aceitação pela Banca que irá avaliá-los.
4.6 - A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, é eliminatória e classificatória e constará de:
I - Apresentação de Plano de Aulas, a ser entregue à Banca Examinadora antes do início da Prova de Desempenho Didático, em 03 (três) vias, devidamente assinadas\até 20 pontos.
II - Ministração de uma aula de 40 minutos, cujo horário e assunto serão sorteados no dia 12/03/2012, às 08h00min, na Unidade Sede do Campus Montes Claros do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situada na Rua Dois, n° 300, Bairro Vilage do Lago III ( Clarice Atayde Vieira) - Montes Claros-MG, com a presença obrigatória do candidato ou do seu procurador\até 80 pontos.
4.7 - A Prova de Desempenho será realizada no dia 13/03/2012, a partir das 08h00min, na Unidade Sede do Campus Montes Claros do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situada na Rua Dois, n° 300, Bairro Vilage do Lago III ( Clarice Atayde Vieira) - Montes Claros-MG, de acordo com o sorteio realizado nos termos do item 4.6 deste Edital, podendo, se necessário, ser estendida para os dias subsequentes, conforme o número de candidatos inscritos.
4.8 - O sorteio do assunto da Prova de Desempenho Didático e sua respectiva escala de realização, em caso de prorrogação, conforme item 3.6.1, será no dia 15/03/2012, às 08h00min, na Unidade Sede do Campus Montes Claros do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situada na Rua Dois, n° 300, Bairro Vilage do Lago III ( Clarice Atayde Vieira) - Montes Claros-MG
4.9 - A Prova de Desempenho Didático na forma do item 3.6.1, será realizada no dia 16/03/2012, a partir das 08h00min, na Unidade Sede do Campus Montes Claros do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situada na Rua Dois, n° 300, Bairro Vilage do Lago III ( Clarice Atayde Vieira) - Montes Claros-MG, podendo, se necessário, ser estendida para os dias subsequentes, conforme o número de candidatos inscritos.
4.10 - Para habilitação na Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
4.11 - Os recursos didáticos dos quais o candidato pretenda fazer uso durante sua prova, com exceção do quadro de vidro, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nos Títulos e no Desempenho Didático.
5.2 - No caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final (Prova de Desempenho + Prova de Títulos), o desempate será feito, dando preferência, após a observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; e
b) For mais idoso.
6 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
6.1 - A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União.
7 - DO CONTRATO
7.1 - O contrato será celebrado para um período de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado, na forma da legislação vigente.
7.2 - Para assinatura do Contrato, exigir-se-á do candidato, o Registro na Prefeitura Municipal de Montes Claros-MG, como Professor Autônomo, bem como sua Inscrição no Regime Geral da Previdência Social no INSS.
7.3 - O contrato será executado mediante prestação de serviços como profissional autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a contratante.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 A remuneração do pessoal contratado como Professor Substituto tem como parâmetro os vencimentos da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, compreendendo as seguintes parcelas: Vencimento Básico, Retribuição por Titulação - RT (caso o contratado for detentor de curso de aperfeiçoamento ou Pós-Graduação), e Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT, de que trata a Lei n° 11.784/2008, tendo em vista o disposto na Orientação Normativa SRH/MP n° 02, de 17/07/2009, observado o regime de trabalho estabelecido no item 1 do presente Edital, conforme a seguir especificado:
TITULAÇÃO | CLASSE/NÍVEL/ CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO BÁSICO | GEDBT | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
Graduação | D-1 - 40H | 1.115,02 | 1.015,31 | - | 2.130,33 |
Aperfeiçoamento | D-1 - 40H | 1.115,02 | 1.015,31 | 56,48 | 2.186,81 |
Especialização | D-1 - 40H | 1.115,02 | 1.015,31 | 135,45 | 2.265,78 |
Mestrado | D-1 - 40H | 1.115,02 | 1.015,31 | 652,64 | 2.782,97 |
Doutorado | D-1 - 40H | 1115,02 | 1.015,31 | 1.548,41 | 3.678,74 |
8.1.1 Além da remuneração acima o contratado terá direito a: Auxílio - Alimentação: R$ 304,00 e Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (para dependentes de até 5 anos de idade).
8.2 Os encargos sociais e tributos devidos aos Governos Federal, Estadual ou Municipal, ficarão a cargo do Contratado, podendo a Contratante exigir a comprovação dos recolhimentos, ou efetuar as respectivas deduções e retenções na forma da Lei.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados para contratação como Professor Temporário, na forma do inciso X do artigo 2° da Lei n° 8.745/1993, no caso de autorização por parte do Ministério da Educação, e da disponibilização de vaga para o Campus Montes Claros na área/conteúdo objeto deste Processo Seletivo.
9.2 - O contrato será celebrado, no que couber, com base nas disposições do Código Civil Brasileiro, bem como no que dispõe a Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.
9.2.1 - Não poderá ser contratado o candidato que não tenha completado até a data da assinatura do respectivo contrato, vinte e quatro meses do encerramento de outro contrato baseado na Lei n° 8.745, de 1993, bem como que esteja ocupando cargo efetivo integrante das carreiras do magistério federal.
9.3 - A contratação do candidato aprovado só será efetivada após a autorização do Governo Federal, e desde que o candidato não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços objeto deste Edital.
9.4 - O Processo Seletivo terá validade somente no âmbito do Campus Montes Claros deste Instituto, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
9.5 - Compete à Comissão designada adotar as providências para a realização do Processo Seletivo e avaliação do desempenho e prova de títulos dos candidatos.
9.6 - Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Comissão designada.
Prof. Paulo César Pinheiro de Azevêdo
Reitor