Câmara de São Pedro do Iguaçu - PR

Notícia:   Câmara de São Pedro do Iguaçu - PR abre vaga para Contabilista

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N 01.01/2014

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N 01/2014

O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, Senhor, FERNANDO LUIZ FRISSO, por meio de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 62, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal n 781 , de 12 de junho de 2014 ;

Considerando a inviabilidade temporária de abertura de concurso público a tempo de suprir as demandas para até 31 de dezembro de 2014;

Considerando que a contabilidade é de excepcional interesse público, serviços indispensáveis, e serviço essencial, para a Câmara Municipal, não podendo a falta por licença por motivo de doença do contabilista do quadro dos cargos de investidura efetivo, do quadro da Câmara Municipal prejudicar a execução de serviços indispensáveis, em caráter de urgência;

Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público encontra previsão no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Art. 62, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal N 781, de 12/06/2014;

Torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Contabilista, visando a execução das atribuições e tarefas correlatas ao cargo de contabilista, necessárias até 31 de dezembro de 2014 , nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital; tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, positivada pela Portaria n 17, de 01 de julho de 2014, publicado em 02 de julho de 2014, na página n 30, da Edição n 8.578, do Jornal do Oeste Ltda. e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Paraná,edição 0528, de 02 de julho de 2014 .

Os trabalhos serão executados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

1 - DO CARGO, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGA, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo visando o preenchimento do cargo abaixo relacionado:

CARGO

Nº VAGAS

Reserva PNE

C.H SEMANAL

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE

Contabilista

01

00

*20h

R$ 2.192,83

Curso técnico em contabilidade e /ou Curso de nível Superior em Contabilidade , com registro no respectivo órgão de classe (CRC).

* Permitido trabalhar a distância (acesso remoto)

1.2 - O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, conforme disposto no Art. 1 , §5 , da Lei Municipal n 781, de 12 de junho de 2014 .

1.3 - Maiores informações acerca do presente processo seletivo podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.camarasaopedrodoiguacu.pr.gov. br.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissional apto a ser convocado para atuar na Câmara Municipal , exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo a vaga existente no Poder Legislativo, conforme Lei Municipal n 658 de 04/112011,e suas alterações, enquanto são adotadas as providências para realização do Concurso Público.

2.1.1 As contratações previstas neste edital referem-se a serviço temporário de caráter excepcional e não se confundem com cargo, emprego ou função pública.

2.2 Os serviços contábeis serão disponibilizados para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com o contabilista efetivo, adotadas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal, definidas em legislação específica.

2. 3 - Do Regime Jurídico

2.3.1 - A contratação ocorre em Regime Celetista, com fundamento no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e do Art. 1 , §5 , da Lei Municipal n 781, de 12/06/2014.

2.3.2 - O Contrato tem prazo máximo de 159 (cento e cinqüenta nove) dias , nos termos do Art. 42, Parágrafo único , da Lei Federal Complementar n 101/2000, e do Art. 1 , §2 , da Lei Municipal n 781/2014.

2.3.3 - A remuneração obedece às disposições contidas no Anexo II - Grade de Vencimentos da Evolução Funcional, da Lei Municipal n.º 658, de 04/11/2011 com posteriores alterações pela Lei Municipal n 778 de 21/05/2014. O salário é equivalente ao valor inicial da Grade de Vencimentos do Quadro dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, localizada na Avenida São Paulo, 785 , centro, da sede do Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, no período compreendido entre 07 de julho de 2014 à 11 de julho de 2014, no horário das 08:00h as 11:30h no período da manhã e no horário das 13:30h às 17:00h no período da tarde.

3.2 - Para os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente, será aceita a realização da inscrição por terceiros desde que possuam procuração com poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório.

3.3 - A inscrição será efetivada mediante preenchimento da ficha de inscrição constante do ANEXO I deste edital, que deverá ser protocolizada junto a Diretoria Geral da Câmara Municipal até a data informada no item 3.1.

3.4 - Não serão aceitas inscrições via telefone, fax, via correios ou por qualquer outro meio que não os descritos nos itens 3.1 e 3.2 deste edital.

3.5 - Não serão aceitas inscrições com borrões, rasuras ou com dados incompletos.

3.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, bem como de seu procurador, os dados informados na ficha de inscrição, sendo que a Câmara Municipal não se responsabiliza pelos dados informados incorretamente.

3.7 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e observar sua disponibilidade de prestar o presente teste seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a contratação, pois, sob nenhuma hipótese, serão feitas contratações fora dos termos estabelecidos neste edital.

3.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato à vaga ofertada neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.

3.9 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.10 - A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, no site www.camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br, no Jornal do Oeste e Diário Oficial dos Municípios do Paraná , no dia 14 de julho de 2014.

3.11 - Se o candidato não encontrar o seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros em seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 48 horas após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.

3.12 - Se o candidato não acompanhar a publicação da homologação das inscrições e seu nome não constar na relação das inscrições homologadas, ele não poderá fazer a prova e se o seu nome constar em outro cargo, ele somente poderá fazer a prova para o cargo onde sua inscrição foi homologada.

