IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   Campus Formiga do IFMG abre seleção para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 082/2013

Avenida Professor Mário Werneck, nº 2590 - Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180 - 31 2513 5213 - concursos@ifmg.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR TEMPORÁRIO - Campus Formiga

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, Lei nº 9.849/99, Medida Provisória nº 525 de 14/02/11 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidatos para contrato como PROFESSOR TEMPORÁRIO para o Campus Formiga, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. DOS REQUISITOS

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal.

1.1.1. De conformidade com o disposto no §1º do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96, e na Lei nº 9.515, de 20/11/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no processo seletivo, com apresentação do visto permanente.

1.2. Não ter sido Professor Substituto/Temporário em Instituições Federais de Ensino Superior ou ter trabalhado com contrato temporário em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste edital.

1.3. Possuir a habilitação mínima exigida para a área de atuação, de acordo com o quadro I, obtida em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

1.3.1. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

1.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste edital.

1.4.1. À época da contratação, poderão ser solicitados outros documentos além dos citados neste edital, os quais o candidato se compromete a fornecer.

Quadro I: Áreas de atuação, vagas, jornada de trabalho, habilitações mínimas exigidas, temas e bibliografias

Área de atuação

EDUCAÇÃO MATEMÁTICA

Nº de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Habilitação mínima exigida

Licenciatura Plena em Matemática

Temas para Prova Didática:

1. O Estágio Supervisionado e a formação do professor.
2. Tendências Pedagógicas Inclusivas.
3. Didática da Matemática.
4. Cálculo Diferencial e Integral: limites, continuidade, derivadas e integrais de funções de uma variável.
5. Cálculo Diferencial e Integral: sequências e séries de números reais.
6. Geometria Analítica: estudo da reta e das seções cônicas.

Bibliografia básicaMOREIRA, Marco Antônio. Teorias da aprendizagem. São Paulo: Editora EPU. MOREIRA, Marco Antônio;
MASINI, E. F. S. Aprendizagem significativa: a teoria de David Ausubel. São Paulo: Centauro
ALCÂNTARA, S. D. Educação Matemática: uma introdução. São Paulo: EDUC, 1999.
Livros e artigos de Educação, Educação Matemática e Matemática sobre a relevância do Estágio Supervisionado na formação do professor.
SÁNCHEZ, Jesús-Nicasio García. Dificuldades de aprendizagem e intervenção psicopedagógica. Porto Alegre: Editora Artmed.
STEWART, J. - Cálculo Volumes 1 e 2. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
THOMAS, G. Cálculo volumes 1 e 2. São Paulo: Pearson, 2013.
SIMMONS, G. F. - Cálculo com Geometria Analítica volumes 1 e 2. São Paulo, 1996. SANTOS, Fabiano José;
FERREIRA, Silvimar Fábio. Introdução à Geometria Analítica. FUMARC. 2008.
Área de atuaçãoMATEMÁTICA
Nº de vagas01 (uma)
Jornada de trabalho40 (quarenta) horas
Habilitação mínima exigidaLicenciatura plena em Matemática; ou Bacharelado em Matemática; ou Bacharelado em Matemática Computacional
Temas1. Números Complexos: raízes n-ésimas, exponencial e logaritmo complexo. Funções de variável complexa.
2. Cálculo Diferencial e Integral: limites, continuidade, derivadas e integrais de funções de uma variável.
3. Cálculo Diferencial e Integral: sequências e séries de números reais.
4. Geometria Euclidiana: axiomas de Euclides. Teorema de Tales.
5. Geometria Analítica: estudo da reta e das seções cônicas.
6. Álgebra Linear: espaços e subespaços vetoriais, transformações lineares.
Bibliografia básicaSTEWART, J. - Cálculo Volumes 1 e 2. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
THOMAS, G. Cálculo volumes 1 e 2. São Paulo: Pearson, 2013.
SIMMONS, G. F. - Cálculo com Geometria Analítica volumes 1 e 2. São Paulo, 1996.
SANTOS, Fabiano José; FERREIRA, Silvimar Fábio. Introdução à Geometria Analítica. FUMARC. 2008.
BOLDRINI, José Luiz. et al. Álgebra Linear. São Paulo: Harper & How do Brasil, 1986.
CALLIOLI, Carlos A. et al. Álgebra Linear e Aplicações. São Paulo: Atual, 1983.
BARBOSA, J.L.M.: Geometria Euclidiana Plana. 6.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2004.
RUEL, V. CHURCHILL. Variáveis Complexas e suas Aplicações. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1975.
KREYSZIG, E. Matemática Superior para Engenharia. Rio de Janeiro, LTC, 2009.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de inscrição: 24 de maio a 9 de junho de 2013.

