Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Campo Alegre - SC seleciona profissionais de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003-2013

O Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em Caráter Temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.

1- DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste no processo seletivo simplificado para contratação em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras de Campo Alegre/SC.

Nº VAGASCARGOFUNÇÃOCARGA HORÁRIAHABILITAÇÃO PROFISSIONALVENCIMENTO
01 ImediataInstrutor de Educação FísicaInstrutor de Educação Física40 horas semanaisSuperior em Educação Física (Bacharelado) e Registro no Conselho e Regional de Educação FísicaR$ 1.798,77 e R$ 130,00 de Vale Alimentação.
01 ImediataInstrutor de MúsicaInstrutor e Música Instru- mental (Violão)20 horas semanaisCurso de Nível Médio 2º grau e comprovação de cursos de formação do instrumento específico e/ou curso profissionalizante na área de atuação.R$ 5,51 por hora aula; e R$ 65,00 de Vale Alimentação.
01 ImediataAgente Operacional Iauxiliar de Serviços Gerais40 horas semanaisEnsino FundamentalR$ 670,66 e R$ 130,00 de Vale Alimentação.
04 ImediataAgente Operacional Iauxiliar Operacional40 horas semanaisEnsino FundamentalR$ 670,66 e R$ 130,00 de Vale Alimentação.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 11 de março de 2013 a 15 de março de 2013, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito à rua Cel. Bueno Franco nº 292, centro, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas.

2.2 - São condições de Inscrição:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo.

2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias dos seguintes documentos:

Carteira de identidade;

Cadastro de pessoa física - CPF (fotocópia legível)

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guarda/ tutela.

Comprovante de Quitação Eleitoral.

Certificado Militar

Comprovação do nível de escolaridade exigido e Registro no Conselho Regional conforme Habilitação Profissional;

Comprovação de cursos de formação do instrumento específico e/ ou curso profissionalizante na área de atuação.

Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública,

2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato.

2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, e nem permitido anexar documentos.

2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando à função para qual candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

2.7 - As inscrições deferidas, serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os critérios de classificação do presente processo seletivo será de Tempo de Serviço do candidato na área.

3.2 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 30 de dezembro de 2012.

3.3 - Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:

I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu.

3.4 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês.

- O resultado final será a maior pontuação por tempo de serviço na área.

3.6 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:

- o mais idoso;

- maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição).

3.7 - A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e publicado na imprensa, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos.

3.8 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 - A jornada de trabalho do contratado para o Instrutor de Música será de 20 horas semanais e para os demais cargos 40 horas semanais.

4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade.

5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

5.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma.

5.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade

b) Certidão de nascimento

c) Certidão de casamento

d) CPF

e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF

f) Titulo de eleitor

g) Comprovante de votação ou comprovante de regularidade eleitoral

h) Carteira de Trabalho

i) Comprovante de Residência

j) Certificado de reservista

k) Declaração de dependentes

I) Declaração de Imposto de renda ou de isento

m) Certidão nascimento dos filhos

n) Carteira de Vacina filhos menores de 06 anos

o) Informar se possui filhos deficientes

p) Carteira de registro no órgão de fiscalização profissional

q) Certificado do nível de escolaridade

r) PIS/PASEP

s) Conta corrente no Banco Brasil

t) Atestado Admissional

u) Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido.

v) Certidão negativa expedida pelo poder judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da comarca de São Bento do sul, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordinário ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional.

5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital.

6.2 - Este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado se necessário por apenas mais um ano.

6.3 - Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo. Campo Alegre "SC", 08 de março de 2013.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Cargo: Instrutor de Educação Física

1. Planejar, elaborar, executar e avaliar projetos relacionados a educação física, esporte, saúde e lazer com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos nas mais diversas modalidades, em atividades fora da rede Municipal de Ensino;

2. Atender as necessidades e expectativas da comunidade, no que tange as atividades ligadas às práticas à educação física, nas suas mais variadas modalidades;

3.Ministrar aulas nos dias e locais estabelecidos pela Coordenação de Esporte e Lazer do Município, em atividades extra curriculares da Rede Municipal de Ensino;

4. Colaborar com ações voltadas à prática esportiva com ênfase na prevenção de doenças, cuidando sempre da preservação da qualidade de vida da comunidade;

5. Manter as atividades das escolinhas de esporte, oferecendo novas oportunidades para inserir o atleta que se destaca no esporte praticado;

