Câmara do Vale de São Domingos - MT

Notícia:   Câmara de Vale de São Domingos - MT abre 5 vagas de até R$ 2.000,00

CÂMARA MUNICIPAL DO VALE DE SÃO DOMINGOS

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO 001/2012

EDITAL Nº 001/2012

De ordem do Senhor DANIEL GONZAGA CORREIA, Presidente da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT, através da Comissão Coordenadora do Concurso Público, com fulcro no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 05/10/1988, a lei Orgânica do Município do Vale de São Domingos/MT, a Lei 313/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal do Vale de São Domingos, as leis Municipais e nas demais Legislações, torna público para todos os interessados, a abertura do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o ingresso no quadro permanente de servidores efetivos da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT e, estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e de Títulos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PUBLICO

O presente Concurso Público será regido por este Edital e elaborado e executado pela Empresa: ETCA -Consultoria e Assessoria Ltda., inscrita sob CNPJ 04.176.501/0001-84, com endereço na Avenida São Paulo, Bairro Jardim Rondon, São José dos Quatro Marcos/MT, CEP 78.285.000.

2 - DOS CARGOS OFERECIDOS E DO OBJETO

2.1 - Dos Cargos, das Vagas, Carga Horária e Atribuições:

2.1.1 - O Concurso Público será realizado no Município de Vale de São Domingos/MT., e destina-se a selecionar candidatos para o ingresso no quadro permanente de servidores efetivos da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT, conforme item 2.1.2 deste Edital.

2.1.2 - Dos Cargos, das Vagas, Carga Horária e Atribuições:

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

Taxa Inscrição

Geral

P.N.E

Cargos Ensino Superior Completo

Assessor Jurídico do Legislativo

01

-

Ensino Superior em Direito + Registro no Conselho Regional OAB

20h.

R$ 2.000,00

R$ 100,00

Controlador Interno do Legislativo

01

-

Ensino Superior completo

20h.

R$ 2.000,00

R$ 100,00

Contador

01

-

Ensino Superior em Ciências Contábeis + Registro no Conselho Regional CRC

20h.

R$ 2.000,00

R$ 100,00

 

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

Taxa Inscrição

Geral

P.N.E

Cargos Ensino Médio Completo

Agente Administrativo

01

-

Ensino Médio Completo

40h.

R$ 839,28

R$ 50,00

 

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

Taxa Inscrição

Geral

P.N.E

Cargos Ensino Fundamental Completo

Atendente de Serviços Gerais.

01

-

Ensino Fundamental Completo

40h.

R$ 678,57

R$ 30,00

ATRIBUIÇÕES

Cargos Ensino Superior Completo

Assessor Jurídico do Legislativo

Assessorar os setores da Câmara Municipal, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações aos servidores; Fornecer consultoria e assessoria ao Corpo de Vereadores da Câmara Municipal; Propor e defender a Câmara Municipal em ações judiciais; Assessorar, com emissão de parecer, as licitações no âmbito da Câmara Municipal; Fazer-se presente nas sessões da Câmara Municipal; Fornecer consultoria e assessoria às Comissões existentes na Câmara; Elaborar pareceres das Comissões; Elaborar a revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal; Emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico; examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal; atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; executar outras atividades correlatas.

Controlador Interno do Legislativo

Realizar o Controle Interno da Câmara Municipal, fazer avaliações, fiscalizar, emitir pareceres, apurar fatos, promover estudos

pertinentes. Proceder à avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal; Exercer tarefas necessárias acompanhamento, execução e avaliação do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo; Auxiliar na elaboração dos relatórios mensais e atender as exigências contidas nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão do Poder Legislativo Municipal; Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou irregularidades, apontadas, praticadas por agentes públicos municipais, propondo à autoridade competente providências cabíveis; Promover estudos com vistas racionalização do trabalho, objetivamente aumento da produtividade e a redução do custo operacional; Manter informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do Orçamento da Câmara; Avaliar o desempenho das atividades do Poder Legislativo; Outras tarefas correlatas.

Contador

Acompanhamento da execução orçamentária, atendendo as determinações da Lei nº 4320/64; Elaboração dos relatórios da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) referente ao limite de gasto com pessoal; Elaboração de projetos de leis, bem como as alterações e adequações do PPA, LDO e LOA; Elaboração de defesa junto ao TCE-MT referente ao Processo de Contas Anuais e aos demais; Orientação sobre o preenchimento das informações do SISTN, DCTF, LRF - Cidadão, Aplic e Geo-Obras; Elaborar e publicar mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa; Encerramento de Balanço Geral; Outras tarefas correlatas.

ATRIBUIÇÕES

Cargos Ensino Médio Completo

Agente Administrativo

Elaborar e montar quadros demonstrativos referentes à unidade em que exerce suas funções. Executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções. Abertura de processos e fichas. Proceder à expedição de certidões. Controlar serviços postais. Confeccionar documentos. Confeccionar inventário de bens móveis e imóveis da Câmara. Estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão de pareceres administrativos. Redigir atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas estabelecidas. Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando trabalhos de recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas correlatas de apoio, para atendimento das necessidades burocráticas. Auxiliar nas tarefas atribuídas ao almoxarifado da Câmara Municipal do Vale de São Domingos, registrando estoque de material, entrada e saída de mercadorias e outras atribuições de ordem administrativa. Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo. Zelar pelo equipamento de que fizer uso. Executar tarefas afins.