2.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.3. A inscrição será realizada, exclusivamente, por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

2.4. É vedada a inscrição condicional e ou por correspondência.

2.5. O IFMG Campus Formiga não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.

2.6. O candidato deverá ler atentamente o presente edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição no sítio www.ifmg.edu.br e transmiti-lo.

2.7. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições.

2.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do processo seletivo por conveniência do IFMG.

2.9. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 2.7.

2.10. Ao realizar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e se compromete a acompanhar a divulgação de eventuais retificações no sítio www.ifmg.edu.br, as quais constituem parte integrante deste edital.

2.11. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG Campus Formiga não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho, se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.13. A lista final de inscrições deferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br a partir do dia 13 de junho de 2013.

2.14. A partir do citado no subitem anterior, o candidato deverá retornar ao sítio e imprimir seu comprovante definitivo de inscrição, que será de porte obrigatório no dia das provas.

2.15. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá encaminhar à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no endereço Rua Padre Alberico, nº 440 - Bairro São Luiz - CEP: 35.570-000 - Formiga/MG, até a data de encerramento das inscrições, conforme subitem 2.1, o Anexo IV, juntamente com laudo médico que comprove a necessidade relatada.

3 - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição: 24 de maio a 3 de junho de 2013.

3.2. Conforme o Decreto nº 6.593 de 02/10/08, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 quanto à isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, este benefício poderá ser concedido ao candidato que:

3.2.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

3.2.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.

3.3. A isenção deverá ser solicitada no sitio www.ifmg.edu.br, contendo:

3.3.1. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

3.3.2. declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.2.2.

3.4. O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.6. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra seu indeferimento.

3.7. A relação das solicitações de isenção deferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, a partir de 5 de junho de 2013. Após esta divulgação:

3.7.1. Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção deferido deverão imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 2.14.

3.7.2. Os candidatos que tiveram seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 2.7, e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 2.14.

4. DO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Temporário, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e conforme quadro II.

4.2. São atribuições do Professor Temporário: ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo IFMG Campus Formiga em todos os níveis e modalidades, em disciplinas ligadas a sua área de formação ou afins, constantes nas matrizes curriculares atuais e em suas futuras alterações, além de outras funções inerentes as suas áreas de competência e designações da administração, resguardado o disposto do item 4.3.

4.3. A jornada de trabalho será 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e ou noturno, observados os regulamentos e necessidades da instituição.

Quadro II: Remuneração detalhada para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, em R$ :

Área de atuação: EDUCAÇÃO MATEMÁTICA e MATEMÁTICA

Vencimento Básico

Auxilio alimentação

Total

R$ 2.714,89

R$ 373,00

R$ 3.087,89

5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 2 (duas) fases:

fase - Prova Didática (classificatória e eliminatória); e

fase - Prova de Títulos (classificatória).

5.2. A Prova Didática possui caráter classificatório e eliminatório e consistirá em uma aula sobre tema único para cada área de atuação sorteado dentre os constantes no quadro I, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá 15 (quinze) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da área de conhecimento e questões referentes a sua trajetória acadêmica e profissional.

5.2.1. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá conforme item 6, nas dependências do IFMG Campus Formiga, com divulgação no sítio www.ifmg.edu.br. É facultada a presença dos candidatos.

5.2.2. A Prova Didática ocorrerá nas dependências do IFMG Campus Formiga, localizado à Rua Padre Alberico, nº 440 - Bairro São Luiz - Formiga/MG, conforme item 6, podendo ser estendida por período maior em função da quantidade de candidatos presentes e a critério da Comissão Examinadora.

5.2.3. A Prova Didática será ministrada perante Comissão Examinadora composta por 3 (três) membros e avaliada conforme o Anexo I.

5.2.4. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início da prova, conforme item 6, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos.

5.2.5. Todos os candidatos, inclusive os que ficarem para apresentação no dia seguinte, caso ocorra, deverão entregar todo o material (físico e virtual) a ser utilizado na sua Prova Didática imediatamente após a realização do sorteio da ordem de apresentação. O plano de aula deverá ser entregue em 3 (três) vias, sendo uma para cada examinador.

5.2.6. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro branco, pincel, computador com programa aplicativo BrOffice versão 3.3, Adobe Reader X 10.1, Windows 7 e projetor multimídia.

5.2.6.1. O IFMG Campus Formiga se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados.

5.2.7. Será permitida a presença do público à Prova Didática, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

5.2.8. As notas de cada avaliador serão atribuídas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 1 (uma) casa decimal, sem arredondamentos.

5.2.9. A nota final do candidato na Prova Didática será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

5.2.10. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

5.2.11. Somente terão acesso aos locais de realização das provas os candidatos que apresentarem documento de identificação original com foto e documento utilizado na inscrição (ou outro que contenha seu número).

