CAISM Água Funda - SP

Notícia:   CAISM da Água Funda - SP prorroga inscrições da seleção para Educador Físico

CAISM - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE MENTAL DR. DAVID CAPISTRANO DA COSTA FILHO - ÁGUA FUNDA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 30/2013

UNIDADE: CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE MENTAL "DR. DAVID CAPISTRANO DA COSTA FILHO" DA ÁGUA FUNDA - CAISM DA ÁGUA FUNDA

CONCURSO PÚBLICO: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE (EDUCADOR FÍSICO)

I . E. Nº: 03/2013
EDITAL Nº: 30/2013
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante portaria nº 23/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/09/2013 e nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para provimento de vaga(s) no(s) cargo(s) de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE (EDUCADOR FÍSICO), mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/10/2011, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/02/2012.

2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio do site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br.

3 - O candidato será nomeado para cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4 - Informações relativas ao cargo, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I e as atribuições do cargo constam no Anexo II deste edital.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 -O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

1.5 - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.8 - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.

2 -A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição.

3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando:

3.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

3.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

3.3 - preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

3.4 - não atender as condições estipuladas em edital.

4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição;

4.1 -As inscrições serão recebidas no período de 23/09/2013 até 04/10/2013, das 10:00 às 15:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados), na unidade detentora do certame, situada na Av. Miguel Stefano, nº 3030 - Água Funda - São Paulo - SP;

4.2 - O candidato poderá preencher e imprimir a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site da Coordenadoria de Recursos Humanos, e, conforme especificado no subitem "4.5", entregá-la na unidade detentora do certame;

4.2.1 - Caso prefira, o candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO na unidade detentora do certame, após efetuar os procedimentos especificados nos subitens abaixo;

4.3 - O candidato deverá dirigir-se à rede credenciada de bancos, munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF (originais) vigentes e pagar a taxa de inscrição referida no Anexo I deste edital, dentro do período e horário de recebimento das inscrições;

4.3.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida junto ao caixa da rede credenciada de bancos, no qual o candidato informará o C6DIGO DA RECEITA 167-3, para o sistema bancário gerar a GARE (Guia de Arrecadação Estadual), documento que será o comprovante de pagamento da referida taxa;

4.4 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, devidamente registrado em cartório, que ficará retido na Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item "4" e subitens deste capítulo;

4.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF vigentes (originais e cópias), e entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

4.6 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, não haverá prorrogação do prazo de inscrição. Assim, a taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia útil que esteja contido no respectivo prazo;

4.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem "4.3", o candidato poderá entrar em contato com a unidade na qual se inscreveu, pelo telefone (11) 5077-7889, durante o período de inscrições, conforme subitem "4.1" deste capítulo;

5.1 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

5.2 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

5.3 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou Internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à isenção de taxa, o candidato deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, . Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues na unidade detentora do certame até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público;

6.2 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada mediante apresentação de original e cópia simples do documento;

6.3 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou correio eletrônico;

6.4 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento;

6.5 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br;

6.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.1" deste Capítulo;

6.6.1 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova, deverá efetuar solicitação conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame;

9.1 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado;

9.2 - O candidato que não cumprir a exigência do subitem anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

9.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

9.3.1 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "9", para informar ao candidato, em formato acessível, sobre o deferimento ou não de sua solicitação;

9.4 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à unidade, de acordo com o item "9", por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial;

9.5 -A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias;

9.5.1 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame;

9.5.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

9.5.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

9.5.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

9.5.5 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A TAXA REDUZIDA

1 - De acordo com a Lei nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei nº 12.782, de 20/12/2007;

1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado;

2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2º do item "1" deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - Acessar o site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , no período de inscrição, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço já mencionado, apresentando os documentos comprobatórios (originais e cópias simples) abaixo elencados, até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público:

2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.

4 - No caso de comparecimento na própria unidade, serão fornecidas, aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nos subitens "1.1" e "1.2º do item "1" deste capítulo, as instruções necessárias, bem como os modelos pertinentes à situação.

5 - A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

6 - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

7 - O candidato que tiver a solicitação deferida, no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei, deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "5.2" do Capítulo III dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

9 - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 - O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às provas.

3 - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e as que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das mesmas no concurso em questão, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002.

4 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

6 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

6.1 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1982, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7 - Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item "9" do Capítulo III deste edital;

7.1 - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos;

7.1.1 - Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas no Anexo IV, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentadamente, tempo adicional de 25% para a realização da prova. Havendo necessidade de tempo superior a este, o pedido deverá vir acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito;

7.2 - O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido;

7.3 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "7", para informar ao candidato, em formato acessível, sobre o deferimento ou não de sua solicitação.

8 - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial, sala preparada e condição diferenciada para realização da prova.

9 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10 -O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

11 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992;

11.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

11.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

11.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no subitem "11.1" deste capítulo;

11.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

11.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12 - Realizada a perícia médica mencionada no item "11", e seguintes deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso pública no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

13 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15 -O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "12" deste capítulo será excluído do concurso público.

16 -A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

17 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

18 - O percentual de vagas definidas no item "3" deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

VI - DA(S) PROVA(S)

1 - O concurso público constará de:

1.1 - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

1.2 - Avaliação de Títulos (conforme Capítulo X - "Dos Títulos e seu Julgamento")

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 - A prova constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante no Anexo II deste edital;

1.1 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

2 - A prova será realizada na cidade de São Paulo, com data PREVISTA para o dia 27/10/2013, no período da manhã ou tarda e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br;