Câmara de Balbinos - SP

Notícia:   Câmara de Balbinos - SP abre 3 vagas de níveis Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE BALBINOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

CNPJ 51.499.069/0001-42
Rua Luis Carlos Luizão, 120 - Fone (0**14) 3583-1250
CEP 16.640-000 - Balbinos/SP - Email: camara_balbinos@hotmail.com

A Câmara Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados, das que vagarem e das que forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Código - Nomenclatura - Vagas - Carga Horária - Vencimentos -Taxa de Inscrição - Requisitos Especiais

Cód

Nomenclatura

Vagas

C/H

V enc. (R$)

Taxa Inscr. R$

Requisitos Especiais

01

Ajudante Geral

01

40

622,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

02

Atendente

01

40

722,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

03

Oficial Administrativo

01

40

822,00

40,00

Ensino Médio Completo

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 19 a 23 de março de 2012, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sede da Câmara Municipal, sita à Rua Luis Carlos Luizão, 120 - Balbinos - SP, bem como no site www.srconcursos.com.br das 00h00min do dia 19 de março até às 23h59min do dia 23 de março de 2012.

2.1.1 Para inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar o CPF (original e xerox simples);

b) Apresentar o documento de identidade - RG (original e xerox simples);

c) Preencher a ficha de inscrição e

d) Recolher a taxa de inscrição no local, no valor correspondente ao cargo pretendido;

2.1.2 Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

a) Fazer o cadastro clicando em Concurso, em seguida escolher o Município desejado; clique em Faça Já sua Inscrição, escolha o cargo desejado clique em FAZER INSCRIÇÃO; caso não seja cadastrado, clique em "Quero m e cadastrar" digite seu CPF e clique em "Cadastrar". Preencha o cadastro e clique em enviar, verifique s e seus dados estão corretos, preencha a escolaridade e campo sobre deficiência, clique em "Cadastrar" em seguida preencha a escolaridade e clique em "Inscrever", imprima seu boleto bancário, podendo pagar em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

b) A S.R. Concursos Públicos não s e responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha do Cargo/Emprego sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

d) O comprovante de inscrição (após o pagamento) será o seu próprio boleto, portanto guarde-o até a data da prova.

e) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para S.R. CONCURSOS, sita a Rua Cap. Adélmio Norberto da Silva, 587 - sala 23 - Alto da Boa Vista - CEP 14025-670 - Ribeirão Preto - SP.

f) A S.R. Concursos Públicos não s e responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.° 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, s e do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que s e aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado, bem como a devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.3 - S e aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que s e enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que s e refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá anexar em sua ficha de inscrição via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, s e necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não anexarem junto à ficha os documentos solicitados no item 3.1.5 constantes no presente Edital.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá s e submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não s e constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, este não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas.

4.1.1 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha d respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - No decorrer da prova, s e o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão.

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5. DO TIPO DE PROVA - N° DE QUESTÕES

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E N°DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CARGO

Língua Portuguesa

Matemática

Informática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Ajudante Geral

20

20

-

-

-

Atendente

20

20

-

-

-

Oficial Administrativo

10

10

05

05

10

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas em data, local e horário a serem posteriormente divulgados.

6.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, no horário estabelecido para o início das provas os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AJUDANTE GERAL:

a) Execução de serviços gerais de limpeza e manutenção do prédio da Câmara Municipal;

b) Colaboração nos serviços de zeladoria da Câmara e execução de serviços de limpeza de móveis instalações;

c) Entregar processos e correspondências, coleta de assinatura de vereadores em documentos proposituras, serviços de postagem e bancos, serviços gerais de copa;

d) Prestar serviços de manutenção, limpeza e copa em sessões ou reuniões;

e) Outros serviços de interesse da Câmara.

ATENDENTE:

a) Executar atividades de atendimento ao público em geral, com urbanidade e educação;

b) Operar o sistema telefônico da Câmara, fazendo e atendendo chamadas internas e externas;

c) Anotar e transmitir recados e prestar informações sobre o Órgão Legislativo Municipal no âmbito d suas atribuições;

d) Receber e distribuir correspondências;

e) Efetuar o trabalho externo quando determinado e fazer cópias;

f) Outros serviços de interesse da Câmara.