6. identificar e encaminhar atletas que se destacam pelo talento esportivo, ás escolas de rendimento desportivo, preferencialmente de nossa região;

7. Proferir palestras sobre prática desportiva e qualidade de vida;

8. Organizar, dirigir e promover o desenvolvimento bio- psico- fisiológico, que tem por finalidade o desenvolvimento corporal e mental harmonioso do ser humano;

9. Planejar, elaborar e executar outras atividades correlatas.

Cargo: Instrutor de Música - Instrumentos

1. Planejar e ministrar aulas, orientando ao aprendizado de instrumentos musicais;

2. Elaborar programas e planos de cursos, atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

3. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com os parâmetro estipulados pela Diretoria de Desporto e Cultura;

4. Estabelecer formas alternativas para os alunos recuperarem horários perdidos;

5. Zelar pela aprendizagem do aluno; 6. Desenvolver programas culturais para apresentação à comunidade do aprendizado dos alunos;

7. Colaborar com o aprimoramento músico-cultural da comunidade;

8. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de seus alunos;

9. Zelar pela disciplina do material docente;

10. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Agente Operacional I - Auxiliar de Serviços Gerais

1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os;

2. Limpar escadas, pisos, paredes, janelas, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, ou limpando-os;

3. Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, entre outros;

4. Arrumar banheiros, limpando-os com sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes;

5. Queimar o lixo contaminado do serviço de saúde nos incineradores apropriados, separando as agulhas, vidros, medicamentos e vadnas vencidas, em recipientes apropriados para encaminha ao aterro sanitário;

6. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;

7. Preparar e servir chá, café ou água;

8. Lavar a roupa, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas creches municipais e nos serviços de saúde, retirando-os do varal, passando-os a ferro, esterilizando-os e guardando-os nas respectivas salas;

9. Executar serviços de limpeza da área externa das creches e escolas, Postos de saúde e prédios municipais, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando;

10. Auxiliar na preparação de refeições e merendas escolares, lavando, limpando, descascando e cortando verduras e demais alimentos, lavando e secando louças, servindo as refeições, merendas e fazendo a limpeza da cozinha;

11. Preparar e servir refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos;

12. Auxiliar na execução dos trabalhos de almoxarifado, no recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais e/ou equipamentos;

13. Regar e cuidar das flores e demais vegetação ornamental nas áreas interna e externa dos prédios municipais;

14. Transportar, carregar e descarregar viaturas, arrumar móveis, equipamentos, volumes e materiais em geral;

15. Executar serviços de coleta e entrega de documentos. Processo, correspondências, encomendas e outros afins dirigindo-se aos locais solicitados, recebendo e/ou entregando o material, objetivando atender as solicitações e necessidades administrativas da Administração Municipal;

16. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

17. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

18. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Agente Operacional I - Auxiliar Operacional (gari)

1. Exercer ou auxiliar na execução de quaisquer tarefas que não exijam qualificação profissional e/ou experiência prévia;

2. Abrir, fechar e limpar valas, desobstruindo caixas de captação e bueiros, entre outros;

3. Carregar e descarregar viaturas em geral;

4. Executar serviços de conservação e limpeza de estradas, jardins, praças, vias, logradouros e cemitérios públicos, terrenos baldios e outros, tapando buracos, capinando, orçando, varrendo, pintando meio fio e troncos de árvores, bem como a remoção de entulhos;

5. Operar roçadeiras nos serviços de limpeza de jardins e outros logradouros públicos;

6. Auxiliar a implantação e manutenção de estradas, executando serviços inerentes a sua função;

7. Podar, plantar e regar folhagens, árvores, grama, flores, entre outros, em parques, jardins e logradouros públicos;

8. Auxiliar no preparo da argamassa, concreto e nos serviços de pavimentação, carregando materiais, equipamentos e ferragens peculiares ao trabalho;

9. Executar Serviços de limpeza de terrenos;

10. Auxiliar na execução de pequenos trabalhos e reparos como montagem e desmontagem de andaimes, palcos, instalações de tubulações e outros similares;

11. Executar serviços de horta, virando e adubando a terra, capinando, plantando, transplantando mudas de verduras e legumes e regando os canteiros quando necessários;

12. Auxiliar nos serviços de manutenção e reparo das viaturas municipais;

13. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

14. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

15. Executar outras atividades correlatas