Câmara de Urussanga - SC

Notícia:   Câmara de Urussanga - SC abre uma vaga para o cargo de Assistente Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE URUSSANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO 001/2013

EDITAL DE REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ASSISTENTE LEGISLATIVO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE URUSSANGA/SC.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUSSANGA/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 00.811.276/0001-50, com sede à Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador JOÃO BATISTA BOM, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 6R/ 2.365.444, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 786.166.979-34, torna público o edital de regulamento do concurso público destinado a prover vaga da categoria funcional de Assistente Legislativo do quadro permanente de pessoal do poder legislativo de Urussanga/SC, conforme os itens que seguem:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público destina-se a prover vaga da categoria funcional de Assistente Legislativo do quadro permanente de pessoal do poder legislativo de Urussanga/SC.

1.2 A responsabilidade técnica administrativa do concurso público de que trata o presente Edital, cabe ao Instituto Barriga Verde - IBAVE, de acordo com o contrato nº. 002/2013, de 12 de março de 2013.

1.3 A fiscalização da execução deste contrato será feita através da Comissão Especial, instituída através da Resolução nº 08, de 21 de janeiro de 2013.

1.4 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

1.5 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para Câmara Municipal de Urussanga, a obrigatoriedade de aproveitar o candidato aprovado. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito a preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no concurso.

1.6 O candidato aprovado e nomeado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Urussanga.

2 - DO CARGO, DA VAGA, DO VENCIMENTO MENSAL E DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

2.1 O presente edital trata da oferta de 01 (uma) vaga para o cargo de Provimento Efetivo (PE) de Assistente Legislativo com carga horária semanal de trabalho de 40 horas, conforme Lei Complementar nº 07, de 24 de novembro de 2004, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Urussanga, Resolução nº 11, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Urussanga e dá outras providências, e Resolução nº 9, de 23 de janeiro de 2013, que modifica a descrição sintética do cargo efetivo de Assistente Legislativo disposto no anexo IV, da Resolução nº 11 de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Urussanga e dá outras providências.

2.2 De acordo com a Resolução nº 9 de 23 de janeiro de 2013, que modifica a descrição sintética do cargo efetivo de Assistente Legislativo disposto no anexo IV, da Resolução nº 11, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Urussanga e dá outras providências, compete ao cargo de Assistente Legislativo: as atribuições que se destinam a execução dos trabalhos administrativos de rotina, que apresentem alguma complexidade e executado sob coordenação da mesa diretora, além das atividades necessárias à manutenção e organização da Câmara Municipal, bem como as atividades ligadas ao setor pessoal.

2.3 O candidato deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo pretendido, conforme legislação citada.

2.4 A vaga, o vencimento mensal, carga horária e respectivos requisitos exigidos para investidura do cargo são apresentadas no quadro que segue:

Cargo

Nº de Vagas

Requisitos para investidura

Carga Horário

Vencimento Mensal

Assistente Legislativo

01

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

40h semanais

R$ 2.018,56 (dois mil e dezoito reais e cinquenta e seis centavos)

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS NORMAS E DO PAGAMENTO DA TAXA INSCRIÇÃO

3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, conforme modelo disposto no Anexo I do presente Edital e a apresentação do depósito da taxa de inscrição.

3.1.3 As inscrições ficarão abertas do dia 22 (vinte e dois) de abril a 24 (vinte e quatro) de maio de 2013, no seguinte horário: das 14h às 17h, tendo por local a Secretaria da Câmara Municipal de Urussanga, Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC.

3.1.4 Será cobrado uma taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) por inscrição, o qual deverá ser comprovado mediante pagamento de boleto bancário a ser retirado na Prefeitura Municipal de Urussanga, no Setor de Tributação, tendo como favorecido Município de Urussanga, agência nº 0880-X, conta nº 19.230-9, Banco do Brasil. O comprovante de depósito deverá ser apresentado no ato da inscrição.

3.1.5 O candidato que efetuar o depósito da taxa de inscrição em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

3.1.6 O valor da taxa de inscrição, uma vez depositado, não será restituído. Em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Concurso Público.

3.1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação exigida.

