UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   Campus Caraúbas da Ufersa - RN abre vaga para Professor com mestrado

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO - CPPS

EDITAL Nº 053/2012

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR EFETIVO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, na forma do que dispõe a Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007 - MP-MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007 - MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas no D.O.U. de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente, de acordo com o disposto na nota técnica nº 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007, e da Portaria Interministerial nº. 405, de 30/08/2012, publicada no D.O.U., de 31 de agosto de 2012, a qual atualiza o Anexo I da Portaria Interministerial nº. 440, de 17/08/2011, torna público que, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19/06/2012, realizará concurso público para preenchimento de 01(uma) vagas no cargo de professor efetivo, a ser lotada no Campus Caraúbas.

1. DA VAGA

Departamento - Campus

Vaga

Disciplinas

Perfil do Candidato

Campus Caraúbas.

01

Economia para Engenharia

Graduação em Economia com Mestrado em Economia ou em Áreas afins.

1.1. Será dispostas 01 (uma) vaga para Professor Efetivo, Classe Assistente, nível 1, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, com remuneração inicial de R$ 4.651,58 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), acrescida do auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

1.2. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.3. Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, especificamente as concernentes ao professor substituto, as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A taxa de inscrição do concurso será de R$ 90,00 (noventa reais) para cargos com exigência de titulação em nível de Mestrado.

3.2. O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 12 de novembro a 12 de dezembro de 2012, através do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

3.3. O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

3.4. O pagamento da GRU deverá ser realizado somente até às 23h,59min e 59s do dia 12 de dezembro de 2012, não sendo aceito pagamento realizado após esse prazo.

3.5. A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

3.6. A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 12 de dezembro de 2012, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

3.8. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

3.9. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625-900), devendo ser postado através de carta registrada, via email: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228, até o dia 22 de novembro de 2012.

3.10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta a sua eliminação do concurso público, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.11. A Comissão Permanente de Processo Seletivo, doravante apenas CPPS, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

3.12. Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado ou inscrito, após haver concluídas as possíveis fases do concurso, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes à interposição e a análise dos recursos administrativos.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19/06/2012, constará de Prova Escrita, de Prova de Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

4.2. As provas serão realizadas no campus da UFERSA, em local determinado pela CPPS.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identidade que contenha foto, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

4.4. A Prova Escrita, de caráter dissertativo, ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2013, no horário de 08h00min às 12h00min, no local informado no cartão de inscrição do candidato, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

4.5. A Prova de Aptidão Didática será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, no dia, horário e local determinados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

4.6. A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS disponibilizará datashow e quadro branco a todos os candidatos, para a realização da Prova de Aptidão Didática, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

4.7. É condicionado ao candidato que usar material didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

4.8. A data e o horário do sorteio da ordem de apresentação e dos temas para as Provas de Aptidões Didáticas ocorrerão quando da divulgação do resultado da Prova Escrita, respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.9. A presença do candidato é obrigatória no sorteio de pontos da Prova Escrita e da Prova Aptidão Didática, assim como no sorteio da ordem de apresentação da Prova de Aptidão Didática.

4.10. Não será permitida a representação de candidatos por procuração.

4.11. Será eliminado do certame o candidato que descumprir o tempo máximo ou mínimo da apresentação de Prova de Aptidão Didática.

4.12. O Exame de Títulos será realizado pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova de Aptidão Didática.

4.12.1. Para realização da Prova de Títulos, os candidatos ou procuradores devidamente instituídos deverão apresentar à CPPS, localizada no pavimento superior do prédio administrativo da UFERSA, das 14 às 17 horas do dia 03 de janeiro de 2012, dia da realização da Prova Escrita, de acordo com publicação no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar, exigíveis para Professor Assistente, nível 1.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e fator de impacto, disponível no sítio do Qualis/CAPES. (Deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados);

f. Os documentos que não estiverem redigidos em línguas neolatinas (português, espanhol, italiano e francês) ou em inglês deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para Prova de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19/06/2012, (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos) e dispor os documentos comprobatórios na mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos.

4.13. Na Análise de Títulos serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

4.14. Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

4.15. Os candidatos poderão recorrer à CPPS contra os atos da banca examinadora do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado final do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.16. Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados mediante correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

4.17. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que serão incinerados.

5.18. Durante todas as etapas do concurso as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

5.19. Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, pelo telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 31 de outubro de 2012.

Prof. Dr. José de Arimatea de Matos
Reitor