ATRIBUIÇÕES

Cargos Ensino Fundamental Completo

Atendente de Serviços Gerais

Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas dependências da Câmara Municipal, mantendo rigorosa higiene no ambiente de serviço, inclusive pessoal. Repor nas dependências sanitárias o material necessário de uso. Executar as atividades de remoção de móveis, utensílios e demais pertences do Legislativo. Auxiliar na recepção, conferência, separação e embalagem de materiais em geral, inclusive impressos. Preparar o café e lanche, e servi-los os vereadores, funcionários e visitantes. Zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina, conservando-os em perfeita ordem e higiene. Executar outras tarefas correlatas por determinação superior.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - Para nomeação e posse o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

3.1.1 - Cédula de Identidade;

3.1.2 - No caso de Nacionalidade Estrangeira, estar regularmente habilitado para o exercício do cargo público;

3.1.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

3.1.4 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

3.1.5 - Cartão do PIS/PASEP;

3.1.6 -Título de Eleitor;

3.1.7 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a Nomeação ou Certidão de Quitação Eleitoral;

3.1.8 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da vaga, comprovada por exame realizado por médico credenciado pela medicina do trabalho, podendo ser expedido por médico do Município/local;

3.1.9 - 01 (uma) foto 3x4, colorida;

3.1.10 - Comprovar quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino);

3.1.11 - Documento que comprove o grau de escolaridade exigida (histórico e certificado e/ou diploma);

3.1.12 - Comprovante de Endereço;

3.1.13 - Não ter infringido as Leis que fundamentaram este Edital;

3.1.14 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.1.15 - Declaração negativa de acumulo de cargo público;

3.1.16 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

3.1.17 - Declaração de Bens;

3.1.18 - Carteira de Trabalhos (CTPS);

3.1.19 - Registro no Conselho Regional de Profissional;

3.2 - Comprovar os requisitos específicos exigidos para o cargo público em conformidade com as Leis Municipais de Vale de São Domingos/MT e demais Legislações pertinentes;

3.3 - Atender aos requisitos exigidos para o cargo público, conforme tabela do item 2 deste Edital.

3.4 - Ter sido aprovado(a) e convocado(a) no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

3.5 - Apresentar outros documentos, caso seja exigido no ato de Nomeação e Posse.

4. DO CRONOGRAMA PROPOSTO PARA A EXECUÇÃO DO CONCURSO PUBLICO

4.1 - Das Inscrições:

4.1.1 - Período: 07 a 21 de Novembro de 2012;

4.1.2 - Local: Sede da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT

4.1.3 - Endereço: Endereço na Rua Braule Bernardino Gama S/Nº Vale de São Domingos/MT - CEP 78.253-000 -fone (65) 3268-1012;

4.1.4 - Horário: 08h às 12h. (exceto ao sábado, domingo e feriados).

4.2. - Da realização da Prova da 1ª Etapa/Objetiva:

4.2.1 - Data: 09 de Dezembro de 2012;

4.2.2 - Local: Escola Estadual Rainha da Paz;

4.2.3 - Endereço: Rua Honorato Azambuja S/Nº, Centro, Vale de São Domingos/MT- CEP: 78253-000 fone (65) 3268-1078;

4.2.4 - Horário: 8h.

4.3 - O(A) candidato(a) deverá comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos do documento de identificação (o mesmo apresentado no ato da inscrição), comprovante da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

4.4 - Na ocorrência de superlotação do local designado para a Prova/objetiva será designado local extra para a acomodação de todos os (as) candidatos(as). Tal medida, se necessária, será comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova, através de Edital Complementar afixado no Mural da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT

4.5. - Da Divulgação do Gabarito Oficial das Provas da 1ª Etapa/Objetiva

4.5.1 - A divulgação do gabarito oficial das provas objetivas será feita da seguinte forma:

4.5.2 - Data: 11 de Dezembro de 2012;

4.5.3 - Local: Mural da Sede da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da Câmara: www.cmvaledesaodomingos.mt.gov.br

4.6 - Previsão da Divulgação do Resultado Final

4.6.1 - Data: 19 de Dezembro de 2012;

4.6.2 - Local: Mural da Sede da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da Câmara: www.cmvaledesaodomingos.mt.gov.br

4.7. - Previsão da Homologação do Concurso Público

4.7.1 - Data: 27 de Dezembro de 2012;

4.7.2 - Local: Mural da Sede da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da Câmara: www.cmvaledesaodomingos.mt.gov.br

5 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - As taxas de inscrições serão recolhidas no Banco SICREDI - Agência: 0805 - Conta Corrente: 52056-0 Conta Movimento em Nome Concurso Público nos valores descritos no item 5.2;

5.1.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) deverá efetuar o Pagamento através de boleto (DAM) gerado na Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT diretamente no Banco SICREDI -Agência: 0805 - Conta Corrente: 52056-0 Conta Movimento em Nome Concurso Público nos valores descritos no item 5.2;

5.1.3 - Não sendo permitidos os depósitos em Caixas Eletrônicos;

5.2 Do Valor da taxa de Inscrição:

Cargo/Escolaridade

Valor R$

Nível Ensino Fundamental

R$ 30,00 (trinta reais)

Nível Ensino Médio

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Nível Ensino Superior

R$ 100,00 (cem reais)

5.3 - O recolhimento da taxa de inscrição não implica que o(a) candidato(a) esteja inscrito, é necessário que efetive a sua inscrição junto a Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT, cumprindo todas as etapas estabelecidas neste Edital.

6 - DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PUBLICO

6.1 - Procedimentos iniciais do candidato:

Procedimento: Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital;

Procedimento: Retirar o Boleto (DAM) na Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT;

Procedimento: Efetuar o pagamento (da taxa de inscrição) através de boleto (DAM) gerado na Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT diretamente no BANCO SICREDI Agência: 0805 - Conta Corrente: 52056-0 - Conta Movimento em Nome Concurso Público;

Procedimento: Comparecer à sede da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT, de posse do comprovante original da taxa de inscrição (boleto DAM), o qual ficará retido, bem como os demais documentos citados no item 6.2 do presente Edital;

Procedimento: Preencher o Formulário de Inscrição;

Procedimento: Conferir os dados informados.

6.2 - Do procedimento para a inscrição:

6.2.1 - No ato da inscrição o candidato deverá observar o seguinte:

a) Apresentação de documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) A entrega do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, o qual ficará retido juntamente com o Formulário de Inscrição;

c) Os valores depositados em descumprimento às normas referidas no presente Edital não serão restituídos;

d) Fornecimento correto das informações para a efetivação da inscrição.

e) 01 (uma) foto 3x4, recente;

6.3 - A inscrição do (a) candidato (a) somente será efetivada mediante:

6.3.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

6.3.2 - O preenchimento e a assinatura do Formulário de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Concurso Público, estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento;

6.3.3 - Apresentação dos documentos originais e entrega, no ato de inscrição, de cópias (frente e verso) de um documento de identificação, desde que possua foto do (a) candidato (a), que será anexada ao Formulário de inscrição.