3.1.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.1.9 O candidato deverá confirmar a entrega de documentação, por meio do registro de cada documento entregue no requerimento de inscrição.

3.1.10 Ao concluir o registro dos documentos entregues, o candidato deverá assinar o requerimento de inscrição.

3.1.11 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Câmara Municipal de Urussanga o direito de excluir do Concurso Público o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

3.2 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.2.1 Conforme a Lei Nº 2.436, de 03 de novembro de 2009, da Prefeitura Municipal de Urussanga, fica o doador de sangue isento do pagamento de taxa de inscrição para este concurso público.

3.2.2 Para obtenção do direito à isenção, o doador deverá comprovar, no ato da inscrição, a doação de sangue, não podendo ser inferior a 2 (duas) doações no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

3.2.3 Considera-se para o enquadramento ao benefício previsto pela Lei Nº 2.436, de 03 de novembro de 2009, da Prefeitura Municipal de Urussanga, somente a doação de sangue promovida por órgão oficial, ou por entidade credenciada a União, Estado ou Município.

3.2.4 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada por meio de apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexado no ato da inscrição.

3.3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data da admissão;

c) ter habilitação legal;

d) estar em dia com o serviço militar;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo pretendido.

3.4 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato, para validar e efetivar sua inscrição no Concurso Público do qual trata este edital, deverá entregar fotocópia, no ato de inscrição, de todos os documentos listados a seguir, registrando-os no requerimento de inscrição:

3.4.1.1 Fotocópia de Registro Geral (Cédula de Identidade).

3.4.1.2 Fotocópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

3.4.1.3 Laudo médico original de que trata o item 5.5 deste Edital, para o candidato com deficiência.

3.4.1.4 Fotocópias dos documentos de comprovação do nível de escolaridade, conforme disposto no item 2.4 deste Edital.

3.4.1.5 A entrega das fotocópias dos documentos listados anteriormente autenticadas ou acompanhadas dos documentos originais que serão utilizados para a conferência.

4. DA HOMOLOGAÇÂO DA INSCRIÇÃO

4.1 O IBAVE disponibilizará a Câmara Municipal de Urussanga a relação de inscrições homologadas, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, a partir do dia 11 (onze) de junho de 2013.

4.2 Caso o nome do candidato não conste na relação de inscrições homologadas, este deverá interpor recurso até às 17h do dia 14 (catorze) de junho de 2013, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Urussanga.

4.3 O IBAVE disponibilizará a Câmara Municipal de Urussanga até às 17h do dia 20 (vinte) de junho de 2013, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, o resultado dos recursos interpostos.

4.4 Para retificar eventuais erros de digitação nos dados cadastrais de sua inscrição, o candidato deverá no dia da prova, dirigir-se a Coordenação Local e efetuar o preenchimento do formulário de retificação.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAL

5.1 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem como as condições especiais necessárias para realização da prova.

5.2 Será garantido o direito ao candidato com necessidade especial, de investidura do cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.3 O candidato com necessidade especial integrará a mesma lista de classificação que os demais candidatos, observada a ordem de classificação obtida na prova escrita, em virtude de haver apenas 01 (uma) vaga neste Concurso Público.

5.4 Será considerada pessoa com necessidade especial aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.5 O candidato com necessidade especial deverá entregar no ato da inscrição o laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

5.6 O candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 5.5, terá sua inscrição invalidada.

5.7 O candidato com necessidade especial participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

5.8 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de 1 (uma) etapa, a prova escrita, que abrangerá questões de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

7 - DA PROVA ESCRITA

7.1 DO LOCAL DE PROVA

7.1.1 A prova escrita acontecerá na Escola de Educação Básica Barão do Rio Branco, situada na Rua Vidal Ramos, nº 49, Bairro Centro, Urussanga - SC.

7.2 DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA

7.2.1. A prova escrita, com duração máxima de 3h (três horas), será realizada no dia 30 (trinta) de junho de 2013, no horário das 14h às 17h.

7.3 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento oficial com foto.

7.3.2 A Câmara Municipal de Urussanga e o IBAVE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.3.3 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.3.4 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão resposta e pela transcrição correta da letra correspondente a cada resposta correta.

