Câmara de Matupá - MT

Notícia:   Câmara de Matupá - MT abre vagas para diversas áreas

CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL RESUMIDO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

"Dispõe sobre o Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do concurso, de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente e para cadastro de vagas da Câmara Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso".

De ordem do Sr. Agenor José Zorze Presidente da Câmara Municipal de Matupá, através da Comissão do Concurso Público, torna público e em observância à determinação do artigo 37, incisos I,II e VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda Constitucional nº 19 de 11 de junho de 1.998, e as disposições da Lei Orgânica Municipal e em especial a Legislação Municipal: Lei Complementar nº 001/1990, de 18 de junho de 1.990, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Matupá-MT, a Lei Complementar nº 058/2011 de 29 de abril de 2.011, que Reestruturou o PREVI-MUNI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá- MT e alterada pela Lei Complementar 067/2012 de 28 de junho de 2.012; Lei nº 732/2010, de 23 de abril de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e a Lei Complementar nº 068/2012 que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Matupá, faz saber a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos vagos, a vagarem, e dos que forem criados durante o prazo de validade do concurso, o qual se regerá pelas normas deste Edital.

1. Do Gerenciamento e Organização do Concurso

1.1 O Concurso Público será gerenciado pela Empresa H.Bosa & F. Garcia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.541.510/0001-20, a qual foi contratada através do contrato administrativo nº 14/2012 de 22/11/2012.

1.2 A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Concurso Público caberá à Comissão de Concurso, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal através da Portaria nº 019/201, datada de 21/11/2012.

1.3 A Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Matupá, ficara instalada na Câmara Municipal, localizada à Rua 2, Nº. 336, Bairro ZC1-001, Matupá-MT.

2. Das Especificações dos Cargos Vagos

2.1 O número de vagas a serem preenchidas neste concurso, os cargos, seus respectivos pré- requisitos, vencimentos e carga horária são os constantes no presente Edital:

Cargo

Nº de Vagas

Escolaridade

Venc. Base

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

Vagas PNE

Vagas Classificatórias

Contador

001

0

20

Nível Superior

R$ 1.500,00

20hs

Agente Administrativo

001

0

20

Nível Médio

R$ 1.100,00

40hs

Recepcionista

001

0

20

Nível Médio

R$ 950,00

40hs

Apoio Administrativo

001

0

20

Ensino Fundamental

R$ 850,00

40hs

2.2 Para o cargo de Contador- Nível Superior Completo, o diploma deverá ser obrigatoriamente reconhecido no MEC.

2.3 Em razão a disposição Legal do Cargo, o concursado deverá comprovar o registro válido no Conselho Regional de Contabilidade-CRC/MT.

2.4 As vagas oferecidas estão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Matupá-MT e compatíveis com os quadros de cargos.

2.4.1 Ao número de vagas constantes no Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja pela vacância, ou para preenchimento de novas vagas criadas, durante o prazo de validade do Concurso Público.

3. Do Regime Jurídico e Previdenciário

3.1 O Regime Jurídico aos quais os candidatos aprovados e empossados serão regidos é o Estatutário, conforme o que dispõe a Lei Complementar nº 001/1990, de 18 de junho de 1.990, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Matupá-MT.

3.2 Os candidatos aprovados e empossados estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal, normatizado através da Lei Complementar nº 058/2011 de 29 de abril de 2.011, que Reestruturou o PREVI-MUNI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá- MT e alterada pela Lei Complementar 067/2012 de 28 de junho de 2.012.

4. Dos requisitos para Investidura no Cargo

4.1 O candidato nomeado no Concurso Público será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar quites com as obrigações eleitorais;

d) Ter no mínimo 18 anos completos, na data da posse;

e) Estar quites com as obrigações do Serviço /militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme descrito no Anexo I;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica promovida pela Câmara Municipal de Matupá-MT, na ausência de junta médica, por profissional que esta indicar;

h) No ato da posse, obrigatoriamente apresentará declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função publica.

i) Apresentar extrato (RGPS), e ou declaração de tempo de serviço/contribuição prestados a outros órgãos públicos ou instituições privadas, ou ainda declarar sua inexistência.

5. Do Cronograma do Concurso

5.1 Cronograma:

Item

Discrição

Datas previstas:

01

*Realização das Inscrições;

26/11/2012 a 10/12/2012.