6.3.3.1 - O (A) candidato (a) deverá apresentar documento original e entregar, no ato da inscrição, cópia (frente e verso) de um dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade - Registro Geral (RG);

b) Carteira de Identidade Militar;

c) Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão ou Conselhos de Classes, que tenha força legal de documento de identificação;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto;

e) Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS). Quando o(a) candidato(a) apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do(a) candidato(a) e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do(a) candidato(a).

6.4 - A inscrição poderá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, sendo necessário anexar ao Formulário de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do(a) candidato(a).

6.4.1 - A inscrição feita por representante legalmente habilitado para esse fim, nesta hipótese, o(a) candidato(a) assumirá as conseqüências de eventuais erros do(a) seu(ua) procurador(a).

6.5 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) portador(a) de Necessidades Especiais, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá preencher os campos específicos para Portadores de Necessidades Especiais no formulário de inscrição;

6.5.1 - Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

6.6 - Do Comprovante de Inscrição:

6.6.1 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) receberá o seu Cartão do Comprovante de Inscrição, cuja apresentação será imprescindível para a realização da prova e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) o Cargo a que irá concorrer;

d) Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

d.1) Do seu número de inscrição;

d.2) De que as provas serão realizadas no dia 09 de Dezembro de 2012 na Escola Estadual Rainha da Paz com Endereço: Rua Honorato Azambuja S/Nº, Centro, Vale de São Domingos/MT- CEP: 78253-000, sendo as 8h para todos os cargos (Provas da 1ª Etapa/Objetivas) devendo o(a) candidato(a) comparecer no local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos do documento de identificação (o mesmo apresentado no ato da inscrição), comprovante da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta;

6.6.2 - Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão do Comprovante de Inscrição o(a) candidato(a) deverá, no ato, solicitar a necessária correção;

6.6.3 - As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se de forma imediata as informações objeto de retificação no cadastro do Concurso Público.

6.7 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

6.8 - Não será aceita inscrição através de fac-símile.

6.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo de endereço, que deverá ser mantido atualizado pelo(a) candidato(a) durante toda a validade do Concurso Público.

6.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) dispondo a Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT, do direito de excluí-lo(a) do Concurso Público se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.

6.11 - A inscrição pode ser indeferida quando:

a) Realizada por meio de fac-símile ou correio eletrônico;

b) Candidato(a) inscrito em mais 1(um) cargo;

c) Não apresentação da documentação exigida neste Edital ou que;

d) De algum modo conspire contra os dispositivos deste Edital.

6.12 -As inscrições pagas após a data de vencimento do prazo definido para as inscrições serão indeferidas.

6.13 - Da isenção da taxa de inscrição:

6.13.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais nº 6.903/97 e 7.515/2001;

6.13.1.1 - A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo três doações no período de doze meses;

6.13.1.2 - A comprovação de doador(a) de sangue deverá ser feita por meio da apresentação da carteira original e da cópia da referida carteira, que deverá ser anexada ao formulário de inscrição do(a) candidato(a) beneficiado(a) de conformidade com o item 6.13 juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o item 6.3.3. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações no período de doze meses antes da publicação do edital.

6.13.2 - São isentos da taxa de inscrição os candidatos Portadores de Necessidades Especiais;

6.13.2.1 - A comprovação para o(a) candidato(a) que declarar-se Portador de Necessidades Especiais é obrigatória e deverá ser mediante laudo médico por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia do referido laudo, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, e suas alterações;

6.13.3 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os(as) candidatos(as) trabalhadores(as) que percebam até um salário mínimo e meio (1 1/2) ou que se encontrem desempregados(das) na forma da Lei Estadual nº 8.795 de 07/01/2008;

6.13.3.1 - A comprovação dos(as) candidatos(as) trabalhadores(as) que se encontrem desempregados(das), é obrigatória e deverá ser feita por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a folha subseqüente em branco;

6.13.3.1.1 - declaração próprio punho, de que está desempregado, escrita pelo próprio (a) candidato (a).

6.13.3.2 - A comprovação dos(as) candidatos(as) trabalhadores(as)) que percebam até um salário mínimo e meio (1 1/2) é obrigatória e deverá ser feita por meio da apresentação do documento original e da entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como, a folha subseqüente em branco e do contracheque referente ao mês de Outubro de 2012 ou comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque)

6.13.3.2.1 - Declaração de próprio punho, de que recebe até um salário mínimo e meio, escrito pelo próprio(a) candidato (a).

6.14 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o item 6.3.3. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal Nº qual conste o número de identificação social - NIS do candidato.

6.15 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital;

6.16 - No ato da Inscrição será Deferida a inscrição que estiver em conformidade com as exigências constantes deste Edital;

6.17 - No ato da Inscrição será Indeferida a inscrição que não atender as exigências constantes do Edital.

6.18 - Concluído o prazo reservado para as inscrições, será afixado no mural da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT, e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da Câmara: www.cmvaledesaodomingos.mt.gov.br o Edital de Homologação das inscrições, contendo o deferimento ou indeferimento das Inscrições;

7 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

7.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 10/1988, do Decreto Nº 3298/99 que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89, nos termos da Lei Complementar Estadual Nº114 de 11/2002 e nas Leis Municipais fica reservado o direito a participação dos portadores de necessidades especiais e serão observadas as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais de 10% (dez por cento) do total das vagas do cargo que vagar ou que vier a ser criada durante o prazo de validade do Concurso Público, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2 - O(A) candidato(a) Portador de Necessidade Especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

7.3 - Para que sejam considerados aprovados (as) os candidatos (as) Portadores(as) de Necessidades Especiais deverão obter, durante todo o Concurso Público, a pontuação mínima estabelecida para todos os(as) candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

7.4 - Somente será considerado Portador (a) de Necessidades Especiais aquele(a) que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/02/99 e da Lei complementar Nº 114/11/2002.

