Câmara de Araraquara - SP

Notícia:   Câmara de Araraquara - SP: Salários até R$ 3.090,94

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Câmara Municipal de Araraquara, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento dos cargos vagos descritos abaixo e das demais vagas que porventura surgirem durante o prazo de validade do presente concurso.

As provas serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2008, em horário e local a ser definido, em Edital de Convocação para Provas, que será publicado no dia 20 de janeiro de 2008, no Jornal "Tribuna Impressa" e divulgado nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br e www.camara-arq.sp.gov.br conforme item 5.1 deste Edital.

A realização do Concurso Público foi autorizada conforme despacho exarado em processo próprio. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Dos cargos, escolaridade e requisitos, número de vagas, vencimentos, carga horária e taxas de inscrição:

AGENTE ADMINISTRATIVO

Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo / 30 horas semanais.

Salário: R$ 1.232,51

Taxa de Inscrição: R$ 37,00

Vagas: 02

EDITOR DE ÁUDIO E VÍDEO

Escolaridade/Requisitos: Ensino Superior Completo em Rádio e TV ou imagem e som / 30 horas semanais.

Salário: R$ 1.497,81

Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Vagas: 01

PROCURADOR JURÍDICO

Escolaridade/Requisitos: Ensino Superior Completo em Direito e Registro na OAB/SP, 30 horas semanais.

Salário: R$ 3.090,94

Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Vagas: 01

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Escolaridade/Requisitos: Curso Técnico em Contabilidade - nível médio e Registro no CRC/SP, 30 horas semanais.

Salário: R$ 1.770,14

Taxa de Inscrição: R$ 37,00

Vagas: 01

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Escolaridade/Requisitos: Ensino médio completo / 30 horas semanais.

Salário: R$ 1.497,81

Taxa de Inscrição: R$ 37,00

Vagas: 01

1.2. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.3.1. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que surgirem ou forem ampliadas as vagas.

1.4. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de Araraquara/SP.

1.6. O regime de contratação será estatutário, de acordo com a Lei Municipal n 1.939 de 21/11/1972 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araraquara e Lei Municipal n 6.646 de 31/10/2007 e alterações subseqüentes.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 As inscrições serão recebidas, no período de 19 de dezembro de 2007 a 8 de janeiro de 2008, exceto sábado, domingo e feriado, das 10:00 às 16:00 horas na Câmara Municipal de Araraquara, localizada à Av. José Bonifácio, 176 - Centro em Araraquara/SP, ou ainda pela internet do dia 19 de dezembro de 2007 a 7 de janeiro de 2008, nas formas estabelecidas no item 2.5 deste Capítulo.

2.2 São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no artigo 12 da Constituição Federal, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente;

2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1.1 do presente Edital;

2.2.7 Não registrar antecedentes criminais;

2.2.8 Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 Para inscrever-se no Posto de Atendimento o candidato deverá, no ato da inscrição:

2.4.1 Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no item 1.1 deste Edital no Banco Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.1.1 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade (item 5.1.3), para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.4.2 Os candidatos que desejarem se inscrever pela internet deverão proceder nas formas estabelecidas no item 2.5.2 (pagamento através de boleto bancário).

2.4.3 Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.4 O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.5 Não haverá isenção ou devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.6 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no capítulo 3 deste Edital, ainda que efetue sua inscrição pela internet.

2.4.7 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.4.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.5. As inscrições poderão, ainda, ser efetuadas pela internet no endereço www.ibamsp-concursos.org.br do dia 19 de dezembro de 2007 a 7 de janeiro de 2008.

2.5.1. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária.

2.5.2. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso que poderá ser pago em qualquer banco até a data limite para o encerramento das inscrições respeitado o horário bancário.

2.5.3. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

2.5.4. A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.5.5. A Comissão Especial para Realização de Concurso Público não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.5.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.7. A Comissão Especial para Realização de Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.6. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.7. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição para apenas um cargo e somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal 6.646 de 31 de outubro de 2007, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de deficiência.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá no período destinado às inscrições, apresentar Laudo Médico, emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

3.1.4.1 O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seu Laudo no local das inscrições no período estabelecido no item 2.1.1, sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4. e 3.1.4.1. dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Em atendimento ao disposto na Lei 6.646/07, artigo 9º e parágrafos, no prazo de cinco dias contados da publicação das listas de classificação, o portador de deficiência deverá submeter-se à perícia médica para avaliação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.1.7.1. A perícia será realizada por médico da saúde pública, devendo o laudo ser proferido no prazo de cinco dias contados do respectivo exame.

3.1.7.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá requerer, no prazo de cinco dias, a constituição de uma junta médica para a nova avaliação, obedecidos os prazos de cinco dias para a realização do exame e cinco dias para a emissão do laudo.

3.1.7.3. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A prova objetiva será eliminatória e classificatória.

