PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
DIRETORA-GERAL DO CAMPUS FARROUPILHA, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93 e Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas | Carga horária semanal | Área/Disciplina | Requisito Mínimo Exigido |
01 | 20 horas | Eletricidade básica, Circuitos elétricos, Máquinas elétricas, Acionamentos elétricos, Instalações elétricas e disciplinas afins da área de eletrotécnica e eletrônica. | Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins. |
2 - DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
TITULAÇÃO | VB (R$) | GEDBT (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 557,51 | 978,95 | - | 1.536,46 |
Aperfeiçoamento | 557,51 | 978,95 | 52,19 | 1.588,65 |
Especialização | 557,51 | 978,95 | 109,50 | 1.645,96 |
Mestrado | 557,51 | 978,95 | 175,58 | 1.712,04 |
Doutorado | 557,51 | 978,95 | 596,02 | 2.132,48 |
2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.
3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).
3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 - Não poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 11.784/2008;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses.
3.6 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.7 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 - Período: de 21/09/2011 a 30/09/2011.
4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das14h às 20h.
4.3 - Local: Setor de Registros do Campus Farroupilha - IFRS, localizada na Av. São Vicente, nº. 785, Farroupilha - RS.
4.5 - Documentação necessária:
a) Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros, apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
b) Cópia de comprovante de residência atualizado;
c) Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;
d) Cópia do curriculum vitae documentado, modelo Lattes.
5 - DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO
5.1 - O processo seletivo será constituído de análise do curriculum vitae, modelo Lattes (peso 5,0), e entrevista individual (peso 5,0).
6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - A entrevista será realizada no dia 04/10/2011. O candidato deverá apresentar-se às 14 horas, nas dependências do Campus Farroupilha, sendo que a ordem das entrevistas será definida pela Comissão do Processo Seletivo.
7 - DO RESULTADO
7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do campus na Internet, através do endereço: www.farroupilha.ifrs.edu.br.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
MELISSA DIETRICH DA ROSA