7.5 - O(A) candidato(a) que se declarar Portador(a) de Necessidades Especiais caso aprovado(a) no Concurso Público, será convocado(a) para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

7.5.1 O(A) candidato(a) portador(a) de Necessidades Especiais reprovado(a) na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

7.6 - O(a) candidato(a) Portador(a) de Necessidade Especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

8 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que declarar-se Portador(a) de Necessidades Especiais deverá entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, e suas alterações;

8.1.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a);

8.2 - O laudo médico e/ou atestado fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo e/ou atestado;

8.3 - O(A) candidato(a), Portador(a) de Necessidades Especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) Indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários;

b) Entregar laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado;

8.3.1 - O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do item 8.3 deverá ser entregue no ato da inscrição;

8.3.2 - Os (As) candidatos (as) que se inscreverem na condição de Portador(a) de Necessidades Especiais e que solicitar atendimento especial para a realização da prova deverá apresentar somente o laudo médico ou atestado exigidos na alínea "b" do subitem 8.3 deste Edital;

8.4 - Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos não tenham sido entregues no ato da inscrição, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente;

8.5 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) indicará a necessidade de qualquer adaptação da prova a ser prestada. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade;

8.6 - O(a) candidato(a) que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardada a característica inerentes à prova, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que Câmara do Vale de São Domingos/MT e/ou Empresa ETCA dispuser, na oportunidade;

8.7 - A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação;

8.8 - O(A) candidato(a) portador(a) de necessidades especiais deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Comissão do Concurso Público o deferimento ou indeferimento do pedido.

8.9 - Ao (A) candidato(a) com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

8.10 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas;

8.11 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa ETCA, não se responsabilizarão pela elaboração de prova específica para os(as) Portadores(as) de Necessidades Especiais que não a comunicarem no ato da inscrição;

8.12 - O(a) candidato(a) cujas necessidades especiais impossibilitem a transcrição das respostas da Prova da 1ª Etapa/Objetiva para o cartão respostas, se solicitado no ato da inscrição, terá auxilio de um Aplicador de provas para fazê-lo, não podendo a Comissão Coordenadora e a Empresa serem responsabilizadas posteriormente sob qualquer alegação, por parte do(a) candidato(a), de eventuais erros de transcrição provocados pelo Aplicador de provas.

9 - DAS PROVAS

9.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital compreenderá 02(duas) Etapas, a saber:

9.1.1 - 1ª ETAPA: Prova Teórica/Objetiva de caráter classificatório e eliminatório para todos(as) os(as) candidatos (as) de todos os cargos, objetos desse Concurso Público;

9.1.2 - 2º ETAPA: Avaliação de Títulos: de caráter classificatório e não eliminatório para todos os(as) candidatos(as) aos cargos de Nível Superior.

10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - Todos os(as) candidatos(as) se submeterão à Prova da 1ª Etapa/Objetiva do Concurso Público exclusivamente no local determinado neste Edital.

10.2 - Para a realização da prova, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido(a), obrigatoriamente, do documento de identificação original (com foto, aquele utilizado para realizar a inscrição), juntamente com comprovante da inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.

10.3 - Não será permitido ao(a) candidato(a) entrar no local da prova com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

10.4 - Os(as) candidatos(as) que chegarem ao local da prova portando outros objetos como bolsa, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, deverão deixar estes pertences na entrada da sala de prova, responsabilizando-se diretamente pelos mesmos em caso de extravio ou furto.

10.5 - A Coordenação do Concurso Público, a Empresa executora e o Aplicador de Prova não serão responsabilizados pelo extravio ou furto de objetos deixados pelos (as) candidatos (as) na entrada da sala de prova, conforme previsto no item anterior.

10.6 - Somente será admitido (a) na sala de prova o(a) candidato(a) que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação:

a) Carteira de Identidade - Registro Geral (RG);

b) Carteira de Identidade Militar;

c) Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão ou Conselhos de Classes, que tenha força legal de documento de identificação;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto;

e) Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS).

10.7 - Como este documento não será retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

10.8 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do(a) candidato(a);

10.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade os seguintes:

a) certidão de nascimento;

b) Cadastro de Pessoa Física/CPF;

c) título eleitor;

d) carteira de estudante;

e) carteiras funcionais sem valor de identidade.

10.9.1 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, que não contenha foto, ou outro diferente daqueles citados no item 10.6.

10.10 - O Concurso Público, objeto deste Edital compreenderá 02(duas) Etapas, a saber: Prova da 1ª Etapa/objetiva de caráter eliminatório e classificatório e da Prova da 2ª Etapa Avaliação de Títulos de caráter classificatório e não eliminatório.

10.11 - Prova da 1ª Etapa/objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

10.11.1 - Para todos(as) os(as) candidatos (as) dos cargos inscritos no Concurso, na modalidade objetiva/múltipla escolha e com uma alternativa, conforme o enunciado da questão, terão duração máxima de 04 (quatro) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas pelo Aplicador de Provas aos(as) candidatos(as);

10.11.1.1 - Para os cargos de Nível Ensino Médio e Nível Ensino Superior a prova é composta de 36 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, sempre na seqüência A,B,C,D, das quais somente uma é correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 6 questões de Matemática, 10 questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos de Informática e 10 questões de Conhecimentos Específicos;

10.11.1.2 - Para o cargo de Nível Ensino Fundamental a prova é composta de 30 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, sempre na sequência A,B,C,D, das quais somente uma é correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 6 questões de Matemática e 14 Questões de Conhecimentos Específicos;

10.12 - Prova da 2ª Etapa Avaliação de Títulos: de caráter classificatório e não eliminatório para todos os(as) candidatos(as) aos cargos de Nível Ensino Superior.

10.13 - Não será admitida a entrada do(a) candidato(a) que se apresentar após a hora determinada para o início da prova.

10.14 - A prova não será realizada fora do local e horário determinado neste Edital.

10.15 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de nenhuma espécie.

