Advocacia Geral da União

Notícia:   AGU publica retificação do concurso para Procurador de 2ª categoria

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

EDITAL Nº 1 - PGF, DE 18 DE JANEIRO DE 2010

ALTERADO PELA EDITAL Nº 2

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR FEDERAL DE 2ª CATEGORIA

O Diretor-Geral do CESPE/UnB, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao contrato celebrado entre a Advocacia-Geral da União e a Fundação Universidade de Brasília, tendo em vista a Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2009, alterada pela Instrução Normativa/AGU nº 1, de 15 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, e a Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público, de provas e títulos e avaliação em programa de formação, destinado à formação de cadastro de reserva e ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral Federal.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, aprovado pelo Procurador-Geral Federal, em conformidade com o artigo 52 da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009, e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

1.2.1 Primeira etapa:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório;

e) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório.

1.2.2 Segunda etapa:

a) avaliação em programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 A prova objetiva, as provas discursivas e a entrega dos títulos serão realizadas nas capitais dos vinte e seis estados da Federação e no Distrito Federal. A prova oral, a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência e o programa de formação serão realizados exclusivamente em Brasília/DF, com todas as despesas as expensas do candidato.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO DE PROCURADOR FEDERAL

2.1 VAGAS: o concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de sua classificação, de 111 vagas distribuídas nas unidades da Procuradoria-Geral Federal e ainda a formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.

2.2 DA REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio de R$ 14.549,53, na forma do Anexo III da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

2.3 ATRIBUIÇÕES: ao cargo de Procurador Federal correspondem as atribuições que lhe prevê a legislação, em especial as de que tratam o artigo 37 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 10 de setembro de 2001, quais sejam:

I - a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades;

II - as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais;

III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

IV - a atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 6 vagas - correspondentes a 5% do total de vagas de que trata este edital, além daquelas que vagarem ou forem criadas no curso do certame, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da pré-inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 18 de fevereiro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18 de fevereiro de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso AGU/PJF (laudo médico), Caixa Postal 4.488, CEP 70904-970), Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da pré-inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a pré-inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, na ocasião de divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 23.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica realizada por equipe multiprofissional composta por membros indicados pelo CESPE/UnB e complementada por membros indicados pela AGU, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.6.1 Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 3.6 caberá recurso no prazo de dois dias.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na forma especificada no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010.

3.7.1 Deixarão de concorrer às vagas reservadas os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com trinta minutos de antecedência do horário marcado para seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da pré-inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 REQUISITOS

4.1.1 Ter sido aprovado no concurso público.

4.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.1.3 Apresentar cópia legível do documento de identidade.

4.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.1.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.1.6 Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.1.7 Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado, devidamente registrado, de bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

4.1.8 Ter registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme artigo 61 da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009.

4.1.9 Comprovar no mínimo dois anos de prática forense, conforme artigo 8º-A da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 15 de janeiro de 2010.

4.1.10 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.1.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.1.12 Ter recebido manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa.

4.1.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

4.1.14 Cumprir as determinações deste edital, da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009 e da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 15 de janeiro de 2010.

4.2 Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos no subitem 4.1.12;

b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que trata o item 10 deste edital ou por diligência realizada.

5 DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 135,00.

5.1.1 Será admitida a pré-inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de janeiro de 2010 a 23 horas e 59 minutos do dia 7 de fevereiro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de pré-inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de pré-inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pelo link de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lojas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de fevereiro de 2010.

5.1.7 As pré-inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de pré-inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção.

5.2 O comprovante de pré-inscrição do candidato pré-inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, após o acatamento da pré-inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, nos endereços a serem divulgados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, na data provável de 20 de janeiro de 2010, no período entre 10 horas do dia 22 de janeiro de 2010 a 23 horas e 59 minutos do dia 7 de fevereiro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da pré-inscrição o candidato deverá optar por uma cidade para realização das provas escritas.

