Câmara de Olho d´Água - PB

Notícia:   Câmara de Olho d'Água - PB abre vagas de nível alfabetizado e médio

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2012 - PROVAS

O presidente da Câmara Municipal do município de Olho D´água, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município, autorizado pela Lei n.º 065/2000, de 08 de dezembro de 2000, que cria a nova estrutura de cargos dos servidores e quadro dos funcionários da Câmara Municipal de Olho D´água, e dá outras providências, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY (Site: www.famw.com.br), com sede na cidade de Patos-PB, divulga a abertura de inscrição para realização de concurso público, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para recrutamento e seleção dos candidatos aos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços e Taquígrafo.

CAPÍTULO I

Dos Cargos e Requisitos

1. O concurso público destina-se ao provimento de vagas no Quadro Permanente da Câmara municipal de Olho D´água-PB, e os estabelecidos no regime Jurídico Estatutário dos servidores municipais.

2. A distribuição do número de vagas, por área de especificação, requisitos mínimos e taxa de inscrição, obedecem às seguintes especificações:

CARGOSNº VAGAS Nº VAGAS PD*INSCRIÇÃO (R$) REQUISITOS MÍNIMOS
Agente Administrativo010045,00Possuir o Ensino Médio completo ou curso equivalente.
Auxiliar de Serviços010035,00Alfabetizado - Não há exigência formal de escolaridade.
Taquígrafo010045,00Possuir o Ensino Médio completo ou curso equivalente.

3. As remunerações dos supracitados cargos obedecem às determinações constitucionais vigentes e Lei n.º 065/2000, de 08 de dezembro de 2000, que cria a nova estrutura de cargos dos servidores e quadro dos funcionários da Câmara Municipal de Olho D´água, e dá outras providências, como também a jornada de trabalho e as atribuições dos respectivos cargos.

4. As vagas serão providas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Olho D´água-PB, podendo o quantitativo ser alterado para mais, se no decorrer do período de validade do concurso vierem a surgir novas vagas, por ocasião ou em razão de aposentadoria, morte, exoneração ou demissão de atuais ocupantes.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO ON LINE
(Exclusivamente pela Internet)

1. Período: 15 de 28 de Novembro de 2012 - ON LINE

2. As inscrições serão disponibilizadas no sítio da Fundação Allyrio Meira Wanderley, www.famw.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via internet, a partir das 00:01 horas do dia 15 de Novembro as 23:59 horas do dia 28 de Novembro de 2012.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.famw.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

3.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancárias, nos valores especificados no item 2, do Capítulo I do presente Edital;

3.3 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.famw.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

3.4 O candidato inscrito pela internet NÃO deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4. Ao inscrever-se o candidato declara conhecer, concordar e aceitar todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos, bem como compromete-se a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso www.famw.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5. Ao preencher o requerimento (ficha de inscrição) fica vedada qualquer alteração posterior. O candidato indicará um único cargo a cuja vaga optar por concorrer, devendo descrevê-lo e destacar o respectivo código previsto no Capítulo I, no Item 2, deste Edital.

6. São condições de Inscrição:

6.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 16 de abril de 1972;

6.2 Gozar dos direitos políticos;

6.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

6.4 Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.5 Possuir curso ou habilitação legal, conforme descrito no Capítulo I - no item 2 deste Edital;

6.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.7 Pagamento de uma taxa no valor transcrito no Item 02 do Capítulo I.

7. Possuir, na data da posse, requisito mínimo exigido para o cargo pretendido, conforme o Capítulo I do presente Edital.

8. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência física no presente concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocados, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

8.1 Serão reservadas vagas aos deficientes físicos na proporção de 5% (cinco por cento) de vagas a serem oferecidas, devendo os deficientes, no ato de inscrição, apresentar atestado da junta médica do Estado, conforme Art. 37 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

8.2 O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo ao qual se inscreveu, contendo de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de sua eliminação da reserva destinada à pessoa portadora de deficiência.

8.3 O candidato deficiente que, para concorrer nessa qualidade, necessitar de apoio instrumental específico decorrente da deficiência física de que é portador, deverá informar essa circunstância através de requerimento, no ato da inscrição, e manter entendimento com a organização do concurso.

