Câmara de Sud Mennucci - SP

Notícia:   Câmara de Sud Mennucci - SP abre seleção para Estagiário de nível superior

CÂMARA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI, órgão de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.758.122/0001-33, com sede na Rua Augusto Vieira Martins, nº 303, Município de Sud Mennucci, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente ELIAS ANTÔNIO RIBEIRO DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público, que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vaga de estágio temporário remunerado abaixo especificado, com observância das disposições pertinentes das Lei Municipal nº 2.431/2013.

A execução do referido Processo seletivo simplificado, por meio da organização, elaboração, aplicação e a avaliação das provas, será realizada pela coordenação técnico-administrativa da: Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. e o acompanhamento e fiscalização efetuados pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

1.1. Ficam abertas as inscrições para a seguinte vaga e especificidades:

VAGA

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VALOR DA BOLSA- AUXÍLIO

ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS

ESTAGIÁRIO

01

20 h/s

R$ 300,00

Cursando Nível Superior no antepenúltimo, penúltimo ou último ano nas áreas: Direito; Ciências Contábeis; Administração; Publicidade e Propaganda ou Jornalismo.

1.2. Os horários e dias de trabalho do candidato ficarão a critério da Câmara Municipal, obedecida a carga horária semanal da vaga de estagiário.

1.3. Ao número de vagas estabelecido, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual assunção dos classificados remanescentes, observado o interesse público, a conveniência e oportunidade, a disponibilidade financeira e orçamentária e a ordem de classificação.

1.4. O cronograma de eventos previsto para este Processo seletivo simplificado encontra-se no ANEXO I deste Edital, bem como o conteúdo programático da prova encontra-se no ANEXO II.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Das condições para inscrição:

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição, deverá tomar conhecimento de todo o conteúdo do Edital e certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a vaga, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br com link também na página www.camarasudmennucci.sp.gov.br.

2.1.3. A inscrição é pessoal, intransferível e de responsabilidade exclusiva do candidato, vinculando-o somente para a vaga escolhida.

2.1.4. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, bem como não são admitidas inscrições por fax, pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.5. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

2.1.6. As informações e publicações do Processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.camarasudmennucci.sp.gov.br, bem como em jornal de circulação local/regional a cargo da Câmara Municipal.

2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição.

2.2. Período, local e horário das Inscrições:

2.2.1. Período: de 26 de outubro de 2013 a 03 de novembro de 2013.

2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, em link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br ou por redirecionamento para este através de link na página da Câmara Municipal de Sud Mennucci/SP.

2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 26 de outubro de 2013 até às 23:59 (vinte e três e cinquenta e nove) horas do dia 03 de novembro de 2013 pela internet.

2.3. Da divulgação dos atos:

2.3.1. A divulgação do Edital do Processo seletivo simplificado será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Jornal de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Sud Mennucci e em Jornal de circulação regional;

b) O Edital completo e todos os atos posteriores necessários à realização do Processo seletivo simplificado em questão serão publicados pela Câmara Municipal de Sud Mennucci em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.camarasudmennucci.sp.gov.br.

2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo seletivo simplificado de que trata este Edital pelos meios mencionados.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Não serão oferecidas vagas exclusivas para portadores de deficiência física, uma vez que não existe número de vagas suficientes a estabelecer o coeficiente de 5% (cinco por cento), maior que pelo menos uma vaga inteira, determinado por Lei.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Edilício da Câmara Municipal de Sud Mennucci, em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.camarasudmennucci.sp.gov.br.

4.2. O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5. DAS PROVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO:

5.1. A aplicação das provas, inicialmente prevista para o dia 17 de novembro de 2013, se dará unicamente no Município de Sud Mennucci, em data, horário e local oportunamente divulgados em Edital de convocação para provas.

5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, lápis preto n.º 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia em conformidade ao disposto na Lei nº 9.503/97).

5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

5.7. O Processo seletivo simplificado constará de prova objetiva com base no conteúdo programático constante no ANEXO II deste Edital, com questões com a seguinte distribuição:

VAGA

DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES:

* Estagiário

08 (oito) questões de Língua Portuguesa;
04 (cinco) questões de conhecimentos gerais;
05 (cinco) questões de noções de informática;
08 (oito) questões de legislação municipal.

5.8. A prova contará com 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", valendo um total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão terá peso de 4,0 (quatro) pontos.