7.3.5 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m):

7.3.5.1 Emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível(eis);

7.3.5.2 Espaço(s) não assinalado(s) no cartão resposta.

7.3.5.3 Resposta preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta;

7.3.5.4 Resposta marcada com caneta esferográficas de tinta, cuja cor difere de azul ou preta.

7.4 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.4.1 Para realização da prova os candidatos com inscrições homologadas deverão apresentar documento oficial com foto.

7.4.2 A não apresentação de documento oficial com foto, nos termos deste Edital, impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

7.4.3 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como documento oficial, o Documento de Identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe; Passaporte; Carteira de Trabalho; todos originais.

7.4.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.

7.4.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.5 DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

7.5.1 O Concurso Público do qual trata este edital constará de 1 (uma) prova escrita com 40 (quarenta) questões objetivas, todas com 5 (cinco) alternativas de resposta, de "A" a "E", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

7.5.2 As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

7.5.2.1 Conhecimentos gerais: gramática, interpretação de textos e raciocínio lógico;

7.5.2.2 Conhecimentos específicos: temas relacionados ao cargo para o qual o candidato se inscreveu.

7.5.3 As 40 (quarenta) questões objetivas da prova escrita versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme descrito a seguir:

7.5.3.1 Conhecimentos gerais - 20 questões.

7.5.3.2 Conhecimentos específicos - 20 questões.

7.5.4 Os conteúdos pertinentes à prova escrita estão registrados no Anexo II do presente edital.

7.6 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA

7.6.1 Os portões do prédio/sala do local de realização da prova escrita serão fechados, impreterivelmente, no horário das 14 h (catorze horas), de acordo com o momento exato do início de realização das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

7.6.2 O candidato que chegar à sala de realização da prova escrita após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.6.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.6.4 O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

7.6.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

7.7 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.7.1 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: canetas esferográficas com tinta das cores azul ou preta; documento de identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

7.7.2 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

7.7.3 Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

7.7.4 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.7.5 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero à prova já realizada.

7.7.6 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

7.7.7 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.7.8 O candidato ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta com seu nome, número de inscrição e número de RG, devidamente registrados.

7.8 DA SAÍDA DA SALA

7.8.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

7.8.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

7.8.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.8.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

7.8.5 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido com o número de inscrição e número de RG com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

7.8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

8 - DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

8.1 Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta.

8.2 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões com defeito;

8.3 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão resposta, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das questões do caderno de provas para o cartão resposta.

8.5 O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta em caso de marcação errada ou rasura.

8.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão resposta.

8.7 No cartão-resposta o candidato deverá registrar o número dos documentos solicitados e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

8.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o IBAVE não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.11 O IBAVE disponibilizará a Câmara Municipal de Urussanga para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, o gabarito preliminar e as questões da prova escrita.

8.12 O IBAVE reserva-se o direito de manter os cartões resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

9 - DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA E DO GABARITO

9.1 O IBAVE disponibilizará a Câmara Municipal de Urussanga até às 17h do dia 01 (um) de julho de 2013, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, o gabarito preliminar e as questões da prova escrita.

10 - DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

10.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até às 17h horas do dia 05 (cinco) de julho de 2013.

10.2 Os recursos deverão ser interpostos junto à Secretaria da Câmara Municipal de Urussanga, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC.

10.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sendo indeferidos os de teor inconsistente ou intempestivo.

10.4 Todos os recursos regulares serão analisados. O IBAVE disponibilizará a Câmara Municipal de Urussanga até às 17h do dia 11 (onze) de julho de 2013, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, os pareceres emitidos pela Banca Avaliadora do Concurso Público. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Caberá ao IBAVE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

10.9 O IBAVE disponibilizará a Câmara Municipal de Urussanga até às 17h do dia 11 (onze) de julho de 2013, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, o gabarito oficial.

11 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

11.1 O candidato será eliminado do Concurso Público quando burlar ou a tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de Questões e quando:

11.1.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

11.1.2 não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

11.1.3 não apresentar documento que o identifique, de acordo com o item 7.3.1 deste Edital;

11.1.4 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido trinta (30) minutos do início da prova;

11.1.5 ausentar-se da sala de prova levando o cartão resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

11.1.6 estiver portando armas;

11.1.7 utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

11.1.8 não devolver integralmente o material recebido;

11.1.9 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora.

