Câmara de Montenegro - RS

Notícia:   Câmara de Montenegro - RS abre 1 vaga para Assistente Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL Nº 001/2010

VEREADOR JOSÉ ALFREDO SCHMITZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Montenegro, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento do cargo vago no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, no Decreto Legislativo nº. 256/10 e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vaga no seguinte cargo:

Cargos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Carga Horária Semanal

Salário Base Mensal

Valor da Inscrição

Assistente Legislativo e Administrativo

01

Ensino Médio Completo.

35 horas

R$ 1.397,00
Padrão 07

R$ 72,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições do cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, situada na Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515, Montenegro - RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.camaramontenegro.rs.gov.br.

3.3 - Em jornal de circulação diária no Estado do RS e em jornal local de grande circulação no Município de Montenegro.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período de 24 de maio a 11 de junho de 2010, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 18h (dezoito horas) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o boleto para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e pagar em qualquer agência bancária impreterivelmente até as 24 horas do dia 11 de junho de 2010.

4.2.3 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.4 - Caso o candidato seja Pessoa Portadora de Deficiência, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº. 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080.

4.2.5 - O candidato que optar pelas vagas destinadas a Pessoa Portadora de Deficiência deverá também informar no campo apropriado do formulário de inscrição o código 012010, para ter direito a concorrer pela vaga.

4.2.6 - Caso o candidato seja pessoa Afro-brasileira deverá enviar via SEDEX, Declaração com firma reconhecida em cartório, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra nos termos da Legislação vigente, à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº. 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080.

4.2.7 - O candidato que optar pelas vagas destinadas à pessoa Afro-brasileira deverá também informar no campo apropriado do formulário de inscrição para ter direito a concorrer pela vaga.

4.2.8 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos na data de encerramento das inscrições.

4.3.2 - O candidato deverá possuir, na data da posse, todos os pré-requisitos para o cargo em que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital.

4.3.3 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser feito somente em dinheiro (moeda corrente nacional).

4.3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico que esteja em desacordo com o que determina este edital.

4.3.5 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4.3.6 - O candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso Público não seja realizado.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que é portador, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal nº. 3.461, de 17 de dezembro de 1999.

4.4.2.1 - Caso o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção do percentual de 10% (dez por cento) previsto na referida Lei, será reservado pelo menos uma vaga após 09 (nove) preenchidas por não deficientes.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Das vagas destinadas aos candidatos Afro-Brasileiros:

4.5.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas Afro-Brasileiras que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra nos termos da Legislação vigente.

4.5.2 - Aos Afro-Brasileiros são assegurados 12% (doze por cento) das vagas previstas para cada cargo, segundo art. 1º da Lei Municipal nº. 4016, de 15 de janeiro de 2004 e alterações.

4.5.3 - Não ocorrendo aprovação de candidatos Afro-Brasileiros para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5.4 - Os candidatos Afro-Brasileiros que possuam alguma deficiência física, deverão optar por apenas uma das condições especiais de inscrição.

4.5.5 - Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.5.1, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei e ainda:

a) se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes;

b) se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão.

4.6 - Homologação das inscrições:

4.6.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Câmara Municipal de Montenegro, na internet, no site www.premierconcursos.com.br no dia 18 de junho de 2010, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - Da Prova Objetiva:

A prova objetiva será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Objetiva:

A Prova Objetiva será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições, bem como através de remessa de aviso aos candidatos, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

Para receber o e-mail com aviso sobre o dia da prova, o candidato deverá cadastrar no momento de sua inscrição um e-mail válido, ficando desde já avisado de que o e-mail enviado poderá ficar retido na pasta "spam" de seu provedor de internet.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no Anexo II.

