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Notícia:   Agência de Promoção de Exportações do Brasil oferece 4 vagas

AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL

EDITAL Nº 1/2008-PD - DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COM CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL (Apex-Brasil), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo público simplificado para provimento de 4 (quatro) vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de nível superior para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (CLT), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Os empregados a serem contratados por intermédio deste Processo Seletivo serão contratados por prazo determinado de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

1.2 Os contratados desenvolverão seus trabalhos em razão do Acordo de Cooperação firmado entre a Apex‑Brasil e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC/SECEX, visando à implementação do "Plano de Ação para o Desenvolvimento da Cultura Exportadora - PDCE";

1.3 Os contratados desenvolverão suas atividades na SECEX/MDIC e/ou na Apex-Brasil, porém, sempre vinculados à Apex-Brasil no que tange ao Contrato de Trabalho;

1.4 A participação do candidato no Processo Seletivo implica na automática aceitação e disponibilidade para possíveis viagens, caso contratado;

1.5 O processo seletivo público simplificado será regido por este edital e executado pela Unidade de Gestão de Pessoas da Apex-Brasil;

1.6 A jornada de trabalho para todos os empregos é de 40 (quarenta) horas semanais;

1.7 Por cadastro-reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do processo seletivo. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos empregos, observado o prazo de validade do presente processo seletivo;

1.8 Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na sede da Apex-Brasil ou outro local por esta designado, no Distrito Federal;

1.9 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e de exame médico (atestado admissional), este de caráter unicamente eliminatório.

2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DAS SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS E DAS REMUNERAÇÕES:

Especialista em Projetos de Comércio Exterior - Organização da Produção (ZPE's)

Código: 1.01

Número de vagas: 02 (duas) e Cadastro Reserva

Salário: R$ 8.570,00

Requisito de Formação e Experiência: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em ENGENHARIA, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou outro documento com mesmo valor legal, e registro no respectivo conselho de classe. Pós-graduação na área de ENGENHARIA DE PRODUÇÃO com carga horária de, no mínimo, 360 horas, ou outro documento com mesmo valor legal que comprove a realização do curso; experiência profissional mínima de 6 (seis) meses completos comprovada na área de engenharia de produção.

Idioma(s) Exigido(s): INGLÊS

Perfil profissional/Conhecimentos específicos: Realizar estudos e análises de natureza técnica dos projetos de instalação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), análises na gestão de recursos, processos, sistema de produção e operações. Planejar, métodos de desenvolvimento, otimização e gestão de produto fazendo uso de conceitos e técnicas de todo o sistema produtivo. Elaborar procedimentos de controle. Noções de gestão em estrutura organizacional, planejamento estratégico e operacional, estratégias de produção, organização industrial, estratégia e avaliação de mercado e redes de mercado de empresas e cadeia produtiva. Experiência na elaboração de relatórios técnicos. Fluência na língua inglesa.

Especialista em Projetos de Comércio Exterior - Análise Econômica de Projetos (ZPE's)

Código: 1.02

Número de vagas: 01 (uma) e Cadastro Reserva

Salário: R$ 8.570,00

Requisito de Formação e Experiência: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em ECONOMIA, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou outro documento com mesmo valor legal, e registro no respectivo conselho de classe. Pós-graduação na área de ANÁLISES e AVALIAÇÃO de PROJETOS EMPRESARIAIS de, no mínimo, 360 horas, ou outro documento com mesmo valor legal que comprove a realização do curso. Experiência mínima de 06 (seis) meses completos comprovada nas atividades definidas no item Conhecimentos Específicos

Idioma(s) Exigido(s): INGLÊS

Perfil profissional/Conhecimentos específicos: Realizar estudos e análises de natureza econômica dos projetos de instalação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), análises de risco e do retorno de projetos industriais. Gestão de investimentos em projetos industriais. Análises de custos e desempenho de projetos industriais. Elaborar relatórios técnicos. Fluência na língua inglesa.

Especialista em Projetos de Comércio Exterior - Análise Normativa de Projetos (ZPE's)

Código: 1.03

Número de vagas: 01 (uma) e Cadastro Reserva

Salário: R$ 8.570,00

Requisito de Formação e Experiência: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em DIREITO, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou outro documento com mesmo valor legal, e registro no respectivo conselho de classe. Pós-graduação na área de DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO ou COMÉRCIO INTERNACIONAL de, no mínimo, 360 horas, ou outro documento com mesmo valor legal que comprove a realização do curso. Experiência mínima de 06 (seis) meses completos comprovada nas atividades definidas no item Conhecimentos Específicos.

