Câmara de Bueno Brandão - MG

Notícia:   Câmara de Bueno Brandão - MG realizará Concurso Público

CÂMARA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A CÂMARA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da ALR Assessoria Comunicação e Marketing Ltda, Concurso Público regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para provimento de cargos vagos, abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bueno Brandão, com suas respectivas vagas, escolaridade, pré-requisitos e remuneração, regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica do Município de Bueno Brandão. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso Público que trata o presente Edital tem a finalidade de prover os cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência através da avaliação na modalidade de Prova de Múltipla Escolha.

1.2. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Bueno Brandão.

1.3. A escolaridade, o cargo, o número de vagas, a jornada de trabalho, os pré-requisitos e vencimentos são os estabelecidos na tabela abaixo:

Cargo

Nº De Vagas

Requisitos Mínimos

Venc. em R$

Provas

Quest.

Taxa de Inscrição

Jornada de Trab./Sem

Contador

01

Ensino médio com formação em Curso Técnico ou superior de contabilidade e inscrição no CRC. Conhecimento e domínio de contabilidade pública, rotinas contábeis e administrativas e aspectos legais (Leis 4320/64 e LC 101/100), envolvendo licitações, contratos, entre outros temas de execução orçamentária. Habilidades no relacionamento interpessoal.

1.100,00

Português

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Espec.

10

10

05

15

77,00

33 h

Auxiliar de Serviços Gerais

01

1º grau completo

380,00

Português

Matemática

Conhec. Gerais

10

10

10

27,00

33 h

3. O programa de provas e a bibliografia são estabelecidos no Anexo II deste Edital.

4. Será reservado o equivalente a 10% (dez por cento), desprezando-se as frações das vagas para pessoas portadoras de deficiências físicas, ou o que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, VIII da CF e Decreto nº 3.298 de 20/12/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, no qual poderá concorrer sob sua inteira responsabilidade, as vagas reservadas aos deficientes, desde que a deficiência seja compatível com o cargo.

4.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo ficará retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

4.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.3. Caso necessite de condições especiais para se submeter as provas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Concurso Público no ato da inscrição.

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, no horário e no local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.8. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de dois anos a partir da data de homologação do resultado final que será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e na Internet, através do site: www.alrconcursos.com.br.

6. O período de validade estabelecido para este processo não gera para a Câmara Municipal de Bueno Brandão a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à CÂMARA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número estritamente necessário não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos habilitados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garanta escolha do local de trabalho.

II - Das Inscrições

7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8. As inscrições serão realizadas no período de 19/12/2007 a 04/01/2008, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Câmara Municipal de Bueno Brandão, sito à Rua São Benedito, n.º 10 - Centro - Bueno Brandão/MG.

9. As inscrições somente poderão ser realizadas no período estabelecido no item anterior.

10. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente credenciado para esta finalidade.

11. No ato da inscrição, o candidato deverá:

11.1. Apresentar os documentos abaixo relacionados e pagar a taxa de inscrição:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Fotocópia da carteira de identidade ou documento de valor idêntico, contendo foto, filiação, data de nascimento e assinatura.

11.2. Ao assinar o formulário de inscrição e protocolo, fica declarado, segundo a qual, sob as penas da lei:

a) ter 18 anos de idade completos na data da posse;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferido a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.391 de 12/04/72;

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) possuir os requisitos mínimos necessários para exercer o cargo quando da posse (no caso dos cargos com formação superior, registro na ordem da classe);

g) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

Obs: A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 11.2. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações do item acima mencionado.

11.3. Pagar a taxa de inscrição nos valores indicados no quadro exposto no item I - Das Disposições Preliminares, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

11.4. O candidato receberá no local da inscrição, a Ficha de Inscrição. A realização da inscrição e a efetivação da mesma, só se confirmará com o pagamento da taxa de inscrição na seguinte conta:

Agência: 1670-5 - Conta Corrente: 5669-3 - Banco do Brasil

Câmara Municipal de Bueno Brandão/MG

Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição. O valor da taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida ao candidato em qualquer hipótese, salvo se o concurso não se realizar.

12. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

III - Condições de Realização da Prova

13. As provas escritas serão realizadas na cidade de BUENO BRANDÃO, no dia 27 de Janeiro de 2008, às 14:00 horas, na Escola Estadual de Bueno Brandão, sito a Av. Bom Jesus, 380 - Bueno Brandão/MG.

ATENÇÃO: TODOS OS CANDIDATOS DEVEM ESTAR IMPRETERIVELMENTE ATÉ AS 13:30H NO LOCAL PRÉ-DETERMINADO PARA A PROVA ESCRITA, ONDE O PORTÃO DE ACESSO SERÁ FECHADO E NENHUM CANDIDATO PODERÁ ENTRAR DEPOIS DESTE HORÁRIO.

14. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de (30) trinta minutos do horário fixado para o início das provas, para que comecem as explanações, conferência de documentação, com possibilidade de alterações de dados contidos na ficha de inscrição, concentração e considerações finais sobre o concurso para com os candidatos. Para a comprovação da inscrição e conferência do protocolo, o candidato deverá apresentar o mesmo juntamente com um dos seguintes documentos abaixo relacionados, no original:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira da Ordem da Classe;

- Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto);

15. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

16. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

17. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões.

18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local previsto para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato à prova importará na sua eliminação do Concurso Público.

19. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

21. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Fiscal.

22. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 1 (uma) hora do início da mesma.

23. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

23.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas no Gabarito anexo ao caderno;

23.2. Ao terminar, entregará ao Fiscal somente o Gabarito com as respostas definitivas em caneta esferográfica azul ou preta;

23.3. Não será permitido gabarito preenchido a lápis;

23.4. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que o candidato tente a deixar legível;

24. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

- apresentar-se após o fechamento dos portões (o fechamento dos portões se dará às 13:30 horas);

- não apresentar o protocolo de inscrição e documento de identidade exigidos no item 14;

- não comparecer a prova, seja qual for o motivo;

- ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;

- lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

- não entregar ao Fiscal o Gabarito com as respostas definitivas;

- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

IV - Das provas

25. A prova escrita será composta de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

25. A duração da prova escrita será de 3 (três) horas.

ATENÇÃO: O conteúdo programático da prova escrita é o constante do Anexo II deste Edital.

V - Do Julgamento das Provas

27. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

27.1 - Será considerado APROVADO na Prova escrita o candidato com nota superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos e não zerar em nenhuma das matérias / disciplinas que a compõem, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

27.2 - O peso das notas de cada matéria constante da prova ficará distribuído da seguinte forma:

* Para os cargos que submeterão as provas de:

- Português: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

- Matemática: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

- Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

- Conhecimentos Específicos: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 4 (quatro) pontos por questão.

* Para os cargos que submeterão as provas de:

- Português: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 3 (três) pontos por questão.

- Matemática: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 3 (três) pontos por questão.

- Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 4 (quatro) pontos por questão.

VI - Da Classificação Final

29. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do número total de pontos obtidos na somatória das provas escritas.

VII - Critério de Desempate

30. No caso de empate de notas, terá preferência para nomeação, sucessivamente, o candidato que:

1º) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (se existente);

2º) Obtiver maior nota na Prova de Português;

3º) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais (se existente);

4º) Obtiver maior nota na Prova de Matemática (se existente);

5º) For mais idoso;

6º) Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão de Concurso nomeada Câmara Municipal de Bueno Brandão, especialmente designada para esse fim, com convite a presença dos candidatos empatados.

VIII - Os Recursos

31. O candidato poderá apresentar recurso:

31.1. Contra o edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação no Quadro de avisos da Câmara Municipal de Bueno Brandão e no Diário Oficial, e será respondido pela Comissão de Concurso Público em igual prazo;

31.2. Contra as questões da prova, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bueno Brandão, e será respondido pela Comissão de Concurso Público ate a data da publicação da lista de aprovados;

31.3. Contra a lista de aprovados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bueno Brandão, e será respondido pela Comissão de Concurso Público até a data do próximo evento relacionado no cronograma do concurso e;

32. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, dirigido à Comissão de Concurso Público, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.

33. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Câmara Municipal de BUENO BRANDÃO, no horário das 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, nos dias úteis.

34. Admitido o recurso, após ouvida a firma contratada para realização do concurso público, decidirá a Comissão de Concurso Público pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando ciência ao recorrente através de publicação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bueno Brandão.

35. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 31.

36. Não caberá recurso contra as provas práticas.

IX - Da posse

37. A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

38. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação no concurso e comprovação da aptidão física e mental;

39. Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal e serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Bueno Brandão.

40. Para habilitarem-se à posse os candidatos deverão apresentar, os seguintes documentos originais, acompanhados de cópias simples:

- Cédula de identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

- Título de Eleitor e prova de quitação das suas obrigações com a Justiça Eleitoral;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos;

- Caderneta de Vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- PIS/PASEP;

- 01 foto 3x4;

- Declaração quanto ao não exercício remunerado de outro cargo, emprego ou função pública, respeitado o disposto no artigo 37, XVI e XVII da Constituição Federal;

- Declaração expressa de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, conforme normas expressas da Legislação específica.

- Declaração de bens e valores (móveis, imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais);

- Laudo de avaliação médica expedido pelo serviço médico indicado pela Administração, atestando a aptidão para o serviço público;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

- Outros documentos que a Câmara Municipal de BUENO BRANDÃO julgar necessários.

X - Disposições Finais

41. O concurso terá validade por 02 (dois) anos, contados da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.

42. Os candidatos aprovados e excedentes obrigam-se a manter atualizado seu endereço, junto a Câmara Municipal de bueno brandão, enquanto perdurar a validade do concurso, no qual os candidatos excedentes poderão ser aproveitados conforme novas vagas que surgirem, dentro da legislação e necessidade da Administração.

43. Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação da prova.

44. Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

45. A inscrição do candidato implica na integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal a respeito.

46. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Concurso Público poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

47. Após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado o arquivamento das folhas de respostas das provas escritas, que deverão ser mantidas em arquivo pelo período de validade do concurso.

48 - Os candidatos habilitados no presente Concurso poderão ser aproveitados para efeito de contratação por prazo determinado, nas condições previstas em lei.

49. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na Câmara Municipal de BUENO BRANDÃO e serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvidos, se necessários os membros da Comissão de Coordenação de Concurso Público e demais assessores.

BUENO BRANDÃO, em 14 de Dezembro de 2007.

TARSICIA APARECIDA NUNES
Presidente da Câmara Municipal de Bueno Brandão

ANEXO I

Cronograma das datas referentes ao Concurso Público

Data

Horário

Atividade

Local

14/12/07

-

Publicação do Extrato do Edital

Jornal de circulação local
Quadro de Avisos da Câmara Municipal;Internet: www.alrconcursos.com.br

19/12/07

08:00 h.

Abertura das inscrições

Câmara Municipal

04/01/08

16:00 h.

Encerramento das inscrições

Câmara Municipal

27/01/08

14:00 h.

Provas Escritas

 

27/01/08

18:00 h.

Publicação do Gabarito

Câmara Municipal

28/01/08

10:00 h.

Publicação do Gabarito na Internet

www.alrconcursos.com.br

29/01/08

16:00 h.

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Câmara Municipal

07/02/08

16:00 h.

Publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Câmara Municipal e site: www.alrconcursos.com.br

07/02/08

16:00 h.

Publicação da lista de aprovados

Câmara Municipal e site: www.alrconcursos.com.br

11/02/08

16:00 h

Prazo final para interposição de recursos contra a lista de aprovados

Câmara Municipal

13/02/08

16:00 h.

Publicação da decisão dos recursos contra a lista de aprovados

Câmara Municipal e site: www.alrconcursos.com.br

13/02/08

16:00 h.

Publicação da classificação final

Câmara Municipal e site: www.alrconcursos.com.br

A partir de 13/02/08

-

Homologação do resultado final

Jornal de Circulação local;
Quadro de Avisos da Câmara Municipal;
Internet: www.alrconcursos.com.br

ANEXO II

Programa de Provas

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Língua Portuguesa: - Leitura e interpretação de texto, bilhete, aviso, notícia de jornais, anúncio e carta familiar. Conhecimento do alfabeto. Encontro vocálico e consonantal, substantivo, coletivo, sinônimos e antônimos. Frase e tipos de frase. Substantivo próprio e comum. Gênero, numero e grau do substantivo, adjetivo, pronomes, verbos, tempos do verbo, sujeito e predicado. Conhecimentos lingüísticos: reconhecimento de grafia correta de palavras de uso comum; reconhecimento do uso adequado de estruturas frasais básicas, grupos ortográficos simples, divisão silábica e sinais de pontuação (. , : ? !): concordância nominal (masculino/feminino, singular/plural), acentuação gráfica.

Matemática: - Noções elementares de sistema de manutenção decimal, sistema romano de numeração, operação com números naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão); números racionais em forma de fração e operações com frações de mesmo denominador, números decimais, sistema monetário, sistema de medidas (tempo, valor, comprimento, massa, capacidade, área, perímetro e volume); geometria (figuras planas)

Conteúdo da Prova de Conhecimentos Gerais: Noções de história do Brasil. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do mundo.

CARGO: CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos: conjunto, elemento, pertinência, diagramas; determinações (analítica - sintética), igualdade, intersecância, disjunção; universo, unitário, vazio; subconjunto, complementar, interseção, união, diferença, diferença simétrica. * Números: naturais, inteiros, racionais, reais: ordenação, intervalos, módulo; propriedades operatórias; * Funções: definição, notação, diagramas; injetora, sobrejetora, bijetora; domínio; gráfico. * Funções, equações, inequações polinomiais de uma variável real: constante, linear, afim. * Funções trigonométricas. * Arcos, ângulos, identidades. * Combinatória: princípios fundamentais da combinatória - adição, produto, arranjos, combinações, permutações. * Geometria espacial: a) paralelismo/ perpendicularidade: de reta e plano; de dois planos; ângulos, distâncias, projeção ortogonal, postulados, teoremas; b) Prisma/pirâmide/cilindro/cone/bola-esfera; superfícies, sólidos; classificações; secções e pontos importantes; áreas lateral e total, volume, cálculo; teoremas principais; c) Poliedros, biedros, triedos, ângulos poliédricos; poliedros, relação de Büler.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CONTADOR: Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101 de 04 de Maio de 2000); Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei 4.320 de 17 de Março de 1964; Instrução Normativa 08/2003 do Tribunal de Contas de Minas Gerais; Constituição Federal de 1988: Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º), Da Organização do Estado (arts. 18 a 43), Da tributação e orçamento (arts. 105 a 118)