A Prova Objetiva versará sobre os seguintes conteúdos:

Disciplina

Nº. Questões

N° Pts/ questão

Nº. Pontos

Língua Portuguesa

12

2,75

33,00

Legislação

12

2,75

33,00

Micro-Informática

10

2,20

22,00

Matemática

06

2,00

12,00

Total

40

-

100,00

5.1.3 - Da realização da Prova Objetiva:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas. Caso deseje levar seu caderno de questões poderá levá-lo somente após transcorridas 02 (duas) horas do início da mesma.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas devidamente preenchida e assinada.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes das grades de resposta e das fichas de identificação.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - Cabe ao candidato ter rigoroso cuidado com sua grade de respostas, não identificando-a com seu nome ou número de inscrição, o que implicará na anulação de sua prova.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitora óptica).

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Câmara Municipal de Montenegro, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Câmara Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de entrega dos recursos e durante o processamento deste trabalho estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.6 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.7 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ou mais na Prova Objetiva.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Montenegro.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Câmara Municipal de Montenegro.

8.4 - A pontuação final dos candidatos do Concurso Público será igual aos pontos obtidos na Prova Objetiva.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior nota na Prova de Legislação;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Micro-informática;

d) Maior idade;

e) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Montenegro.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso público.

10.6 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Montenegro.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ter nacionalidade brasileira.

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme item 1 deste edital, na data da posse;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

g) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

h) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

i) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no cargo pelo Médico do Município de Montenegro.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Montenegro, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº. 9478/91.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Montenegro, 20 de maio de 2010.

VEREADOR JOSÉ ALFREDO SCHMITZ,
Presidente da Câmara de Vereadores de Montenegro

Registre-se e Publique-se:

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Categoria Funcional: Assistente Legislativo e Administrativo Padrão de Vencimentos - 07

Atribuições:

Datilografar expedientes administrativos, tais como: ofícios, cartas, requerimentos, certidões, indicações, pedidos de providências, informações, convocações; atender telefone e transmitir recados; auxiliar nos trabalhos datilográficos das comissões legislativas; controlar a situação funcional de cada servidor, desde seu ingresso até a aposentadoria; manter em dia os registros de controle de estágio probatório, portarias, avanços, licenças, abonos, adicionais, férias, cedências, grade de tempo de serviço; elaborar e confeccionar folha de pagamento dos servidores e Vereadores; emitir contracheques; controlar as efetividades; manter o controle de descontos, convênios e seguros; pagamento de encargos sociais como: INSS, FAP, FAS e desconto de IR; arquivamento de todos os documentos e processos individuais dos servidores; prestação de informações e expedição de certidões relacionadas aos cargos; operar máquina copiadora; manter contato com o público, prestando-lhe informações que estiverem ao seu alcance. Acompanhar os trabalhos das sessões da Câmara. Registrar sistematicamente as manifestações em plenário, discussão e votação de matéria em pauta na ordem do dia e deliberações da Mesa; elaborar e datilografar Atas; retificá-las sempre que necessário; fornecer cópia aos Vereadores e a quem solicitar; colher assinaturas e providenciar a encadernação das Atas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exigirá a prestação de serviço à noite, durante as sessões ordinárias do Legislativo, bem como sábados, domingos e feriados, cujas horas serão compensadas.

Requisitos para provimento:

a) Idade: 18 anos completos;

b) Instrução: 2º grau completo.

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital de Concurso Público nº. 001/2010.

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Programa: Análise e interpretação de texto, Compreensão global do texto, Estrutura do texto e dos parágrafos, Idéias principais e secundárias, Elementos de coesão, Inferências, Vocabulário, Significado de palavras e expressões no texto, Substituições de palavras e de expressões no texto, Estrutura e formação de palavras (afixos, radicais e desinências), Denotação e conotação, Aspectos gramaticais, Ortografia: emprego de letras, Relações entre fonemas e letras, Acentuação gráfica, Emprego e flexão das classes gramaticais, Sintaxe: identificação e classificação dos termos essenciais, integrantes, acessórios e vocativo, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Crase, Processos de coordenação e subordinação, Uso e valor dos nexos, Pontuação, Equivalência de estruturas.