02

Inscrição com isenção taxa de inscrição;

26/11/2012 a 29/11/2012

03

Resultado do pedido de isenção;

Até 30/11/2012

04

Recurso do indeferimento do pedido de isenção

04/12/2012

05

Resultado final do pedido de isenção;

05/12/2012

06

Homologação das inscrições do candidato;

12/12/2012

07

Realização das provas objetivas;

23/12/2012

08

Publicação do gabarito; vespertino

23/12/2012

09

Recursos em relação a publicação do gabarito

26/12/2012 e 27/12/2012

10

**Publicação das notas parciais

Até 31/12/2012

11

Prova de Títulos

04/01/2013 a 07/01/2013

12

Previsão p/ Publicação do Resultado Final

Até 11/01/2013

13

Previsão p/ Recurso sobre a Publicação do Resultado Final

Até 15/01/2013

14

Previsão p/ Resultado Final

Até 31/01/2013

*Item 01- As inscrições presenciais serão realizadas somente em dias úteis e no período matutino do horário das 7:30 horas as 11:30 horas, na Câmara Municipal de Matupá-MT, no endereço Rua 2, Nº.336, Bairro ZC1-001, Matupá-MT.

**Item 10- Publicação da lista com os nomes dos candidatos classificados para a prova de Títulos, que será realizada através do protocolo dos Títulos de acordo com o item 10.8, "b", deste Edital.

6. Da Taxa de Inscrição

6.1 As inscrições ao Concurso Público serão realizadas exclusivamente nas normas descritas neste Edital.

6.2 O recolhimento será efetuado através de deposito identificado em conta corrente especifica para o Concurso Público: Banco do Brasil- Agencia 3931-4 Conta Corrente 15.370-2- Denominação: Concurso Público C. Vereadores.

6.3 O valor da taxa de inscrição é fixada em:

Escolaridade Exigida

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Ensino Médio

R$ 40,00

Ensino Superior

R$ 60,00

6.4 Após o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir ao endereço constante no item 5.1 para realizar a sua inscrição, mediante a apresentação do comprovante de deposito, no valor correspondente ao cargo pretendido, que será validado após conferencia do crédito na conta corrente especificada no item 6.2.

6.5 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, provisórias, condicional ou extemporânea.

6.6 O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.7 O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente ou através do seu procurador.

6.8 Não será restituído o valor da taxa de inscrição após o pagamento, salvo em caso de cancelamento, suspensão ou não realização do concurso.

6.9 No caso do item anterior a restituição se dará em até 30 dias da ocorrência de uma das hipóteses citadas.

6.10 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O candidato que se mostrar em condição de hipossuficiência e doadores de sangues poderão requerer isenção da taxa de inscrição.

6.10.1 A solicitação de isenção do Pagamento da Taxa de inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador, exclusivamente nos dias 26 a 29 de novembro de 2.012, nos horários e local estipulado para inscrições presenciais, não sendo aceitos em data posterior, seja qual for o motivo alegado.

6.10.2 Os candidatos com direito a isenção previsto no subitem anterior, deverão efetuar o pedido através do REQUERIMENTO DE ISENÇÃO, observando as seguintes regras no ato da inscrição presencial:

a) Estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, incluindo no requerimento de isenção o numero de Identificação Social-NIS do candidato, numero este atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente; ou outro documento equivalente de valor legal, inclusive do procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal Nº qual conste o número de identificação social - NIS do candidato.

6.10.3 - Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que já tenham feito, no mínimo, uma doação nos últimos quatro meses antes do lançamento do edital, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente; ou outro documento equivalente de valor legal, inclusive do procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

6.11 O candidato que fizer sua inscrição através do procurador assume total responsabilidades pelas informações prestadas pelo mesmo, no ato da inscrição.

7.0 Das Inscrições

7.1 Após efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição o candidato fará a inscrição nos locais, datas e horários determinados no item 5.1 deste Edital, pessoalmente ou através de procurador, devidamente autorizado por mandato de procuração com firma reconhecida em Cartório, com os seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente; ou outro documento equivalente de valor legal, inclusive do procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, correspondente ao cargo de opção do candidato.

7.2 A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, ou pelo procurador, com letra legível e assinada, declarando que aceita as condições exigidas para a inscrição e aprova as normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital e seus anexos;

7.3 Não estão contemplados no ato da inscrição o beneficio ao candidato Portador de necessidades Especiais, devido exclusividade única de vaga para cada cargo.

7.4 No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.

8.0 Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência

8.1 Conforme previsto no Decreto Federal 3.298/1999, art. 6º §2º Lei Complementar nº 001/1990, de 18 de junho de 1.990, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Matupá-MT, assegura às pessoas portadoras de deficiência, o direito de se inscrever em concurso publico para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais deverá ser reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos; entretanto não se contempla neste edital o benefício mencionado, pela exclusividade única de vaga.

