AGEVAP - RJ

Notícia:   Agevap - RJ abre vagas e forma cadastro reserva para Técnico de Nível Médio

AGEVAP - ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 002/2014

A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, considerando o disposto na Resolução INEA Nº 82 de 29 de novembro de 2013, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual Nº 5.639 de 06 de janeiro de 2010, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais para os cargos de Técnico de Nível Médio, para execução do Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto na Lei Federal Nº 12.651/2012 e no Decreto Federal Nº 7.830/2012, e do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), previsto na Resolução ANA nº 317, de 26 de agosto de 2003.

Os contratados desempenharão atividades de capacitação, divulgação e cadastramento de propriedades e posses rurais no CAR e no CNARH, que serão executadas nas áreas de abrangência da Bacia do Rio Guandu e da Bacia do Rio Paraíba do Sul (Resolução CERHI-RJ Nº 107/2013). Além disso, efetuarão o acompanhamento do processo de cadastramento e prestarão assistência aos técnicos cadastradores do CAR e CNARH de outras instituições, a ser executado em toda a área de abrangência da Bacia do Guandu e Bacia do Rio Paraíba do Sul, a qual abrange as seguintes regiões: Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul; Região Hidrográfica do Guandu; Região Hidrográfica Rio Dois Rios e Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.

1 - DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 - O processo seletivo simplificado destina-se ao provimento das 4 (QUATRO) vagas existentes atualmente e das que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado, sempre que houver necessidade de contratação temporária.

1.1.1 - O processo seletivo simplificado será realizado na sede da AGEVAP, à Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo, Resende/RJ.

1.2 - O processo seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da AGEVAP.

1.3 - O cargo objeto deste processo seletivo simplificado, a quantidades de vagas, carga horária, remuneração e distribuição das vagas estão indicados no Anexo I deste Edital.

1.4 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, serão contratados pelo Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, vinculando-se ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

1.5 - Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste processo seletivo simplificado são as indicadas no item 2.4 e Anexo II deste Edital.

2.2 - Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, terá como área de atuação a Bacia do Rio Guandu e a Bacia do Rio Paraíba do Sul que é composta pela Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul; a Região Hidrográfica Rio Dois Rios e a Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana e, devendo o candidato escolher a qual região hidrográfica pretende concorrer no ato da inscrição.

2.3 - O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade da AGEVAP e obedecidas às normas do presente Edital.

2.4 - São requisitos legais e obrigatórios para admissão nos cargos, devendo o candidato atender e comprovar, cumulativamente:

a. ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. possuir boa saúde física;

e. haver concluído a formação exigida para o cargo;

f. ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;

g. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

h. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

i. não possuir antecedentes criminais;

j. possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B";

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O período de inscrições é das 13h00min do dia 19 de maio de 2014 às 16h00min do dia 30 de maio de 2014.

3.2 - O procedimento de inscrição ao processo seletivo simplificado previsto neste Edital dar-se diretamente na sede da AGEVAP ou por correspondência

3.3 - Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado

3.4 - Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.3, serão canceladas as inscrições mais antigas, permanecendo a mais recente

3.5 - Deverão ser apresentados no ato da inscrição os seguintes documentos:

a. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo III);

b. Currículo com documentos comprobatórios;

c. Formulário Resumo de Entregas de Títulos devidamente preenchido (Anexo IV);

d. Cópia da Cédula de Identidade;

e. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

f. Cópia do Título de Eleitor;

g. Certidão de Regularidade eleitoral;

h. Cópia do Certificado de Reservista, se for o caso;

i. Cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão de curso;

j. Certidão negativa criminal;

k. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B".

3.5.1 - Para fins de comprovação dos requisitos legais e obrigatórios exigidos para admissão nos cargos serão aceitos declarações, cartas de recomendação, diplomas, certificados, entre outros, desde que em papel timbrado da respectiva instituição e devidamente assinado

3.5.2 - O candidato deverá obrigatoriamente indicar na Ficha de Inscrição a Região Hidrográfica a qual pretende se candidatar, devendo ser escolhida apenas uma única opção.