5.4.2 É vedada a pré-inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a pré-inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preenchê-la de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de pré-inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de pré-inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de pré-inscrição, no período entre 10 horas do dia 22 de janeiro de 2010 a 23 horas e 59 minutos do dia 7 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem 5.4.7.1.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos constantes do subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de pré-inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de pré-inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de pré-inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua pré‑inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 18 de fevereiro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de pré-inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de pré-inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18 de fevereiro de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso AGU/PJF (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada), referidos no subitem 5.4.9, poderão, ainda, ser entregues, até o dia 18 de fevereiro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a certidão de nascimento da criança, até o dia 18 de fevereiro de 2010, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.10.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.11 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.12 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.13 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 23.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS - PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

6.1 Serão aplicadas prova objetiva, provas discursivas e prova oral, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e, ainda, realizada avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) ObjetivaGrupo IDireito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Econômico e Financeiro
Direito Tributário
Legislação sobre Ensino
Legislação sobre Seguridade Social
100ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Grupo II

Direito Agrário
Direito Ambiental
Direito Civil
Direito Comercial
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
Direito Internacional Público
Direito Penal e Processual Penal
Direito Processual Civil

100

(P2) Discursiva

Grupo I

Parte I

Elaboração de Parecer

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Grupo I

Parte II

Três Questões Discursivas

-

(P3) Discursiva

Grupos
I e II

Parte I

Elaboração de Peça Judicial

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Grupos
I e II

Parte II

Três Questões Discursivas

-

(P4) Oral

Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Processual Civil

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P5) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova objetiva (P1) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 27 de março de 2010, no período da tarde.

6.3 A prova discursiva P2 terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 28 de março de 2010, no turno da manhã, e a prova discursiva P3 terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 28 de março de 2010, no turno da tarde.

6.4 A prova oral (P4) será aplicada no mínimo 7 dias após a publicação do resultado final das provas discursivas.

6.5 Os locais e o horário de realização da prova objetiva e das provas discursivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, na data provável de 17 de março de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de pré-inscrição, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.5 deste edital.

6.6 O resultado final na prova objetiva e a convocação para a inscrição definitiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, na data provável de 16 de abril de 2010.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva valerá 200,00 pontos e será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de pré-inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 23.21 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, após a data de divulgação do resultado final nas prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O candidato aprovado na prova objetiva e classificado nos termos do subitem 13.7 deverá requerer sua inscrição no concurso em data, local e horário a serem definidos no edital de convocação para a referida fase.

8.2 O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes expressos para requerê-la, deverá ser instruído com cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

I) documento de identidade;

II) título de eleitor e certidão que comprove a quitação de obrigações eleitorais, expedida por cartório eleitoral;

III) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e

IV) comprovação de dois anos de prática forense, que deverá ser efetuada da seguinte forma:

a) comprovação de cumprimento de estágio como estudante de curso de direito cumprindo estágio regular e supervisionado, com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas: apresentação de certidão/declaração que contenha a descrição das atividades desenvolvidas e a indicação das leis e/ou demais atos normativos regedores do estágio realizado pelo candidato;

b) comprovação de exercício da advocacia: prova de inscrição do candidato na Ordem dos Advogados do Brasil e a apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos no período de dois anos. O candidato deverá comprovar a atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo será considerado uma única vez;

c) comprovação de exercício de atividades, ao menos parcialmente jurídicas, em cargos, empregos ou funções públicas, sejam efetivos, permanentes ou de confiança, em qualquer dos Poderes ou Funções Essenciais à Justiça: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei, com descrição das atividades exercidas.

8.3 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das carreiras de Procurador Federal (ou Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional ou de Assistente Jurídico), tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência relativa à prática forense, poderá comprovar tal prática para o concurso em tela mediante a apresentação de comprovante de deferimento de seu requerimento de inscrição em concurso.

8.4 As certidões expedidas pelo Poder Judiciário, relativas a cada um dos feitos patrocinados como Advogado pelo candidato, deverão observar o disposto na alínea "a" do inciso IV do subitem 8.2. As declarações fornecidas pelos empregadores necessitarão indicar a(s) atividade(s) exercidas pelo Advogado-empregado, a data de sua admissão e, se for o caso, de dispensa. As emitidas por clientes tomadores de serviços a espécie de serviço de advocacia prestado, a data ou período em que ocorreu a prestação ou o feito objeto desta.

8.5 As certidões ou declarações referentes ao subitem 8.2, IV, "c" deverão indicar expressamente a nomenclatura do cargo, emprego ou função, o período de seu exercício, os respectivos requisitos e atribuições e, ainda, o ato no qual estão fixadas estas.

8.6 Em se tratando de exercício da magistratura ou do Ministério Público, a comprovação consistirá em certidão expedida pelo órgão competente.

8.7 No cômputo dos dois anos de prática forense, será facultado ao candidato somar períodos diversos em que haja sido, sucessivamente, titular de mais de uma das situações previstas neste edital.

