Prefeitura de Brejo do Cruz - PB

Notícia:   Brejo do Cruz - PB divulga retificação sobre taxa de inscrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO CRUZ

ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ, Estado da Paraíba, por seu Prefeito Constitucional, no uso das atribuições e prerrogativas contidas no art. 37 e incisos da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 10.741/03; 9.394/96 (LDB); Decreto Federal n° 3.298/99; Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 001/2011, e nas demais Leis Municipais que se aplicam a presente, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Público de Provas e de Provas e Títulos, para empregos dos Programas do Governo Federal, destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas para contratação temporária, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, para os empregos de Monitor de Esportes, Monitor de Reforço Escolar, Monitor de Oficinas e Projetos, Monitor de Capoeira, Monitor de Artes, Assistente de Serviços Gerais e Apoio, Maestro, Nutricionista, Facilitador de Oficinas para Crianças e Adolescentes, Técnico para Atividades Desenvolvidas em Brinquedoteca e Grupos de Terceira Idade, Orientador Social, Facilitador de Oficinas de Convívio por meio de Esporte e Lazer, Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Arte e Cultura, Facilitador de Auxiliar de Oficinas, Professor da Educação Infantil, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Zona Urbana, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Multisseriado - Zona Rural e Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Zona Urbana Programa Correção de Fluxo (Se Liga e Acelera) observadas as disposições Constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital, ato administrativo hábil ao estabelecimento das normatizações legais ao presente certame.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime contratação temporária, nos empregos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da homologação do Processo Seletivo Público, a critério do Município de BREJO DO CRUZ/PB. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da METIA CONCURSOS & CONSULTORIA LIDA, com registro no Conselho Regional de Administração, PJ 0624-PB, regularmente contratada através de procedimento licitatório, de caráter público, obedecidas as normas da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente Processo Seletivo, acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público.

3. Os empregos/vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas do Município de BREJO DO CRUZ/PB, conforme a conveniência e necessidade administrativa do serviço público.

4. A opção de emprego/área de atuação, escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vencimento inicial e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Emprego

Escolaridade/ pré-requisitos

Vagas

Carga H. Semanal

Vencimentos (R$)

Inscrição (R$)

Monitor de Esportes

Ensino Médio

01

20 h

545,00

30,00

Monitor de Reforço Escolar

Ensino Médio

03

20 h

545,00

30,00

Monitor de Oficinas e Projetos

Ensino Médio

02

20 h

545,00

30,00

Monitor de Capoeira

Ensino Fundamental

01

20 h

545,00

30,00

Monitor de Artes

Ensino Médio

02

20 h

545,00

30,00

Assistente de Serviços Gerais e Apoio

Ensino Fundamental

03

40 h

545,00

30,00

Maestro

Escolaridade não Exigida; Experiência como regente de banda de música

01

20h

545,00

30,00

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho

01

20 h

1.100,00

68,00

Facilitador de Oficinas para Crianças e Adolescentes

Nível Fundamental; Experiência com Trabalhos de Grupo; Boa Capacidade de Relação e Comunicação com Crianças e Adolescentes

01

40h

545,00

30,00

Técnico para Atividades Desenvolvidas em Brinquedoteca e Grupos de Terceira Idade

Nível Superior; Experiência de Atuação em Programas, Projetos, Serviços e Benefícios Socio-assistenciais; Boa Capacidade Relacional e de Comunicação com Crianças e Idosos

01

40h

1.125,00

68,00

Orientador Social

Nível Médio; Experiência de Atuação em Programas, Projetos e Serviços Socio-assistenciais; Boa Capacidade de Comunicação com Jovens e Famílias

01

30h

655,00

30,00

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio do Esporte e Lazer

Nível Médio; Formação Especifica ou Reconhecida Atuação na Área do Esporte e Lazer; Boa Capacidade Relacional e de Comunicação com jovens

01

20h

580,00

30,00

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Arte e Cultura

Nível Médio; Formação Especifica ou Reconhecida Atuação na Área Artística ou Cultural; Experiência em Programas, Projetos e Oficinas Culturais Dirigidos a Jovens; Boa Capacidade de Comunicação com jovens

01

20h

580,00

30,00

Facilitador Auxiliar de Oficinas

Escolaridade não Exigida; Capacidade de Organização; Facilidade Relacional e de Comunicação com jovens e Capacidade de Trabalho em Equipe

01

40h

545,00

30,00

Professor da Educação Infantil

Curso Magistério Normal, Técnico Pedagógico, Curso Pró-formação ou Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Ensino para as Séries Iniciais.

