Câmara de Serra Alta - SC

Notícia:   Câmara de Serra Alta - SC anula concurso nº 01/2013 com duas vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA ALTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 001/2013 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

CGC/MF Nº. 17.165.981/0001-20
E-mail : camara@serraalta.sc.gov.br
Fone: (49) 3364.0112

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERRA ALTA, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Legislativo Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, Sr. ULISSES BAESSO, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e com a Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 23 de setembro a 23 de outubro de 2013, as inscrições ao Concurso Público destinado a contratação permanente e para estabelecer cadastro de reserva na conformidade a Lei Complementar nº. 008/2012 e posteriores alterações, pelo regime Estatutário, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão Executiva de Acompanhamento nomeada pela Portaria No 05/2013, de 13 de setembro de 2013, especialmente designada pelo Legislativo Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada: INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, nº. 82, sala 202, no legislativo de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ nº. 09.304.509/0001-00, conforme Contrato Administrativo nº. 06/2013, de 05 de setembro de 2013.

1.2. Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Legislativo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e empossados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão contratados sob o Regime Jurídico Estatutário.

1.4. A convocação e a posse do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Legislativo Municipal.

1.5. presente edital será afixado para leitura no mural do Legislativo Municipal de Serra Alta/SC, e publicado no sítio www.incapel.com.br em sua íntegra, e por minuta em jornal de circulação regional.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1.deste edital.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA.

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1.deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vasas:

Identificação do Cargo

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima

Auxiliar de Serviços Gerais

01

20 horas

671,76

Ensino Fundamental Concluído.

Contador ou Técnico Contábil

01

20 horas

1.728,00

Bacharel em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade com Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Motorista

C.R.

20 horas

756,00

Ensino Médio Completo, portador da carteira nacional de habilitação categoria 'B'.

C.R. - Cadastro de reserva

2.4. Todos os candidatos ao cargo de Motorista deverão realizar a prova prática, segundo as exigências constantes no item 5.20. e seus subitens e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

2.5. As Atribuições dos cargos constam no Anexo I deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h no sítio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via Internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 23 de setembro e 14h59min do dia 23 de outubro de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 23 de outubro de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar anus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice o Legislativo Municipal de Serra Alta e a empresa responsável pelo certame.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 28/10/2013.

3.6. O Instituto INCAPEL e o Legislativo Municipal de Serra Alta não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7. Cada candidato poderá participar deste Concurso Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.8. Dos valores da taxa de inscrição:

Para o cargo de Contador ou Técnico Contábil55,00
Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista35,00

3.8.1. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Contador ou Técnico Contábil é de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.8.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista é de R$ 30,00 (trinta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.10. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Legislativo de Serra Alta, através de correspondência escrita.

3.11. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.11.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº. 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 14/10/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 13h às 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 23/09/2013 a 14/10/2013, na Câmara Municipal de Vereadores, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (trás) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.11.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.11.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 15/10/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.11.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.12. Da inscrição do candidato hipossuficiente:

3.12.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 14/10/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br;

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 13h às 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 23/09/2013 a 14/10/2013, na Câmara Municipal de Vereadores, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 15/10/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.13. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiências

3.13.1 Em razão de haver apenas 01 (uma) vaga, não terá reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas e prova prática, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

TOTAL

30

-

10,00

4.2. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o legislativo, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Para todos os cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 03/11/2013, das 8h30min as 11h30min, no Centro Municipal de Educação, na Rua 7 Setembro, nº. 530, centro do município de Serra Alta/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame (8h30min) ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7., sendo eliminados do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

Número de inscrição demonstrativo: 105271

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.12.2. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões.

5.13. O candidato não poderá, durante a realização da prova, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar seu cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 45minutos (quarenta e cinco) do seu início.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar seu cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega dos cartões respostas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (trás) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pelo Legislativo Municipal.

