Câmara de Mathias Lobato - MG

Notícia:   Câmara de Mathias Lobato - MG abre vaga para Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2010

Praça: Arthur Bernardes, nº: 30 - Centro - Cep: 35110-000
Telefax: (33) 32841426 - CNPJ: 20.857.298/0001-68
Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO - MG., SR. REGINALDO GOMES NETO , no uso de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX, todos da Constituição Federal, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições ao 1° Concurso Público/2010, para provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO e para aqueles acaso criados na validade do Concurso, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se:

1.1 - à seleção de candidatos para provimento efetivo, sob regime estatutário, de cargos do Quadro Permanente da CÂMARA MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO - MG, nos termos do "ANEXO I-".

1.2 - O Concurso Público será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa Seletiva Pública, selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.3 - No firme propósito de possibilitar o maior número possível de participantes concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do Certame, a Comissão de Concursos será designada pela Seletiva Pública, e esta a comporá com pessoas do seu quadro ou da sua indicação, não residentes em MATHIAS LOBATO e sem vínculo de parentesco na localidade.

1.4 - O Concurso Público acontecerá na cidade de MATHIAS LOBATO PAULISTAS/MG., e será constituído de uma única etapa, composta de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 - Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO, a quem compete observá-los, na forma da lei aplicável à espécie.

2. DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

2.1 - Os cargos levados a Concurso por força deste Edital, são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2 - O Anexo II define o cargo, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3 - As atribuições dos cargos levados a Concurso, área de atuação e local de provimento são aquelas definidas no Anexo III deste Edital e no Anexo próprio da Lei de Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal.

2.5 - O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os definidos no Anexo IV.

2.6 - O Anexo V contém as instruções para preenchimento da folha de respostas.

2.7 - O Anexo VI contém o Cronograma de desenvolvimento do Concurso Público

2.8- Regime Jurídico:

2.8.1 - Aos cargos objeto do presente concurso será aplicado o regime jurídico único, nos moldes do estatutário, dispensando-se qualquer outro.

2.9 - O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade do Legislativo Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível posse.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual posse.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for nomeado, nos termos das disposições contidas neste Edital e previstas na forma da lei aplicável à espécie.

5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, o que será feito através do endereço disponível pela Seletiva Pública, www.seletivapublica.com.br.

5.2. - Opção 2 - Na Sede da Câmara Municipal, Rua Arthur Bernardes, n° 30, Centro - CEP: 35.110-000 MATHIAS LOBATO/MG., pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. - Período de inscrição: de 12 de abril de 2010 a 12 de maio de 2010.

5.4. - Horário: 08.00 às 11.00 horas e de 12.00 às 16.00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5. - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço disponibilizado pela Seletiva Pública, a partir das 8: 00 (oito) horas (horário de Brasília) do dia 12 de abril até às 16: 00 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia 12 de maio de 2 01 0, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista no item 5.5., deste Edital.

5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado quando a inscrição for realizada pela internet, e quando for feita diretamente na Sede da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO, será o cartão de inscrição.

5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. - Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição no cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.7 - A Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO e a Seletiva Pública, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido nos Anexo I, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Concurso, isto quando disponível a modalidade.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A Seletiva Pública não se responsabiliza, desde que comprovada a ausência de culpa por parte da empresa organizadora do Concurso Público ou pela Câmara Municipal, por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Seletiva Pública, pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições à Rua Arthur Bernardes, n° 30 - Centro - CEP: 35.110-00 MATHIAS LOBATO/MG, ou pelo telefone ( 33) 3284.1426 ou ainda na sede da Empresa à Rua Carijós n° 424, Conj. 211 0, CEP: 3 012 0- 06 0, Belo Horizonte - Minas Gerais.

5.13. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado ou o recibo emitido pelo encarregado da recepção das inscrições.

5.14. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública os disponibilizará para os candidatos que se inscreverem pessoalmente, vias impressas do Edital.

5.15. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) Não haverá devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, vez que, o mesmo será utilizado para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração, ou ainda, em caso de suspensão ou cancelamento do certame, nos termos da Lei Estadual n° 13.8 01/2 000.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato não poderá concorrer a mais de um cargo.