3.13 - NÃO será cobrada taxa de inscrição para realização do presente processo seletivo.

4 - PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá protocolar um requerimento na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, solicitando a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

4.2 - O resultado final será publicado em uma lista, com a pontuação de todos os candidatos.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

5.1 - Primeira etapa - realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Segunda etapa - realização de exame médico pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo, no ato da convocação para admissão.

6 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

6.1 - Da Composição da Prova Objetiva

6.1.1 - A prova objetiva será composta por 20 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Específicos do cargo

10

5

Língua Portuguesa

05

5

Matemática

05

5

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso)

100

6.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos

6.2.1 Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II e as Atribuições dos Cargos estão disponibilizados no Anexo III, observando-se a especificidade para cada cargo.

6.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva

6.3.1 As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 19 de julho de 2014, no período da manhã, devendo o candidato comparecer às 07h30min, pois os portões permanecerão abertos somente até as 08 horas (horário de Brasília). O local de aplicação da prova será publicado no Edital de Homologação das Inscrições.

6.3.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.3 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

6.3.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.3.5 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via.

6.3.6 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

6.3.7 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 6.3.3, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do processo.

6.3.8 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova de caráter eliminatório implicará na eliminação automática do candidato.

6.3.9 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.10 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.

6.3.11 - O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 (uma) hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

6.3.12 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.3.13 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

6.3.14 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo Processo e para a instituição aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) antes de ter concluído as provas, deixe de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão Resposta;

i) ausentar-se da sala portando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões;

j) descumprir instruções contidas nas provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo processo seletivo.

6.4 - Durante a prova:

6.4.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova. A Câmara Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.

6.4.2 - Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do Caderno de Provas.

6.4.3 - O preenchimento e o cuidado com o Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão, sob pena de ter sua correção prejudicada. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.

6.4.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal.

6.4.5 - Ao terminar a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, entregar o cartão resposta ao fiscal de sala.

6.4.6 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos.

6.4.7 O gabarito preliminar estará disponível no site www.camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br até às 09 horas do dia 21 de julho de 2014.

7 - DA SEGUNDA ETAPA

7.1 O candidato convocado para contratação, está sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

7.2 Os exames serão realizados por profissional ou empresa indicada pelo Município e deverá atestar se o candidato está apto a exercer as funções para o qual está sendo contratado.

8 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 - Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita

8.1.1 Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares deverão fazê-lo no dia 22 de julho de 2014, no horário de expediente da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu.

8.1.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

8.1.3 Serão preliminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, bem como os enviados via postal e via fax.

8.1.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo analisará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

8.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Processo Seletivo

8.2.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação Final, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no dia 24 de julho de 2014 junto a Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu.

8.2.2 - Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do processo seletivo deverão ser realizados conforme cronograma constante do Anexo VI, sempre no dia útil posterior a publicação.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

9.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.

d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

e) Persistindo, ainda, o empate será realizado sorteio.

11 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 - Aprovação no Processo Seletivo.

11.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

11.3 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.

11.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.

11.5 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.

11.6 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;

11.7 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração expedida pelo Distribuidor do Fórum.

11.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

11.9 - Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.

11.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

11.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado.

11.12 - Apresentar demais documentos solicitados no Edital de Convocação para contratação.

11.13 - O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua contratação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município (Jornal do Oeste Ltda), Diário Oficial dos Municípios do Paraná , no site da Câmara Municipal www.camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br, afixado em mural no hall de entrada da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu.

12.2 - Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.

12.3 - No processo de contratação, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

12.4 - O candidato aprovado e convocado prestará serviços na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, podendo trabalhar a distância (acesso remoto), de acordo com as necessidades da administração da Câmara Municipal.

12.5 - A convocação para contratação dar-se-á por Edital, publicado no Jornal do Oeste, Diário Oficia dos Municípios do Paraná.

12.6 - O aprovado será chamado exclusivamente para preenchimento temporário de vaga existente, de acordo com a necessidade do serviço público da Câmara Municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.

12.7 - Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu.

12.8 - O candidato classificado que, quando convocado, não aceitar a convocação será considerado desistente e automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.9 O candidato classificado será contratado pelo tempo determinado neste edital, obedecendo ao que dispõe a CLT e não havendo qualquer possibilidade de efetivação no cargo.

12.10 Os Cartões Resposta deste Processo Seletivo, bem como os Cadernos de Provas, serão arquivados pela Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, mantidos por um período de 12 (doze) meses e depois incinerados.

13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano , nos termos do Art. 1º , § 2º, da Lei Municipal nº 781/2014.

13.2 A aprovação no Processo Seletivo não garante a contratação imediata, assegurando apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica.

14.2 São partes integrantes deste Edital, todos os seus Anexos, que trarão os Conteúdos Programáticos, as atribuições de cada cargo, o requerimento de inscrição, o requerimento para recurso e o cronograma, os quais estão disponíveis no site da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu - PR www.camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br.

14.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2014.