10.16 - Não haverá segunda chamada para início da prova. O(a) candidato(a) ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, será automaticamente excluído(a) da realização da prova. Não havendo, em hipótese alguma outra oportunidade.

10.17 - Da Prova da 1ª Etapa/objetiva:

10.17.1 - Iniciada a prova, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

10.17.2 - Os 03 (três) últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos(as) tiverem concluído a prova.

10.17.3 - O(A) candidato(a) que não atingir no mínimo 50% (cinqüenta por cento) nas provas, será considerado inapto(a) para a investidura no cargo pleiteado e será desclassificado(a) automaticamente.

10.17.4 - Na prova só será considerada, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

10.17.5 - As provas objetivas serão constituídas de quatro opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, no cartão de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C, D, devendo o(a) candidato(a) preencher apenas o correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

10.17.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes;

10.17.7 - O(A) candidato(a) ao terminar a prova deverá entregar ao Aplicador o seu caderno de prova e o seu Cartão de Resposta;

10.17.8 - O(A) candidato(a) que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 2h (duas)horas poderá levar consigo o caderno de prova;

10.17.9 - A Comissão não se responsabilizará pela entrega da prova do(a) candidato(a) que não permanecer na sala pelo tempo mínimo de 2h (duas)horas, sendo esses cadernos de provas devidamente incineradas pela Comissão Coordenadora;

11 - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Para o cargo Nível Ensino Fundamental Completo:

Provas

Nº de Questões

Valor da Questão

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

1,0

0 a 10

44

Matemática

06

1,0

0 a 6

Conhecimentos Específicos

14

2,0

0 a 28

Para os cargos Nível Ensino Fundamental - Nível Ensino Médio - Nível Ensino Superior:

Provas

Nº de Questões

Valor da Questão

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

1,0

0 a 10

46

Matemática

06

1,0

0 a 6

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos de Informática

10

1,0

0 a 10

Conhecimentos Específicos

10

2,0

0 a 20

11.2 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) presentes na aplicação da prova independentemente da formulação de recursos.

11.3 - O(A) candidato(a) inscrito(a) para o cargo de Nível Ensino Médio ou Nível Ensino Superior que obtiver zero, ou seja, não pontuar em uma das Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos de Informática será considerado inapto para o exercício do cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente.

11.4 - O(A) candidato(a) inscrito(a) para o cargo de Nível Ensino Fundamental que obtiver zero, ou seja, não pontuar em uma das Provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos será considerado inapto para o exercício do cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente.

11.5 - O(A) candidato(a) inscrito(a) para o cargo de Nível Ensino Fundamental que não obtiver o mínimo de 22(vinte e dois) pontos ou o(a) candidato(a) inscrito(a) para o cargo de Nível Ensino Médio e Nível Ensino Superior que não obtiver o mínimo de 23 (vinte e três) pontos, será considerado inapto para a investidura no cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente;

11.6 - O(A) candidato(a) que obtiver na prova da 1ª Etapa teórica/objetiva pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) estará eliminado sumariamente;

12 - DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

12.1 - A avaliação de títulos, somente para os cargos de Nível Ensino Superior, de caráter classificatório, valerá até 04(quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor;

12.2 - Os títulos dos(as) candidatos(as) deverão ser entregues obrigatoriamente no ato da inscrição, não sendo permitida a entrega posterior em hipótese alguma;

12.2.1 - Os títulos do(a) candidato(a) e o Formulário para Entrega de Títulos deverão ser entregue em um envelope contendo o nome do(a) candidato(a) por extenso.

12.3 - Ao entregar os títulos, o(a) candidato(a) receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos;

12.4 - Somente serão avaliados os títulos dos(as) candidatos(as) aprovados na Prova da 1ª Etapa/objetiva;

12.5 - O(A) candidato(a), na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos;

12.6 - Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma;

12.7 - A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão de Títulos instituída pela Portaria Nº 006/2012 de 30/10/2012 da Câmara Municipal do Vale de São Domingos e da Empresa ETCA e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

12.8 - A avaliação de títulos não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório;

12.9 - Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data;

12.10 - Cada título será considerado uma única vez;

12.11 - Os títulos considerados neste Concurso Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

12.12 - Somente serão computados pontos com base nos seguintes critérios:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

A

DOUTORADO exclusivo na área específica de atuação do cargo. Fotocópias dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

4,0

B

MESTRADO exclusivo na área específica de atuação do cargo. Fotocópias dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

3,0

C

Curso de Pós-Graduação exclusivo na área específica de atuação do cargo. Fotocópias dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

2,0

D

APERFEIÇOAMENTO exclusivo na área específica de atuação do cargo. Fotocópias do Certificado, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

1,0

E

CAPACITAÇÃO/TREINAMENTOS exclusivo na área específica de atuação do cargo. Carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas num total de até 2,0 (dois) pontos, sendo 0,5 (meio) ponto para cada certificado apresentado que contenha carga horária igual ou superior a 40 (quarenta)horas e realizados a partir de 2010.

Até 2,0

12.13 - Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido,ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo;

12.14 - Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de Pós Graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar expressamente que o referido curso foi integralmente concluído.

12.15 - Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo.

12.16 - O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado neste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo;

12.17 - Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico;

12.18 - Somente será computado o ponto da prova de títulos para os(as) candidatos(as) que concorrerem aos cargos de Nível Ensino Superior e que alcançarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas da 1ª Etapa/Objetiva ;

12.19 - Os(as) Candidatos que não alcançarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas 1ª Etapa/objetiva não será computado a pontuação obtida na prova de títulos;

12.20 - Os títulos não terão validade para aprovação do(a) candidato(a), serão somente somados ao resultado dos aprovados na prova da 1ª Etapa teórica/objetiva e utilizados para pontuação final do(a) candidato(a), valendo exclusivamente para efeito de classificação;

12.21 - Para efeito de contagem de titulação será computada a somatória dos títulos apresentados com peso máximo de até 4 (quatro) pontos;

12.22 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante a apresentação de fotocópia autenticada de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes; certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades competentes, em papel timbrado, com firma reconhecida do emitente. Não serão aceitos documentos via fax ou em língua estrangeira;

12.22.1 - A fotocópia de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes e dos certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades poderão ser autenticados no ato da entrega dos títulos mediante apresentação dos originais dos diplomas, títulos e certificados.