4.2. As provas conterão 40 (quarenta) questões, com quatro alternativas, sendo atribuído 1,0 (um) ponto para cada questão.

4.2.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 24 (vinte e quatro) pontos.

4.3. O programa relativo à prova é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.3.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.3.2. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. A prova, que terá duração máxima de 3 (três) horas, será aplicada no dia 27 de janeiro de 2008 e a convocação contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas será afixada no Quadro de Avisos da Câmara, publicada no Jornal "Tribuna Impressa" e divulgada nos sites: www.camara-arq.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 20 de janeiro de 2008.

5.1.1. Não serão emitidos cartões de convocação, devendo, portanto, o candidato tomar conhecimento de sua convocação para a prova nas formas previstas no item anterior.

5.1.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1.2.1 Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do documento de identidade descrito no item 5.1.2, o candidato deverá apresentar o respectivo boletim de ocorrência com data inferior a 30 (trinta) dias da realização da prova.

5.1.3. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta, de nenhuma espécie, a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers e similares.

5.4. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

5.4.1. Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e similares desligados, enquanto permanecerem no recinto onde serão realizadas as provas.

5.4.2. O IBAM e a Comissão Especial para Realização de Concurso Público não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.6. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.7. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e identificação digital.

5.8. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.9. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.10. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.11. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.11.1. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.13. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.1.2.1 e 5.1.3;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.3.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova;

6.3.2. Tenha a maior idade.

6.4. Atendendo o que dispõe a Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o que seja mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item 6.3.1.

6.5. A Comissão Especial para Realização de Concurso dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Câmara, no Jornal "Tribuna Impressa" e nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br e www.camara-arq.sp.gov.br

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

7.2. O recurso deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato na Câmara Municipal de Araraquara, das 12h00 às 18h00, com as seguintes especificações:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Candidato: ______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _____________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Nº da Questão: __________ (apenas para recursos quanto às questões apresentadas e gabarito divulgado)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/ _____/_____

Assinatura: ___________________________________
 

7.3 O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.4. O candidato deverá dirigir-se à Câmara Municipal para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

7.5. Será indeferido o recurso interposto fora da forma (item 7.2) e dos prazos estipulados neste edital.

7.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.7. A Comissão Especial para Realização de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

7.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos.

7.10. Na ocorrência do disposto nos itens 4.3.1., 4.3.2 e 7.9 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

8.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3. Para efeito de posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Câmara ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.

8.4. A Câmara exigirá dos candidatos classificados, quando da nomeação, os seguintes documentos:

a) uma fotocópia da cédula de identidade;

b) uma fotocópia do comprovante de inscrição do PIS/PASEP;

c) uma fotocópia do titulo de eleitor;

d) uma fotocópia do comprovante de que voltou na última eleição

e) comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f) atestado de antecedentes criminais;

g) comprovante de ter ealizado o exame médico

h) possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre discriminado no item 1 deste Edital, mediante apresentação de cópia do Histórico Escolar ou Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, e situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido;

i) declaração negativa de acúmulo de cargo público, sob as penas da lei;

j) uma fotocópia de todas as páginas da carteira de trabalho (CTPS), onde houver anotações;

k) uma fotocópia da certidão de casamento;

l) uma fotocópia da certidão de nascimento de filh(os);

m) uma foto tamanho 3x4 recente;

n) comprovante de endereço;

o) declaração de bens.

Quando da apresentação das fotocópias, será exigido o documento original para confirmação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Caberá à Banca Examinadora do IBAM a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4. Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final, via telefone, fac-símile ou e-mail.

9.5. A Comissão Especial para Realização de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas ou outros materiais de estudo e não se responsabiliza pelo teor dos mesmos.

9.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, segundo interesse da Câmara.

9.7. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.9. O Concurso Público será homologado pela Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, nos termos da Legislação vigente.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização de Concurso Público.

Câmara Municipal de Araraquara, em 16 de dezembro de 2007.

Presidência da Câmara Municipal de Araraquara

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Anexo I da Lei 6.646/0 7):

AGENTE ADMINISTRATIVO

Compete a execução de tarefas auxiliares na área de administração, recursos humanos, jurídico, patrimônio, compras, finanças, protocolo, arquivo e memorial, expediente da Câmara, ouvidoria e transportes, inclusive digitação de documentos, manutenção de arquivos, controle de prazos de processos e outros, controle de agendas, serviços de reprodução de documentos e similares, além de outros serviços que lhe forem delegados pelo seu superior hierárquico. Compete ainda, prestar assistência aos Vereadores na elaboração legislativa em geral, inclusive serviços de digitação, elaboração de gráficos, planilhas e estudos de caso, operando programas aplicativos de computador necessários aos à execução de seus serviços; Dar suporte a Assessoria do Gabinete do Vereador no controle da tramitação de projetos e em serviços de conferência e correção de textos e documentos em geral. Acompanhar e dar suporte às sessões do Plenário e as Comissões em geral, quando convocados, na confecção de atas, ofícios e comunicados em geral e todo o serviço administrativo que lhe for designado.