8.4 Não se aplica o disposto nos itens anteriores, no caso de cargo ou emprego público, integrante de carreira que exija aptidão plena dos candidatos.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador.

11. Não será concedida ISENÇÃO de pagamento de inscrição, em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO III

Das Provas e Data de sua Realização

1. O concurso público, para provimento dos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços e Taquígrafo será realizado em uma única etapa, sendo a mesma de caráter eliminatório e classificatório, que constará de prova escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha (tipo teste) com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma e somente uma será a correta, conforme conteúdo programático especificado no Item 7 do Capítulo III, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2. A Prova Escrita constará de 30 (trinta) questões, versando sobre as seguintes matérias do quadro a abaixo:

CARGOS

CÓDIGOS/DISCIPLINAS

N .º DE QUESTÕES

Agente Administrativo

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Matemática

05

D-3.2 Conhecimentos Gerais

05

D-4.1 Conhecimento Específico da Função

10

Auxiliar de Serviços

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-3.1 Conhecimentos Gerais

10

D-4.2 Conhecimento Elementar da Função

10

Taquígrafo

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Matemática

05

D-3.2 Conhecimentos Gerais

05

D-4.3 Conhecimento Específico da Função

10

3. O conteúdo programático das provas objetivas versará conforme tabela abaixo:

PARA TODOS OS CARGOS

D-1.1 - LÍNGUA PORTUGUESA - Ortografia - alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; sinais de pontuação.

D-1.2 - LÍNGUA PORTUGUESA - ANÁLISE LINGUÍSTICA E ASPECTOS GRAMATICAIS - 1. A prova de língua portuguesa constará de um texto do qual serão exploradas questões de interpretação, bem como a contextualização da gramática. Todas as questões serão de múltipla escolha, contendo cada questão apenas uma proposição correta. 2. Obedecendo à tendência vigente nos CONCURSOS PÚBLICOS do País, a prova poderá conter, além de textos, tiras, charges, quadrinho, cuja finalidade será a exploração de itens gramaticais. 3. Para esta prova, recomenda-se a apreensão dos seguintes conteúdos: língua falada e língua escrita; noções de variação lingüística; fonética e fonologia; o sistema ortográfico vigente; pontuação; acentuação gráfica; estrutura e processos de formação de palavras; aspectos semânticos e morfossintáticos das classes de palavras; período simples e período composto; sintaxe de regência verbo-nominal; sintaxe de concordância e de colocação; crase.

D-2.1 - MATEMÁTICA - Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

D-3.1 - CONHECIMENTOS GERAIS - Brasil: regiões, estados, capitais. Principais aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado da Paraíba e do município de Olho D´água-PB. Ecologia e meio ambiente. Raciocínio lógico.

D-3.2 - CONHECIMENTOS GERAIS - História, Geografia e Ciências de Nível Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Principais aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado da Paraíba e do município de Olho D´água-PB. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Origem, princípios e diretrizes do SUS. Políticas de Saúde do SUS. Ética profissional. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estatuto do Idoso.

D-4.1 - AGENTE ADMINISTRATIVO - Recebimento, encaminhamento e arquivamento de documentos oficiais. Documentação. Noções de arquivo: conceito, tipos, importância, organização, conservação, proteção de documentos. Sistemas e métodos de arquivamento. Redação oficial e seus modelos. Formas de tratamento e abreviaturas. Endereçamento de correspondências. Administração de materiais: conceitos, etapas, controle de estoque, almoxarifado, recebimento e armazenagem. Processos administrativos:classificação, objeto, princípios, análise, encaminhamento, noções de protocolo. Atos administrativos. Bens públicos: aquisição, destinação gestão. Serviços públicos: princípios, formas de prestação. Processo administrativo disciplinar e responsabilidade do agente público. Noções de administração pública: princípios fundamentais da administração pública; organização administrativa: centralização, descentralização, controle da administração pública. Servidores públicos: regime jurídico; direitos e deveres; código de ética; responsabilidade dos servidores. Contratos administrativos; noções de licitação: modalidades; dispensa, inexigibilidade. Lei Orgânica do Município de Olho D´água.