12.22.2 - No ato da entrega dos títulos mediante apresentação dos originais dos diplomas, títulos e certificados, a Comissão responsável pelas inscrições dos(as) candidatos(as) ao Concurso Público, poderá autenticar as fotocopias apresentadas pelos(as) Candidatos(as) após a minuciosa conferência com o documento original, atestando a veracidade das fotocopias com o carimbo: CONFERE COM ORIGINAL.

12.23 - Na análise da titulação acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente, será computado apenas o título de maior valor;

12.24 - A Comissão de Avaliação de títulos do Concurso em conjunto com a Empresa ETCA analisará e avaliará os títulos de acordo com a tabela do item 12.12 deste Edital;

12.25 - Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a entrega da documentação referente a títulos;

12.26 - Serão recusados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo estabelecido e/ou aqueles que não atenderem as exigências deste Edital;

12.27 - Os títulos não são cumulativos.

12.28 - Na pontuação dos títulos contidos nas letras "A", "B" "C" e "D" do quadro abaixo, só serão computados pontos da seguinte forma:

12.28.1 - Letra A - Doutorado será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada;

12.28.2 - Letra B - Mestrado será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada;

12.28.3 - Letra C - Pós Graduação/Especialização será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada.

12.28.4 - Letra D - Aperfeiçoamento será pontuado apenas um único título, independente da quantidade apresentada.

13 - DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PUBLICO

13.1 - Classificação Final: Para os(as) candidatos(as) aos cargos de Nível Ensino Médio ou Nível Ensino Superior que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas da 1ª Etapa/objetiva, a classificação final obedecerá a somatória da pontuação total obtida no conjunto da provas da 1ª Etapa/objetiva, considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta certa nas provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais/Conhecimentos de Informática e, considerando 2,0 (dois) pontos para cada resposta certa na prova de Conhecimentos Específicos; Para os(as) candidatos(as) ao cargo de Nível Ensino Fundamental que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontuação no conjunto das provas da 1ª Etapa/objetiva, a classificação final obedecerá a somatória da pontuação total obtida no conjunto da provas da 1ª Etapa/objetiva, considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta certa nas provas de Língua Portuguesa e Matemática e, considerando 2,0 (dois) pontos para cada resposta certa na prova de Conhecimentos Específicos;

13.2. - A classificação final, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um(a) dos(as) candidatos(as). Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

13.3 - Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos para desempate, será observada a seguinte ordem:

13.3.1 - Para os(as) Candidatos(as) aos cargos de Nível Ensino Superior, terá preferência o(a) candidato(a) que obedecer, a seguinte ordem:

a) For mais idoso(a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de pontuação de títulos;

d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais/Conhecimentos de Informática;

f) Obtiver maior nota na prova de Matemática

g) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público;

13.3.2 - Para os (as) Candidatos (as) aos cargos de Nível Ensino Médio, terá preferência o (a) candidato (a) que obedecer a seguinte ordem:

a) For mais idoso (a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais/Conhecimentos de Informática;

e) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

f) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público.

13.3.3 - Para os (as) Candidatos (as) aos cargos de Nível Ensino Fundamental terá preferência o (a) candidato (a) que obedecer a seguinte ordem:

a) For mais idoso (a), desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática

e) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será por Sorteio público;

13.4 - A pontuação para o desempate será apenas o suficiente para que o mesmo ocorra.

13.5 - Da desclassificação:

13.5.1 -Será considerado desclassificado do Concurso Público o(a) candidato(a) que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) no conjunto da prova da 1ª Etapa teórica/objetiva;

b) Será considerado inabilitado (a) o(a) candidato(a) que obtiver 0,0 (zero) nas questões das provas de:

b.1) Língua Portuguesa;

b.2) Conhecimentos específicos;

b.3) Conhecimentos Gerais/Conhecimentos de Informática (quando houver).

b.4) Matemática

13.6 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o (a) candidato(a) que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro(a) candidato(a);

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do aplicador de provas;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o cartão de respostas;

g) descumprir as instruções contidas nos Editais, na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

j) não registrar a sua assinatura no cartão respostas e na folha de presença;

k) Ausentar-se de quaisquer das provas;

l) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as estabelecidas pela Comissão de Coordenação do Concurso Público Nº 001/2012;

m) Não entregar a documentação exigida no ato da Nomeação no prazo determinado no ato convocatório;

n) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

o) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados neste Edital.

14 - DO CARTÃO - RESPOSTA

14.1 - O cartão de respostas será o único documento válido para a correção das provas e o(a) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão de respostas.

14.2 - Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de preenchimento por parte do(a) candidato(a).

14.3 - O cartão - resposta do(a) candidato(a), deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.4 - Não serão atribuídos pontos as questões da Prova da 1ª Etapa/Objetiva, que estiverem emendadas, rasuradas, preenchidas a lápis, que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

14.5 - Não será permitido que outras pessoas façam as marcações no cartão de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por Aplicador de provas designado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público e devidamente treinado.

14.6 - É responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas.

14.7 - Serão consideradas nulas as questões de múltiplas escolhas que estiverem preenchidas a lápis, que contenha rasuras ou dupla marcação.

14.8 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

14.9 -As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

14.10 - As questões deixadas em branco, que contenha mais de uma opção marcada, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

14.11 - O (A) candidato(a) que danificar, rasgar ou praticar qualquer ato com o cartão resposta de forma que impossibilite ou prejudique o preenchimento e/ou correção, será sumariamente eliminado do Concurso Público.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Dos atos praticados pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Nº 001/2012 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 001/2012: até o segundo dia útil 48 (quarenta e oito) a contar da publicação do ato;

b) Indeferimento de inscrição: até o segundo dia útil 48 (quarenta e oito) a contar da publicação do ato;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: até o segundo dia útil 48 (quarenta e oito) a contar da publicação do ato;

d) Divulgação do resultado do concurso: até o segundo dia útil 48 (quarenta e oito) a contar da publicação do ato;

15.2. - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato(a), relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível.