5.2.11.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.

5.3. A Prova de Títulos consiste na pontuação da experiência acadêmica e profissional do candidato conforme Anexo III deste edital e terá caráter classificatório.

5.3.1. Somente serão classificados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Didática, conforme subitem 5.2.10.

5.3.2. Os títulos serão entregues pelo candidato no primeiro dia da Prova Didática, conforme item 6, sendo necessárias cópias autenticadas dos títulos acadêmicos e cópias simples dos demais documentos e certificados.

5.3.3. O candidato deverá preencher o Anexo II com a relação de todos os títulos entregues e anexar este formulário, em duas vias, para conferência e protocolo da comissão organizadora.

5.3.4. Todos os documentos a serem pontuados na prova de títulos deverão estar organizados na ordem descrita pelo candidato no Anexo II.

5.3.5. Para efeitos de pontuação, somente serão consideradas publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em http://qualis.capes.gov.br/webqualis.

5.3.6. O IFMG Campus Formiga não se responsabiliza por documentos apresentados fora das especificações contidas neste item, nem por documentos originais.

5.3.7. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos.

5.4. A nota final do candidato no processo seletivo será a soma das Provas Didática e de Títulos.

5.5. Juntamente com os documentos para a Prova de Títulos, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória da inscrição no processo seletivo, a saber:

a) cópia autenticada do diploma da habilitação mínima exigida, conforme quadro I;

b) cópia autenticada do documento de identificação com foto utilizado no processo de inscrição; e

c) curriculum lattes atualizado.

5.5.1. Mesmo os candidatos que não possuírem títulos a apresentar deverão entregar a documentação comprobatória da inscrição no processo seletivo, conforme subitem 5.5.

6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

6.1. O processo seletivo simplificado será realizado conforme o cronograma constante no quadro III.

6.2. O IFMG se reserva o direito de efetuar alterações no cronograma, comprometendo-se a divulgá-las antecipadamente no sítio www.ifmg.edu.br.

Quadro III: Cronograma de realização do processo seletivo simplificado

Data

Horário

Procedimento

24/05/2013 a 09/06/2013

24 horas

Período de inscrições, exclusivamente no sítio www.ifmg.edu.br

24/05/2013 a 03/06/2013

24 horas

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente no sítio www.ifmg.edu.br

A partir de 05/06/2013

24 horas

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos e indeferidos no sítio www.ifmg.edu.br

10/06/2013

Até 23h59min

Último dia para pagamento da GRU da taxa de inscrição

A partir de 13/06/2013

24 horas

Divulgação da lista de inscrições deferidas e retirada do comprovante definitivo de inscrição no sítio www.ifmg.edu.br

17/06/2013

10h00min

Sorteio do tema da Prova Didática (presença facultativa)

19/06/2013

08h00min

Sorteio da ordem de apresentação (presença obrigatória) Início da Prova Didática (presença obrigatória)

19/06/2013

08h30min até o início da última prova didática

Entrega dos documentos comprobatórios de inscrição Entrega dos documentos da Prova de Títulos

A partir de 19/06/2013

24 horas

Início da divulgação dos resultados, respeitados os prazos de recurso constantes no item 8

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) Idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

b) Maior pontuação na Prova Didática.

c) Maior pontuação na Prova de Títulos.

d) Maior idade.

8. DO RESULTADO E RECURSOS

8.1. A classificação final dos candidatos se dará em ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicados os critérios de desempate, se necessário.

8.2. Os resultados de cada fase e final serão divulgados no sítio eletrônico www.ifmg.edu.br a partir do dia 19/06/2013, com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.3. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das Provas Didática, Títulos ou Final deverá protocolizá-lo, pessoalmente ou por representante autorizado via procuração específica e com firma reconhecida em cartório, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no IFMG Campus Formiga, à Rua Padre Alberico, nº 440 - Bairro São Luiz - Formiga/MG, até às 16h00min do primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora.

8.4. A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial da União.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IFMG Campus Formiga, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída por ato do Reitor do IFMG.

9.3. Os candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei nº 8.745/93 e suas alterações somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato até a data deste edital.

9.4. O candidato classificado será convocado pelo e-mail constante da Ficha de Inscrição e deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

a) responder a este e-mail confirmando seu interesse em assumir a vaga; ou

b) responder a este e-mail informando sua desistência em assumir a vaga, obrigando-se a fazê-lo também por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, através do Anexo V, encaminhando este documento ao Setor de Recursos Humanos do IFMG Campus Formiga-MG, no endereço Rua Padre Alberico, nº 440 - Bairro São Luiz - CEP: 35.570-000 - Formiga/MG.