Idioma(s) Exigido(s): INGLÊS

Perfil profissional/Conhecimentos específicos: Realizar estudos e análises de natureza jurídica dos projetos de instalação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), elaborar normas e regras procedimentais a elas relativas de forma clara e concisa. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos em consonância com as legislações nacionais e internacionais aplicáveis às ZPE's. Conhecimento da área aduaneira. Análises comparativas da legislação multilateral de comércio. Fluência na língua inglesa.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO;

3.2 o pedido de inscrição será efetuado até o dia 10/10/2008, EXCLUSIVAMENTE mediante remessa postal (via correios) em envelope único e enderaçado para: AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - Apex-Brasil, A/c.: Unidade de Gestão de Pessoas no SBN, Quadra 1, Bloco B, 13º Andar, Edifício CNC, Brasília-DF, CEP: 70041 -902, contendo:

3.2.1 formulário de Inscrição, constante do Anexo I (disponível na Internet no sítio www.apexbrasil.com.br), devidamente preenchido e capeando os demais documentos a serem enviados;

3.2.2 currículum vitae atualizado com foto;

3.2.3 cópias de documentos comprovando que o candidato possui a ‘formação exigida', e complementar, quando for o caso, para o cargo a que se inscreve, ou seja: cópias de diplomas expedidos por instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pelo Poder Público, na forma da lei;

3.2.4 cópias de documentos de comprovação de experiência com vistas a atender a ‘experiência profissional mínima exigida' para o cargo, bem como aquela necessária para obter pontuação na etapa de Análise de Títulos;

3.2.5 a comprovação de experiência profissional exigida neste edital será feita da forma descrita a seguir:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;

b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;

c) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

d) para comprovação de experiência profissional na área jurídica, serão válidos, ainda, documentos emitidos pelos órgãos competentes do poder público, que comprovem atuação como advogado em causas judiciais afins ao cargo;

e) na declaração comprovando a experiência profissional deverá constar claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional;

f) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de início e de término do trabalho realizado;

g) não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço cujo tempo já tenha sido computado.

h) períodos de estágio não serão considerados para fins de contagem de tempo de experiência.

3.2.6 em nenhuma hipótese será aceito qualquer pedido de inscrição feito por outro meio que não o aqui estabelecido;

3.2.7 a remessa postal deverá, obrigatoriamente, ser feita sob a forma de Carta Registrada ou SEDEX, com Aviso de Recebimento - AR até o dia 10/10/2008;

3.2.8 ao candidato é permitido inscrever-se uma única vez, para um só cargo, não sendo aceitos pedidos de inscrição condicionantes, retificadores ou complementares. Portanto, tomar-se-á como válido, unicamente, o conteúdo do primeiro envelope recebido a título de inscrição, não sendo considerados válidos quaisquer outros envelopes e documentos remetidos por um mesmo candidato durante o prazo hábil da inscrição;

3.2.9 os pedidos de inscrição solicitados por meio de documentos incorretos, incompletos ou rasurados serão indeferidos. Por sua vez, a qualquer tempo, será excluído do Processo Seletivo o candidato que fizer pedido de inscrição valendo-se de documentos falsos ou inverídicos, ainda que tal fato venha a ser constatado posteriormente à inscrição;

3.2.10 os candidatos classificados e chamados para realizar o processo admissional deverão obrigatoriamente apresentar os originais dos documentos relativos a escolaridade e experiência ou cópias autenticadas para compor prontuário funcional, sob pena de eliminação do Processo Seletivo;

3.2.11 não serão aceitos candidatos que tenham sido desligados da Apex-Brasil com tempo de rescisão contratual inferior a 6 (seis) meses;

3.2.12 o candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no sítio da Apex-Brasil.

4. DAS ETAPAS

O processo seletivo consistirá das seguintes etapas:

1ª Etapa - Comprovação dos Requisitos de Formação e Experiência (eliminatória)

Aferição dos documentos apresentados pelo candidato a fim de comprovar os requisitos exigidos para o cargo, implicando na eliminação dos candidatos que não apresentarem a adequada e tempestiva documentação compatíveis com as exigências mínimas estabelecidas para cada cargo.

2ª Etapa - Análise de Títulos (classificatória)

Os candidatos que comprovarem os pré-requisitos mínimos estabelecidos no item anterior serão pontuados através dos seguintes quesitos:

TÍTULO

CARGO

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

TODOS

ESPECIALIZAÇÃO OU MBA (somente a partir do segundo título, já que esta titulação é pré-requisito).

