A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, considerando o disposto na Resolução INEA Nº 82 de 29 de novembro de 2013, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual Nº 5.639 de 06 de janeiro de 2010, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais para os cargos de Técnico de Nível Médio, para execução do Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto na Lei Federal Nº 12.651/2012 e no Decreto Federal Nº 7.830/2012, e do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), previsto na Resolução ANA nº 317, de 26 de agosto de 2003.
Os contratados desempenharão atividades de capacitação, divulgação e cadastramento de propriedades e posses rurais no CAR e no CNARH, que serão executadas nas áreas de abrangência da Bacia do Rio Guandu e da Bacia do Rio Paraíba do Sul (Resolução CERHI-RJ Nº 107/2013). Além disso, efetuarão o acompanhamento do processo de cadastramento e prestarão assistência aos técnicos cadastradores do CAR e CNARH de outras instituições, a ser executado em toda a área de abrangência da Bacia do Guandu e Bacia do Rio Paraíba do Sul, a qual abrange as seguintes regiões: Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul; Região Hidrográfica do Guandu; Região Hidrográfica Rio Dois Rios e Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.
1 - DO CARGO E DAS VAGAS
1.1 - O processo seletivo simplificado destina-se ao provimento das 4 (QUATRO) vagas existentes atualmente e das que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado, sempre que houver necessidade de contratação temporária.
1.1.1 - O processo seletivo simplificado será realizado na sede da AGEVAP, à Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo, Resende/RJ.
1.2 - O processo seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da AGEVAP.
1.3 - O cargo objeto deste processo seletivo simplificado, a quantidades de vagas, carga horária, remuneração e distribuição das vagas estão indicados no Anexo I deste Edital.
1.4 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, serão contratados pelo Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, vinculando-se ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
1.5 - Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste processo seletivo simplificado são as indicadas no item 2.4 e Anexo II deste Edital.
2.2 - Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, terá como área de atuação a Bacia do Rio Guandu e a Bacia do Rio Paraíba do Sul que é composta pela Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul; a Região Hidrográfica Rio Dois Rios e a Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana e, devendo o candidato escolher a qual região hidrográfica pretende concorrer no ato da inscrição.
2.3 - O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade da AGEVAP e obedecidas às normas do presente Edital.
2.4 - São requisitos legais e obrigatórios para admissão nos cargos, devendo o candidato atender e comprovar, cumulativamente:
a. ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d. possuir boa saúde física;
e. haver concluído a formação exigida para o cargo;
f. ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;
g. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
h. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;
i. não possuir antecedentes criminais;
j. possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B";
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - O período de inscrições é das 13h00min do dia 19 de maio de 2014 às 16h00min do dia 30 de maio de 2014.
3.2 - O procedimento de inscrição ao processo seletivo simplificado previsto neste Edital dar-se diretamente na sede da AGEVAP ou por correspondência
3.3 - Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado
3.4 - Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.3, serão canceladas as inscrições mais antigas, permanecendo a mais recente
3.5 - Deverão ser apresentados no ato da inscrição os seguintes documentos:
a. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo III);
b. Currículo com documentos comprobatórios;
c. Formulário Resumo de Entregas de Títulos devidamente preenchido (Anexo IV);
d. Cópia da Cédula de Identidade;
e. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
f. Cópia do Título de Eleitor;
g. Certidão de Regularidade eleitoral;
h. Cópia do Certificado de Reservista, se for o caso;
i. Cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão de curso;
j. Certidão negativa criminal;
k. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B".
3.5.1 - Para fins de comprovação dos requisitos legais e obrigatórios exigidos para admissão nos cargos serão aceitos declarações, cartas de recomendação, diplomas, certificados, entre outros, desde que em papel timbrado da respectiva instituição e devidamente assinado
3.5.2 - O candidato deverá obrigatoriamente indicar na Ficha de Inscrição a Região Hidrográfica a qual pretende se candidatar, devendo ser escolhida apenas uma única opção.
