UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Campus Avançado do Pontal - UFU abre vaga para Professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 71/2011

DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria R nº. 799 de 27 de junho de 2011, pelo Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, conforme estabelece a Lei nº 8.745, de 09/12/1993, e Resolução 09/2007, do Conselho Diretor, torna público que será realizado, processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, no Campus Avançado do Pontal, em Ituiutaba/MG, com a finalidade de substituir a Profa Lumila Souza Girioli em licença para tratamento de saúde, por tempo indeterminado. A seguir informações sobre o referido Processo Seletivo Simplificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Curso/Área

Nº de vagas

Qualificação mínima exigida

Regime de trabalho

Curso: Ciências Contábeis

Área: Contabilidade Societária e Gerencial.

01

Graduação em Ciências Contábeis com Especialização na área de Ciências Contábeis e/ou Administração.L

40 (quarenta) horas semanais

1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: ministrar, no mínimo 08 (oito) aulas semanais de disciplinas na UFU/FACIP e participar das demais atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão propostas pela Coordenação do Curso.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2 -. Local e período de inscrições: Secretaria do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Ciências Integradas do Pontal, situada no Campus do Pontal, em Ituiutaba/ MG à Avenida José João Dib, 2545 - Bairro Progresso - Ituiutaba/MG - CEP 38-302-000, no período de 10 a 24 de agosto de 2011, no horário das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira - telefone: 34- 3268-9827.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial ou pelo Correio, obrigatoriamente via SEDEX, com data limite para postagem o dia 24 de agosto de 2011.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

2.1.5 - Remuneração do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Auxiliar Nível 1 com Especialização: R$ 2.265,78.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível no sítio oficial da UFU e na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) cópia do C.P.F.;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

2.2.1 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.2 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto.

2.3 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do Processo Seletivo Simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Leinº 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única de acordo com o que dispõe o presente Edital, compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e,

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 - A(s) questão(ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será(ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

6.2.2 - Depois de sorteada(s) a(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados. Esta consulta poderá ocorrer em qualquer local à escolha do candidato.

6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

6.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.2 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.5.1 - O candidato de maior pontuação nas atividades de Produção Cientifica pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.5.2 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do art. 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 09/2007, do CONDIR.

6.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 09/2007, do CONDIR.

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos: 10 pontos

1. Aulas na graduação ou pós-graduação stricto sensu, comprovadas por declaração da IES contendo relação das disciplinas com a carga horária por semestre.

5 pts / disciplina / semestre ou 10 pts / disciplina / ano

2. Orientação concluída de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, comprovada por documento da IES.

5 pts / aluno

3. Orientação concluída de Estágio Supervisionado ou de Trabalho de Conclusão de Curso, comprovada por documento da IES.

2 pts / aluno

4. Experiência profissional como contador pleno comprovada por cópia da carteira profissional ou do alvará do CRC (autônomo).

5 pts / semestre

5. Experiência profissional na área contábil como auditor, perito e consultor, comprovada por declaração da empresa, nomeação ou parecer publicado.

1 pt / atividade, limitado a 5 pts / semestre

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos: 10 pontos

1. Publicação de livro didático ou científico na área do processo seletivo simplificado por editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da capa, da ficha catalográfica e do sumário.

15 pts / livro

2. Publicação de capítulo de livro didático ou científico, na área do Processo Seletivo Simplificado por editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da capa, da ficha catalográfica e do sumário.

5 pts / capítulo

3. Publicação de artigo técnico-científico em periódico indexado, classificado pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

15 pts / trabalho

4. Publicação de artigo técnico-científico em periódico não indexado, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

3 pts / trabalho

5. Trabalho completo publicado em anais de reunião científica classificada pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

5 pts / trabalho

6. Resumo publicado em anais de reunião científica classificada pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovados por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.2 pts / resumo
7. Apresentação de trabalho em reunião científica classificada pelo Sistema QUALIS/Área Administração, Contabilidade e Turismo (CAPES), comprovadas por certificado assinado pelo Coordenador ou pelo Presidente do evento cientifico.2 pts / trabalho
8. Trabalho completo publicado em anais de outras reuniões científicas, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do trabalho e da primeira página do mesmo.2 pts / trabalho
9. Resumo publicado em anais de outras reuniões científicas, comprovados por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do mesmo.1 pt / resumo
10. Apresentação de trabalho em outras reuniões científicas, comprovadas por certificado assinado pelo Coordenador ou pelo Presidente do evento cientifico.1 pt / trabalho
11. Membro de comissão organizadora de reuniões científicas ou técnicas, comprovadas com a declaração do Coordenador da comissão organizadora da IES responsável pelo evento.2 pts / evento
12. Membro de equipe de projeto de ensino, pesquisa e extensão, aprovado por IES com duração superior a 3 meses, comprovado por documentos de participação e/ou coordenação do projeto ou declaração da IES.2 pts / projeto
13. Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos na área do Processo Seletivo Simplificado, comprovadas por declaração/certificado do evento.1 pt / atividade
14. Membro de Conselho Editorial de revista científica, comprovadas por cópia da contracapa da revista ou de declaração da revista.1 pt / participação
15. Orientação de alunos em iniciação científica, comprovadas por declaração da IES.1 pt / aluno / semestre

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por 03 (três) membros, desta Universidade observada a titulação mínima exigida para o Processo Seletivo Simplificado.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica, e sua divulgação será feita no sitio oficial da UFU, www.ufu.br em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que causou o impedimento.

7.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

7.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do Processo Seletivo Simplificado.

7.2 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do art. 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 09/2007, do CONDIR.

7.3 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, sobre cada uma das provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificados as notas de cada examinador a cada um dos candidatos.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.2 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo seletivo simplificado. (item 8.1).

9.2.1 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e as notas atribuídas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. A vista de prova deverá ser solicitada no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo seletivo simplificado. (item 8.1)

9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 21 de julho de 2011.

Paulo Roberto Teles