FERNANDO LUIZ FRISSO
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de textos. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe da oração e do período.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO:

Contabilidade Geral: objetivo, finalidade, conceito, objeto e campo de atuação. Patrimônio e suas variações. Contas (conceito, tipo e plano de contas). Escrituração: métodos, diário, razão e livros auxiliares. Provisões: depreciação, amortização e exaustão. Ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria: auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação. Bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos adicionais: conceito e classificação. Receitas e despesas orçamentárias: estágios e classificação. Sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos. O controle no setor público. controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 6.404/76. Lei 9.430/96. Lei 10.406/02. Lei complementar n 101/00. Instrução Normativa SRF n 459/04. Instrução Normativa SRF n 971/09. Instrução Normativa SRF n 480/04. Resolução CFC 750/93. Demonstração do Resultado do Exercício, Despesas e Outros Resultados Operacionais, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Consolidação das Demonstrações Contábeis, Estrutura das Demonstrações Contábeis, Análise dos Balanços, Análise da Liquidez e do Endividamento, Análise da Rotatividade, Análise da Rentabilidade, Alavancagem Financeira, Grupos de Contas do Balanço Patrimonial, Depreciação e Exaustão.Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Lei 8.666/93. Constituição de l988 e suas alterações (arts. 145 a 169). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBCASP-NBC T 16). Ética profissional. Toda legislação citada anteriormente e suas respectivas alterações e complementações até a publicação deste Edital.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Execução dos serviços de registros contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; controle do pagamento do pessoal, dos bens e gestão orçamentária; controle do limite para dispensa de licitação para as aquisições de móveis, materiais de consumo, equipamentos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de escritório, despesas com Xerox, assinaturas em jornais, e impressos.

Proceder os recolhimentos do imposto de renda pessoa física retido na fonte, contribuição do regime geral de previdência social, contribuição de regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais; operar terminais de computador e equipamentos de informática; Fazer alimentação dentro dos prazos legais, no site da Câmara Municipal dos Atos de publicação obrigatória inerentes a contabilidade. Controle nos prazos legais do limite do total da despesa com a remuneração dos Vereadores, nos termos da Constituição Federal. Controle nos prazos legais do limite do total da despesa do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal. Controle nos prazos legais do limite dos gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal. Declaração no prazo legal, no SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, das Audiências Públicas, e Processos de Licitação. Coordenar os trabalhos do Setor de Tesouraria. Realizar pagamento de fornecedores. Lançar, emitir e controlar ordens de pagamento nos sistemas de controle e documentos municipais de arrecadação. Emitir certidões, baixa eletrônica e integração contábil. Realizar avaliações. Lançar, controlar e atualizar as informações sobre as receitas do Município no sistema integrado de informações. Abrir, movimentar e controlar as contas bancárias da Câmara Municipal. . Redigir atos oficiais em geral, elaboração balancetes, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor. Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. Manter-se atualizado a respeito da legislação e prática atualizada de sua área de atuação. Participar quando determinado ou permitido de cursos, palestras, seminários, congressos, e correlatos, relativos a sua área de atuação. Redigir documentos em geral. Fazer planilhas em geral. Alimentar e manter atualizados os sistemas gerenciais e de prestações de contas da Câmara Municipal e Fundo. Demais atribuições inerentes ao cargo. Conhecer, acompanhar e instruir-se de normas técnicas e legais necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições; Classificar e digitar toda a documentação contábil; Elaborar balancetes mensais, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das variações Ativas e passivas, comparativo da receita e despesa orçada com a realizada; Preparar os Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária; Fazer a elaboração de prestações de contas para o Tribunal de Contas do Estado; Realizar a conciliação Bancária; Emitir extratos bancários diários para acompanhamento e conciliação bancária; Fazer programação de Contas a pagar através de controle financeiro; Fazer a conferência a partir dos balancetes para controle, acompanhamento e fechamento mensal; Alimentar os Sistemas gerenciais e de prestações de contas da Câmara Municipal e Fundos; Fazer alimentação dentro dos prazos legais, no site da Câmara Municipal, com os Atos de publicação obrigatória de matérias relativas à contabilidade. Elaborar as Propostas Orçamentárias da Câmara Municipal, em conjunto com membros da comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, para o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual. Apurar os custos de obras e serviços; efetuar lançamentos contábeis, patrimoniais e financeiros, assim como preencher formulários e fichas; escriturar registros fiscais, transcrever e responsabilizar-se por redação oficial das Leis, decretos e atos administrativos, dentre outros, conforme coordenação superior; preencher guias de recolhimento oriundos de obrigações patronais; organizar planos de arquivo e demais sistemas necessários ao desempenho de funções; colaborar na elaboração dos planos, programas e projetos de interesse da Câmara Municipal e de sua área de atuação; Executar tarefas correlatas ao cargo.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

03/07/2014

Período de Inscrição

07/07/2014 a 11/07/2014

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

14/07/2014

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

16/07/2014

Realização da Prova Objetiva

19/07/2014

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

21/07/2014

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

22 /07/2014

Publicação do resultado final da prova objetiva

23/07/2014

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva

24 /07/2014

Homologação do resultado final

25/07/2014