5.16 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a Seletiva Pública pelo telefone (31) 3271.9451 ou diretamente na sede da empresa no horário comercial.

5.17 - O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site www.seletivapublica.com.br, ou em caso de dúvida enviar e-mail para: seletiva.publica@gmail.com.

5.18 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, o cargo e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

5.19 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n°.6.593, de 2 de outubro de 2 008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2 008 e pela Lei Estadual n° 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal n° 8.112/199 0.

5.20. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2 007; ou

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2 007; ou

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

5.21. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 16: 00 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia 13 de abril de 2 01 0, através de formulário disponível no endereço eletrônico: www.seletivapublica.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida.

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.22. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da Câmara Municipal, até dia 13 de abril, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.23. A empresa SELETIVA PÚBLICA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.24. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 1 0 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.25. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.27. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

5.28. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 19 de abril de 2010 no endereço eletrônico e no quadro de avisos da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO.

5.29. Da decisão que indeferir o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição caberá recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do indeferimento.

5.30. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, comparecer no Posto de Inscrições localizado na Sede da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO para pagamento da taxa ou acessar o endereço eletrônico www.seletivapublica.com.br, e imprimir o boleto bancário, para pagamento, sendo que ambos os procedimentos de pagamento devem ocorrer até o dia 12 de maio de 2 01 0, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.31 - O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após expirado o prazo de recurso nos termos do subitem 5.29, será automaticamente excluído do concurso público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2° da Lei Federal n° 7.853/1989, nos artigos 4° e 37 do Decreto Regulamentador 3.298/1999, alterados pelo Decreto 5.296/2 004, e nos termos do Art. 79, VIII, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e ainda o disposto na Lei Municipal 587/2 009, aplicável à situação, 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos neste Edital, em decorrência desde Concurso Público, serão reservadas a portadores de deficiência.

6.1.A - Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 2 0%.

6.1.1 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, em conformidade como disposto no Dec. n. 3.298 de 2 0 de dezembro de 1999.

6.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 4 0, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. - Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 5 00Hz, 1. 000Hz, 2. 000Hz e 3. 000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0, 05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 6 0°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Concurso Público, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 1 0 e seus subitens, deste Edital.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 211 0, Centro, CEP: 3 0.12 0- 06 0, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no prazo máximo de até 1 0 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Seletiva Pública, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.1 0. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 211 0, Centro, CEP: 3 0.12 0- 06 0, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de MATHIAS LOBATO. Quando via sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo/função para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Concurso, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n°. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n°. 5.296/ 04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

6.17 - Será publicado na sede da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO e divulgado no endereço eletrônico <www.seletivapublica.com.br>, até o dia 24 de maio de 2 01 0, o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer do Serviço Médico designado pela Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO/MG.

6.17.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1° dia útil subseqüente à data da publicação da relação citada no item 6.17., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.17.2 - O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.17.1, nos seguintes endereços:

a) na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120- 060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou

b) na sede da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO, Rua Arthur Bernardes, n° 30, Centro, ou ainda,

c) poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

6.18 - O recurso apresentado, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

b) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

c) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1° Concurso Público - Edital 01/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

d) Referência: Indeferimento de inscrição para candidato portador de deficiência.

6.19 - A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada no site www.seletivapublica.com.br e na sede da Câmara Municipal.

6.20. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Concurso Público constará de provas de múltipla.

8. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada cargo.

8.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

8.3. Das provas de múltipla escolha:

8.3.1. As provas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório.

8.3.2. As provas de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.3.3. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 5, 0 (cinco) pontos.

8.3.4. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo IV, que integra este Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas do concurso público terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas no dia 06 de junho de 2010, em local e horários constantes no Anexo VI deste Edital, que contém o Cronograma do Concurso.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Concurso exclusivamente nos locais indicados no Anexo VI. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 3 0 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 3 0 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, três candidatos.

9.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

9.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.9. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Concurso;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Concurso.

9.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Concurso, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 6 0 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.14. Estando na iminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

9.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Seletiva Pública. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.16. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha.