5.17. O Legislativo Municipal de Serra Alta e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, provas práticas ou com o resultado, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. Se apresentar após o horário estabelecido (8h30min), não se admitindo qualquer tolerância;

b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5.7.;

d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorridos 45 minutos (quarenta e cinco) do início da prova;

e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. Não devolver o cartão respostas;

h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10, deste edital;

i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.20. DAS PROVAS PRATICAS

5.20.1. Os candidatos ao cargo de Motorista serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.20.2. As provas práticas serão realizadas no dia 03/11/2013, após o término da prova objetiva.

5.20.2.1. Os candidatos às provas práticas ao cargo de Motorista deverão se fazer presentes junto ao Parque de Máquinas do município de Serra Alta, Rua Duque de Caxias nº 811 no Centro - Garagem da Prefeitura - Serra Alta (SC), até no máximo as 11h45min da mesma data da prova objetiva.

5.20.3. Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução da prova prática.

5.20.3.1. O candidato que não portar consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática e será eliminado do certame.

5.20.4. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc.) será, totalmente, do Legislativo Municipal de Serra Alta (SC).

5.20.4.1. Em se verificando má fé ou dolo por parte do candidato, poderá o Legislativo Municipal de Serra Alta - SC, responsabilizar o candidato, em procedimento próprio.

5.20.5. A Comissão Executiva reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova escrita.

5.20.6. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão executiva designada pelo Legislativo Municipal para a coordenação do certame.

5.20.6.1. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.20.7. A avaliação da prova prática será feita mediante análise de conhecimentos de manejo operacional do equipamento, em simulações práticas de serviços inerentes ao cargo, registrados em equipamentos de áudio e vídeo, a fim de propiciar ao candidato eventual recurso, bem como a própria comissão elementos concretos de juízo sobre a performance do candidato.

5.20.8. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.20.9. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.20.10. Os candidatos ao cargo de Motorista terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.20.11. A prova prática ao cargo de Motorista consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo.

5.20.11.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo, máquina ou equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.20.11.2. Na habilidade em operar o veículo, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

d. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

e. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.20.11.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.20.11, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.20.11.2.2. Das faltas:

5.20.11.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contra-mão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, determinadas pelo Código Nacional de Trânsito.

5.20.11.2.2.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.20.11.2.2.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo nos declives;

g. colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; I. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.20.11.2.2.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.20.11.2.2.5. A atribuição das faltas levará em conta a veículo a ser operado.

5.20.11.3. Todos os candidatos irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornarão o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.20.11.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.20.11. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não concluir satisfatoriamente a sua execução, será considerado reprovado.

5.20.12. Para o cargo de Motorista consistirá na operação de carro pequeno e na execução das fases descritas no item 5.20.11. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.20.13. A realização da prova prática poderá ser filmada.

5.20.14. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos na escala positiva (alínea "a") e escala negativa (alínea "b") e dividido por 2, conforme item 5.20.11., e respectivos subitens, conforme exemplo que segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

(7,80 / EP) + (8,75 + EN) = 16,55 ÷ 2 = (8,28 / NPP)

Sendo:

EP: Escala Positiva (avaliação alínea "a")

EN: Escala Negativa (avaliação alínea "b")

NPP: Nota da Prova Prática

5.20.15. A média final para o cargo de Motorista será a soma da nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00 (cinco)), com a nota obtida na prova prática - mínima de 5,00 (cinco) pontos, sendo o resultado dividido por 2, conforme segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

(5,00 / NPO) + (8,28 / NPP) = 13,28 ÷ 2 = (6,64 / MF)

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

5.20.16. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

5.20.16.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicada no Mural Público, e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.20.16.2. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão Executiva, designada pelo Legislativo Municipal, no dia 22 de novembro de 2013, as 9horas, tendo por local o Legislativo Municipal de Serra Alta - SC.