3.6 - Ao preencher a Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionados no item 2.4 deste Edital

3.7 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato

3.8 - A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O processo seletivo será composto por 2 (duas) etapas: análise curricular e entrevista.

4.2 - Os interessados deverão protocolar ou enviar os documentos descritos no item 3.5, até às 16:00 (horário de Brasília-DF) do dia 30 de maio de 2014 (sexta-feira) para sede da AGEVAP, situada à Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo, Resende/RJ, CEP: 27520-005, identificando no envelope "PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - CAR/CNARH - 002/2014".

4.3 - Serão desconsiderados os currículos e documentos recebidos após o horário e a data indicada no item 4.2 deste Edital, independente da data de postagem.

4.4 - Somente poderão participar do processo seletivo os candidatos que atenderem aos itens acima, além de atenderem os requisitos obrigatórios explicitados no item 2.4 e apresentarem a documentação completa constante no item 3.5 deste Edital. A AGEVAP não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo e documentos

4.5 - A Comissão de Avaliação fará a análise dos currículos e documentos e os 10 (dez) primeiros candidatos que atenderem aos Requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e obtiverem o maior número de pontos de acordo com a pontuação da tabela abaixo serão classificados e convocados para participar da etapa de entrevista pessoal.

Tabela de pontuação:

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional nas áreas de meio ambiente nos últimos 5 anos

1,0 a cada ano

5,0

Experiência profissional ou curso de formação em geoprocessamento

0,5 para cada semestre ou curso

5,00

Total

10,0

4.6 - Quanto a titulação e experiência profissional será considerada a formação acadêmica adquirida em cursos regulares, com o devido reconhecimento pelos órgãos oficiais, e a forma de comprovação será por meio de cópia autenticada do diploma e/ou certificado.

4.7 - O local e horário das entrevistas será informado ao candidato através

dos sites:

www.agevap.org.br;

www.comiteguandu.org.br/;

www.cbhmedioparaiba.org.br/;

www.cbhriodoisrios.org.br

www.cbhbaixoparaiba.org.br

e por meio de correio eletrônico (e-mail) com até 1 (um) dia de antecedência às entrevistas.

4.8 - Os candidatos selecionados para a entrevista serão convocados através dos sites:

www.agevap.org.br

www.comiteguandu.org.br

www.cbhmedioparaiba.org.br

www.cbhriodoisrios.org.br

www.cbhbaixoparaiba.org.br

e por meio de correio eletrônico (e-mail) ou contato telefônico no dia 03 de junho de 2014.

4.9 - Na etapa de entrevista pessoal serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos classificados na etapa de análise de currículo, por meio de ficha de avaliação com roteiro pré-estruturado de perguntas quanto ao conhecimento técnico, sendo também avaliados aspectos como comunicação (desenvolvimento e estruturação de pensamento lógico demonstrado), e postura ética profissional demonstrada, totalizando 10,0 (dez) pontos.

4.9.1 - As entrevistas serão gravadas para fins de arquivamento e possível recurso quanto ao resultado desta etapa e do resultado final.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir da média simples das notas obtidas nas etapas de análise de currículo e entrevista ((Nota 1 + Nota 2)/2), expressos esses pontos com uma casa decimal.

5.2 - Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003);

b. Possuir maior formação acadêmica;

c. Obtiver a maior pontuação relacionada à experiência profissional;

d. Possuir idade mais elevada.

5.3 - A lista dos candidatos aprovados e a classificação do processo seletivo simplificado serão divulgados por meio dos sites:

www.agevap.org.br;

www.comiteguandu.org.br

www.cbhmedioparaiba.org.br

www.cbhriodoisrios.org.br

www.cbhbaixoparaiba.org.br

e serão afixados na sede da AGEVAP

6. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

6.1 - Será admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado.