9.0 Das Obrigações do Candidato

9.1. Obrigações do candidato:

9.1.1 Acompanhar todas as publicações em relação ao presente Edital feitas no Jornal Oficial dos Municípios, que é o veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Matogrossense dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt; no Mural da Câmara Municipal de Matupá-MT; no site da Câmara Municipal de Matupá-MT, www.camaramatupa.mt.gov.br e em outros órgãos da imprensa.

9.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, as informações pessoais como: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos deste Edital.

9.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

10.0 Disposições Gerais Sobre as Provas, Modalidades, Pontuação e Realização das Provas.

10.1 As provas do presente Concurso Público constituirá de provas objetiva de múltipla escolha e provas de títulos.

10.2 As provas objetiva de Múltipla Escolha serão de 20 questões para os Cargos de Ensino Fundamental Incompleto, 30 questões para os Cargos de Ensino Médio e 40 questões para o Cargo de Ensino Superior.

10.2.1 As questões das provas objetiva de Múltipla Escolha contará com 04 alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, o peso de cada questão está definido no item 10.5 deste Edital.

10.2.2 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.3 O conteúdo das provas objetivas será de acordo com o nível de dificuldade de acordo com cada cargo a que o candidato esteja concorrendo, especificado no Anexo II.

10.4 Para o cargo de Contador nível de Ensino Superior haverá Provas de Títulos.

10.5 A pontuação para as provas, será de acordo com o quadro abaixo:

10.5.1 Ensino Fundamental Incompleto

Cargo(s)

Teor

Nº de Questões

Peso

Prova de Títulos

Total dos Pontos

Apoio Administrativo

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais;

08
07
05

6
6
2

 

48
42
10

Total

20

  

100

10.5.2 Ensino Médio

Cargo(s)

Teor

Nº de Questões

Peso

Prova de Títulos

Total dos Pontos

Agente Administrativo

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais

08
08
14

5
4
2

 

40
32
28

Total

30  100

Recepcionista

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos

08
08
14

5
4
2

 

40
32
28

Total 30  

100

10.5.3 Nível Superior

Cargo(s)

Teor

Nº de Questões

Peso

Prova de Títulos (Peso)

Total dos Pontos

Contador

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais; e
Específicos

10
12
8
10

2,5
2,5
1
3,7

 

25
30
8
37

Total

30

 

 

100

*Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização.

 

 

2

 

*Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado

 

 

3

 

*Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado.

 

 

4

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PELA FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

 

 

9

10.6 A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Caso a candidata necessite alimentar a criança durante a realização das provas, será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova.

10.7 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS - As Provas objetivas serão realizadas na data prevista de 23/12/2012. Os horários, locais de realização das provas e a relação com os nomes dos candidatos aptos a fazerem as provas, ou seja, que tenham suas inscrições homologadas, serão publicadas no mural da Câmara Municipal, no jornal oficial da AMM e no endereço eletrônico www.camaramatupa.mt.gov.br.

10.7.1 O candidato deverá comparecer no local de prova divulgado com o mínimo de antecedência de 30 minutos do horário determinado para o fechamento dos portões, considerando o horário de Brasília, munidos do comprovante da inscrição e da carteira de identidade, ou documento que identifique o candidato, preferencialmente o documento utilizado para a inscrição e caneta transparente esferográfica preta ou azul.

10.7.1.1 Serão aceitos documentos de identificação em cópia, desde que as mesmas estejam autenticadas, não serão aceito documentos sem foto, data de nascimento e assinatura e que não estejam em perfeita condição para identificação com clareza do candidato.

10.7.1.2 Serão considerados documentos de identificação oficial, a cédula de identidade (RG), Carteira expedida pelo Órgão ou Conselho de Classe (CRA,CRC, etc), carteira de motorista com foto.

10.7.1.3 No dia da realização das provas o horário divulgado será respeitado e os portões de acesso serão fechados pontualmente de acordo com o horário divulgado, não sendo permitido o acesso do candidato em hipótese alguma.

10.7.2 Caso ocorra eventuais erros de digitação no nome do candidato e documento de identidade utilizado na inscrição deverão ser comunicado para a equipe da sala responsáveis pela aplicação da prova, no horário da prova, os quais incluirão no relatório de ocorrências.

10.7.3 Em hipótese alguma serão efetuados alterações e ou retificações nos dados informados pelo candidato relativos ao cargo, como também não será realizadas provas fora dos locais e horários determinados.