15.3 - O recurso versará a cerca da Impugnação do Edital nº 001/2012, do indeferimento de inscrição, da formulação das questões, e da opção considerada como certa ou do resultado Final do concurso, obrigatoriamente sob a forma do item 19.19 letras a e b, deste Edital;

15.4 - O recurso deverá ser protocolado na Sede da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT, com Endereço na Rua Braule Bernardino Gama S/Nº Vale de São Domingos/MT - CEP 78.253-000 - fone (65) 3268­1012, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Concurso Público.

15.5 - O Aviso de Recebimento Postal - (AR), para efeito de ingresso do pedido recursal tem seu efeito equivalente ao do protocolo, obviamente sendo considerada a data de recebimento e não de emissão da postagem, para a contagem do prazo estabelecido pelo item 15.1 deste Edital.

15.6 - As alterações que por ventura ocorrerem emanadas por provimento do recurso interposto, deverão ser publicadas na Sede da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do recurso do(a) candidato(a).

15.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados, sem os dados necessários à identificação do(a) candidato(a), sendo liminarmente indeferido os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

15.8 - Se o julgamento dos recursos resultar(em) em anulação(ões) de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão anulada, será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que a(s) tiverem e presentes na aplicação da prova, independentemente de terem recorrido.

15.9 - A decisão do recurso será dada coletivamente por meio de Edital Complementar que será fixado no Mural da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da Câmara: www.cmvaledesaodomingos.mt.gov.br.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO

16.1 - Após a divulgação do resultado final, o Concurso Público será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no mural da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT e no site da Câmara: www.cmvaledesaodomingos.mt.gov.br observado o cronograma do item 5 e o prazo legal para interposição de recursos.

16.2 - A Empresa ETCA Assessoria e Consultoria Ltda, executora do Concurso Público apresentará relatório sobre todas as etapas do referido Concurso Público.

17 - DA NOMEAÇÃO - DA REMUNERAÇÃO - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

17.1 - Os (as) candidatos (as) Aprovados (as) no Concurso Público serão convocados (as), para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para investidura no cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após a ocorrência da Homologação do Resultado do Concurso Público;

17.2 - A convocação dos (as) candidatos (as) Aprovados (as) processar-se-á de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

17.3 - A nomeação e posse dos (as) candidatos (as) se dará após a ocorrência do que prevê o item 17.1 deste Edital, e será efetivada por ato exclusivo do Presidente da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT;

17.4 - O exercício do cargo ocorrerá após a nomeação e posse.

17.5 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candidato (a) Aprovado (a) que:

a) Não se apresentar no prazo fixado pelo Ato de Convocação;

b) Não se apresentar para o exercício da função no prazo determinado na nomeação e posse e em conformidade como prevê a Legislação pertinente;

c) Não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o investidura no cargo.

17.6 - Para os (as) candidatos (as) que residem na sede ou fora da sede do Município de Vale de São Domingos/MT, a Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT, ficará isento da responsabilidade no que tange a locomoção, residência, etc.

17.7 - O Regime Previdenciário, sob o qual serão nomeados (as) os (as) candidatos (as) aprovados (as) através do Concurso Público será o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Vale de São Domingos, também denominado pela sigla "VALE-PREVI" Lei Nº 240/2009 de 19/03/2009.

17.8 - O recrutamento para os cargos constantes neste Edital far-se-á para a Classe Inicial de cada categoria funcional, no Regime Estatutário mencionado e previsto em lei para os cargos e de conformidade com a Legislação Municipal de Vale de São Domingos/MT.

17.9 - A Nomeação será realizada obedecendo-se aos parâmetros legais pertinentes, mediante apresentação de toda a documentação para atendimento à legislação e de exame médico pré-admissional, com caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias ao seu exercício pleno.

17.10 - As atribuições, carga horária e requisitos para os cargos são os constantes do item 2.1.2 deste Edital em conformidade com as Leis Municipais pertinentes.

17.11 - As despesas decorrentes para o pagamento dos(as) aprovados(as) e Convocados(as) para nomeação e posse, ocorrerão sob as dotações próprias na rubrica de pessoal civil e outros encargos.

18 - DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PUBLICO

18.1 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público ficará instalada na sede da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT., durante o horário de expediente e acompanhará todos os procedimentos tomados para a realização do Concurso Público.

18.2 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público é formada nos termos da Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT Nº 005/2012 - 29/10/2012.

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - O presente Concurso Público terá o prazo de validade de 2 anos contado a partir da sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, por ato exclusivo do Presidente da Câmara Municipal do Vale de São Domingos/MT mediante necessidade da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT;

19.2 - A inscrição neste Concurso Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do(a) candidato(a) de todas as normas constantes deste Edital;

19.3 - Durante a vigência do Concurso Público, na hipótese de abertura de novas vagas por desistências, eliminações de candidatos (as) convocados(as) ou necessidade da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT, a Câmara Municipal promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Concurso Público dentre os(as) candidatos(as) aprovados(as) ou classificados(as), obedecida rigorosamente à ordem de classificação;

19.4 - Os(As) candidatos(as) Classificados(as), excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de futuras vagas, ficando sob a responsabilidade do (a) Candidato(a) o acompanhamento das convocações da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT;

19.5 - Será considerado(a) desistente e, portanto, eliminado(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que não comparecer nas datas estabelecidas para nomeação, posse ou inicio do exercício da função, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

19.6 - O(A) candidato(a) que, à época da nomeação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado(a) será considerado(a) eliminado(a) sumariamente, não podendo ser aproveitado(a) para outro cargo;

19.7 - O(A) candidato(a) será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Concurso Público, em especial o endereço residencial;

19.8 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, salvo as publicações que se fizerem necessárias;

19.9 - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse público e conveniência da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT;

19.10 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo(a) candidato(a), importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.11 - Não será efetivada a nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a) quando condenado(a), em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou exonerado(a) por demérito do serviço público, observando o prazo de prescrição.