3.6 - Ao preencher a Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionados no item 2.4 deste Edital
3.7 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato
3.8 - A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O processo seletivo será composto por 2 (duas) etapas: análise curricular e entrevista.
4.2 - Os interessados deverão protocolar ou enviar os documentos descritos no item 3.5, até às 16:00 (horário de Brasília-DF) do dia 30 de maio de 2014 (sexta-feira) para sede da AGEVAP, situada à Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo, Resende/RJ, CEP: 27520-005, identificando no envelope "PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - CAR/CNARH - 002/2014".
4.3 - Serão desconsiderados os currículos e documentos recebidos após o horário e a data indicada no item 4.2 deste Edital, independente da data de postagem.
4.4 - Somente poderão participar do processo seletivo os candidatos que atenderem aos itens acima, além de atenderem os requisitos obrigatórios explicitados no item 2.4 e apresentarem a documentação completa constante no item 3.5 deste Edital. A AGEVAP não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo e documentos
4.5 - A Comissão de Avaliação fará a análise dos currículos e documentos e os 10 (dez) primeiros candidatos que atenderem aos Requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e obtiverem o maior número de pontos de acordo com a pontuação da tabela abaixo serão classificados e convocados para participar da etapa de entrevista pessoal.
Tabela de pontuação:
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional nas áreas de meio ambiente nos últimos 5 anos | 1,0 a cada ano | 5,0 |
Experiência profissional ou curso de formação em geoprocessamento | 0,5 para cada semestre ou curso | 5,00 |
Total | 10,0 |
4.6 - Quanto a titulação e experiência profissional será considerada a formação acadêmica adquirida em cursos regulares, com o devido reconhecimento pelos órgãos oficiais, e a forma de comprovação será por meio de cópia autenticada do diploma e/ou certificado.
4.7 - O local e horário das entrevistas será informado ao candidato através
dos sites:
www.agevap.org.br;
www.comiteguandu.org.br/;
www.cbhmedioparaiba.org.br/;
www.cbhriodoisrios.org.br
www.cbhbaixoparaiba.org.br
e por meio de correio eletrônico (e-mail) com até 1 (um) dia de antecedência às entrevistas.
4.8 - Os candidatos selecionados para a entrevista serão convocados através dos sites:
www.agevap.org.br
www.comiteguandu.org.br
www.cbhmedioparaiba.org.br
www.cbhriodoisrios.org.br
www.cbhbaixoparaiba.org.br
e por meio de correio eletrônico (e-mail) ou contato telefônico no dia 03 de junho de 2014.
4.9 - Na etapa de entrevista pessoal serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos classificados na etapa de análise de currículo, por meio de ficha de avaliação com roteiro pré-estruturado de perguntas quanto ao conhecimento técnico, sendo também avaliados aspectos como comunicação (desenvolvimento e estruturação de pensamento lógico demonstrado), e postura ética profissional demonstrada, totalizando 10,0 (dez) pontos.
4.9.1 - As entrevistas serão gravadas para fins de arquivamento e possível recurso quanto ao resultado desta etapa e do resultado final.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir da média simples das notas obtidas nas etapas de análise de currículo e entrevista ((Nota 1 + Nota 2)/2), expressos esses pontos com uma casa decimal.
5.2 - Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a. Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003);
b. Possuir maior formação acadêmica;
c. Obtiver a maior pontuação relacionada à experiência profissional;
d. Possuir idade mais elevada.
5.3 - A lista dos candidatos aprovados e a classificação do processo seletivo simplificado serão divulgados por meio dos sites:
www.agevap.org.br;
www.comiteguandu.org.br
www.cbhmedioparaiba.org.br
www.cbhriodoisrios.org.br
www.cbhbaixoparaiba.org.br
e serão afixados na sede da AGEVAP
6. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
6.1 - Será admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado.
6.2 - Será admitido ao candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto às notas e avaliações relacionadas ao exame dos documentos.