10.7.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não comparecer na realização das provas;

b) Se apresentar após o horário estabelecido;

c) O candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; tumultuar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa.

d) Durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;

e) Não apresentar documento de identificação para realização das provas;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser em casos especiais e na companhia de um fiscal;

g) Não respeitar os coordenadores, membros da Comissão de Concurso Público, equipe de sala, auxiliares e autoridades presentes, usando de incorreções ou descortesia para com os mesmos;

h) Não devolver a folha de resposta preenchida ou não.

10.8 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

a) Provas objetivas

10.8.1 As Provas objetivas deverão ser realizadas no prazo mínimo de 01 (uma hora) e no máximo de (04) quatro horas.

10.8.1.1 Os candidatos somente poderão deixar o local da prova, após decorrido 60 minutos do seu inicio da prova, por motivo de segurança;

10.8.1.2 O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

10.8.1.3 Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

10.8.1.4 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, previstas neste Edital.

10.8.1.5 Não será permitido em nenhuma preposição ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido, ou do local determinado pela Comissão de Concurso Público;

10.8.2 Para o cargo de Contador, as provas objetivas tem caráter eliminatório e classificatório, o candidato que não obter 50% de acertos nesta fase, não concorrerá para a prova de Títulos.

10.8.2.1. Para os demais cargos do Nível Ensino Fundamental Incompleto e Ensino Médio, os candidatos que não obterem no mínimo 50% de acertos, serão eliminados, para o preenchimento de novas vagas criadas, durante o prazo de validade do Concurso Público.

10.8.3 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

10.8.4 Durante a realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

10.8.5 O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de estranhos.

10.8.6 Os prejuízos ocorridos das marcações feitas erroneamente na folha de resposta, é inteira responsabilidade do candidato;

10.8.7 As questões não marcadas na folha de resposta, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas;

10.8.8 Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato, salvo se a Organização do Concurso entender necessário, e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

10.8.9 Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

10.8.10 O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas e o caderno de provas, devidamente preenchidos e assinados.

10.8.10.1 O candidato poderá ficar com o caderno de provas após 3:30 hrs, (três horas e trinta minutos), do inicio da prova

10.8.11 Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

b) Provas de Títulos

10.9 - A Prova de Títulos Pela Formação Acadêmica do candidato será aplicada para o cargo de Contador, a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

Tipo de Título

Pontos pelo Título

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização

2

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado

3

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado

4

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PELA FORMAÇÃO ACADÊMICA

9

10.9.1 O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação acadêmica é de 9 (nove) pontos e somente será pontuado 01 (um) título para cada tipo apresentado.

10.9.2 A convocação para prova de Títulos será feita até o (3) terceiro dia útil, após a publicação da lista dos classificados para esta fase, mediante publicação no quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico www.camaramatupa.mt.gov.br.

10.9.3 O candidato deverá apresentar no local publicado, a documentação em envelope lacrado, contendo, em sua face frontal, os seguintes dados:

Para: Comissão de Concurso Público 001/2012
Câmara Municipal de Matupá - MT
Prova de Títulos conforme Edital 01/2012
Identificação do Candidato:
Nº de Inscrição
Cargo: Contador

10.9.4 Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

10.9.5 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

10.9.6 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo publicado, ou de forma adversa da prevista neste Edital.

10.9.7 O candidato poderá apresentar mais de um título, observado o valor máximo para pontuação sendo pontuado apenas 01 (um) para cada tipo de formação.

10.9.8 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda, devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos e devidamente validados pelo Ministério da Educação;

10.9.9 O candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

10.9.10 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

10.9.11 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

11. Dos Critérios de:

11.1 O resultado final será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos. Deste somatório os candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por cargo e respectivas especialidades para as quais concorreram.

11.2 Aprovação: Será considerado aprovado o candidato com maior pontuação de acordo com o numero de vagas estabelecido e que obtiver no mínimo 50%,(cinqüenta por cento) de pontos, da pontuação total do conjunto de provas e não zerar em nenhuma disciplina;

11.3 Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas neste edital e da pontuação de títulos, desde que o candidato tenha sido classificado na primeira etapa e considerado como aprovado.

11.3.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

11.4. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática

g) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

h) que tiver mais idade;

i) sorteio público.

11.5 Reprovação:

12.5.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas, ou que tenha obtido zero em alguma disciplina dessas mesmas provas conforme o critérios já estabelecido deste edital.