5.9. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.10. A prova terá interstício total de 02 (duas) horas, porém os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 01h (uma hora) do início da mesma, não podendo os mesmos, após sua saída de sala, permanecerem nas dependências da escola onde está sendo realizado o processo seletivo.

5.11. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

5.12. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do certame, qualquer espécie de consulta bibliográfica, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens ou de radiofrequência, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

5.13. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., que deverão, após lacrados, serem colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá fazer a prova. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Processo seletivo simplificado.

5.14. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do volante, designado pela coordenação do Processo seletivo simplificado.

5.15. O candidato poderá anotar as respostas em local próprio indicado para este fim.

5.16. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

5.17. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.18. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas juntamente com fiscal de sala, bem como o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5.19. Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações.

5.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.21. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:

a) O candidato com idade igual ou maior a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, tanto entre si quanto frente aos demais;

b) O candidato de idade mais elevada;

c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) Esgotados os critérios estabelecido nas letras anteriores e, mesmo assim, permanecendo o empate, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Especial de Processo Seletivo em data, local e horários oportunamente publicados em jornal de circulação local/regional e no site: www.concursospublica.com.br e www.camarasudmennucci.sp.gov.br.

5.22. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique conforme item 5.5. deste;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte1;

j) Ausentar-se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em desconformidade com este Edital.

k) Descumprir as instruções contidas neste Edital ou no formulário de instruções da prova;

l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

5.23. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista única, figurando apenas aqueles que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

5.24. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br a partir das 16h30m da segunda-feira subsequente à aplicação da prova e permanecerão no até as 16h30m da quarta-feira da mesma semana, onde dar-se-á termo final para interposição de recurso, conforme previsto em Seção específica deste Edital.

6. DO RESULTADO DA PROVA E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:

6.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação das questões e gabaritos das provas, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso conforme modelo do ANEXO III, sob pena do seu não conhecimento, bem como de eventual classificação final em 02 (dois) dias.

6.2. O recurso, a ser apresentado em horário de expediente e segundo as prescrições deste, deverá ser dirigido à Comissão Especial de Processo Seletivo e protocolado diretamente na Câmara Municipal de Sud Mennucci, sito à Rua Augusto Vieira Martins, nº 303, Sud Mennucci/SP - CEP: 15.360-000, indicando como Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2013, no horário das 8:30 horas às 16:30 horas.

6.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de questionamentos de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

6.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora da Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

¹ Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.

6.7. A fim de dirimir qualquer celeuma, a Comissão Especial de Processo Seletivo encaminhará o recurso à Banca examinadora, que dará devolutiva a Comissão, que homologará ou não, a decisão da banca, efetuando assim espécie de reexame necessário, motivo pelo qual, não caberá recurso adicional pelo mesmo motivo.

7. DO PROVIMENTO DA VAGA:

7.1. O provimento de que trata este Edital será efetuado para a vaga descrita na tabela do item 1.1., e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do prazo de validade do Processo seletivo simplificado.

7.2. O período de validade estabelecido para o Processo seletivo simplificado de que trata este Edital não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital de Processo seletivo simplificado, e a preferência dos remanescentes à nomeação em vagas eventual e oportunamente abertas, em regular ordem de classificação.

7.3. Não haverá segunda chamada para apresentação. O candidato que, ao ser chamado, não aceitar a vaga oferecida ou quedar-se inerte para a assunção à vaga no prazo de 10 (dez) dias, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita.

7.4. São requisitos básicos para assunção à vaga:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações militares (se do gênero masculino);

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos, eleitorais e civis;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, II, CF;

g) Não estar investido, no ato da assunção da vaga, em cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da administração direta ou indireta, conforme preceitua art. 37, § 10, CF;

h) Estar ciente de que, se aprovado, preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito;

i) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

j) Comprovar que reside no Município de Sud Mennucci por no mínimo 03 (três) anos;

k) Comprovar que não cometeu qualquer ato que seja prejudicial ao bom funcionamento as atividades do órgão onde estiver prestando estágio;

l) Comprovar que não foi reprovado no decorrer do curso;

m) Comprovar que não ficou em dependência em mais de 1 (uma) matéria;

n) Possuir seguro pessoal contra acidente de trabalho.