8.8 Quando se tratar de requerimento de inscrição por procuração, o respectivo instrumento público ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização da inscrição no concurso público, deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.

8.9 Não será admitido requerimento de inscrição condicional.

8.10 Somente serão considerados os documentos apresentados no período de realização de inscrição definitiva previsto em edital.

8.11 Com relação ao indeferimento da inscrição definitiva de que trata o subitem 8.1, caberá recurso no prazo de dois dias úteis à Banca Examinadora.

9 DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.1 Cada prova discursiva terá valor máximo de 100,00 pontos e será composta de duas partes.

9.2 A prova discursiva P2, cujo objeto são as matérias constantes do Grupo I da prova objetiva, consistirá na elaboração de:

a) parecer sobre institutos jurídicos, com valor máximo de 70,00 pontos;

b) três questões discursivas, com valor máximo de 10,00 pontos cada uma.

9.3 A prova discursiva P3, cujo objeto são as matérias constantes dos Grupos I e II da prova objetiva, consistirá na elaboração de:

a) peça judicial, com valor máximo de 70,00 pontos;

b) três questões discursivas, com valor máximo de 10,00 pontos cada uma.

9.4 Cada prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5 Nenhuma das folhas de textos definitivos das provas discursivas poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação do texto/questão correspondente.

9.6 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

10 DA PROVA ORAL

10.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, para fins de prosseguimento no certame.

10.2 A prova oral valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1.

10.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.4 Na prova oral, o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.

10.5 Permanecerão na sala de prova o candidato, a banca examinadora e o fiscal.

10.6 Em cada turno, de acordo com a convocação por ordem alfabética, a sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio.

10.7 Haverá sorteio de temas a cada turno de realização da prova oral.

10.7.1 O sorteio dos temas constantes dos envelopes lacrados para cada disciplina será realizado em sala de espera, na presença dos candidatos convocados, de acordo com o horário de realização da prova estabelecido no edital de convocação para essa fase.

10.7.2 Após o sorteio, o envelope contendo o tema será encaminhado sigilosamente à banca. Os candidatos, por sua vez, terão conhecimento do teor do envelope somente no momento de sua arguição.

10.8 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.

10.9 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

10.10 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

10.11 A prova oral será gravada pelo CESPE/UnB para efeito de registro e avaliação

10.12 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

10.13 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 25,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

11.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.

0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo

2,50

B

Exercício profissional de advocacia contenciosa, de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

1,00 por ano completo sem sobreposição de tempo

5,00

C

Produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada, tais como pareceres, artigos, ensaios, monografias, teses e livros.

0,50

2,00

D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de doutorado de Direito acompanhado do histórico escolar.

5,00

5,00

E

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de mestrado de Direito acompanhado do histórico escolar.

2,50

5,00

F

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

0,50

2,50

GAprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito.0,501,50
HDiploma, devidamente registrado, de curso superior expedido por Instituição de EnsinoSuperior pública ou reconhecida, excetuado aquele exigido como requisito do cargo.0,250,50
IParticipação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para provimento de vagas em cargos de Bacharel em Direito.0,501,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS25,00 PONTOS

11.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

11.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

11.5 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.5.1 Não serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 11.9.2 deste edital.

11.5.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

11.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

11.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

11.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;

b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito.

11.9.1.1 A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.9.1.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

11.9.1.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviços como voluntário.

11.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

11.9.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

11.9.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

11.9.3.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

11.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea D e E do quadro de títulos.

11.9.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá:

a) comprovar que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE);

b) caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado na letra "a", anexar declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.9.4.1 Não receberá pontuação na alínea F do quadro de títulos deste edital o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 11.9.4.

11.9.4.2 Os certificados/declarações referentes ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos deste edital somente serão aceitos se neles constar a carga horária.

11.9.4.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

11.9.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea G do quadro de títulos, a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

11.9.5.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

11.9.5.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.9.5.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.9.5 e subitem 11.9.5.1.

11.9.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea I do quadro de títulos, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade executora do concurso público, em que conste o cargo e o requisito para provimento deste.

11.10 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

11.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.12 Cada título será considerado uma única vez.

11.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.1 serão desconsiderados.