6.2 - Será admitido ao candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto às notas e avaliações relacionadas ao exame dos documentos.

6.3 - O pedido de revisão deverá ser realizado por meio da apresentação do "Formulário para Interposição de Recurso" (Anexo V) devidamente preenchido.

6.3.1 O formulário deverá ser digitado ou manuscrito, em letra de forma e assinado em 2 (duas) vias.

6.3.2 O formulário deverá ser digitado ou manuscrito, em letra de forma e assinado em 2 (duas) vias.

6.4 - Os pedidos de revisão serão não conhecidos quando intempestivos e desprovidos quando no mérito, forem considerados inconsistentes e desprovidos de razoabilidade.

6.5 - Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet ou qualquer meio postal.

6.6 - Após a avaliação pela Comissão os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido".

6.7 - A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima será publicada na Internet nas páginas:

www.agevap.org.br

www.comiteguandu.org.br

www.cbhmedioparaiba.org.br

www.cbhriodoisrios.org.br

www.cbhbaixoparaiba.org.br

e dela constarão as seguintes informações: cargo, número de inscrição e resultado.

6.8 - Os recursos relativos ao item 6.2 deverão ser protocolados na sede da AGEVAP, situada à Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo, Resende/RJ, CEP: 27520-005, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, dos dias 11 e 12 de junho de 2014, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

6.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

6.10 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

7.1 - Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

7.2 - A habilitação e classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da AGEVAP.

7.3 - Em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação prevista no Anexo VII, por ocasião da admissão, o candidato habilitado deverá entregar e apresentar a AGEVAP, à Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo, Resende/RJ, sob pena de exclusão do presente processo, os seguintes documentos:

a. Original da Cédula de Identidade;

b. Original do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

c. Original do Título de Eleitor;

d. Original do diploma e/ou certificado de conclusão de curso;

e. Cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

f. 02 (duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;

g. Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

7.4 - O não atendimento ao item 7.3 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.

7.5 - Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a. Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b. Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "Ficha de Inscrição".

8. DO FORO JUDICIAL

8.1 - O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Resende (RJ).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A homologação do resultado deste processo seletivo simplificado será efetuada por cargo a critério da AGEVAP.

9.2 - O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do processo seletivo simplificado) serão publicados nas páginas

www.agevap.org.br

www.agevap.org.br

www.comiteguandu.org.br

www.cbhmedioparaiba.org.br

www.cbhriodoisrios.org.br

www.cbhbaixoparaiba.org.br

apenas dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado.

9.3 - É vedada a inscrição neste processo seletivo simplificado de quaisquer membros da Comissão do processo seletivo simplificado.

9.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.5 - O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de comunicação enviada por correio eletrônico (e-mail) e contato telefônico.

9.6 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo simplificado, serão resolvidos pela AGEVAP.

Resende (RJ)_____ de maio de 2014.

André Luis de Paula Marques
Diretor Executivo

ANEXO I

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA*

REMUNERAÇÃO BRUTA

Técnico de nível médio

4 (quatro)

40 horas

R$ 2.000,00

* Os candidatos devem ter disponibilidade para trabalho eventual nos finais de semana, sendo compensado por banco de horas.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

CARGO

Nº DE VAGAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

Técnico de nível médio

01 (uma)

Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul (com sede no município de Volta Redonda)

01 (uma)

Região Hidrográfica do Guandu (com sede no município de Seropédica)

01 (uma)

Região Hidrográfica Rio Dois Rios (com sede no município de Nova Friburgo)

01 (uma)

Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana (com sede no município de Campos dos Goytacazes)

ANEXO II

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Escolaridade

Diploma, devidamente registrado no conselho de classe, de técnico agrícola, agrimensura, ambiental, agropecuária ou florestal, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições

- Apoio à elaboração do planejamento das atividades através de um Plano de Ação;

- Apoio à divulgação do CAR e CNARH e mobilização dos proprietários e posseiros rurais;