11.1.10 estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, MP3 Player, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

11.1.11 tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

11.1.12 negar-se a realizar a prova.

12 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

12.1 A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

12.2 Todos os candidatos inscritos deverão realizar a prova escrita composta por conteúdos relacionados a conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

12.3 A pontuação final na prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos nas questões relacionadas a conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

12.4 A prova de escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, tendo todas as questões o mesmo peso, ou seja, 0,25 (vinte e cinco) décimos para cada questão correta.

12.5 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na prova escrita, composta por questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

13 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA

13.1 O IBAVE disponibilizará a Câmara Municipal de Urussanga até às 17h do dia 15 (quinze) de julho de 2013, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, a classificação e o resultado da prova escrita.

13.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação à pontuação obtida na prova escrita divulgada, poderá interpor recurso até às 17h do dia 19 (dezenove) de julho de 2013, na Secretaria da Câmara Municipal de Urussanga, Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC.

13.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sendo indeferidos os de teor inconsistente ou intempestivo.

13.4 Todos os recursos regulares serão analisados. O IBAVE disponibilizará a Câmara Municipal de Urussanga para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, o resultado dos recursos, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

13.6 O IBAVE disponibilizará a Câmara Municipal de Urussanga até às 17h do dia 26 (vinte e seis) de julho de 2013, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, o resultado dos recursos referentes a pontuação da prova escrita.

14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

14.1.1 tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

14.1.2 obtiver o maior número de acertos na prova escrita de conhecimentos específicos;

14.1.3 obtiver o maior número de acertos na prova escrita de conhecimentos gerais;

14.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O edital de homologação será publicado no Diário Oficial do Município e, após, estará disponível no site da Câmara Municipal de Urussanga, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC, a partir do dia 02 (dois) de agosto de 2013.

16 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

16.1 DA NOMEAÇÃO

16.1.1. O candidato será nomeado no cargo e respectiva lotação, por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal obedecendo-se a ordem de classificação final.

16.1.2 A classificação neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Urussanga/SC.

16.2 DA POSSE

16.2.1 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogada por igual prazo, a pedido do interessado, no Protocolo da Secretaria da Câmara Municipal de Urussanga/SC.

16.2.2 Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o candidato tome posse, será tornada sem efeito a sua nomeação, ficando encerrada a sua participação no concurso.

16.2.3 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) carteira de identidade;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) certificado de reservista ou equivalente (sexo masculino);

e) Cartão de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

f) Comprovação do nível de escolaridade e da habilitação profissional exigidos no presente Edital;

g) Declaração de bens;

h) Carteira de Trabalho;

i) Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo;

j) Documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

l) Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, todas da cidade onde residiu o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há 06 (seis) meses;

m) Certidão de casamento;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda, conforme o caso;

16.2.4 O não cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

17 - DAS DISPOSIÇOES FINAIS

17.1 O interessado que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes;

17.2 Preenchida a ficha de inscrição, o Candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura responsável pelas informações nela contida;

17.3 O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial e em jornal de circulação local do município de Urussanga.

17.4 O edital completo estará disponível no site da Câmara Municipal de Urussanga, no endereço eletrônico www.camaraurussanga.sc.gov.br e em seu mural, na Travessa da Imigração, nº 63, Centro da Cidade de Urussanga/SC.

17.5 Admitir-se-á inscrição por procuração com firma reconhecida;

17.6 Valerá a inscrição para todo ou qualquer efeito como forma expressa de aceitação por parte do interessado, das normas constantes neste Edital;

17.7 A apresentação para a vaga deverá ser efetuada pessoalmente pelo candidato;

17.8 A convocação para contratação dos aprovados sempre ocorrerá a partir do início da lista de classificação.

17.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo chefe do Poder Legislativo, através da Resolução nº 08, de 21 de janeiro de 2013, junto com o Instituto Barriga Verde - Ibave.

17.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Urussanga/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente concurso.

Urussanga/SC, 01 de abril de 2013.

VEREADOR JOÃO BATISTA BOM
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Urussanga/SC