03

30h

712,50 - (Magistério)

805,12 - (Pedagogia)

68,00

Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental - Zona UrbanaCurso Magistério Normal, Técnico Pedagógico, Curso Pró-formação ou Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Ensino para as Séries Iniciais.0630 h712,50 - (Magistério) 805,12 - (Pedagogia)68,00
Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental Multisseriado - Zona RuralCurso Magistério Normal, Técnico Pedagógico, Curso Pró-formação ou Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Ensino para as Séries Iniciais.0130 h712,50 - (Magistério) 805,12 - (Pedagogia)68,00
Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental - Zona Urbana Programa Correção de Fluxo (Se Liga e Acelera)Curso Magistério Normal, Técnico Pedagógico, Curso Pró-formação ou Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Ensino para as Séries Iniciais.0430 h712,50 - (Magistério) 805,12 - (Pedagogia)68,00

*Incluindo vagas para portadores de necessidades especiais.

** O valor das gratificações será pago enquanto durar os Programas do Governo Federal.

II. DA INVESTIDURA

1. O candidato classificado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital só poderá ser investido no emprego se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-STJ):

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

1.2. Estar em gozo de direitos políticos.

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

1.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

1.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego avaliada pela junta médica do Município.

1.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo I deste edital:

1.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no emprego exigidos neste Edital.

1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

1.9.1. Cumprir as determinações deste Edital.

1.9.2. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado.

2. O - DA INSCRIÇÃO:

1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público.

2) O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir a escolaridade/pré-requisitos mínimos exigidos para o emprego;

f) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica designada pelo Município de BREJO DO CRUZ - PB, com procedimento de acordo com o Estatuto do Servidor Municipal e Normas locais.

h) Apresentar declarações de acumulação lícita de empregos públicos;

i)Apresentar declaração de bens;

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de emprego, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

I) Assinar termos de compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas legais do Município de BREJO DO CRUZ- PB;

m) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

n) No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3. O - DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

1.As inscrições ao Concurso serão disponibilizadas exclusivamente de forma on-line, no sítio da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA., www.mettaconcursos.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período das 09:00 horas do dia 23 de maio de 2011 às 23:59 horas do dia 19 de junho de 2011.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancárias, nos valores especificados na tabela do Capítulo I do presente edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até a data limite de aceite pela instituição bancária correspondente.

5. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

6. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

7. O candidato inscrito pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informações cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

8.Objetivando evitar ônus, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

9. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

10. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a última inscrição, sendo nula a primeira. Ao candidato que não preencher a opção de emprego de forma legível ou não preenchê-la, a Metta Concursos & Consultoria reserva-se o direito de direcioná-lo para outro imediatamente correspondente ao nível de escolaridade do candidato, não podendo o mesmo reclamar ou discordar desta disposição.

11. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga. Somente haverá devolução em caso ou motivo de forma maior administrativamente confirmada. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou documentos (Súmula 473, STF);

12. A partir de 04/08/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.mettaconcusos.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da METIA CONCURSOS & CONSULTORIA LIDA, telefone (0XX83) 3271-3061, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas (Horário Local), ou no e-mail mettaconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

13. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento.

14. Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga.

15. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição. Caso o candidato efetive mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição, sendo nulas as anteriores.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/04 é assegurado o direito de inscrição em certames públicos, reservados 05% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do emprego em provimento. Assim, fica determinado o quociente equacional de:

2. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico somente quando da nomeação e posse no referido emprego público, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do ato de investidura.

3. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

4. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3 será eliminado do Processo Seletivo Público a qualquer tempo, mesmo se já nomeado e empossado no emprego público, se sua nomeação dependeu da condição especial de portador de deficiência.

5. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes deste capítulo, será publicada em separado da relação geral dos candidatos no resultado no Processo Seletivo Público.

6. A falsidade da declaração prestada pelo candidato a qualquer tempo será nula de pleno direito (S. 473 do STF), não cabendo recurso administrativo.

7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reflete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20 (vinte).

10. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB, que decidirá, de forma terminativa, com base nas normas do Processo Seletivo Público Municipal - Edital 01/2011 - Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB e com base nas normas gerais de direito aplicáveis ao caso, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego, não cabendo recurso dessa decisão.

11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o emprego em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, sejam qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

14. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

15. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

MODELO DE ATESTADO MEDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ATO DA NOMEAÇÃO E POSSE

Atesto para fins de inscrição no Processo Seletivo Público da PREFEITURA BREJO DO CRUZ-PB que o Sr(a) __________________ é portador(a) da deficiência ___________________ , CID n° _________________ , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4° do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do emprego de , disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2011.

Data _______________ ( não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, n.° do CRM do médico e carimbo.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão no dia 14 de Agosto de 2011. Poderá haver aplicação de provas no período da manha e/ou tarde, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos e locais disponíveis para realização das mesmas. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos oficiais de identidade, com foto.

2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos banheiros, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 1 deste capitulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8. As provas serão realizadas no município de BREJO DO CRUZ/PB, em horários e locais a serem comunicados oportunamente através de edital divulgado no site www.mettaconcursos.com.br, e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB. O candidato deverá a partir do dia 04/08/2011, obter informações quanto ao local da prova. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. E recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados do município de BREJO DO CRUZ-PB, a METIA CONCURSOS reserva-se o direito de alocá-los em Municípios próximos para realização das provas, não assumindo quaisquer despesas com alojamento ou locomoção dos candidatos.

9. A Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB e a METIA CONCURSOS não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.

12. O candidato deverá observar atentamente o Cartão de Inscrição que especifica os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, apor impressão digital no cartão resposta e também o assinar, vedada a aposição de rubrica.

14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que será impreterivelmente às 08:00 horas (Horário Local), pela manhã e, pelas 14:00 horas, (Horário Local), a tarde.

15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. E expressamente proibido fumar durante a prova.

17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe o devido registro no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO da METIA CONCURSOS & CONSULTORIA LIDA, ou através do e-mail mettaconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

18. O tempo de duração da prova será de 04:00 (Quatro horas) Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 60 (sessenta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

19. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou cartão-resposta em branco, não é motivo suficiente para exclusão do Processo Seletivo Público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza prova, para anotação em boletim de ocorrência de sala, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato caso assim não proceda.

20. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo Público.

21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade.

23. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha de Respostas.

24. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são arcados pelo respectivo candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

25. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos e acondicioná-los em invólucro específico para esse fim.

28. A METIA CONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a Metta Concursos disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

29. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que a METIA CONCURSOS fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 02 (duas) horas para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

30. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.

31. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para o Cartão-Resposta. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é o CARTÃO-RESPOSTA, sendo as provas, após decurso do prazo recursal e legal, incineradas, digitalizados todos os gabaritos originais e modelos de provas, sendo ambos arquivados.

32. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência, podendo levar, caso queira, o caderno de questões, após o decurso de 02 (duas) horas do início das provas. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público. sem direito a recurso ou reclamação posterior.

33. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Empresa em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da realização da respectiva prova.

34. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de BREJO DO CRUZ - PB deverá comunicar à METIA CONCURSOS, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer a sede da empresa, ou manter contato telefônico, enviando documento oficial de identidade e munido de:

> Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

> Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

> Documento de Identidade do Candidato, com foto;

> Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

35. Caso o Candidato não apresente estas condições, a METIA CONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

V - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, de caráter classificatório e eliminatório, para os empregos de Monitor de Esportes, Monitor de Reforço Escolar, Monitor de Oficinas e Projetos, Monitor de Capoeira, Monitor de Artes, Assistente de Serviços Gerais e Apoio, Maestro, Nutricionista, Facilitador de Oficinas para Crianças e Adolescentes, Técnico para Atividades Desenvolvidas em Brinquedoteca e Grupos de Terceira Idade, Orientador Social, Facilitador de Oficinas de Convívio por meio de Esporte e Lazer, Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Arte e Cultura, Professor da Educação Infantil, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Zona Urbana, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Multisseriado - Zona Rural e Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Zona Urbana Programa Correção de Fluxo (Se Liga e Acelera).

2. Para o emprego de Assistente de Serviços Gerais e Apoio, Facilitador Auxiliar de Oficinas e Facilitador de Oficinas para Crianças e Adolescentes, a Prova Objetiva constará de 20 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 60 pontos; 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos e 10 questões objetivas, versando sobre Matemática, valendo 20 pontos, todas ao nível de 1° Segmento do Ensino Fundamental, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para os Empregos de Monitor de Esportes, Monitor de Reforço Escolar, Monitor de Oficinas e Projetos, Monitor de Capoeira, Monitor de Artes, Maestro, Nutricionista, Facilitador de Oficinas para Crianças e Adolescentes, Técnico para Atividades Desenvolvidas em Brinquedoteca e Grupos de Terceira Idade, Orientador Social, Facilitador de Oficinas de Convívio por meio de Esporte e Lazer, Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Arte e Cultura, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 (vinte) pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 (vinte) pontos e, 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 (sessenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4. Para os empregos de Professor da Educação Infantil, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Zona Urbana, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Multisseriado - Zona Rural e Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Zona Urbana Programa Correção de Fluxo (Se Liga e Acelera). a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório e, exame de títulos, de caráter apenas classificatório.

5. Para todos os empregos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente, no período das inscrições no site www.mettaconcursos.com.br e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB.

6. Após a realização das Provas Objetivas, a METIA CONCURSOS divulgará os respectivos gabaritos e as provas digitalizadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas no site www.mettaconcursos.com.br.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os títulos deverão ser enviados exclusivamente por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), endereçados à METIA CONCURSOS & CONSULTORIA LIDA, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira - PB, CEP 58.200.000, com data de postagem dentro do período de 15 (quinze) dias subseqüentes (corridos), a contar da divulgação do resultado preliminar. Somente serão recebidos e examinados os títulos entregues em envelope lacrado, com cópias autenticadas, com firma reconhecida em cartório extra judicial de quem os passou, no que se refere às Certidões de Tempo de Serviço, e encadernadas em espiral, dentro do prazo estabelecido.

2. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

3. A prova de títulos será avaliada para os empregos de Educador Físico. Serão computados apenas o tempo de serviço constante da tabela abaixo como título. Serão computados os títulos dos candidatos que estiverem na ordem de até 03 (três) vezes o número de vagas, em ordem decrescente de classificação, incluindo-se as vagas do cadastro de reservas.

4. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

TÍTULO

MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTOS POR TÍTULO

Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de doutorado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

10,0

Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de mestrado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

5,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 360 horas e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

2

3,0

Curso de graduação, obrigatoriamente de licenciatura plena, diferente da área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

2,0

Publicação de livro técnico-cientifico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com autoria individual e ISBN.

2

5,0

Publicação de livro técnico-cientifico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com mais de um autor e ISBN.

2

2,0

Publicação de artigo técnico-científico ou artístico-cultural em periódicos científicos impressos, na área objeto do concurso a qual o candidato concorre, com ISSN.