7.5. Serão exigidos na assunção da vaga do candidato, os documentos abaixo relacionados (em cópia autenticada ou por apresentação dos originais):

a) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;

b) Cópia do atestado de matrícula fornecido pela Instituição de Ensino, com menção do semestre letivo (ciclo) e modalidade do curso;

c) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

d) Cópia de Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

e) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;

f) Cópia de Cartão de PIS/PASEP;

g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os candidatos que completarem 18 (dezoito) anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

h) Atestado de boa saúde física e mental, conforme exigência do recursos humanos;

i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

j) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

k) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme legislação;

l) Declaração de dependentes para Imposto de Renda ou equivalente;

m) Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

n) Certidão de antecedentes criminais Estadual (do domicílio onde residiu nos últimos três anos) e Federal;

o) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

p) Certidão de Cartório de Ofício Judicial Civil onde teve seu domicílio nos últimos 03 (três) anos que conste eventuais Processos em seu nome. Caso seja positiva, juntar certidão de objeto e pé.

7.6. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da assunção da vaga acarretará o cancelamento dos efeitos da inscrição.

7.7. O exame médico será obrigatório e eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes à vaga para a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições necessárias para seu exercício.

7.8. Poderão, além das exigências elencadas neste Edital, serem solicitadas outras conforme disposição legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo seletivo simplificado em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.

8.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publicada, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.

8.3. As publicações referentes a este Processo seletivo simplificado serão feitas pela Câmara Municipal em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.camarasudmennucci.sp.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações para todos os fins.

8.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto à Câmara Municipal de Sud Mennucci.

8.5. O presente Processo seletivo simplificado é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável e pela Comissão Especial de Processo Seletivo, conjuntamente.

8.6. A validade do Processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período segundo critérios de conveniência e oportunidade aplicados no interesse precípuo da Câmara Municipal.

8.7. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

8.8. A Câmara Municipal de Sud Mennucci e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não são responsáveis e nem assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.9. A Câmara Municipal de Sud Mennucci e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam e expressamente não autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo seletivo simplificado ou por quaisquer informações em seu nome.

8.10. Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Câmara Municipal de Sud Mennucci e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital.

8.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.

8.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com os sócios da empresa executora, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

8.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo seletivo simplificado, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Sud Mennucci, assumindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

8.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

8.15. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se constatando qualquer óbice, fica facultada a digitalização e posterior incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo seletivo simplificado, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Câmara Municipal de Sud Mennucci.

8.16. Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Cronograma inicialmente previsto.

ANEXO II - Conteúdo programático.

ANEXO III - Modelo de Formulário para apresentação de recursos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Sud Mennucci, em 24 de outubro de 2013.

ELIAS ANTÔNIO RIBEIRO DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Sud Mennucci

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO:

CALENDÁRIO PREVISTO PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº: 01/2013:

25/10/2013

12h00min

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo no site e Mural da Câmara.

26/10/2013

08h30min

Publicação na imprensa oficial de extrato de Edital de abertura do Processo Seletivo.

26/10/2013

00h00min

Início das Inscrições.

03/11/2013

23h59min

Termo final das Inscrições.

05/11/2013

12h00min

Publicação do Edital de Divulgação das inscrições deferidas no site e Mural da Câmara.

09/11/2013

08h30min

Publicação na imprensa oficial dos extratos das inscrições deferidas e seus termos e convocação para a prova.

17/11/2013

09h00m

Data prevista para as provas objetivas.

18/11/2013

16h30min

Divulgação dos Gabaritos preliminares em mural edilício e sites previstos neste.

20/11/2013

16h30min

Termo Final para interposição de recursos dos gabaritos preliminares.

22/11/2013

16h30min

Publicação da Decisão de Recursos e Gabaritos Oficiais. Publicação de Resultado Final devidamente homologado no site e Mural da Câmara.

23/11/2013

08h30min

Publicação da Decisão de Recursos e Gabaritos Oficiais. Publicação de Resultado Final devidamente homologado na imprensa oficial.

- Atenção: Acompanhar as publicações - Sujeito a alterações sem prévio aviso ou comunicação.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

* LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Noções de redação de documentos oficiais.

* CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.

* NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador.

* LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Regimento Interno da Câmara Municipal de Sud Mennucci - Projeto de Resolução nº º 02, de 03 de fevereiro de 2006. Lei Orgânica Municipal, de 05 de dezembro de 2005 e suas possíveis alterações.