5.20.16.2.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado em até o 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Alta e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 14/11/2013 de acordo com o disposto no Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

6.3. Na data de 19 de novembro de 2013, às 8h30min no Legislativo Municipal de Serra Alta, serão abertos os malotes lacrados contendo os Cartões Respostas em Sessão Pública, promovendo-se a conferência das respostas mediante processo de leitura eletrônica, cujo resultado será projetado em telão (Datashow).

6.3.1. Da Sessão Pública será feito registro completo das presenças, constando horário de entrada e saída, inclusive de autoridades.

6.3.2. A sessão pública poderá também ser filmada.

6.3.3. Após a leitura de todos os cartões respostas de todos os cargos do certame, serão identificadas as notas através de publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PUBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público do Legislativo Municipal e na internet, através do site da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br, de acordo com o Capítulo XI - CRONOGRAMA.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Legislativo Municipal e na internet.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Legislativo Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva e prova prática- prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Legislativo Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Legislativo Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicado um novo Edital de Resultado de Classificação Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final para o cargo de Motorista corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00) somada a nota da prova prática (mínima 5,00) e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.2. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para o cargo de Motorista: MF = (NPO + NPP) / 2

b. Para os demais cargos: MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

8.4. Ocorrendo empate na nota final ao cargo de Motorista o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/2003);

b. maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.1. Ocorrendo empate na média final para os demais cargos, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/2003);

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.2. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.4.3. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão Executiva de Acompanhamento designada pelo Legislativo Municipal, no dia 22 de novembro de 2013, às 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC).

8.4.3.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

8.4.4. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. Gozo dos direitos políticos;

c. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. Quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. Boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. Ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. Habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da posse:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo; e ou a declaração da empresa responsável pelo concurso que o candidato atendeu com êxito a exigência prevista no item 2.3.2.

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2012;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico;

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores; I. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. Declaração de bens e rendas;

n. Declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

o. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

p. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público do Legislativo de Serra Alta e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

20/09/2013

 

Recebimento das inscrições

23/09/2013 a 23/10/2013

Através da Internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

15/10/2013

10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

15/10/2013 a 23/10/2013

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

28/10/2013

18h

Resultado da homologação das inscrições

28/10/2013

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

29/10/2013 e 30/10/2013

Até as 17h

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver)

31/10/2013

15h

Prova Objetiva

03/11/2013

8h30min as 11h30min

Prova Prática

03/11/2013

Após o término da prova objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

04/11/2013

14h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

05/11/2013 e 06/11/2013

Até as 17h

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

08/11/2013

15h

Sessão pública de abertura dos envelopes e correção dos cartões da prova objetiva

19/11/2013

8h30min

Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática19/11/2013 
Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Prova Prática20/11/2013 e 21/11/2013Até as 17h
Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público21/11/2013Após as 17h
Sorteio Público para desempate de candidatos22/11/20139h
Publicação do Edital de Resultado Final com a Classificação por cargo22/11/201316h
Prazo de recurso da Classificação por cargo25/11/2013 e 26/11/2013 
Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo27/11/201310h

CAPÍTULO XII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá aos itens 1.2., 1.3. e 1.4. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Legislativo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Serra Alta, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Assessoramento na elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Concurso Público;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.1.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas objetivas, terão a seguinte titulação:

a. Licenciatura em Pedagogia, Pós Graduada em Interdisciplinaridade.

b. Psicóloga, Especialista em Gestão de Pessoas, Especialista em Psicologia do Trânsito.

c. Assistente Social, Pós-Graduada em Serviço Social e Políticas Sociais.

d. Contador.

e. instrutor de trânsito com registro no DETRAN.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Legislativo Municipal de Serra Alta:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Executiva para acompanhamento do Concurso Público em todas as suas fases;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sítio do Legislativo de Serra Alta;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final).

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso Público, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Executiva de acompanhamento do Concurso Público, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Modelo/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado no Legislativo Municipal de Serra Alta, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital I.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público do Legislativo Municipal de Serra Alta e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Todos os registros escritos que serão arquivados no Legislativo Municipal de Serra Alta pela validade do certame.