9.4.1. O não pronunciamento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas de sua convocação via e-mail permitirá ao IFMG Campus Formiga convocar o próximo candidato.

9.5. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2013.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

EDITAL 082/2013 - ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR TEMPORÁRIO - Campus Formiga
BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
CritériosValor
Plano de aula (10 pontos)Elaboração, organização e referências bibliográficas5,00
Adequação dos objetivos ao conteúdo5,00
Introdução (15 pontos)Exposição dos objetivos da aula5,00
Aspectos motivacionais4,00
Referência e conexão com outros conhecimentos6,00
Desenvolvimento (40 pontos)Domínio do conteúdo10,00
Organização lógica e exposição adequada do tema10,00
Adequação do vocabulário e termos técnicos5,00
Abrangência e adequação ao tema5,00
Utilização de exemplos, analogias e aplicações5,00
Adequação dos recursos didáticos aos objetivos e ao conteúdo proposto2,50
Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais2,50
Finalização (17 pontos)Capacidade de síntese8,00
Adequação dos procedimentos de verificação da aprendizagem3,00
Cumprimento das etapas previstas no plano3,00
Distribuição adequada do conteúdo ao tempo3,00
Conduta (18 pontos)Autocontrole5,00
Dicção e tom de voz3,50
Postura e movimentação3,50
Atendimento à arguição da banca6,00
Total100,00

 

EDITAL 082/2013 - ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR TEMPORÁRIO - Campus Formiga
BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS - (Limitado a 40 pontos)
Havendo mais de um título acadêmico, será contado apenas o de maior valor e única vez.

Valor

1

Doutorado na área

40,00

2

Mestrado na área

30,00

3

Especialização na área (carga horária mínima de 360 horas)

10,00

Item

GRUPO 2: ATIVIDADE DE ENSINO, EXTENSÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - (Limitado a 34 pontos) No mesmo item, não serão consideradas experiências em períodos concomitantes.

Valor

4

Docência em curso Técnico, de Graduação, Mestrado ou Doutorado na área ou áreas afins, comprovado em carteira profissional ou por ato institucional de entidade pública: 0,5 ponto/semestre (apenas nº inteiro de semestres letivos trabalhados, limitado a 8 pontos).

8,00

5

Orientação de aluno de iniciação científica na área do processo seletivo financiada por agência de fomento ou por programa institucional comprovado: 0,5 ponto/trabalho (limitado a 3 pontos).

3,00

6

Coordenação de projeto de Extensão e ou Inovação Tecnológica financiado por agência de fomento: 0,5 ponto/projeto (limitado a 3 pontos).

3,00

7

Orientação de tese de doutorado, na área ou áreas afins do processo seletivo, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador: 3 pontos/tese (limitado a 6 pontos).

6,00

8

Orientação de dissertação de mestrado, na área ou áreas afins do processo seletivo, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador: 2 pontos/dissertação (limitado a 6 pontos).

6,00

9

Experiência profissional na área do processo seletivo, exercida em empresa, comprovada em carteira profissional/contrato de trabalho ou por ato institucional de entidade pública: 0,5 ponto/semestre (apenas nº inteiro de semestres de efetivo trabalho, limitado a 8 pontos).

8,00

Item

GRUPO 3: PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Limitado a 26 pontos)

Valor

10

Autoria de livro na área do processo seletivo cadastrado no ISBN: 2 pontos/livro (limitado a 4 pontos).

4,00

11

Autoria de capítulo de livro na área do processo seletivo cadastrado no ISBN: 1 ponto/capítulo (limitado a 2 pontos).

2,00

12

Publicação técnica ou tecnológica na área do processo seletivo (manual, relatório técnico ou material didático) cadastrada no ISBN: 0,5 ponto/publicação (limitado a 1 ponto).

1,00

13

Artigo completo publicado e/ou aceito em periódico científico com "Qualis" - CAPES (A1 e A2): 4 pontos/trabalho (limitado a 8 pontos).

8,00

14

Artigo completo publicado e/ou aceito em periódico científico com "Qualis" - CAPES (B1 e B2): 2,0 pontos/trabalho (limitado a 4 pontos).

4,00

15

Artigo completo publicado em anais de congresso internacional na área do processo seletivo com "Qualis" - CAPES: 0,5 ponto/artigo (limitado a 2 pontos).

2,00

16

Artigo completo publicado em anais de congresso nacional na área do processo seletivo com "Qualis" - CAPES: 0,2 ponto/artigo (limitado a 1 ponto).

1,00

17

Patente ou depósito de patente com comprovação através de documento emitido por órgão competente. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente: 2,0 pontos/patente/depósito/registro (limitado a 4 pontos).

4,00

 

Total

100,00