12. Dos Recursos:

12.1 - Caberão recursos, dirigidos à Comissão de Concurso Público, desde que interposto dentro do prazo de 02 (dias) dias úteis a contar do primeiro dia seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Concurso Público:

a - indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b - cancelamento da inscrição por informações inexatas;

c - indeferimento de Inscrições;

d - indeferimento do pedido de condições especiais para realização da prova;

e - questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

f - divulgação de gabaritos de provas;

g - totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

h - pontuação atribuída na Prova de Títulos;

i - classificação final do Concurso Público;

j - inaptidão do exame médico.

12.2 Os recursos constantes do item anterior deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Do Concurso 01/2012, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo.

12.3 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

12.4 O Parecer emitido pela Comissão Organizadora do Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em até 05 cinco dias úteis do protocolo do requerimento do candidato.

12.5 Caso do julgamento dos recursos impetrados resultarem em anulação de questões, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões), será atribuída a todos os candidatos, que interpuseram recurso ou não.

12.5.1 Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial, após publicação da nova lista oficial de classificados, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12.5.1.1 Ocorrendo a previsão do item anterior haverá publicação de nova lista oficial de classificados na sede da Câmara Municipal de Matupá e no endereço www.camaramatupa.mt.gov.br.

13 Divulgação do Gabarito

13.1 A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita até o 1º dia útil após a aplicação das provas objetivas até as 15h30min horas, no Mural da Câmara Municipal de Matupá- MT, no site, www.camaramatupa.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

14. Da Homologação do Concurso

Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante publicação resumida no Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Matogrossense dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, no site da Câmara Municipal de Matupá-MT www.camaramatupa.mt.gov.br.

15. Da Nomeação e Posse dos Candidatos Aprovados e Classificados

15.1 - Concluído o Concurso Público e homologado o Resultado Final, o ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

15.2 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

15.3 O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

15.3.1 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de convocação, podendo ser prorrogado por igual período a pedido do interessado, conforme o disposto no artigo 12, § 1º da Lei Complementar nº 001/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Matupá- MT.

15.3.1.1 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo constante do item anterior, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, independentemente da assinatura de qualquer termo confirmando a renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

15.4 Para a posse no cargo o candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos anteriores ao ato, que deverão confirmar a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

15.4.1 - A avaliação médica do candidato nomeado será realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciado pela Câmara Municipal de Matupá-MT.

15.4.1.1 - Para a realização da avaliação médica prévia, o candidato deverá apresentar o resultado dos seguintes exames complementares:

a) Urina tipo I,

b) hemograma Completo,

c) protoparasitológico,

d) VDRL;

e) raio X simples de Tórax em PA, com laudo de radiologista;

f) raio x da coluna lombar, em PA e lateral, com laudo de radiologista; Tais exames serão feitos pela própria Câmara através do Sistema Único de Saúde - SUS.

15.4.1.2 Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico prévio.

15.4.1.3 O candidato considerado inapto no exame médico prévio estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. Contra tal ato caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.

15.5. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato além de atender os requisitos de investidura dispostos no item 4, deste Edital deverá apresentar,obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Comprovante de residência e telefone de contato;

b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;

c) Declaração de bens;

d) Titulo de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;

f) Cópia do RG e CPF;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;

i) PIS/PASEP;

j) Copia da Carteira de Trabalho;

k) 02 fotos 3x4;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.

m) Declaração de Dependentes;

n) Comprovante de Regularidade de Cadastro junto ao PREVIMUNI - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MATUPÁ- MT.

15.6 Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

15.7. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de Matupá - MT.

16.0 Das Disposições Gerais

16.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos serão de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, mediante ato do Presidente da Câmara, conforme o disposto no Art. 11 do Estatuto dos Servidores Municipais.

16.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Câmara Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Câmara Municipal de Matupá/MT.

16.3 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

16.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Matupá-MT, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

16.5. Aprovação neste Concurso Público fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do mesmo.

16.6. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

16.7 Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse Município, observado o prazo de prescrição.

16.8 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

16.8.1 A Comissão de Concurso Público 01/2012, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

16.8.2 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

16.9. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

16.10 Os candidatos que comparecerem nos locais de provas alcoolizados, com trajes inadequados (sem camisa, trajes de banho, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas, estarão impedidos de realizar as provas.

16.11 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Concurso Público.

16.12 O candidato poderá obter a integra do Edital Completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas objetivas e de Títulos, e outras informações necessárias relativo a este certame, no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Matupá- MT: www.camaramatupa.mt.gov.br

16.13. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº 001/2012, nomeada pela Portaria nº 019/2012.

Matupá-MT 23, novembro de 2.012.

Presidente da Câmara Municipal

Comissão do Concurso Público 01/2012