12 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

12.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva e nas provas discursivas, quando convocados para a apresentação de títulos, deverão entregar o formulário de sindicância de vida pregressa, a ser diponibizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, devidamente preenchido, bem como os seguintes documentos necessários à investigação de vida pregressa:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

d) declarações, de magistrados, professores universitários, autoridades outras, advogados, somando, no mínimo, três declarantes, que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.

12.2 A entrega dos documentos previstos no subitem 12.1, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que não os entregar.

12.3 No curso da sindicância de vida pregressa, após a análise dos documentos e situações objeto do subitem 12.1, será facultada à Banca Examinadora a realização de diligências.

12.3.1 A Banca Examinadora poderá diligenciar por obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

12.3.2 A convocação do candidato, para entrevista pessoal, será obrigatória sempre que a Banca Examinadora ou a AGU tomem ciência de fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à investidura no cargo, cujo esclarecimento se imponha.

12.3.3 Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 12.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 12.3 a 12.3.2, nestas incluídas, se for o caso, a entrevista e a audiência, o Procurador-Geral Federal manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.

12.3.4 Estará eliminado do concurso o candidato que:

a) não lograr manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa;

b) deixar de apresentar a documentação exigida no subitem 12.1;

c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou audiência previstas nos subitens 12.3.1 e 12.3.2.

13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

13.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou no caso de marcação dupla (C e E).

13.3 O cálculo da nota em cada grupo da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que compõem o grupo.

13.4 Será desclassificado e eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens abaixo:

a) obtiver nota inferior a 50,00 pontos no Grupo I da prova objetiva P1;

b) obtiver nota inferior a 50,00 pontos no Grupo II da prova objetiva P1;

13.5 Para os candidatos não enquadrados no subitem 13.4, será calculada a nota final na prova objetiva (NFPO) pela soma algébrica das notas obtidas nos Grupos I e II.

13.6 Os candidatos não eliminados segundo o critério definido no subitem 13.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na prova objetiva.

13.7 Somente serão convocados para a inscrição definitiva os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 1.000ª colocação para os candidatos da listagem geral e até a 50ª para os candidatos que se declararem portadores de deficiência, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, para fins de prosseguimento no certame.

13.7.1 Os candidatos não incluídos no subitem anterior estarão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação alguma no concurso.

13.8 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, terão suas provas discursivas corrigidas os candidatos que tiverem a inscrição deferida após a verificação do cumprimento do item 8 e de seus subitens deste edital aprovados na prova objetiva e classificados até a 840ª colocação para os candidatos da listagem geral e até a 42ª para os candidatos que se declararem portadores de deficiência, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

13.8.1 O candidato que não tiver suas provas discursivas corrigidas estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

13.9 A avaliação de cada prova discursiva será conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

13.9.1 Cada texto das provas discursivas será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

13.9.1.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

13.9.2 Para os textos relativos à Parte I das provas discursivas P2 e P3

a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 70,00 pontos, em cada prova.

b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

c) Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

d) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas.

e) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na parte I de cada prova discursiva (P2 e P3) como sendo igual a NC menos quatro vezes o resultado do quociente NE / TL.

f) Se a nota obtida no item anterior for menor que zero, então ela será igual a ZERO.

13.9.3 Para os textos relativos a Parte II das provas discursivas P2 e P3

a) Em cada questão, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada ao valor máximo de 10,00 pontos.

b) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova.

d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQ), como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE / (2 X TL), em que TL é o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão.

e) Se NQi, i = 1, 2 ou 3, for menor que zero, então considerar-se-á NQi = ZERO.

f) A nota na parte II de cada prova discursiva (P2 e P3) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões.

13.9.4 A nota em cada prova discursiva será igual à soma das notas obtidas nas partes I e II.

13.9.5 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver alguma de suas folhas de textos definitivos.

13.9.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver:

a) nota inferior a 50,00 pontos em qualquer uma das provas discursivas;

b) pontuação inferior a 120,00 pontos no somatório das notas referentes às duas provas discursivas.

13.10 Serão convocados para a prova oral os candidatos não eliminados nas provas discursivas e classificados, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para portadores de deficiência.

13.10.1 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,00 pontos na prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.11 Serão convocados para a avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa os candidatos não eliminados na prova oral.

13.11.1 Os critérios de pontuação para a avaliação de títulos estão dispostos no item 11 deste edital.

13.11.2 Os candidatos não recomendados na sindicância de vida pregressa serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.12 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sesenta anos, até o último dia de pré-inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;

c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;

d) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo I;

e) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo II;

f) obtiver a maior número de acertos na prova objetiva P1.

g) obtiver a maior nota na prova oral P4.