10.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n°. 1 0.741, de 01.1 0.2 003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/0 3;

b) tiver maior idade quando ausente a situação da alínea "a";

c) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de português.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no site da Seletiva Pública, tudo de conformidade com o Anexo VI que contém o Cronograma do Concurso, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

c) resultado da prova de múltipla escolha;

d) erros ou omissões na classificação final.

11.2. O recurso deverá ser apresentado pessoalmente na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO, à Rua Arthur Bernardes, n° 30 - Centro - CEP: 35.110-00 MATHIAS LOBATO/MG, ou ainda poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Seletiva Pública;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1° Concurso Público - Edital 01/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, a anulação resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1° Concurso Público - Edital 01/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão feitas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO, no site: www.seletivapublica.com.br, e, no jornal de maior circulação do município.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso Público.

12.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela Seletiva Pública, através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Presidente da Câmara.

12.5. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

12.5.1. Todos os cargos oferecidos no Edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

12.6. A Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO e a Seletiva Pública não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

12.7. Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pela Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Belo Horizonte - Minas Gerais, Telefone: (31) 3271 9451, pessoalmente, no horário de 9h às 17h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, à Rua Arthur Bernardes, n° 30 - Centro - CEP: 35.110-00 MATHIAS LOBATO/MG, telefone (33) 3284.1426.

12.8. A Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO responsabiliza-se pela guarda do material referente ao Concurso Público pelo período mínimo de 6 (seis) anos, a contar da sua homologação.

12.9. A aprovação neste Concurso Público obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Câmara Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO.

12.12. Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.

12.13. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

12.14. Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo/função respectivo, observada a legislação específica.

12.15. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo/função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura no cargo, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Câmara Municipal de MATHIAS LOBATO.

12.16. O certame será supervisionado pelos Senhores:

I - Marcos Célio Resende - Administrador - Inscrito no CRA sob o n°. 26478 e

II - Isabella Bernardes de Moura - Advogada - Inscrita na OAB/MG sob o n°. 11 3087.

12.17. O presente concurso serão realizados sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão de Concurso, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

12.18. A Comissão do Concurso, instituída por força de Decreto Legislativo, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

12.19. A Comissão do Concurso detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

12.20. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.22. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação do resultado final do Concurso. MATHIAS LOBATO, 05 de fevereiro de 2 01

a) REGINALDO GOMES NETO
Presidente da Câmara

ANEXO I

CARGOS, N° DE VAGAS, N° DE VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA; SALÁRIO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO

VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

SALÁRIO R$

HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

TX. DE INSCR.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Auxiliar de Serviços Gerais

01

-

510,00

4ª série do Ensino Fundamental

30,00

40 horas

TOTAL DE VAGAS

01

-

 

 

 

 

MATHIAS LOBATO, 05 de fevereiro de 2 01

a) REGINALDO GOMES NETO
Presidente da Câmara

ANEXO II

CARGO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS, N° DE QUESTÕES E N° DE PONTOS.

CARGO

HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

PARTES DAS PROVAS

N° DE QUESTÕES

N° DE PONTOS

Auxiliar de Serviços Gerais

4ª série do Ensino Fundamental

- Prova de Língua Portuguesa
- Prova de Matemática

20
20

100
100

MATHIAS LOBATO, 05 de fevereiro de 2 01

a) REGINALDO GOMES NETO
Presidente da Câmara

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições tarefas relacionadas com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins, executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços gerais e serviços de limpeza em bens públicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições ou externamente para outros órgãos ou entidades;

- Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes;

- Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;

- Efetuar a guarda, armazenamento e conservação dos alimentos;

- Executar serviços de recepção e portaria;

- Abrir e fechar instalações dos diversos órgãos do município nos horários regulares;

- Ligar ventiladores, luzes, e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

- Zelar pelos prédios do município, limpando, arrumando a cantina, cozinha, banheiros, e demais dependências;

- Executar serviços de copeira, cozinheira e lavanderia quando necessário;

- Participar da previsão de gêneros alimentícios, fornecendo os dados necessários;

- Fazer provisionamento de compras para suprimento de estoques;

- Controlar o fichário de movimentação de estoques, entrada e saída de alimentos;