D-4.2 - AUXILIAR DE SERVIÇOS - Conhecimento Elementar da Função - Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. 2. Boas Maneiras. 3. Comportamento no ambiente de trabalho. 4. Organização do local de trabalho. 5. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. 6. Serviços de capina em geral. 7. Limpeza de vias públicas e praças municipais. 8. Tarefas de construção. 9. Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura. 10. Aplicação de inseticidas e fungicidas. 11. Lavagem de máquinas e veículos. 12. Limpeza de peças e oficinas. 13. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. 14. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. 15. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. 16. Coleta de lixo e tipos de recipientes. 17. Guarda e conservação de alimentos. 18. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha. 19. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. 20. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.

D-4.3 - TAQUÍGRAFO - Correspondência Oficial. Redação Oficial. Noções de Arquivologia. Formas de Tratamento. Abreviações. Expressões e vocábulos de uso freqüente nas comunicações administrativas oficiais. Documentos oficiais mais comumente usados (atas, memorandos, ofícios, comunicados, etc.). O Processo Legislativo: Conceito. Projeto de Lei. Iniciativa. Quorum (maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada). Prazos. Emendas. Rejeição. Aprovação. Autógrafo. Sanção. Veto. Promulgação. Publicação. Decreto Legislativo. Resolução. Lei Ordinária. Lei Complementar e Lei Orgânica. Técnica Legislativa: Conceito. Preâmbulo. Epígrafe. Ementa. Autoria. Cláusula Justificativa. Ordem de Execução. Artigo. Parágrafo. Inciso. Alínea. Seção. Capítulo. Título. Livro. Cláusula de Vigência. Cláusula de Revogação. Fecho. Assinatura.

4. Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data e local das inscrições. E após a realização das provas escritas, FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, divulgará os respectivos gabaritos de respostas das provas escritas no Site: www.famw.com.br

5. Data de realização das provas: 20 de Janeiro de 2013.

Horário: 09:00h as 13:00h e/ou 14:00 às 18:00 h.

6. A prova realizar-se-á na cidade de Olho D´água.

10.1 Caso o número de inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Olho D´água, a Fundação Allyrio Meira Wanderley reserva-se o direito de alocá-los nas cidades mais próximas de Olho D´água-PB, preferencialmente os candidatos não domiciliados no município de Olho D´água, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade ao transporte e alojamento desses.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 00:30 minutos do horário previsto para seu início, portando:

7.1 Cartão de Inscrição (canhoto do Requerimento de Inscrição);

7.2 Cédula de Identidade Original;

7.3 Caneta Esferográfica de tinta azul ou preta.

8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no mínimo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

9. Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos, considerando-se automaticamente eliminado o candidato que deixar de comparecer a qualquer prova.

10. Será afastado do concurso e considerado deste eliminado, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a. agir com descortesia e animosidade com qualquer pessoa designada pela empresa organizadora do concurso público;

b. tentar ou usar meios fraudulentos para a realização das provas;

c. usar falsa identidade;

d. incluir, a juízo da empresa organizadora do processo seletivo, inclusive mediante representação de qualquer fiscal ou instrutor em ato ou prática que comprometa o decoro do certame ou prejudique outros candidatos.

e. durante a prova fazer consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, portar telefone celular, mesmo que desligado, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

f. apresentar-se após o fechamento dos portões;

g. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

h. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

i. não devolver a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões;

j. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

11. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, já incluindo o tempo destinado à identificação do(a) candidato(a) e ao preenchimento do Cartão Resposta.

15.1 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora.

15.2 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

12. Sempre que o(a) candidato(a) observar a anormalidade prevista no subitem 13.1 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a FOLHA DE RESPOSTAS, o seu caderno de questões.

14. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida meia hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

CAPÍTULO IV

Classificação e Aprovação

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas finais obtidas nas provas, por cargo de opção, e desde que as notas mínimas não sejam inferiores a 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no grupo das provas que deva se submeter, até o limite das vagas.

2. A publicação do que trata os itens anteriores contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

3. Ocorrendo empate na Nota Final, aplica-se para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, no momento oportuno, isto é, quando for verificado o empate entre os candidatos).