14.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

15.1 A nota final da primeira etapa do concurso público (NFC) será igual à soma da nota final obtida na prova objetiva (NFPO), das notas finais obtidas nas provas discursivas, da nota final obtida na prova oral e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.

15.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da primeira etapa do concurso.

15.3 Os candidatos que, no ato da pré-inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

16 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO

16.1 DA MATRÍCULA

16.1.1 Serão convocados à matrícula no programa de formação os candidatos da listagem geral aprovados na primeira etapa do concurso e classificados até a 380ª colocação para os candidatos da listagem geral e até a 20ª para os candidatos que se declararem portadores de deficiência, cuja condição especial tenha sido confirmada na perícia médica de que trata o subitem 3.6.

16.1.2 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

16.1.2.1 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Programa de Formação, será considerado desistente e eliminado do concurso, sendo convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas, nos termos da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009, da Advocacia-Geral da União.

16.1.2.2 Após o início da segunda etapa, nenhuma nova matrícula será admitida, exceto na hipótese do artigo 42 da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009, da Advocacia-Geral da União.

16.1.3 No ato da matrícula serão exigidos:

a) atestado de sanidade física e mental que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação, fornecido por médico credenciado, cadastrado ou autorizado pela Advocacia-Geral da União ou integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);

b) declaração que ateste a condição funcional do candidato, expedida pelo órgão de lotação, no caso de servidor da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;

c) outros documentos especificados no edital de convocação para a etapa.

16.1.4 O candidato que não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público.

16.2 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO

16.2.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula, que estabelecerá o prazo e a forma de matrícula, o conteúdo programático, a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos dos candidatos e as demais condições de aprovação no referido curso.

16.2.2 Quando o número de candidatos matriculados para a segunda etapa ensejar a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, a classificação final será divulgada por grupo, ao término de cada turma.

16.2.3 O Programa de Formação terá carga horária de 88 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábado, domingo e feriado.

16.2.4 O Programa de Formação será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.

16.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Programa de Formação, deixar de comparecer desde o início, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar no mínimo 90% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais; e

b) obtiver nota final no Programa de Formação inferior a 50% dos pontos possíveis.

16.2.6 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção da remuneração do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

16.2.7 Mais informações a respeito do Programa de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

16.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO

16.3.1 A avaliação no programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, valerá até 10 pontos.

16.3.2 O critério para avaliação consistirá na realização de uma prova a ser aplicada ao final do programa de formação, conforme disciplinado no edital de convocação para esta etapa.

17 DA NOTA FINAL NA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

17.1 A nota final na segunda etapa do concurso será igual à nota obtida na prova aplicada ao final do programa de formação.

18 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

18.1 A nota final no concurso será igual ao somatório das notas finais da primeira e da segunda etapas.

18.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

18.3 Obterão classificação final apenas os candidatos inscritos e aprovados no concurso e deste não eliminados nem excluídos.

18.4 Serão consideradas, na classificação final, as vagas oferecidas neste edital e aquelas de que trata o artigo 5º da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009, da Advocacia-Geral da União.

18.5 A publicação relativa aos candidatos que se classificaram nas vagas do concurso trará, em separado, a divulgação dos que, inscritos, aprovados e não eliminados nem excluídos, não lograram classificação nas vagas existentes.

19 DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

19.1 Serão habilitados à nomeação os candidatos aprovados no Programa de Formação que tenham obtido classificação final nas vagas existentes, podendo ser acrescido o cadastro de reserva, no todo ou em parte, a critério da Procuradoria-Geral Federal.

19.2 Os demais candidatos que tenham classificação final poderão ser habilitados nas seguintes hipóteses:

a) renúncia à nomeação, não comparecimento para tomar posse ou para entrar em exercício, dos candidatos de que trata o subitem 19.1;

b) vacância ou criação de cargos durante o prazo de validade do concurso.

20 DOS RECURSOS

20.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, a partir das 19 horas da data provável de 30 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

20.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preliminar disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

20.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, e seguir as instruções ali contidas.

20.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

20.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

20.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

20.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

20.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

20.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

20.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases.

20.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

20.12 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

21 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

21.1 Os resultados finais na prova objetiva, nas provas discursivas, na prova oral, na avaliação de títulos e na avaliação do programa de formação serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, após apreciação de recursos.