- Verificar as condições dos alimentos quanto ao seu estado de conservação antes da distribuição;

- Elaborar mensalmente relatórios das atividades desenvolvidas encaminhando-os aos órgão competentes;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização de materiais e equipamentos colocando-os à sua disposição;

- Preparar alimentos e cozinhar atendendo as necessidades dos diversos órgãos do município;

- Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

MATHIAS LOBATO, 05 de fevereiro de 2 01

a) REGINALDO GOMES NETO
Presidente da Câmara

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

As referências bibliográficas indicadas neste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

· LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia; Pontuação; Separação de sílabas; Sinônimo; Antônimo; Singular e Plural; Aumentativo e Diminutivo.

· MATEMÁTICA

Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários.

MATHIAS LOBATO, 05 de fevereiro de 2 01

a) REGINALDO GOMES NETO
Presidente da Câmara

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

12/04/2010 a 12/05/2010

Inscrição

08: 00 às 11: 00horas e de 12: 00 às 16: 00 horas

- Via Internet, através do endereço: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Câmera Municipal, Rua Arthur Bernardes, n° 3 0, Centro - MATHIAS LOBATO/MG.

12/04/2010 a 13/04/2010

Período de solicitação de isenção de taxa.

08: 00 às 11: 00horas e de 12: 00 às 16: 00 horas

No posto de inscrições localizado na Sede da Câmera Municipal, Rua Arthur Bernardes, n° 3 0, Centro - MATHIAS LOBATO/MG.

19/04/2010

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas deferidos

Após às 16: 00 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br
- Sede da Câmera Municipal, Rua Arthur Bernardes, n° 3 0, Centro - MATHIAS LOBATO/MG.

24/05/2010

Divulgação da relação de inscritos

Após às 16: 00 horas

Na sede da Câmera Municipal de MATHIAS LOBATO e no site: www.seletivapublica.com.br

25/05/2010 a 26/05/2010

Prazo para recursos das inscrições

08: 00 às 11: 00horas e de 12: 00 às 16: 00 horas

Sede da Seletiva Pública, ou na sede da Câmera Municipal de MATHIAS LOBATO.

28/05/2010

Divulgação das decisões dos recursos

Após às 16: 00 horas

Na sede da Câmera Municipal de MATHIAS LOBATO.

06/06/2010

Realização das provas do concurso

Início: 08:00 horas

Escola Municipal Professora Ana Morais Pessamilio - localizada na Rua Vereador Francisco José Cardoso, 138 - Centro - Mathias Lobato/MG.

08/06/2010

Divulgação dos gabaritos

Após às 16: 00 horas

Na sede da Câmera Municipal de MATHIAS LOBATO e através do site: www.seletivapublica.com.br

09/06/2010 a 10/06/2010

Prazo para recurso sobre os gabaritos

08: 00 às 11: 00horas e de 12: 00 às 16: 00 horas

Na Sede da Seletiva Pública ou na sede da Câmera Municipal de MATHIAS LOBATO.

14/06/2010

Divulgação dos julgamentos recursos gabaritos

Após às 16: 00 horas

Na sede da Câmera Municipal de MATHIAS LOBATO e através do site: www.seletivapublica.com.br

28/06/2010

Divulgação do resultado final

Após às 16: 00 horas

Na sede da Câmera Municipal de MATHIAS LOBATO e através do site: www.seletivapublica.com.br

29/06/2010 a 30/06/2010

Prazo recurso resultado final

08: 00 às 11: 00horas e de 12: 00 às 16: 00 horas

Na sede da Seletiva Pública ou na sede da Câmera Municipal de MATHIAS LOBATO.

02/07/2010

Divulgação julgamento recurso resultado final

Após às 16: 00 horas

Na sede da Câmera Municipal de MATHIAS LOBATO e através do site: www.seletivapublica.com.br

12/07/2010

Homologação

-

Na sede da Câmera Municipal de MATHIAS LOBATO.

OBSERVAÇÕES:

Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Concurso Público, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

MATHIAS LOBATO, 05 de fevereiro de 2 01

a) REGINALDO GOMES NETO
Presidente da Câmara