19.12 - A Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT, através da Comissão Coordenadora do Concurso Público, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, erratas, e outros, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar tais publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site da Câmara: www.cmvaledesaodomingos.mt.gov.br e, em local de praxe (mural) na sede da Câmara Municipal Vale de São Domingos/MT;

19.13 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a) para justificar sua ausência.

19.14 - O(A) candidato(a) que chegar após o horário marcado para o início das provas da 1ª Etapa, ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado(a) do Concurso Público;

19.15 - Não será permitida a entrada no local das provas, de candidato(a) que não estiver em condições para realização da mesma, tais como: alcoolizado(a), com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento da prova.

19.16 - Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo (a) candidato(a) para a participação no Concurso Público;

19.17 - Os(As) candidatos(as) a qualquer cargo, obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente Concurso Público;

19.18 - São partes integrantes do presente Edital:

a) Anexo I - Do Conteúdo Programático da Prova da 1ª Etapa/Objetiva

b) Anexo II - Do Recurso

c) Anexo III - Do Formulário de entrega de Titulação;

d) Anexo IV- Formulário do pedido de isenção da taxa de inscrição.

19.19 - O Anexo II é constituído de 2 partes, sendo:

a) Parte 01: Do Recurso;

b) Parte 02: Justificativa do Recurso.

19.20 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Nº 001/2012 em conjunto ETCA Assessoria e Consultoria Ltda.

19.21 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público está autorizada a tomar decisões supervenientes, desde que atendam a coletividade e o interesse público.

Vale de São Domingos/MT, 05 de Novembro de 2012.

DANIEL GONZAGA CORREIA
Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT

VANILTON RAMOS DA SILVA
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO II

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1 - Identificação do(a) candidato(a)

Nome: ____________________________________________________________________

Número da inscrição: _________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________

2 - Solicitação:

De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de (assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):

[__] Edital nº 001/2012

[__] Indeferimento de inscrição.

[__] Gabarito da prova objetiva.

[__] Resultado Final de desempenho do(a) candidato (a)

3 - Observações necessárias à sua formulação:

O recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

- Nome e número de inscrição do (a) candidato(a), bem como indicação do cargo a que está concorrendo;

- Argumentação lógica e consistente (justificativa).

Data: ____/____/____

_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Recebido em: ____/____/____

_________________________________
Assinatura

JUSTIFICATIVA DO RECURSO
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________________________________________________________

Data: ____/____/____

_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

*Caso esta folha seja insuficiente, retire uma fotocópia e, obrigatoriamente date, numere e assine todas as demais páginas, sobre pena de nulidade.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

À

Comissão de Avaliação de Títulos do Concurso

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos:

01 - Nome do(a) candidato(a): ___________________________________________________

02 - Nº de inscrição: _____________________ 03- Cargo: _____________________________

04 - Número de Documentos Entregues: ____________________________________________

TÍTULOInício do cursoTérmino do cursoCarga HoráriaPontos solicitados pelo(a) candidato(a)
CAPACITAÇÃO/TREINAMENTOS na área do cargo. Carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) e realizados nos últimos 03 anos, a partir de 2009.    
APERFEIÇOAMENTO na área do cargo. carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.    
PÔS- GRADUAÇÃO em nível de especialização Lato Sensu na área do cargo com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.    
Mestrado na área do cargo.    
DOUTORADO na área do cargo.    

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

Vale de São Domingos _______ de Novembro de 2012

____________________________
Assinatura do candidato.

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

01 - Nome do(a) candidato(a): ___________________________________________________

02 - Nº de inscrição: _____________________ 03- Cargo: _____________________________

04 - Número de Documentos Entregues: ____________________________________________

TítulosNº de documentos entregues pelo(a) candidato(a)Pontuação solicitada pelo(a) candidato(a)
Doutorado na área de atuação  
Mestrado na área de atuação  
Especialização na área de atuação  
Aperfeiçoamento  
Capacitação/Treinamentos  

Data: ____/____/____

Recebido em: ____/____/____

________________________
Assinatura

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

01 - Nome do(a) candidato(a): ___________________________________________________

02 - Nº de inscrição: _____________________ 03- Cargo: _____________________________

04 - Número de Documentos Entregues: ____________________________________________

TítulosNº de documentos entregues pelo(a) candidato(a)Pontuação solicitada pelo(a) candidato(a)
Doutorado na área de atuação  
Mestrado na área de atuação  
Especialização na área de atuação  
Aperfeiçoamento  
Capacitação/Treinamentos  

Data: ____/____/____

Recebido em: ____/____/____

________________________
Assinatura

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Endereço: Sede da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT.

Rua Braule Bernardino Gama S/Nº Vale de São Domingos/MT- CEP 78.253-000 - fone (65) 3268-1012

DADOS DO(A) CANDIDATO(A)

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

IDENTIDADE:

CPF:

CARGO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

Indicar abaixo a condição para o beneficio da isenção:

[__]

doador(a) regular de sangue na forma das Leis Estaduais nº 6.903/97 e 7.515/2001

[__]

Portador(a) de Necessidades Especiais

[__]

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico

[__]

percebe até um salário mínimo e meio (1 1/2) na forma da Lei Estadual nº 8.795 de 07/01/2008

[__]

desempregados(das) na forma da Lei Estadual nº 8.795 de 07/01/2008

(anexar a documentação que comprova a condição de beneficiário (a) em conformidade exigência do Edital nº 001/2012 -do Concurso Público da Câmara Municipal de Vale de São Domingos)

O(a) candidato(a) acima identificado(a), tendo em vista os dispositivos constantes do item 6.13 - Da isenção da taxa de inscrição do Edital nº 001/2012 - do Concurso Público da Câmara Municipal de Vale de São Domingos requer de V. Senhorias as providências necessárias para que lhe seja concedida a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ao cargo acima indicado. (mencionar abaixo a documentação anexada):
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Vale de São Domingos ________ de Novembro de 2012.

____________________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

____________________________________________
Deferimento - data: -____ /11/2012

Vanilton Ramos da Silva
Presidente da Comissão do Concurso Público