21.2 Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pela banca examinadora, esta os encaminhará, com relatório específico, ao Procurador-Geral Federal, para fins de ratificação.

21.2.1 O ato de ratificação relacionará, em separado, os candidatos que, embora aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.

21.3 O resultado final no concurso será homologado pelo Advogado-Geral da União e divulgado na forma prevista no subitem 21.1.

22 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

22.1 Os candidatos aprovados no concurso serão lotados e distribuídos pelo Procurador-Geral Federal.

22.2 A Procuradoria-Geral Federal distribuirá as vagas de lotação, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação final dos candidatos.

22.2.1 Os candidatos habilitados no certame, quando nomeados, serão lotados e terão exercício, por período de até 3 (três) anos, exclusivamente em localidades de difícil provimento, conforme definido pela Procuradoria-Geral Federal, observadas as demais disposições previstas na Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009.

22.3 Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, a Procuradoria-Geral Federal decidir que devam ser inicialmente providas.

22.4 A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.

22.5 Caso um ou mais dos habilitados não sejam considerados aptos física e mentalmente, ou renunciem, formal e expressamente, à nomeação, ou, se nomeados, não se apresentem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, se empossados não entrem em exercício no prazo legal, serão convocados novos candidatos, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Advogado-Geral da União, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame.

22.5.1 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado neste certame, será nomeado para Unidade da Federação, de conformidade com a sua classificação, observada a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência.

22.6 Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, ocorrer a vacância ou a criação de cargo de Procurador Federal, poderão ser convocados novos candidatos aprovados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Advogado-Geral da União, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame, nos termos do subitem 2.1 do presente edital.

22.7 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

22.8 A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos, a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

22.9 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.

22.10 Após a nomeação para o cargo de Procurador Federal, os candidatos deverão apresentar, até 5 (cinco) dias antes da posse, atestado, acompanhado de laudo de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

22.11 Somente serão aceitos atestados fornecidos por médicos integrantes do serviço público federal ou do Sistema Único de Saúde, acompanhados dos exames laboratoriais e radiológicos que constarão de relação a ser fornecida pela Procuradoria-Geral Federal.

23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 A pré-inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

23.2 2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010.

23.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, ressalvado o disposto no subitem 23.5 deste edital.

23.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

23.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 23.2.

23.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetiva e discursivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de pré‑inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

23.6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova oral com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

23.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

23.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

23.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

23.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 23.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

23.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

23.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

23.10 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

23.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

23.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

23.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

23.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

23.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

23.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

23.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

23.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

23.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

23.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização , na prova objetiva, de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

23.19.1 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

23.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

23.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

23.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

23.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

23.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

23.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

23.22 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

23.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

23.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

23.25 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

23.26 O candidato arcará com despesas de deslocamento e/ou de mudança para a investidura no cargo.

23.27 O prazo de validade do concurso será de um ano a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Advogado-Geral da União.

23.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 23.3 deste edital, e perante a Advocacia-Geral da União, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço

23.29 A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela AGU e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de pré-inscrição. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

23.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB, em conjunto com a Advocacia-Geral da União.

23.31 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

23.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

24 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

24.1 HABILIDADES

24.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

24.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

24.2 CONHECIMENTOS

24.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2 Conceito de direito administrativo. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 6 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Concentração e desconcentração de competência. 7 Ausência de competência: agente de fato. 8 Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 9 Administração Pública direta e indireta. 10 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 11 Fundações públicas. 12 Empresa pública. 13 Sociedade de economia mista. 14 Entidades paraestatais, em geral. 15 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 16 Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 17 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 18 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 19 Atos administrativos gerais e individuais. 18 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 20 Controle do ato administrativo. 21 Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 22 Processo Administrativo (Lei nº 9784/99). 23 Contrato administrativo: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. 24 Formação do contrato administrativo: elementos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. 25 Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. 26 Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. 27 Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Terceiro setor. Parcerias público privadas (Lei 11.079/2004). 28 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 29 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 30 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 31 Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 32 Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 33 Permissão e autorização. 34 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 35 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 36 Domínio público aéreo. 37 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 38 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 39 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 40 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 41 Servidões administrativas. 42 Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 43 Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 44 Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 45 Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime-jurídico no Brasil. 46 Controle interno e externo da administração pública. 47 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 48 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 49 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 50 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 51 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 52 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado pela Corte de Contas. 53 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 54 Funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de cargo em comissão e função de confiança. 55 Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 56 Lei 8.112/90 e alterações. 57 Improbidade administrativa. 58 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 59 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 60 Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 61 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 62 Setor energético e suas relações com a economia, o desenvolvimento social, a tecnologia e o meio ambiente. 63 Lei Geral das Agências Reguladoras. 64 Advocacia-Geral da União. 65 Procuradoria-Geral Federal. 66 Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manisfestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manisfestações. 67 Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92). 68 Lei nº 9.469/97.