EDITOR DE ÁUDIO E VÍDEO

Conhecer softwares de edição não linear, conhecimento em edição de documentários ou material institucional. Compete-lhe responder pela edição das gravações de sessões ordinárias, sessões solenes,audiências públicas etc., vinhetas de rádio e TV, produzidos pelo Setor de Comunicação, além de auxiliar nos trabalhos de gravação. Elaborar e manter os arquivos de som e imagem da Câmara.

PROCURADOR JURÍDICO

Tem como competência a defesa dos interesses da Câmara nos contenciosos administrativos e judiciais, em todas as instâncias, bem como a proposição de ações de interesse da Câmara para garantia de suas prerrogativas funcionais; Elaborar as defesas da Câmara junto ao Tribunal de Contas relativos à prestação de contas do Legislativo; Propor, com autorização expressa do Presidente, as ações competentes contra pessoas naturais ou instituições que praticarem crimes contra a honra de Vereadores ou denegrirem a imagem da instituição; Participar, como membro nato, da Comissão Permanente de licitações da Câmara; Emitir os pareceres jurídicos nos procedimentos de compras, inclusive motivações de dispensa de licitação; Manifestar-se, através de pareceres jurídicos, nos assuntos de interesse da administração da Câmara, sendo defeso sua manifestação oral ou escrita em assuntos de competência da Diretoria Legislativa, exceto quando formalmente solicitado pelo Diretor Legislativo. Substituir o assessor jurídico em suas ausências eventuais. Assessorar as Comissões nomeadas para conduzir processo ou inquérito administrativo do qual façam parte servidores da Administração Geral e emitir os pareceres jurídicos para julgamento dos recursos impetrados contra decisões de primeira instância dos órgãos que integram a estrutura da Câmara Municipal.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Responsabilizar-se pela execução dos serviços de contabilidade, orçamento e finanças da Câmara Municipal; Emitir os relatórios de gestão fiscal exigidos pela legislação financeira federal e os relatórios gerenciais previstos nas instruções normativas da Câmara, atendendo aos auditores externos, inclusive tribunal de contas, nas matérias afetas à sua área específica de atuação; Emitir e assinar balanços, balancetes e razões em geral; Responsabilizar-se pela correta classificação e processamento da receita e da despesa da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinente; Informar o seu superior imediato sobre ocorrências relativas ao cumprimento das metas fiscais da Câmara, indicando providências necessárias; Elaboração e cumprimento de ordens cronológicas de pagamento, controle de contas financeiras, movimentações bancárias e conciliações em geral, inclusive as bancárias; Responsabilizar-se pelo acompanhamento das prestações de contas de despesas de pronto-pagamento dos órgãos da Câmara

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Executar serviços de baixa e média complexidade na área de instalação e manutenção de equipamentos de informática; Executar serviços de instalação e configuração de programas aplicativos de uso da Câmara; Elaborar programas aplicativos de computador de interesse da Câmara; Dar suporte ao usuário de informática da Câmara.Executar outras tarefas correlatas, que lhe forem delegadas pelo Encarregado do Setor de Informática.

ANEXO II - PROGRAMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos

Princípios gerais de administração pública. Noções de Administração; correspondência; recepção; arquivo; protocolo. Dimensão sobre trabalho de atendimento ao público. Noções de Informática: Conceitos básicos de computação e microinformática; Conhecimentos em planilhas de dados e processamento de textos (Excel, Word). Conhecimentos básicos em Internet. Ética do exercício profissional. Relações humanas no trabalho.

EDITOR DE ÁUDIO E VÍDEO

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimento de softwares de edição não linear, conhecimento em edição de documentários ou material institucional. Conhecimentos de operação de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, nas fases de planejamento e execução. Manipulação de áudio e vídeo; direção e captura de imagens. Tratamento de áudio. Inserção de caracteres, créditos e artes nos produtos gravados.

PROCURADOR JURÍDICO

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Conhecimentos Específicos

DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil - PARTE GERAL: das pessoas naturais, das pessoas jurídicas, do domicílio civil, classificação de bens, fato jurídico "stricto senso", ato jurídico, negócio jurídico, nulidade relativa e absoluta, atos ilícitos, prescrição e decadência; CODIGO CIVIL - PARTE ESPECIAL das obrigações, modalidades e efeitos, obrigações decorrentes de atos ilícitos; dos contratos: disposições gerais, direito das coisas, posse e propriedade.

