Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro - SP

Notícia:   Arquivo Público e Histórico de Rio Claro - SP abre concurso com 6 vagas

ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

"Oscar de Arruda Penteado"
Lei municipal nº. 1573, de 11 de outubro de 1979.
Rua 6, 3265 - Alto do Santana - CEP. 13504-099 - RIO CLARO - SP. Fone/Fax: (19) 3522-1938

O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº. 01 de 26 de abril de 2001 e suas alterações e também a Lei Complementar nº. 017 de 16 de fevereiro de 2007 e suas alterações, com a coordenação da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público instituída pela Portaria nº. 23 de 11 de outubro de 2013 torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, que será realizado pela empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. para provimento dos cargos que integram seu quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1, deste Edital.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DOS CARGOS

1.1. Os cargos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo:

Código

Cargo

Nº. de Vagas

Escolaridade

Formação/Especialização

Carga Horária Semanal

Salários R$

Inscrição R$

01.01

Analista de Gestão Documental

03

Ensino Superior completo

Arquivologia, Biblioteconomia, Administração, Direito, História, Ciências Sociais, Ciências da Informação ou Sistema da Informação.

40hr.

R$ 1.640,00

R$ 57,00

01.02

Analista de Recursos Humanos

01

Ensino Superior completo

Superior em Administração de Empresa, Econômica, Pedagogia, Psicologia, Direito, Serviço Social, Curso Superior de Formação Específica em Administração de Recursos Humanos, Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Pessoas e Competências, Curso de Tecnologia em Recursos Humanos e Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.

40hr.

R$ 1.640,00

R$ 57,00

01.03

Historiador

01

Ensino Superior completo

História

40hr.

R$ 1.640,00

R$ 57,00

01.04

Motorista

01

Ensino Fundamental Completo

CNH Categoria C

40hr.

R$ 1.008,32

R$ 35,00

1.2. A descrição sumária das atribuições dos cargos consta no Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime Estatutário instituído pela Lei Complementar nº. 017 de 16/02/2007 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Rio Claro, e suas alterações, para as vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante nomeação dos candidatos nele habilitados.

1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês em curso e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Rio Claro aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público de Provas.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da nomeação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do cargo público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Arquivo Público ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- a partir das 00h00min do dia 01 de novembro de 2013 até ás 24 horas do dia 21 de novembro de 2013 através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo.

- de 19 a 21 de novembro de 2013 das 9 às 15 horas, no Posto de Atendimento da TSR instalado no Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro - Rua 06 nº. 3265 - Alto do Santana - Núcleo Administrativo Municipal - Rio Claro - SP.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.tsrconcursos.com.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público de Provas e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler atentamente as instruções e informações relativas ao concurso público, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.tsrconcursos.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 22 de novembro de 2013, através de ficha de compensação por código de barras.

2.6.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato será informado via e-mail (se informado na ficha de inscrição) a confirmação do pagamento e informações adicionais com relação à data, local e horário das provas. Os comunicados e atos decorrentes do presente Edital através do site www.tsrconcursos.com.br, tem caráter meramente informativo, sendo que as matérias oficiais serão as divulgadas através do Diário Oficial do Município de Rio Claro.

2.6.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 22 de novembro de 2013, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.7. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.8. A TSR Prestadora de Serviços e o Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.9. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, a opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, a opção do cargo inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionado:

Aguai: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel. (19) 3652-6155.

Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras, tel. (19) 3551-5245.

Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel. (19) 3224-7191.

Charqueada: Rua Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel. (19)3186- 9026.

Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel. (19) 3866-3702.

Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel. (19) 3909-2377.

Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel. (19) 3555-2270.

Limeira: Rua Treze de Maio, 102 - Centro, Limeira, tel. (19) 3442-6539.

Mogi Guaçu: Avenida dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel. (19) 3831- 1844 / (19) 3861-4225.

Mogi Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel. (19) 3862-6999.

Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2º andar - Centro, Piracicaba, tel. (19) 3434-9032 Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba.

Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga, tel. (19) 3562-1536.

Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel. (19) 3522-8000.

Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras, tel. (19) 3493- 6909.

Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel. (19) 3828-8342.

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.8.1. Comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 de 19 a 21 novembro de 2013 munido do documento de identidade original, comprovante de endereço, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a.

2.8.2.1. Será gerado um boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 22 de novembro de 2013, através de ficha de compensação por código de barras.

2.8.3. O pagamento do boleto bancário referente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. Ao inscrever-se no Concurso Público de Provas, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas.

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro e a TSR Prestadora de Serviços o direito de excluir do Concurso Público de Provas àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do cargo.