15.4.1. Exceto os cadernos de questões que ficarão em posse dos candidatos.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático para estudo e para a realização das provas objetivas;

C . ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Presidente do Legislativo Municipal de Serra Alta (SC), Em 13 de setembro de 2013.

ULISSES BAESSO
Presidente do Legislativo Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

DESCRIÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outros relativos à segurança da Câmara Municipal;

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos Servidores, Vereadores e visitantes;

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Processar cópia de documentos;

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências da Câmara;

- Receber e transmitir mensagens;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências da Câmara;

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos da Câmara;

- Relatar as anormalidades verificadas;
- Atender telefone e transmitir ligações;
- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão, assim determinadas pelo Presidente ou pelo Secretario Geral.
CONTADOR OU TÉCNICO CONTÁBIL

- Planejar e conduzir plano e programa de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos da Câmara Municipal;

- Corrigir a escrituração dos livros contábeis, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistema manual e mecanizado, a fim de cumprir as exigências legais;

- Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicar técnica apropriada, apresentar resultado parcial e total da situação patrimonial da Câmara;
- Efetuar conciliação, detectar erros para assegurar a correção da operação contábil;
- Verificar documentos quanto a correção dos lançamentos;
- Organizar relatório contábil referente a situação global do órgão, transcrever dados estatísticos;
- Orientar, supervisionar e efetuar cálculo de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se por índices adequados a cada caso;
- Coordenar e participar da elaboração de programa contábil, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado;
- Assessorar os órgãos em assuntos de sua competência;
- Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
- Assessorar a Presidência, a Mesa, os Vereadores e as Comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças e Orçamentos e as Comissões especiais, inclusive nas atividades de Controle externo a ser realizado junto ao Executivo Municipal;
- Poderá efetuar a conciliação das contas, emitir cheques e pagamentos
- Desempenhar outras tarefas determinadas pelo Presidente.
MOTORISTA- Dirigir veículos oficiais do Legislativo, transportando materiais e equipamentos;
- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
- Executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Serra Alta (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

CONTADOR OU TÉCNICO CONTÁBIL

Contabilidade: Conceito, Campo de Aplicação, Usuários. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido. Equação Patrimonial e suas variações. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Contas Contábeis: natureza e sua movimentação. Escrituração: Lançamentos Contábeis: Conceito, Funções e elementos essenciais. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas correções. Critérios de avaliação de estoques. Provisões Aplicáveis. Tratamento de Receitas e Despesas Antecipadas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas, Critérios de Avaliação de Ativo e Passivo. Elaboração do Balanço Patrimonial de acordo com a Lei nº 6.404/76(Lei das Sociedades por Ações). Demonstração do resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/76. Apuração da Receita Líquida do Custo das Mercadorias Vendidas e dos lucros: Bruto, Operacional e Não-Operacional do Exercício, do Resultado do Exercício antes e depois da Provisão para o Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração das Origens e Aplicação dos Recursos: Conceito e elaboração em conformidade com a Lei 6.404/76. Demonstração do Fluxo de Caixa. Análise das Demonstrações Contábeis, Perícia e Auditoria - Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade. Constituição Federal. Regulamento do Imposto de Renda. PIS, COFINS, CSLL, Simples Nacional. Lei Complementar 116/03. Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Legislação sobre INSS, Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal e suas alterações, Regulamento do ISS municipal, Decreto Estadual de Encerramento do Exercício, Regulamento Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Manual Operacional do SIAF. O Controle e a Lei de Responsabilidade Fiscal; Despesa, Receita. Crédito Público frente a Lei 4.320/64. Lei 8.666/93 e suas alterações. Contabilidade Pública e seu campo de atuação. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4.320/64: Lançamentos; Balancete de Verificação; Apuração do Resultado; Balanço Patrimonial Simplificado; Demonstração do Resultado Simplificado. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público emitido pelo Ministério da Fazenda.

MOTORISTA

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.