5

0,5

Curso de formação continuada com, no mínimo, 80 horas/aula na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

5

0,5

Atividade de Magistério na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio)

5

0,5

OBSERVAÇÕES:

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e encadernadas em espiral, com firma reconhecida em cartório extra judicial de quem os passou, no que se refere às Certidões de Tempo de Serviço;

b) Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não esteja especificado no presente quadro;

c) A comprovação da atividade far-se-á através de CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, expedida por órgão competente, especificando o período do efetivo exercício ou cópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS), acompanhada de Certidão anexa, expedida pela direção da unidade, comprovando os anos trabalhados, sob pena de ser desconsiderada. A certidão deverá ter firma reconhecida em cartório extra judicial de quem a passou.

d) Os artigos são considerados quando publicados em periódicos científicos, com Número Internacional de Publicação Seriada (ISSN), com, no mínimo, 2 (duas) laudas;

e) Os livros devem ser comprovados na íntegra, através de cópias autenticadas, ou exemplares com ficha catalográfica e Número Internacional de Publicação Bibliográfica (ISBN);

f) Para efeito de classificação no resultado final do concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota na prova de títulos, poderá ser aprovado, desde que a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50 pontos;

g) A nota máxima do exame de títulos não ultrapassará 44,5 pontos para a somatória no resultado final, podendo o candidato obter até 144,5 pontos.

5. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação. A avaliação dos títulos será feita pela METIA CONCURSOS, e o seu resultado será divulgado, juntamente com o resultado final das provas objetivas, no Diário Oficial do Município de BREJO DO CRUZ e no site www.mettaconcursos.com.br.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de emprego, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. Na ordem decrescente da notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinqüenta pontos).

2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos estarão eliminados.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 1° c/c art. 27, Parágrafo Único, ambos da Lei Federal n °. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:

4. Para os empregos de Monitor de Esportes, Monitor de Reforço Escolar, Monitor de Oficinas e Projetos, Monitor de Capoeira, Monitor de Artes, Maestro, Nutricionista, Técnico para Atividades Desenvolvidas em Brinquedoteca e Grupos de Terceira Idade, Orientador Social, Facilitador de Oficinas de Convívio por meio de Esporte e Lazer, Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Arte e Cultura, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

5. Para os empregos de Assistente de Serviços Gerais, Apoio e Facilitador Auxiliar de Oficinas e Facilitador de Oficinas para Crianças e Adolescentes, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

6. Para os empregos de Professor da Educação Infantil, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Zona Urbana, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Multisseriado - Zona Rural e Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Zona Urbana Programa Correção de Fluxo (Se Liga e Acelera)e aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) obtiver maior nota no Exame de Títulos

e) aquele que tiver maior idade;

f) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

VIII- DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três dias úteis) após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente a realização do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1° deste Capítulo, devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser impetrados através dos Correios e Telégrafos para a Divisão de Concursos da METTA CONCURSOS, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira, Paraíba, CEP. 58.200.000, de acordo com as instruções constantes neste capítulo.

5. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado formulário de recurso pela METTA CONCURSOS aos candidatos.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A METTA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos mesmos.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12. 0(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da METTA CONCURSOS, www.mettaconcursos.com.br, e ficarão disponibilizadas juntamente com modelos das provas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16. O recurso será protocolado junto a empresa METTA CONCURSOS, no endereço constante deste Capítulo, exclusivamente via Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento (AR) em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 03 (três dias úteis) após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas e resultado parcial.

17. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.

18. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo ou com data de postagem intempestiva, que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

19. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

20. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, emprego que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo disponibilizado no site www.mettaconcursos.com.br.

Concurso: Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ.

Número de Inscrição: ______________ Nome: ______________

Emprego: ____________________________________

Questionamento: _______________________________

Data: _________________ Assinatura: ______________

IX - DO PROVIMENTO

1. A aprovação no processo seletivo cria direito à nomeação imediata aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, excetuando-se o cadastro de reserva, e, essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação em Órgão Oficial de Imprensa e através de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviado individualmente aos interessados.

3. Os candidatos classificados deverão tomar posse no previsto na legislação municipal aplicável à espécie, após a publicação do ato de provimento e recebimento do respectivo aviso de recebimento, tendo o prazo máximo também previsto em legislação municipal para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no emprego o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do emprego, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais; Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial; Declaração de bens; Declaração de que não acumula emprego, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal); Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local e os demais documentos exigidos neste edital e na legislação municipal do Município de BREJO DO CRUZ-PB, aplicável à espécie.

6. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no emprego exigidos neste Edital deverão ser apresentados por ocasião da nomeação e posse no emprego.

7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Público.

8. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso serão comunicados aos candidatos nomeados através de Correspondência com Aviso de Recebimento e afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB, registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ-PB e divulgados pela Internet no site www.mettaconcursos.com.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado a competente homologação do resultado final. Os candidatos aprovados, classificados e eliminados terão seus nomes publicados no Jornal Oficial de BREJO DO CRUZ e divulgados no site www.mettaconcursos.com.br.

3. O resultado final do Processo Seletivo Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público ao Prefeito Constitucional, juntamente com relatório e documentos da organizadora para homologação e publicação nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

4. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado e Município.

5. A aprovação no presente Processo Seletivo Público dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.

6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

7. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB, através de seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público, nos meios e formas legais devidos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA., www.mettaconcursos.com.br.

9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA., localizada na Rua Dr. João Benevides, 401, Bairro Novo, Guarabira-PB, CEP 58.200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ, situada na Rua Solon de Lucena S/N, Centro, BREJO DO CRUZ-PB, Cep.: 58.890-000, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Departamento Pessoal e de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

12. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14. A Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB e a METTA CONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

15. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de BREJO DO CRUZ/PB e pela METTA CONCURSOS.

BREJO DO CRUZ/PB, 20 de Maio 2011.

Francisco Dutra Sobrinho
Prefeito Constitucional

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o emprego. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008 SERÃO matéria de avaliação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AO EMPREGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS E APOIO, FACILITADOR AUXILIAR DE OFICINAS E FACILITADOR DE OFICINAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de BREJO DO CRUZ, da Paraíba, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Processo de formação das cidades do Estado da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de BREJO DO CRUZ, da Paraíba e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS COMUNS, DE ACORDO COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE, AOS EMPREGOS DE MONITOR DE CAPOEIRA E MAESTRO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de BREJO DO CRUZ, da Paraíba, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Processo de formação das cidades do Estado da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de BREJO DO CRUZ, da Paraíba e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, DE ACORDO COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE, AOS EMPREGOS DE MONITOR DE CAPOEIRA E MAESTRO.

MONITOR DE CAPOEIRA: Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos materiais e suas possibilidades de utilização na aça o pedagógico e técnico - cientifica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal,Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

MAESTRO: Conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras: Relação entre a `clave de sol" e a `clave de fá" na 48 linha - transposição de claves; Emprego dos acidentes sustenido, bemol, duplo-sustenido e duplo bemol e bequadro; Notas enarmônicas; Elementos básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compassos, compassos simples e compassos compostos. Escalas e Tonalidades: Estudo das escalas com base em sua estruturação nos modos maior e menor e relação entre tonalidades (ou tons): Escala maior: estrutura do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo maior (tônica, supertônica, mediante, subdominante, dominante, superdominante e sensível); Escala menor: estrutura do modo menor, denominação dos graus de ma escala menor, emprego das três formas de escala no modo menor, formas, natural (primitiva ou antiga), harmônica e melódica; Tonalidades (ou tons): estruturação das escalas maiores e menores nas diferentes tonalidades, armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos. Intervalos: Estudo básico de intervalos, restrito ao conjunto dos intervalos simples (não superiores à oitava): Classificação e formação de intervalos pela sua denominação: por exemplo, 18. Justa (ou uníssono), 28. Menor e 28 maior; Intervalos enarmônicos, ou seja, relação entre intervalos com espaços sonoros equivalentes e denominações diferentes (por exemplo: 28 menor e 18 aumentada); Semitom diatônico e semitom cromático; intervalos consoantes (perfeitos e imperfeitos) e dissonantes. Acordes: Estudo dos acordes tríades (acordes de três sons), em estado fundamental, baseado em sua classificação (ou identificação), construção e relação com as tonalidades: Tipos de acordes tríades: maiores e menores; Acordes possíveis no modo maior (escalas/tonalidades maiores); Acordes possíveis no modo menor (considerando-se três formas de escala empregadas neste modo); Acordes consoantes e dissonantes

CONHECIMENTOS COMUNS, DE ACORDO COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE, AOS EMPREGOS DE MONITOR DE ESPORTES, MONITOR DE REFORÇO ESCOLAR, MONITOR DE OFICINAS E PROJETOS, MONITOR DE ARTES, NUTRICIONISTA, TÉCNICO PARA ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM BRINQUEDOTECA E GRUPOS DE TERCEIRA IDADE, ORIENTADOR SOCIAL, FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DE ESPORTE E LAZER E FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta; Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência; Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa; Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal; Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras; Semântica: estudo da significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de BREJO DO CRUZ/PB, do Estado da Paraíba, do Brasil e do Mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas ou internet. Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município de BREJO DO CRUZ/PB, do Estado da Paraíba do Brasil e do Mundo; processo de formação das cidades da Paraíba; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de BREJO DO CRUZ/PB, do Estado da Paraíba, do Brasil e do Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, DE ACORDO COM O NÍVEL ESCOLARIDADE, AOS EMPREGOS DE MONITOR DE ESPORTES, MONITOR DE REFORÇO ESCOLAR, MONITOR DE OFICINAS E PROJETOS, MONITOR DE ARTES, NUTRICIONISTA, TÉCNICO PARA ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM BRINQUEDOTECA E GRUPOS DE TERCEIRA IDADE, ORIENTADOR SOCIAL, FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DE ESPORTE E LAZER E FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA

MONITOR DE ESPORTES E FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DO ESPORTE E LAZER: Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos materiais e suas possibilidades de utilização na aça o pedagógica e técnico - cientifica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

MONITOR DE REFORÇO ESCOLAR, MONITOR DE OFICINAS E PROJETOS, TÉCNICO PARA ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM BRINQUEDOTECA E GRUPOS DE TERCEIRA IDADE E ORIENTADOR SOCIAL: Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Conhecimentos sobre o programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA - Estatuto da criança e do Adolescente.

MONITOR DE ARTES E FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DA ARTE E CULTURA: A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte- linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

NUTRICIONISTA: Unidades de Alimentação e Nutrição -objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos , idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar , adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais.Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios . Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AOS EMPREGOS DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA, PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL MULTISSERIADO - ZONA RURAL E PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA PROGRAMA CORREÇÃO DE FLUXO (SE LIGA E ACELERA).

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Didática e pedagogia: Aspectos históricos, filosóficos e sociológicos. Planejamento educacional e organização do ensino no Brasil (Níveis e modalidades). Teorias, tendências e conceitos de ensino e aprendizagem. Planejamento de ensino: concepções, objetivos, conteúdos, métodos, recursos de ensino e avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Referências Curriculares Nacionais da Educação Infantil (RECNEI). Novas tecnologias em educação (Mídias e educação à distância). Políticas públicas de educação. Gestão educacional e gestão escolar. Gestão democrática, cidadania e participação da sociedade civil na escola pública. Sistemas de ensino. Conselho municipal de educação e conselhos escolares. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Formação e valorização dos profissionais da educação. Financiamento da educação brasileira: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Salário-Educação. Programas federais de financiamento (PNAE, PNLD, PNLA, PNBE, PNATE, PDDE, outros). Legislação educacional: Constituição Federal do Brasil (Dispositivos sobre educação), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Completa e atualizada), Estatuto da Criança e do Adolescente (Dispositivos atualizados sobre educação).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MATEMÁTICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos Étnicos do Brasil; Hidrografia Brasileira; As Regiões Brasileiras; Relevo Brasileiro; Empresas Públicas e Privadas; A Questão Agrária no Brasil. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, as rochas e o solo, a água e o ar.

Francisco Dutra Sobrinho
Prefeito Constitucional

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Metta Concursos & Consultoria Ltda.