2.12 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horário de aplicação das provas deverá optar por uma das provas sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.13 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC., ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova objetiva, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 19 a 21 de novembro de 2013), junto ao Posto de Atendimento da TSR, localizado no Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro - Rua 06 nº. 3265 - Alto do Santana - Nucleo Administrativo Municipal, Rio Claro - SP, das 9 às 15 horas.

2.17 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.3.2. O laudo deverá ser entregue nos dias 19 a 21 de novembro 2013 das 9 às 15 horas no seguinte local: Posto de Atendimento da TSR, localizado no Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro - Rua 06 nº. 3265 - Alto do Santana - Núcleo Administrativo Municipal, Rio Claro - SP, das 9 às 15 horas.

3.3.3. O laudo entregue não será devolvido.

3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.

3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.3.2.

3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no momento da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, entregar preenchido o formulário constante do Anexo IV deste Edital.

3.4.1. A solicitação de condições especiais, conforme Anexo IV deste Edital deverá ser entregue juntamente com o Laudo mencionado no item 3.3 e subitens.

3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

3.5.1. A TSR e o Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.12. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pelo Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.

3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará em perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O concurso constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;

4.2. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.

4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 15 de dezembro de 2013.

4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro, o Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no Diário Oficial do Município de Rio Claro, no site da TSR www.tsrconcursos.com.br e do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro, www.aphrioclaro.sp.gov.br.

4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município de Rio Claro e no site da TSR www.tsrconcursos.com.br e do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro, www.aphrioclaro.sp.gov.br.

4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.13 É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais).

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a TSR procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela TSR com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, pedido de vistas ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.23. A TSR, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas.

4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.24.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a folha de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.26. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.33. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja em local designado pela TSR.

4.35. A TSR e o Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e o cadernos de questões.

4.37. Por razão de segurança, os cadernos de questões da prova objetiva não serão entregues aos candidatos, no dia da aplicação das provas.

4.37.1 Os cadernos de questões serão disponibilizados nos seguintes sites www.tsrconcursos.com.br e www.aphrioclaro.sp.gov.br, juntamente com o gabarito oficial.

4.38. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.43. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala, acompanhado por um fiscal.

4.44. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.34;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.45. As provas objetivas com duração de 03 (três) horas terão a seguinte composição:

- 40 questões para todos os cargos.

- Cada questão apresentará 05 (cinco) opções de respostas.

4.46. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto devendo o candidato obter para sua habilitação, no mínimo:

- 20 (vinte) pontos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

5.2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obter maior pontuação nas questões de Português;

d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Arquivo Público Histórico do Município de Rio Claro, em caso de inverídicas.

5.6. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo ao Arquivo Público Histórico do Município de Rio Claro, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro da ocorrência do evento que motivou a reclamação.

6.2. Caso a divulgação ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subsequente a ele.

6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora de Concursos do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro e protocolado no Setor de Protocolo do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro, localizado no Núcleo Administrativo Municipal - Rua 06 nº. 3265, Alto do Santana, Rio Claro SP, no horário das 09 às 11 horas e das 13 às 16 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.

6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

6.7. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, reanálise de recursos interpostos ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

6.11. A anulação de questão não acarretará em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do mesmo.

6.13. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro, localizado na Rua 06 nº. 3265, Alto do Santana - Núcleo Administrativo Municipal, Rio Claro SP, no horário das 09 às 11 horas e das 13 às 16 horas.

6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7. DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS

7.1. A nomeação dos classificados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime Estatutário instituído pela Lei Complementar nº. 017 de 16/02/2007 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Rio Claro, e suas alterações.

7.2. A nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.3. A aprovação no Concurso não gera direitos à nomeação.

7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de telegrama e de publicação no Diário Oficial do Município de Rio Claro, no site www.rioclaro.sp.gov.br.

7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação.

7.6. Independentemente da aprovação nas provas objetivas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos, conforme item 2.3.

7.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

7.8. O não comparecimento, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público de Provas.

8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.4. O prazo de validade deste Concurso Público de Provas é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro.

8.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.6. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público de Provas, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Rio Claro, no mural do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro e divulgado nos sites www.tsrconcursos.com.br, www.rioclaro.sp.gov.br e www.aphrioclaro.sp.gov.br.

8.7. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto ao Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro até que se expire o prazo de validade do Concurso Público de Provas, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.8. O contato realizado pelo Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro a publicação das respectivas convocações.

8.9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização a TSR, através do e-mail contato@tsrconcursos.com.br.

8.10. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão nomeados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, documento que comprove a aposentadoria.

8.11. O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro e TSR não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.12. O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro e a TSR se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Rio Claro e sites mencionados as eventuais retificações.

8.15. O resultado final do Concurso Público de Provas será homologado pela Superintendente do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro e ratificado pelo Prefeito Municipal.

8.16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e à apresentação para nomeação, posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

8.17. O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro e TSR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.18. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público de Provas e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas, os registros eletrônicos.

8.19. A Comissão Especial organizadora do Concurso Publico já designada através da portaria nº. 23 de 11 de outubro de 2013, designada pela Superintendente do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro, tem autonomia para decidir todas as questões do presente concurso com as providencias necessárias de todas as fases bom como para deliberação em casos omissos.

Rio Claro, 25 de outubro de 2013.

COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

Presidente- Ana Maria Penha Mena Pagnocca
Membro- Nádia Cristina Picelli
Membro- Eder Rodrigo Varussa
Membro- Elenita Loureiro
Membro- Gesner de Oliveira

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

Analista de Gestão Documental

Descrição sumária: Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo e acompanhar o processo documental informativo. Assessorar trabalhos de pesquisa e técnico-administrativos, e executar outras tarefas de mesma natureza. Disponibilizar conhecimento para a organização documental de outras instâncias da Prefeitura.

Descrição detalhada: Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; contribuir na implantação, gestão e avaliação do sistema municipal de arquivos; colaborar em todas as etapas de planejamento, organização e conservação do acervo da Autarquia; manter atualizada a tabela de temporalidade seguindo a legislação vigente; executar tratamento e descarte de documentos seguindo a legislação e tabela de temporalidade; elaborar procedimentos para conservação do acervo documental, iconográfico, audiovisual e obras raras; desenvolver e implantar projetos de conservação e classificação de documentação; contribuir na identificação de materiais, visando apresentação de proposta de intervenção, conservação ou restauro, utilizando métodos apropriados; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; contribuir para com os procedimentos e formulação de política para a digitalização do acervo e a sua publicação na internet; contribuir na curadoria e supervisão de montagem de exposições; coordenar a elaboração de publicações diversas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Analista de Recursos Humanos

Descrição sumária: Atua na realização de serviços referentes à administração e desenvolvimento de recursos humanos, efetuando estudos e análises, emitindo pareceres, formulando e/ou operacionalizando políticas de procedimentos, a fim de subsidiar as tomadas de decisões do superior imediato.

Descrição detalhada: Atuam em estudos e análises relativas à administração do pessoal da Prefeitura, subsidiando as previsões, elaborações e/ou auditorias da folha de pagamento, atua em estudos normas, regulamentos, e novas rotinas trabalhistas, presta orientações, e/ou dirime eventuais dúvidas surgidas; participa no planejamento e execução de estudos de cargos e salários, envolvendo a definição de instrumentos complementares à aplicação da Política Salarial da Prefeitura (faixas salariais, descrições de cargo, normas e rotinas pertinentes), dirimindo eventuais dúvidas; participa no desenvolvimento de programas de benefícios a serem prestados pela Prefeitura a seus funcionários, realizando estudos preliminares e analisando o seu alcance social com relação aos funcionários e dependentes, seus custos e condições técnico-administrativas de operacionalização dos mesmos; analisar o comportamento de programas de benefícios, propondo ou validando a criação, extinção, atualização ou aperfeiçoamento dos mesmos; participar no desenvolvimento de programas de relações trabalhistas, realizando estudos e análises, emitindo pareceres e atuando em petições de ações trabalhistas, com o intuito de subsidiar a área jurídica em seus posicionamentos, elabora e atualiza instruções de serviços relacionados à matéria trabalhista; coordena e elabora estudos técnicos de viabilidade de atendimento das reivindicações sindicais para que sejam formuladas propostas e contra propostas para fins de acordo coletivo e/ou encaminhamento aos órgãos controladores oficiais; executa trabalhos referentes ao recrutamento de pessoal junto à Prefeitura Municipal de Rio Claro, procedendo a avaliações e elaborando laudos diagnósticos e pareceres; analisa técnicas e procedimentos adotados para realização de concursos públicos; executa programas de acompanhamento funcional orientando ou efetuando entrevistas com o intuito de atuar junto aos funcionários que apresentem problemas relacionados a uma situação de trabalho, de afastamento pessoal, saúde, econômico, familiar, etc.; atua nos programas de desenvolvimento dos recursos humanos, participando da montagem de cursos, de treinamentos, efetua levantamento e análise das necessidades de treinamento; coordena a padronização, atualização e divulgação de normas e procedimentos e a divulgação de informações aos funcionários; manter-se atualizado em novas técnicas de administração e desenvolvimento de recursos humanos; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Historiador

Descrição sumária: Estudar, pesquisar e manusear documentos históricos do município, compilando-os em banco de dados. Organizar projetos voltados à memória do município.

Descrição detalhada: Elaborar e executar projetos de exposições, coordenar produção de documentos, fotografias, vídeos e depoimentos orais; atuar no levantamento e conservação do patrimônio histórico do município; contatar instituições e/ou colecionadores para empréstimos, auxiliar na preparação de ações educativas e/ou culturais e visitas técnicas, organizar monitorias, ministrar cursos e palestras; promover a ampliação do acervo, avaliando a adequação das aquisições propostas às diretrizes da política de aquisição da instituição; manter intercâmbio com entidades afins através da realização de visitas técnicas a essas entidades, da promoção de visitas técnicas ao Arquivo, participar em eventos técnico-científicos da área e afins; divulgar as atividades e o acervo do Arquivo, contribuir na coordenação de estudos sobre a cidade, sua história/memória e seus cidadãos, participar da elaboração de editais de concursos em áreas de interesse do Arquivo, contribuir na coordenação de publicações.

Motorista

Descrição Sumaria: conduz veículos automotores, para o transporte de passageiro e de carga, conservação dos mesmos.

Descrição detalhada:

Dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; vistorias os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de trafego. Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade; transportar pessoa, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; observar e controlar os períodos da revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veiculo; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, alem de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; recolher o veiculo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; efetuar o recolhimento de animais nas ruas conforme as instruções recebidas; realizar o transporte de pessoas doentes, migrantes e mendigos; executar outras atribuições afins.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Analista de Gestão Documental
Analista de Recursos Humanos
Historiador

LÍNGUA PORTUGUESA: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos e atuais (IBGE- Censo 2010) do Município de Rio Claro: Fundação e formação da população, Poder Executivo e legislativo, logradouros, indústrias, comércio, imprensa, educação, cultura. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Claro. CAMPOS, M. Teresa de Arruda (org.) Acirc 90 anos de história - Associação Comercial e Industrial de Rio Claro - São Paulo - 1922-2012. Disponível em http://www.aphrioclaro.sp.gov.br/wp­content/uploads/2011/05/Livro-ACIRC-90-anos-versao-TOTAL.pdf - exemplares para aquisição na Associação Comercial e Industrial de Rio Claro. MUSEU HISTÓRICO E PEDAGÓGICO AMADOR BUENO DA VEIGA. Rio Claro Sesquicentenário. Rio Claro. 1978. Disponível em www.aphrioclaro.sp.gov.br - 6 Exemplares Disponíveis para leitura no Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro. LIVRO ESGOTADO. BRASIL. Lei Complementar Municipal nº 017 de 16 de Fevereiro de 2007 - Estabelece o novo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Claro.

Motorista

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo. Emprego de pronomes. Concordância verbal e nominal. Separação Silábica. Plural. Ortografia.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Regra de três simples. Juros Simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista de Gestão Documental

Teoria das três idades - Ciclo Vital dos Documentos: conceituação, princípios, evolução. Caracterização de arquivos correntes, intermediários e permanentes. Terminologia Arquivística. Métodos de Arquivamento. Gestão de documentos: avaliação e destinação / tabela de temporalidade. Banco de dados. Arquivos Públicos, Privados e Pessoais. Instrumentos de pesquisa. Diplomática e Tipologia documental. Preservação e conservação de Arquivos. Reprodução de documentos de arquivo. BELLOTTO, Heloisa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2006. BELLOTTO, Heloisa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documentos de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, Imprensa Oficial, 2002 (projeto Como Fazer v. 8) Disponível em www.arquivoestado.sp.gov.br. BERNARDES, Ieda Pimenta. Como avaliar documentos de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, Imprensa Oficial, 1998. (Projeto Como Fazer, v. 1). Disponível em: www.arquivoestado.sp.gov.br BERTOLETTI, Esther Caldas. Como fazer Programas de Reprodução de Documentos de Arquivo. (Projeto Como fazer v. 7) Disponível em www.arquivoestado.sp.gov.br CAMARGO, Ana Maria de Almeida; GOULART, Silvana. Tempo e circunstância: a abordagem contextual dos arquivos pessoais: procedimentos metodológicos adotados na organização dos documentos de Fernando Henrique Cardoso. São Paulo: Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC), 2007. CASSARES, N.C. Como fazer conservação preventiva em arquivos e bibliotecas. São Paulo: Arquivo do Estado, Imprensa Oficial, 2000. (Projeto como fazer, v.5). www.arquivoestado.sp.gov.br. BRASIL. Lei Federal nº. 8.159/1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. BRASIL. Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Analista de Recursos Humanos

Conhecimentos em administração de pessoal e gestão de recursos humanos. Legislação trabalhista e previdenciária (em especial leis municipais complementares nº 01/2001 e 017/2007, 023/2007 e todas suas alterações), rotinas de administração de pessoal e benefícios, recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos e salários. BRASIL. Lei Complementar Municipal nº 01 de 26 de Abril de 2001 - Dispõe sobre a Organização Administrativa, o Plano de Classificação de Cargos, Salários e Carreira do Serviço Público Municipal de Rio Claro, Institui nova Tabela de vencimentos e dá outras providências. BRASIL. Lei Complementar Municipal nº. 017 de 16 de Fevereiro de 2007 - Estabelece o novo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Claro. BRASIL. Lei Complementar Municipal nº. 023 de 20 de Setembro de 2007 - Institui o regime Próprio de Previdência Social, cria o Instituto de Previdência do Município de Rio Claro - IPCR, e dá outras providências.

Historiador

Teoria das três Idades - ciclo vital dos documentos: conceituação, princípios, evolução. Preservação e conservação de Arquivos. Reprodução de documentos. Indexação e Banco de dados. Escravos em Rio Claro. Períodos da história do Brasil; Império, 1ª. e 2ª. Repúblicas. Os períodos de Ditadura no Brasil. Integralismo. História, preservação e memória. Acesso, pesquisa e tratamento da informação. História Oral. Lei do ensino das afro-brasilidades. Lei de Acesso à informação. BERTOLETTI, Esther Caldas. Como fazer Programas de Reprodução de Documentos de Arquivo. (Projeto Como fazer v. 7) Disponível em www.arquivoestado.sp.gov.br. BLOCH, Marc. Apologia da história ou ofício do historiador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. CASSARES, N.C. Como fazer conservação preventiva em arquivos e bibliotecas. São Paulo: Arquivo do Estado, Imprensa Oficial, 2000. (Projeto como fazer, v.5). www.arquivoestado.sp.gov.br. DEAN, Warren. Rio Claro: um sistema brasileiro de grande lavoura, 1820-1920. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977. FERREIRA, Marieta de Moraes. História oral: um inventário das diferenças. In: ______ (coord.). Entrevistas: abordagens e usos da história oral. Rio de Janeiro: Ed. da FGV, 1994. p. 1-13. LE GOFF, Jacques. Documento/Monumento. In: ________. História e memória. Campinas: UNICAMP, 2003. p. 525-541. MEIHY, José Carlos Sebe Bom. História oral: como fazer? Como pensar. São Paulo: Contexto, 2007. 175p. SCHWARCZ, Lilia Moritz. Nem preto nem branco, muito pelo contrário. São Paulo. Claro Enigma, 2012. CAMPOS, M. Teresa de Arruda (ORG). Acirc 90 anos de história - Associação Comercial e Industrial de Rio Claro - SP - 1922-2012. Disponível em http://www.aphrioclaro.sp.gov.br/wp­content/uploads/2011/05/Livro-ACIRC-90-anos-versao-TOTAL.pdf - exemplares para aquisição na Associação Comercial e Industrial de Rio Claro. CAMPOS, M.T.A & DOTTA, Renato. Dos Papéis de Plínio. Contribuições do Arquivo de Rio Claro para a Histografia Brasileira. Rio Claro: Oca Editora, 2013. Disponível em www.aphrioclaro.sp.gov.br/publicacoes. MUSEU HISTÓRICO E PEDAGÓGICO AMADOR BUENO DA VEIGA. Rio Claro Sesquicentenário. Rio Claro. 1978. Disponível em www.aphrioclaro.sp.gov.br - 6 Exemplares Disponíveis para leitura no Arquivo. LIVRO ESGOTADO. BRASIL. Lei nº. 1.573 de 11 de outubro de 1979 - Cria o Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro. BRASIL. Lei Federal nº. 10.639 de 09 de janeiro de 2003 - Altera a Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. SÃO PAULO. DECRETO Nº. 58.052, DE 16 DE MAIO DE 2012. Regulamenta a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas. Sites: www.aphrioclaro.sp.gov.br; www.memoriaviva.sp.gov.br; www.visiterioclaro.com.br; www.rioclaro.sp.gov.br. Livros de História do Brasil disponíveis no mercado.

Motorista

Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimentos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (www.detran.sp.gov.br). Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Noções de mecânica básica.