DIREITO ADMINISTRATIVO: conceitos, fontes e princípios. Atos administrativos: conceito, requisitos, efeitos, legalidade, mérito, atributos, nulidade, extinção, revogação, classificação, espécies, exteriorização, responsabilidade patrimonial da administração por atos administrativos; licitação, contratos administrativos, poder de polícia, serviço público, servidores públicos, cargo/empregos públicos. Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP, Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara (Resolução Municipal n. 313 de 18/12/2003), Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araraquara (Lei Municipal n. 1.939/1972) e Lei Municipal n. 6.646/2007 e suas respectivas alterações.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO: Relações de trabalho, natureza jurídica, caracterização, sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão empregadores. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário. Repouso. Férias. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

DIREITO CONSTITUCIONAL - CONSTITUIÇÃO: Conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle de constitucionalidade, órgãos e formas. Tripartição dos poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e o Poder Judiciário. Os Municípios, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção dos municípios, fiscalização financeira e orçamentária. Controle de Constitucionalidade de atos municipais. Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Ação Popular.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Princípios Constitucionais Tributários . CODIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: normas gerais, vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária. TRIBUTO: espécies. FATO GERADOR : conceito, aspectos e classificação. Constituição, suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário- garantias e privilégios do crédito tributário. TRIBUTOS MUNICIPAIS - IPTU, ISS, ITBI, taxa, contribuição de melhoria. Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Execução Fiscal e Lei 10.028 de 19/10/2000.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: da jurisdição e competência, litispendência, prescrição e decadência. Do procedimento ordinário, sumário, da sentença e dos recursos, processo de execução, medidas cautelares. DIREITO PENAL: Dos crimes contra a administração pública. Crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, Decreto Lei 201/67 e respectivas alterações.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos

Estoque de material: controle de quantidade, tipo, tamanho; Documentação: classificação, lançamentos e registros; Formulários em geral; Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização; Redação Oficial: normas para elaboração de ofício, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório, requerimento; A Escrituração Contábil: As contas, as partidas simples e as partidas dobradas; As contas patrimoniais; As contas de receitas, despesas e custos; As contas de compensação; A equação patrimonial básica; O regime de caixa e o de competência; Os lançamentos e suas retificações; Os registros contábeis na constituição de entidades: Os tipos de entidades; A constituição do capital; A subscrição e a integralização do capital no caso de sociedades anônimas; A realização de capital com bens e direitos; As despesas de constituição; Os registros das operações típicas de uma empresa: Compras e vendas; Movimentação de estoques; Custo com pessoal, serviços de terceiros, prêmios de seguros, tributos, amortizações, depreciações e exaustões; Operações financeiras de empréstimos e de descontos; Os lançamentos de destinação do resultado; Medidas preliminares à elaboração de balanços: O balancete de verificação; As conciliações e retificações de saldos de contas; As provisões e os diferimentos; O inventário de mercadorias e de materiais; Os créditos de liquidação duvidosa; A elaboração das demonstrações contábeis: O Balanço Patrimonial e as suas notas explicativas; A apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício; A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados; A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; A Demonstração de Fluxo de Caixa; A consolidação de balanços; Contabilidade de Custos: Elementos conceituais; O fluxo de valores no ciclo operacional interno das entidades; A inserção da Contabilidade de Custos na contabilidade e sua obediência aos Princípios Fundamentais da Contabilidade; A diferenciação entre os custos e as despesas; O conceito de portador dos custos; Noções de Informática: Conceitos básicos de computação e microinformática; Conhecimentos em planilhas de dados e processamento de textos (Excel, Word). Conhecimentos básicos em Internet. Lei 4.320/1964 e alterações. Lei Complementar n. 101/2000 e alterações. Artigos 29 e 29-A da Constituição Federal/1988 e alterações. Lei 8.666/1993 e alterações. Portaria n. 42/1999 do MPOG/MF e alterações. Portaria n. 163/2001 do MPOG/MF e alterações.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos

Manutenção de hardware (reparo de Microcomputadores, Monitores, Impressoras matriciais, Desk jet e Laser jet); reparo mediante a troca, ajuste, regulagem, limpeza, configuração, instalação ou remanejamento visando a otimização, utilização ou o restabelecimento operacional do equipamento; equipamentos de rede Hubs, Switchs, Tranceivers); instalação, configuração e manutenção, assim como passagem, conectorização, testes e aprovação de cabeamento metálico e óptico; instalação, configuração, manutenção, atualizações, compartilhamentos, suporte aos usuários referente software básico (Windows, Office, Anti-Virus etc.); ambientes de redes (plataformas Windows NT/2000 Server, Novell); instalação, configuração e manutenção, atualizações, instalação de clientes, compartilhamento de diretórios e impressoras, configuração de login scripts, criação de usuários e grupos de trabalho, configuração dos frames e protocolos, rotinas de backup.