DIREITO AGRÁRIO: 1 Teoria geral do Direito Agrário: conceito e princípios. 2 Reforma Agrária (Lei nº 8.629/93). 3 O Processo de desapropriação para fins de reforma agrária (Leis Complementares nºs 76/93 e 88/96). 4 Usucapião constitucional rural (artigo 191 da Constituição da República e Lei nº 6.969/81).

DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal e o meio ambiente. 3 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 4 A legislação brasileira de proteção florestal. 5 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 6 Crimes contra o meio ambiente.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução ao Código Civil. Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; integração da lei; analogia. Princípios gerais do direito e eqüidade. 2 Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. 3 Dos bens. Das diferentes classes de bens. 4 Bem de família legal e bem de família convencional. 5 Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. 6 Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. 7 Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. 8 Da tutela e da curatela. 9 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 10 Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 11 Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 12 Registros públicos. 13 Do direito de empresa. Do empresário. Da sociedade. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação. 4 Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Formação suspensão e extinção do processo. 9 Dos atos processuais. 10 Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela de específica. 11 Despesas processuais e honorários advocatícios. 12 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. 13 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/2006). Ação rescisória. Nulidades. 14 Liquidação de sentença. 15 Cumprimento de sentença. 16 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à adjudicação. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. 17 Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 18 Juizados especiais federais. 19 Da ação de usucapião de terras particulares. 20 Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. 21 Mandado de segurança individual e coletivo. 22 Mandado de Injunção. 23 Habeas data. 24 Ação monitória. 25 Reclamação Constitucional. 26 Suspensão de Segurança, de liminar e de antecipação de tutela. 27 Ação discriminatória. 28 Ação de desapropriação. 29 Ações possessórias. 30 Ação civil originária nos Tribunais.

DIREITO COMERCIAL: 1 O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2 Nome empresarial: natureza e espécies. 3 Registro de empresas. 4 O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 5 Atos de comércio. 6 Livros comerciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 7 Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de leasing. 8 Responsabilidade dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. 9 Títulos de crédito. 10 Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas - liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades sociedade dependente de autorização. 11 Propriedade industrial e intelectual (Leis nº 5.772/71 e nº 9.279/96, e respectivas atualizações). 12 Direito Bancário, sistema financeiro nacional. 13 Direito Securitário. 14 Falência, Recuperação judicial e extrajudicial.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Evolução histórica. normas constitucionais inconstitucionais. 9 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. 10 Inconstitucionalidade por omissão. 11 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12 Ação declaratória de constitucionalidade. 13 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14 Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15 Direitos e garantias individuais e coletivos. 16 Princípio da legalidade e da reserva legal. 17 Princípio da isonomia. 18 Regime constitucional da propriedade. 19 Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 20 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 21 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 22 Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 23 Direitos sociais e sua efetivação. 24 Princípios constitucionais do trabalho. 25 Direito à Nacionalidade. 26 Direitos Políticos. 27 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 28 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 29 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 30 União: competência. 31 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 32 Estado-membro: competência e autonomia. 33 Administração pública: princípios constitucionais. 34 Servidores públicos: princípios constitucionais. 35 Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 36 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 37 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 38 Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 39 Conselho da República e Conselho de Defesa. 40 Poder Legislativo: prerrogativas e vedações. 41 Comissão Parlamentar de Inquérito. 42 Processo Legislativo. 43 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 44 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 45 Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 46 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 47 Justiça do trabalho: organização e competência. 48 Ministério Público: princípios constitucionais. 49 Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 50 Limitações constitucionais do poder de tributar. 51 Ordem econômica e ordem financeira. 52 Intervenção do Estado no domínio econômico. 53 Direitos e interesses das populações indígenas. 54 Interesses difusos e coletivos. 55 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito do trabalho: definição, fontes. Princípios do direito do trabalho. 2 Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 3 Sujeitos do contrato de trabalho. 4 Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. Desconsideração da personalidade jurídica. 5 Salário e remuneração. 6 13º salário. 7 Salário-família. Salário-educação. Salário do menor e do aprendiz. 8 Equiparação salarial. 9 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho. 11 Força maior no direito do trabalho. 12 Alteração do contrato individual de trabalho. 13 Justa causa de despedida do empregado. 14 Rescisão do contrato de trabalho. 15 Aviso prévio. 16 Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 17 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 18 Estabilidade. 19 Reintegração do empregado estável. 20 Inquérito para apuração de falta grave. 21 Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 22 Repouso semanal remunerado. 23 Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 24 Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. 25 Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. 26 Trabalho do menor. 27. Direito coletivo. Organizações sindicais: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Mediação e arbitragem. Direito de greve. Serviços essenciais. Condutas antisindicais e conseqüências. 28 Profissões regulamentadas. 29 Fiscalização trabalhista. 30 Justiça do trabalho. Organização. Competência. Alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004. 31 Ministério Público do Trabalho. 32 Direito processual do trabalho. Fontes. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de comunicação dos atos processuais. Procedimentos. 33 Prescrição e decadência. 34 Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 35 Dissídios individuais. 36 Dissídios coletivos. 37 Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. Nulidades no processo trabalhista. 38 Recursos no processo trabalhista. 39 Liquidação de sentença. 40 Execução no processo trabalhista. 41 Embargos à execução no processo trabalhista. 42 Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança. 43 Execução contra a Fazenda Pública. 44 Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei nº 10.035/2000. Prerrogativas do Fisco.