Referências Bibliográficas: FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999. CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas: BRASIL - Constituição Federal 1988, atualizada até a Emenda Constitucional nº. 57, de 18/12/2008 - Titulo I - Dos princípios fundamentais; Titulo II - Dos direitos e garantias fundamentais; Título III - Da organização do Estado; BRASIL - Lei Federal 8666/93 - Lei de Licitações - Capítulo I - Das Disposições Gerais, Seção II - Das Definições: art. 6º; Capítulo II - Da Licitação, Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa: arts. 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26; Capítulo III - Dos Contratos, Seção I - Disposições Preliminares: arts. 54, 55, 56, 57, 58 e 59, Seção II - Da Formalização dos Contratos: arts. 60, 61, 62, 63, 64, Seção III - Da Alteração dos Contratos: art. 65, Seção IV - Da Execução dos Contratos: arts. 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos: arts. 77, 78, 79, 80; Capítulo IV - Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial, Seção II - Das Sanções Administrativas: arts. 86, 87, 88; Capítulo V - Dos Recursos Administrativos: art. 109. BRASIL - Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02. - Institui o Pregão; BRASIL - Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Capitulo I - Disposições Preliminares: art. 1º a 2º; Capitulo IV - Da Despesa Pública, Seção I - Da Geração de Despesa: art. 15 e 16, Subseção I: art. 17; Capítulo V - Das Transferências Voluntárias: art. 25; Capitulo VI - Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado: art. 26 a 28; Capitulo VIII - Da gestão Patrimonial, Seção I - Das Disponibilidades de Caixa: art. 43, Secção II - Da Preservação do Patrimônio Público: art. 44 a 46, Seção III - Das Empresas Controladas pelo Setor Público: art. 47. MONTENEGRO, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Montenegro. MONTENEGRO, Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. MONTENEGRO, Lei Orgânica.

1.3 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA

Programa:

Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows XP: Área de Trabalho, Barra de tarefas e Barra de ferramentas: identificação do ambiente, características, configuração e uso das funcionalidades. Windows Explorer, Meu Computador, Meus Documentos, Documentos compartilhados, Localizar ou Pesquisar, Ajuda e Suporte, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes das janelas, menus, barras de ferramentas e ícones; saber utilizar as funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas.

Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características, configurações e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express e saber utilizar suas funcionalidades. Internet Explorer: Identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos,Ferramentas e Ajuda), de Ferramentas (Botões padrão e Barra de endereços), de Status, de Informações e Explorer. Outlook Express: identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ferramentas, Mensagem e Ajuda), de Ferramentas e Modos de Exibição.

Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2003: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2003. Abrir, criar, configurar, formatar, imprimir e salvar um documento, utilizado menus, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar, saber personalizar e utilizar os ícones das barras de Ferramentas Padrão, Tabelas e bordas, Formatação, Desenho e Figura para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

Referências Bibliográficas: AURÉLIO, Daniel. Desvendando o Outlook. Digerati Books. BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de Janeiro: Alta Books, 2002. BRAGA, Willian. Informática Elementar: Windows XP, Word 2003 e Excel 2003. São Paulo. 2. ed. Alta Books CURTIS, Frye. Microsoft Office Excel 2003 Passo a Passo. São Paulo Bookman. FARIAS Wlad. Correio Eletrônico - A Agilidade na Comunicação. Market Books. 2002. GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.. MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004. MANZANO, Andre Luiz. Estudo Dirigido de Microsoft Office Word 2003. 2. ed.Editora Érica. VELLOSO, F.DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

1.4 - PROVA DE MATEMÁTICA

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas e literais; polinômios; fatoração; frações algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas: BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994. FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997. SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2º Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: _______________________________________________________________________

Nº. INSC: ___________________________________________

CARGO: __________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas *

( ) Contra os Resultados da Prova Objetiva

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
* Para cada questão deve ser preenchido um formulário

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Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Montenegro, _____de _______________ de 2010.

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Assinatura do candidato

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Assinatura do responsável pelo recebimento