4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente o candidato que:

4.1 Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

4.2 Obtiver maior nota na prova de Conhecimento Específico, se no caso existir;

4.3 Obtiver maior nota na prova de Conhecimento Elementar da Função, se no caso existir;

4.4 Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais, se no caso existir;

4.5 Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

CAPÍTULO V

Da Organização

1. A Câmara municipal de Olho D´água-PB, através do senhor Presidente, contratou a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, para a execução do concurso e essa é a responsável pela organização do certame.

2. O concurso público será fiscalizado por uma Comissão formada pelo senhor Presidente, na forma prevista em Lei, conforme a Lei Orgânica do município de Olho D´água-PB.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos e Revisões

1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

2.1 seja dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Olho D´água e entregue pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, situado na Rua Ernane Souza Costa, s/n, Centro, CEP 58.760-000, Olho D´água-PB, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação. No caso de envio postal, o candidato deverá encaminhar o recurso para o endereço abaixo. A tempestividade do recurso será verificada através da sua data de postagem, com aviso de recebimento (AR).

Rua João Rodrigues, 45, Bairro Jardim Lacerda - CEP: 58.704-290 - Patos-PB

2.2 constem obrigatoriamente do recurso: nome do candidato, número de inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

2.3 será apresentado digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido no subitem 2.1 do item 2.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5. Se do exame de recursos resultar na anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à correção e publicação.

7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, através do site www.famw.com.br e do Jornal Oficial do município de Olho D´água-PB.

CAPÍTULO VII

Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do concurso, mediante relatório sucinto, a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY encaminhará ao senhor Presidente, que homologará e fará publicação no jornal Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

CAPÍTULO VIII

Das Nomeações/Posse

1. A posse dos candidatos nomeados, dentre os classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

1.1 02 (duas) fotos 3X4;

1.2 Xerox de Quitação Eleitoral;

1.3 Certidão Criminal da Justiça Estadual;

1.4 Declaração de Aptidão Física e Mental, através de exame médico, expedida pela Junta Médica do Município;

1.5 Xerox da Carteira de Identidade;

1.6 Xerox do CPF;

1.7 Xerox do Título de Eleitor;

1.8 Xerox da Comprovação de Escolaridade exigida.

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Poder Legislativo Municipal, mediante decisão administrativa, por meio de Decreto.

3. Ao ser convocado para admissão no emprego, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para tomar posse no cargo público, sob pena de ser eliminado do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

4. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5. O candidato que tenha vínculo funcional com o Município, de cargo não passível de acumulação, deverá optar no ato da nomeação pelo cargo para o qual se habilitou no presente concurso, devendo apresentar certidão negativa de acumulação, expedida pela Secretaria da Câmara Municipal.

6. A Câmara Municipal de Olho D´água não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte do servidor empossado.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais

1. A inexatidão das afirmativas e irregularidades dos documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição importa o conhecimento e aceitação das normas do presente Edital.

3. O Edital em seu inteiro teor e demais esclarecimentos estarão à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Olho D´água e no site www.famw.com.br.

4. O concurso público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação e de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo o disposto no artigo 37, inciso III e IV da Constituição Federal vigente.

5. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado.

6. A classificação no processo, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, seguindo a ordem classificatória, durante o período de validade do certame.

7. Os valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição não serão devolvidos, sob nenhuma hipótese.

8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de salvaguardar os direitos autorais, a FAW não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a terceiros, nem fará qualquer divulgação dos referidos cadernos, mesmo após o encerramento deste concurso público.

9. O RESULTADO COMPLETO do Concurso Público estará disponível no site www.famw.com.br e afixado no saguão da Secretaria da Câmara Municipal de Olho D´água.

10. Os casos omissos serão resolvidos pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Olho D´água-PB, juntamente com a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY.

11. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, a Fundação Allyrio Meira Wanderley enviará toda a documentação do referido Concurso Público para o arquivamento na Câmara Municipal de Olho D´água.

Olho D´água-PB, 12 de Novembro de 2012.

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Isaac de Carvalho Veras - Presidente

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FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY