TCE - Tribunal de Contas do Estado - PR

Notícia:   Alunos de Direito e Comunicação recebem oportunidade de Estágio no TCE - PR

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, instituída pela Portaria nº. 586/11, no uso de suas atribuições e, em atenção ao art. 186, do Regimento Interno e Instrução de Serviço n°. 01/2010, resolve tornar pública a seleção de alunos de DIREITO e COMUNICAÇÃO SOCIAL (habilitações em Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas), para formação de cadastro de reserva de estágio remunerado, a qual reger-se-á pelas seguintes regras:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo será executado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE/PR e obedecerá as normas deste Edital com validade inicial de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo a previsão para realização da prova entre os dias 18 e 22 de julho de 2011;

1.2. Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal n°. 11.788 de 25 de setembro de 2008;

1.3. Este certame objetiva a formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior em DIREITO e COMUNICAÇÃO SOCIAL (habilitações em Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas);

1.4. Para ingressar no programa de estágio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

Cursos com duração de 05 anos Estar cursando do 3º ao 7º período
Cursos com duração de 04 anos Estar cursando do 3º ao 6º período

1.6. O candidato que chegar ao local com mais de 10 minutos em atraso não participará da seleção;

1.7. O cadastro de reserva destina-se à jornada matutina e/ou vespertina;

1.8. A presente seleção destina-se exclusivamente aos atcelunos do curso superior de DIREITO e COMUNICAÇÃO SOCIAL (habilitações em Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas) devidamente matriculados;

1.9. A carga horária diária será de 4h30m (quatro horas e trinta minutos), totalizando 22h30m (vinte duas horas e trinta minutos) semanais;

1.10. O contrato de estágio poderá ser prorrogado por quantas vezes for conveniente, observado o limite global de 02 anos, conforme o disposto no art. 11 da Lei Federal n°. 11.788/2008;

1.11. O estágio se encerra com a colação de grau;

1.12. É assegurado ao estagiário recesso remunerado conforme a Lei de Estágio nº 11.788/2008.

1.13. Aos portadores de deficiência não incide o limite global de 02 (dois) anos de contrato, por força do art. 11 da Lei de Estágio;

1.14. O aluno deverá obrigatoriamente estar cadastrado no CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) para formalização do contrato de estágio em caso de convocação;

1.15. Os interessados deverão fazer suas inscrições exclusivamente no site do CIEE/PR, imprimir o formulário, assiná-lo e entregá-lo juntamente com os documentos solicitados;

1.16. As inscrições deverão ser realizadas no site do CIEE/PR (www.cieepr.org.br) período entre 20 de junho de 2011 até o dia 03 de julho de 2011, momento em que o sistema de inscrições será encerrado;

1.17. A formalização da inscrição poderá ser entregue até o dia 05 de julho de 2011, nos Postos de Atendimento do CIEE/PR nas Instituições de Ensino, no horário de atendimento dos Postos ou na sede do CIEE/PR, situada à Rua Ivo Leão, 42 - Alto da Glória.

1.18. Após este período, o CIEE/PR não aceitará mais inscrições.

1.19. Eventuais falhas nas informações constantes no Cadastro do Estudante serão de inteira responsabilidade do candidato e tornarão nula a inscrição;

1.20. Na formalização da inscrição serão aceitas somente as cópias dos documentos.

1.21. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

1.22. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.23. O cronograma de ensalamento e o local onde acontecerão as provas serão divulgados através do site do CIEE/PR a partir 11 de julho de 2011.

2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Cópia de um documento oficial de Identidade (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação) que contenha foto recente, acompanhada do original ou cópia autenticada.

2.2. Cópia da declaração de matrícula expedida pela Instituição de Ensino informando que o aluno está regularmente matriculado no curso e no ano ou semestre em que está matriculado, para o qual está se inscrevendo no processo.

2.3. Para candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue a cópia do laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, acompanhada do original ou cópia autenticada.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao art. 17, § 5º, da Lei Federal nº. 11.788/2009 destinar-se-ão aos candidatos portadores de deficiência 10% das vagas a serem ofertadas;

3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data de inscrição, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, aos dias e horários da aplicação e à nota mínima exigida.

3.3. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1. ° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações e, ainda, entregar a documentação no prazo fixado para a formalização da inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida;

3.4. As cópias dos documentos solicitados valerão somente para este processo seletivo e não serão devolvidas ou fornecidas outras cópias;

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cieepr.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também nas listas de classificação geral.

3.6. As vagas definidas neste edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

4. SELEÇÃO

4.1. Antes de entrar na sala de provas os candidatos deverão apresentar um documento oficial de Identidade (RG, Carteira de Trabalho, Habilitação ou, se for o caso, Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil) que contenha foto, bem como assinar a lista de presença. A não apresentação deste documento impossibilitará a entrada em sala para prova;

4.2. A seleção do candidato far-se-á mediante prova objetiva sobre língua portuguesa e prova objetiva sobre assuntos correlatos à área de atuação de seu curso;

4.3. Afora as questões de língua portuguesa, que terão caráter geral para todos os cursos ofertados, as questões específicas serão disciplinadas de acordo com as atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

4.4. A prova será composta de 05 (cinco) questões de língua portuguesa e 10 (dez) de conhecimentos específicos;

4.5. Os candidatos com deficiência - auditiva, física, motora, visual e múltipla - que necessitem de condições especiais para a realização da prova, deverão solicitar tal atendimento até a data de 05 de julho de 2011. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao CIEE/PR até a data especificada.

4.6. Os aprovados no processo seletivo serão convocados para a entrevista em observância à ordem classificatória, momento em que serão avaliados critérios de personalidade e relacionamento interpessoal;

4.7. Será permitida apenas a utilização de caneta de tinta azul ou preta;

4.8. O candidato que desrespeitar o item 4.6., solicitar, buscar ou prestar qualquer forma de auxílio a outros interessados será automaticamente eliminado;

4.9. Serão eliminados também os candidatos que não preencherem os requisitos mínimos estipulados no edital;

4.10. As provas não serão nominadas, constando apenas o número de inscrição do candidato avaliado.

4.11. Não serão aceitos recursos referentes às questões da prova.

5. RESULTADO

5.1. A realização do procedimento de seleção de estagiários não cria direito de convocação ao candidato admitido, respeitando-se os critérios de oportunidade e conveniência do contratante;

5.2. Apenas os candidatos que obtiverem nota superior a 06 (seis) serão aprovados;

5.3. Havendo candidatos na condição de empate nas áreas de Direito e Comunicação Social haverá realização de nova fase para os mesmos, composta de prova discursiva;

5.4. A lista contendo a ordem classificatória dos candidatos aprovados será divulgada até a data de 29 de julho de 2011;

5.5. A lista dos candidatos aprovados será disponibilizada no endereço eletrônico do CIEE (www.cieepr.org.br), bem como no (www.tce.pr.gov.br) e será fixado no mural situado no 5º andar, do edifício Anexo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

5.6. A convocação para a realização das entrevistas dar-se-á no e-mail indicado ao momento da inscrição, ressaltando a responsabilidade exclusiva do candidato informar alterações do mesmo;

5.7. O não comparecimento do candidato à entrevista importa em sua reclassificação ao final da lista.

6. ATRIBUIÇÕES

6.1. Estagiário de Direito: Aos estagiários de Direito compreendem as atividades de pesquisa, elaboração de peças processuais e auxílio às demais atividades de cunho administrativo que compreendem o Tribunal de Contas; entrevistas coletivas e na cobertura de eventos de interesse do TCE; eventual acompanhamento de autoridades do TCE em eventos internos e externos; elaboração de textos jornalísticos, campanhas publicitárias e ações de relações públicas, para divulgação interna e externa das atividades do TCE; atendimento de jornalistas que procuram a CCS em busca de informações sobre as atividades do Tribunal; documentação fotográfica de eventos de interesse do TCE; diagramação eletrônica de periódicos, além de apoio às atividades administrativas da CCS.

7. CRONOGRAMA DO PROCESSO

FASE

PERÍODO

LOCAL

Inscrições no site do CIEE/PR

De 20 de junho a 03 de julho 2011.

Site do CIEE/PR

Entrega dos documentos (formalização das Inscrições)

De 20 de junho a 05 de julho 2011

Unidades CIEE/PR

Divulgação do Ensalamento e Local das Provas

A partir de 11 de julho 2011

Site do CIEE/PR

Provas

Entre 18 e 22 de julho 2011

A definir

Divulgação do Resultado

29 de julho 2011

Site do CIEE/PR e do
TCE/PR

8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

8.1. O conteúdo programático da prova de língua portuguesa para os estudantes de Direito e Comunicação Social consiste em:

- concordância verbal com sujeito simples e sujeito composto;

- concordância nominal;

- adjetivo; substantivo; acentuação gráfica; ditongo aberto; paroxítonas; ortografia e uso do hífen; homônimos e parônimos.

8.2. O conteúdo programático específico para os estudantes de DIREITO consiste em:

- Direito Constitucional: Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Administração Pública; Da Organização dos Poderes; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; Da Tributação e do Orçamento; Constituição Estadual: Da Organização do Estado e Municípios; Da Administração Pública; Da Organização dos Poderes; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; Dos Tributos e dos Orçamentos.

- Direito Administrativo: Conceito; Princípios; Organização da Administração Pública; Ato Administrativo, Contrato Administrativo; Licitação Pública (Lei Federal n° 8.666/93); Serviço Público; Agente Público; Responsabilidade do Estado.

- Legislação Específica: Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual n° 113, de 15/12/2005).

8.3. O conteúdo programático específico para os estudantes de COMUNICAÇÃO SOCIAL consiste em:

- História da Comunicação: início da Imprensa no Brasil, primeiros veículos de comunicação (Império e República);

- O advento do rádio e da televisão e sua convivência com os meios impressos. Antecedentes históricos;

- Mercado e consumo na sociedade contemporânea;

- Fotojornalismo: teórica e prática;

- O fenômeno da Comunicação de Massa: a indústria cultural e a notícia como produto de consumo; fundamentação teórica;

- Aldeia Global: Marshall MacLuhan e a interdependência crescente de nações, mercados e comunidades;

- Convergência de meios: o mundo contemporâneo e as novas tecnologias de comunicação.

- Governo eletrônico: as ferramentas de informática, a internet e o acesso da população aos serviços públicos eletrônicos;

- Tribunal de Contas do Estado: atribuições constitucionais e papel institucional;

- Controle externo, interno e social: a interdependência entre as esferas de controle e a importância crescente da sociedade civil na fiscalização do dinheiro público;

- Paraná Contemporâneo: História, Geografia e Política.

- Microsoft Word for Windows: elaboração e edição de textos e tabelas, diagramação de periódicos; Microsoft Excel: elaboração e edição de tabelas, planilhas e gráficos; Microsoft Photoshop e Picture Manager: edição de fotos.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato deverá acompanhar as divulgações sobre o teste seletivo no site do CIEE/PR, bem como no do Tribunal de Contas do Estado do Paraná <www.tce.pr.gov.br>;

9.2. Compete ao candidato entrevistado a atualização das informações pessoais constantes no Curriculum Vitae, possibilitando convocação futura;

9.3. A resolução de problemas não contemplados no presente edital dar-se-á por decisão unilateral do Presidente da Comissão de Seleção de Estágio;

9.4. O prazo para o exercício do estágio por parte do candidato convocado após a entrevista será imediato;

9.5. A convocação será feita mediante endereço eletrônico ou via telefone, fornecidos na ficha de inscrição;

9.6. O valor da bolsa-auxílio ofertada é de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), conjuntamente com o auxílio-transporte proporcional aos dias trabalhos, a ser pago em pecúnia.

Curitiba, 15 de Junho de 2011.

Zuleide Lacerda Leocadio Matoso
Presidente da Comissão de Teste Seletivo

ANEXO

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por meio deste instrumento particular de procuração, eu (nome do candidato, nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Cédula de Identidade (número da cédula) expedida por (nome do órgão expedidor) em (data da expedição), filho de (nome do pai e nome da mãe), residente e domiciliado à (rua/av. nome, número, casa/apartamento, bairro, cidade, estado), nomeio e constituo meu bastante procurador (nome do procurador), portador da Cédula de Identidade número (número da cédula) expedida por (nome do órgão expedidor) em (data de expedição), para o fim específico de efetuar minha inscrição no processo seletivo para estágio no Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Cidade/Estado, em dia de mês de ano.

Assinatura do Candidato Outorgante