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2 Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3 Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 4 Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. 6 Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito. Disciplina constitucional, classificação e extinção. 7 Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. 8 Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. 9 Sujeitos econômicos. 10 Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 11 Lei Antitruste (Lei nº 8.884, de 11/6/1994).

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1 História e fontes de direito dos tratados. 2 Obrigações e compromissos internacionais. 3 Costume internacional. 4 Entes de direito internacional. 5 Estados. 6 Organizações internacionais. 7 Personalidade internacional. 8 Direito econômico internacional. 9 Direito de integração. 10 Direito do MERCOSUL. 11 Ordenamento jurídico internacional. 12 Direitos territoriais de jurisdição. 13 Sanções no direito internacional público. 14 Conflitos internacionais. 15 Segurança coletiva e manutenção da paz. 16 Direito de guerra e neutralidade. 17 Serviço diplomático e consular. 18 Nacionalidade, naturalização. 19 Regime jurídico do estrangeiro.

DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (artigo 51 do Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes contra a administração pública e Lei nº 8.429, de 2/6/1992. 11 Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666, de 21/6/1993). 12 Crimes contra a fé pública. 13 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9/12/1965). 14 Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962; Lei nº 1.521, de 26/12/1951; Lei nº 8.078, de 11/9/1990; Lei nº 8.137, de 27/12/1990; artigo 34 da Lei nº 9.249, de 26/12/1995; Lei nº 8.176, de 8/2/1991; Lei nº 8.884, de 11/6/1994). 15 Crime de imprensa (Lei nº 5.250, de 9/2/1967). 16 Crime de preconceito (Lei nº 7.716, de 5/1/1989). 17 Crime organizado (Lei nº 9.034, de 3/5/1995). 18 Suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099, de 26/9/1995). 19 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296, de 24/7/1996). 20 Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613, de 3/3/1998). 21 Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86). 22 Crimes contra a organização do trabalho.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada: titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Extinção da punibilidade. Ação civil. 3 Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Sigilo bancário e fiscal. Interceptação das comunicações. Busca e apreensão. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. 5 Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Assistência. Dos prazos: características, princípios e contagem. 6 Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; efeitos civis da sentença penal. Da coisa julgada penal. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. 7 Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). 8 Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades e princípio da fungibilidade. Da revisão criminal. Das exceções. 9 Do habeas corpus. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 10 Restituição de coisas apreendidas. Perdimento de bens.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 6 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida ativa e certidões negativas. 10 Lei Complementar 118/2005. LEGISLAÇÃO SOBRE ENSINO: 1 A educação na Constituição da República Federativa do Brasil. 2 Autonomia universitária. 3 Leis de Diretrizes e Bases da Educação.

LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade social: conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Prescrição e decadência. 4 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 5 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 6 Legislação acidentária. 6.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 6.2 Moléstia profissional. Lei nº 8.212/9. Lei nº 8.213/91. Lei nº 8.742/93.

RICARDO CARMONA
Diretor-Geral do CESPE/UnB