OFICIAL ADMINISTRATIVO:

a) Execução de serviços de natureza simples e rotineira, distribuídos pelo Secretário, Diretor Administrativo ou Presidente;

b) Efetuar compra de suprimentos, materiais de limpeza e rotineira, distribuídos pelo Secretário, Diretor Administrativo ou Presidente;

c) Efetuar compra de suprimentos, materiais de limpeza, cozinha e escritório, quando não for o caso de processo licitatório, mediante autorização do Presidente;

d) Coordenar os gastos com energia elétrica, gás de cozinha, água e telefone da Câmara, bem como coordenar o estoque do almoxarifado, e ao final fazer as requisições de suprimentos para o Presidente da Casa;

e) Atendimento a Vereadores que o indicou em assuntos Legislativos e/ou diversos;

f) Manter pastas de arquivo individual com o desempenho de Vereadores, manter as correspondências dos Vereadores em arquivos;

g) Executar o expediente, protocolo, arquivo, xerox, digitação e expedição de ofícios;

h) Minutar indicações requerimentos, encaminhando-as ao setor competente, bem como exercer as demais atividades próprias de assessoramento parlamentar;

i) Prestar serviços durante as reuniões e sessões;

j) Outros serviços de interesse da Câmara.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que s e submeterão os candidatos estão descritas no ANEXO I:

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

c - persistindo o empate será realizado sorteio pela Comissão.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (c em) pontos e terá caráter eliminatório classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

NAP = Número de acertos na prova

TQP = Total de questões da prova

10.2.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

10.2.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) de acertos será desclassificado do Concurso Público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A S.R. Concursos, bem como o órgão realizador do presente certame não s e responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação e gabaritos em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante apenas um único requerimento por candidato a ser protocolado no setor competente da Câmara, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual s e inscreveu e as razões recursais podendo o candidato requerer somente revisão de gabarito.

12.6 - Não haverá em hipótese alguma revisão de prova e nem vista de prova, uma vez que a correção é feita através do gabarito.

12.7 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá s e pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.8 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.9 - Após 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas.

12.10 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.11 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.11.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11.2- Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, d 04/06/98, é vedado a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses d acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e s e verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara e S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, através de Comissão Organizadora.

12.15 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Balbinos - SP, 15 de Março de 2012.

ARIEL FURQUIM PEREIRA
Presidente da Câmara

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Ensino Fundamental Incompleto - Função: Ajudante Geral Língua Portuguesa: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposições, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, comparação de palavras entre si (sinônimo e antônimo), Acentuação e Sinais Gráficos, Ortografia, Pontuação, análise e interpretação de textos. Matemática: As quatro operações, medidas de tempo, noções de dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc.; problemas com as quatro operações, problemas sobre peso, tempo, e medidas de massa, tempo, área, etc.; problemas sobre sistema métrico, Sistema Monetário Nacional (Real), Algarismos Romanos.

Ensino Fundamental Completo - Função: Atendente

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações. Matemática: Números: naturais, fracionários, decimais, inteiros, racionais, reais, porcentagem, descontos, juros, geometria e medidas, Regra de três, Sistema de pesos e medidas, Mínimo Múltiplo Comum, Máximo Divisor Comum, raiz quadrada, Sistema Monetário Nacional (Real), equações de 2o grau, problemas com as quatro operações.

Ensino Médio - Função: Oficial Administrativo

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos -. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - O uso da Crase - PONTUAÇÃO: conceitos básicos - MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sentido próprio e figurado das palavras.. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, preposição e conjunção: Cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Matemática: Operação com números inteiros, fracionários e decimais, Sistema de numeração decimal, resolução - problemas Equações de 1° e 2° graus, Regra de três simples e composta, Razão e proporção, Grandezas Proporcionais, Porcentagem, Juros simples e composto, Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume, Raciocínio Lógico, Resolução de situações: problema.

Conhecimentos Gerais/Atualidades: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. Conhecimentos Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel, Access e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Específicos: OFICIAL ADMINISTRATIVO : Atas - Ofícios - Memorandos - Cartas - Certidões - Atestados - Declarações - Procuração - Recebimento e remessa de correspondência oficial - Hierarquia - Impostos e Taxas - Requerimento - Circulares - Siglas dos Estados da Federação - Formas de tratamento em correspondências oficiais - Tipos de correspondência - Atendimento ao Público - Portarias - Editais - Noções de protocolo e arquivo - Índice onomástico - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações humanas no trabalho - Formas de tratamento - Decretos - Organograma - Fluxograma - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. ° 6° a 11 - Uso de correio eletrônico.