6.3 - O pedido de revisão deverá ser realizado por meio da apresentação do "Formulário para Interposição de Recurso" (Anexo V) devidamente preenchido.
6.3.1 O formulário deverá ser digitado ou manuscrito, em letra de forma e assinado em 2 (duas) vias.
6.3.2 O formulário deverá ser digitado ou manuscrito, em letra de forma e assinado em 2 (duas) vias.
6.4 - Os pedidos de revisão serão não conhecidos quando intempestivos e desprovidos quando no mérito, forem considerados inconsistentes e desprovidos de razoabilidade.
6.5 - Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet ou qualquer meio postal.
6.6 - Após a avaliação pela Comissão os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido".
6.7 - A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima será publicada na Internet nas páginas:
www.agevap.org.br
www.comiteguandu.org.br
www.cbhmedioparaiba.org.br
www.cbhriodoisrios.org.br
www.cbhbaixoparaiba.org.br
e dela constarão as seguintes informações: cargo, número de inscrição e resultado.
6.8 - Os recursos relativos ao item 6.2 deverão ser protocolados na sede da AGEVAP, situada à Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo, Resende/RJ, CEP: 27520-005, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, dos dias 11 e 12 de junho de 2014, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.
6.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.
6.10 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.
7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
7.1 - Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.
7.2 - A habilitação e classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da AGEVAP.
7.3 - Em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação prevista no Anexo VII, por ocasião da admissão, o candidato habilitado deverá entregar e apresentar a AGEVAP, à Rua Elza da Silva Duarte, nº 48 (loja 1A) - Manejo, Resende/RJ, sob pena de exclusão do presente processo, os seguintes documentos:
a. Original da Cédula de Identidade;
b. Original do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
c. Original do Título de Eleitor;
d. Original do diploma e/ou certificado de conclusão de curso;
e. Cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);
f. 02 (duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;
g. Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.
7.4 - O não atendimento ao item 7.3 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.
7.5 - Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a. Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b. Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "Ficha de Inscrição".
8. DO FORO JUDICIAL
8.1 - O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Resende (RJ).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A homologação do resultado deste processo seletivo simplificado será efetuada por cargo a critério da AGEVAP.
9.2 - O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do processo seletivo simplificado) serão publicados nas páginas
www.agevap.org.br
www.agevap.org.br
www.comiteguandu.org.br
www.cbhmedioparaiba.org.br
www.cbhriodoisrios.org.br
www.cbhbaixoparaiba.org.br
apenas dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado.
9.3 - É vedada a inscrição neste processo seletivo simplificado de quaisquer membros da Comissão do processo seletivo simplificado.
9.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9.5 - O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de comunicação enviada por correio eletrônico (e-mail) e contato telefônico.
9.6 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo simplificado, serão resolvidos pela AGEVAP.
Resende (RJ)_____ de maio de 2014.