- Apoio à identificação das entidades públicas e privadas atuantes na região hidrográfica relacionadas a área rural;

- Apoio à realização de reuniões com os proprietários rurais visando à divulgação do CAR e CNARH e a conscientização quanto à importância de se efetuar o cadastro, dirimindo dúvidas e prestando eventuais esclarecimentos;

- Apoio à caracterização do perfil dos proprietários e posseiros rurais da região hidrográfica;

- Apoio à elaboração das campanhas de divulgação do CAR e CNARH, com base no perfil dos produtores rurais e entidades parceiras;

- Apoio à elaboração e distribuição do material informativo junto às comunidades locais;

- Apoio à realização das reuniões periódicas com entidades e organizações locais, tais como sindicatos e associações de produtores rurais, representantes dos escritórios regionais da EMATER, entre outros, visando divulgar o CAR e CNARH e ampliar os cadastros;

- Apoio à divulgação do CAR e CNARH nos meios de comunicação locais (mídia espontânea), participando, sempre que possível ou na existência da oportunidade, de programas de rádio e/ou TV, divulgando o CAR por meio de entrevistas, pequenas chamadas, etc.;

- Apoio à preparação dos cursos de capacitação quanto ao cadastramento no CAR e CNARH;

- Apoio à identificação do público alvo quanto aos cursos de capacitação (técnicos das prefeituras, Emater, associações, sindicatos, etc.);

- Apoio à preparação de palestras, aulas e apresentações, bem como o planejamento e organização dos cursos de capacitação;

- Apoio à capacitação das entidades públicas e privadas parceiras quanto ao preenchimento do CAR e do CNARH;

- Prestar, sempre que solicitado, assistência às entidades parceiras no preenchimento do CAR e do CNARH;

- Apoio à preparação do material para atividades de cadastramento, incluindo fichas de campo, pranchetas, material de consumo, GPS, computadores, dentre outros;

- Atendimento aos proprietários rurais visando o cadastramento de propriedades e posses rurais no CAR, dirimindo dúvidas e prestando eventuais esclarecimentos, nos postos e por períodos indicados no Plano de Ação;

- Prestar orientações quanto ao preenchimento do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH para os usuários de recursos hídricos;

- Promover os levantamentos/cadastramentos com os seguintes procedimentos de campo: abordagem junto ao proprietário, utilização do memorial descritivo ou croqui existente da propriedade, identificação visual feita pelo proprietário com o auxílio de carta-imagem, levantamento de coordenadas em campo com GPS e registro na carta imagem das informações pertinentes ao CAR;

- Apoio à realização do lançamento das informações cadastrais e espaciais no sistema do CAR e CNARH;

- Apoio à avaliação da consistência dos perímetros gerados, promovendo os devidos ajustes quando identificado erros de consistência pelo INEA nos levantamentos realizados;

- Acompanhamento mensal dos postos de cadastramento para elaboração do levantamento dos cadastrados;

- Análise estatística dos dados levantados nos postos de cadastramento para ampla divulgação; e

- Assistência técnica aos cadastradores das instituições parceiras

ANEXO VI

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

● Lei Estadual nº 3.239/1999;

● Decreto Estadual nº 40156/2006;

● Portaria SERLA 555/2007

● Base Legal para Gestão das Águas do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: www.inea.rj.gov.br/Portal/MegaDropDown/EstudosePublicacoes/Publicacoes/index.htm&lang=PT-BR

● Lei Federal nº 12.651/2012;

● Decreto Federal nº 7.830/2012;

● Decreto Estadual nº 44.512/2013

ANEXO VII

CRONOGRAMA

Período de inscrições:

19 de maio a 30 de maio de 2014

Convocação para entrevistas:

03 de junho de 2014

Entrevistas:

05 e 06 de junho de 2014

Divulgação do resultado:

10 de junho de 2014

Recursos:

11 e 12 de junho de 2014

Homologação do resultado e convocação para admissão:

16 de junho de 2014