André Luis de Paula Marques
Diretor Executivo
ANEXO I
CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA* | REMUNERAÇÃO BRUTA |
Técnico de nível médio | 4 (quatro) | 40 horas | R$ 2.000,00 |
* Os candidatos devem ter disponibilidade para trabalho eventual nos finais de semana, sendo compensado por banco de horas.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
CARGO | Nº DE VAGAS | LOCAL DE ATUAÇÃO |
Técnico de nível médio | 01 (uma) | Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul (com sede no município de Volta Redonda) |
01 (uma) | Região Hidrográfica do Guandu (com sede no município de Seropédica) | |
01 (uma) | Região Hidrográfica Rio Dois Rios (com sede no município de Nova Friburgo) | |
01 (uma) | Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana (com sede no município de Campos dos Goytacazes) |
ANEXO II
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | |
Escolaridade | Diploma, devidamente registrado no conselho de classe, de técnico agrícola, agrimensura, ambiental, agropecuária ou florestal, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Atribuições | - Apoio à elaboração do planejamento das atividades através de um Plano de Ação; - Apoio à divulgação do CAR e CNARH e mobilização dos proprietários e posseiros rurais; - Apoio à identificação das entidades públicas e privadas atuantes na região hidrográfica relacionadas a área rural; - Apoio à realização de reuniões com os proprietários rurais visando à divulgação do CAR e CNARH e a conscientização quanto à importância de se efetuar o cadastro, dirimindo dúvidas e prestando eventuais esclarecimentos; - Apoio à caracterização do perfil dos proprietários e posseiros rurais da região hidrográfica; - Apoio à elaboração das campanhas de divulgação do CAR e CNARH, com base no perfil dos produtores rurais e entidades parceiras; - Apoio à elaboração e distribuição do material informativo junto às comunidades locais; - Apoio à realização das reuniões periódicas com entidades e organizações locais, tais como sindicatos e associações de produtores rurais, representantes dos escritórios regionais da EMATER, entre outros, visando divulgar o CAR e CNARH e ampliar os cadastros; - Apoio à divulgação do CAR e CNARH nos meios de comunicação locais (mídia espontânea), participando, sempre que possível ou na existência da oportunidade, de programas de rádio e/ou TV, divulgando o CAR por meio de entrevistas, pequenas chamadas, etc.; - Apoio à preparação dos cursos de capacitação quanto ao cadastramento no CAR e CNARH; - Apoio à identificação do público alvo quanto aos cursos de capacitação (técnicos das prefeituras, Emater, associações, sindicatos, etc.); - Apoio à preparação de palestras, aulas e apresentações, bem como o planejamento e organização dos cursos de capacitação; - Apoio à capacitação das entidades públicas e privadas parceiras quanto ao preenchimento do CAR e do CNARH; - Prestar, sempre que solicitado, assistência às entidades parceiras no preenchimento do CAR e do CNARH; - Apoio à preparação do material para atividades de cadastramento, incluindo fichas de campo, pranchetas, material de consumo, GPS, computadores, dentre outros; - Atendimento aos proprietários rurais visando o cadastramento de propriedades e posses rurais no CAR, dirimindo dúvidas e prestando eventuais esclarecimentos, nos postos e por períodos indicados no Plano de Ação; - Prestar orientações quanto ao preenchimento do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH para os usuários de recursos hídricos; - Promover os levantamentos/cadastramentos com os seguintes procedimentos de campo: abordagem junto ao proprietário, utilização do memorial descritivo ou croqui existente da propriedade, identificação visual feita pelo proprietário com o auxílio de carta-imagem, levantamento de coordenadas em campo com GPS e registro na carta imagem das informações pertinentes ao CAR; - Apoio à realização do lançamento das informações cadastrais e espaciais no sistema do CAR e CNARH; - Apoio à avaliação da consistência dos perímetros gerados, promovendo os devidos ajustes quando identificado erros de consistência pelo INEA nos levantamentos realizados; - Acompanhamento mensal dos postos de cadastramento para elaboração do levantamento dos cadastrados; - Análise estatística dos dados levantados nos postos de cadastramento para ampla divulgação; e - Assistência técnica aos cadastradores das instituições parceiras |
ANEXO VI
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
● Lei Estadual nº 3.239/1999;
● Decreto Estadual nº 40156/2006;
● Portaria SERLA 555/2007
● Base Legal para Gestão das Águas do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: www.inea.rj.gov.br/Portal/MegaDropDown/EstudosePublicacoes/Publicacoes/index.htm&lang=PT-BR
● Lei Federal nº 12.651/2012;
● Decreto Federal nº 7.830/2012;
● Decreto Estadual nº 44.512/2013
ANEXO VII
CRONOGRAMA | |
Período de inscrições: | 19 de maio a 30 de maio de 2014 |
Convocação para entrevistas: | 03 de junho de 2014 |
Entrevistas: | 05 e 06 de junho de 2014 |
Divulgação do resultado: | 10 de junho de 2014 |
Recursos: | 11 e 12 de junho de 2014 |
Homologação do resultado e convocação para admissão: | 16 de junho de 2014 |