1

MESTRADO

3

DOUTORADO

5

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ÁREAS CORRELATAS AO ESTABELECIDO NO PERFIL PROFISSIONAL / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DEFINIDOS PARA O CARGO - ATÉ O LIMITE DE 10 PONTOS.

1 (POR ANO COMPLETO)

Somente serão pontuados os títulos acadêmicos que guardarem relação direta com o Perfil Profissional e Conhecimentos Específicos exigidos para o cargo.

Os candidatos serão classificados mediante a maior pontuação alcançada no cargo pretendido. Será considerado critério de desempate, se for o caso, a maior pontuação obtida no requisito ‘tempo de experiência profissional em áreas correlatas ao estabelecido no perfil profissional/conhecimentos específicos definidos para o cargo'. Persistindo o empate, todos os candidatos que permanecerem nessa condição serão convocados para a 3° etapa.

Número de candidatos que serão selecionados e que, em sua totalidade, compreende-se os convocados para iniciar o trabalho dentro do número de vagas e aqueles que farão parte do Cadastro Reserva:

CARGO

Número de Vagas

Número de candidatos que serão aprovados

Especialista em Projetos de Comércio Exterior

Organização da Produção (ZPE's)

2

Até 20ª Classificação.

Análise Econômica de Projetos (ZPE's)

1

Até 10ª Classificação.

Análise Normativa de Projetos (ZPE's)

1

Até 10ª Classificação.

3ª Etapa - Prova Oral (classificatória) -

Esta etapa somente acontecerá se houver empate nas posições de classificação para aqueles dentro da vaga disponível, isto é, que serão convocados para adminissão.

Exemplificando, no caso em que dois ou mais candidatos empatados na 1ª posição para cargo com disponibilidade de uma vaga, tem-se que todos serão chamados de imediato para prestar prova oral para definição da classificação.

Essa etapa objetiva a constatação da qualificação técnica do concorrente, dos conhecimentos e experiências profissionais definidas no perfil do cargo. A prova, considerando o ponto sorteado pelo candidato no momento da prova, deverá seguir questionário padrão de cada cargo para todos os candidatos a serem avaliados, sendo que o(s) tema(s) a ser(em) explorado(s) será(ao) previamente divulgado(s) por ocasião da convocação.

6. DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A Apex-Brasil divulgará no sítio www.apexbrasil.com.br lista com os nomes de todos os candidatos inscritos para cada cargo, contendo as informações: 1) Pontuação obtida na 2ª etapa de acordo com as regras do presente edital, 2) A descrição "ELIMINADO" se não cumprido os requisitos exigidos para o cargo conforme regras constantes da 1ª etapa;

6.2 Eventual convocação dos candidatos para participação na 3ª etapa será divulgada pela Apex-Brasil no sítio www.apexbrasil.com.br;

6.3 Os candidatos serão classificados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo poderá interpor recurso, encaminhando carta com identificação do candidato e cargo a que concorre para o mesmo endereço o qual dirigiu a inscrição, descrevendo as razões e o pedido em até 5 dias após a publicação do resultado.

7.2 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade Brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

d) possuir o(s) requisito(s) exigido(s) para o exercício do respectivo cargo, constante deste edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes aos respectivos empregos;

g) estar devidamente registrado no órgão profissional competente, quando for o caso, e inexistir incompatibilidade legal para o exercício da profissão;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com o cargo a ser ocupado;

i) não estar ocupando, cumulativamente, no momento da contratação em razão da aprovação neste processo seletivo, cargo, emprego ou função pública ou de caráter público, ressalvadas as exceções permitidas contidas no artigo 37, inciso XI, alíneas "a" a "c" da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988;

j) cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no processo seletivo público simplificado.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados;

9.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo público simplificado via internet, no endereço de e-mail zpe@apexbrasil.com.br;

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo na internet, no endereço eletrônico www.apexbrasil.com.br;

9.4 A aprovação e a classificação final no processo seletivo público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do processo seletivo público, a Apex-Brasil reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados;

9.5 O candidato aprovado no presente processo seletivo público, quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, o que deverá ocorrer após a divulgação do edital de homologação do processo seletivo, deverá fazê-lo em até 5 (cinco) dias úteis e apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. Nesta ocasião, será encaminhado à avaliação médica pré-admissional. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato;

9.6 A avaliação médica pré-admissional mencionada no item anterior é de caráter eliminatório;

9.7 O prazo de validade do presente processo seletivo público será de 1 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez por igual período;

9.8 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Diretoria de Gestão e Planejamento da Apex-Brasil, e publicado no sítio da internet da Apex-Brasil;

9.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Apex-Brasil, enquanto estiver participando do processo seletivo público, e este encontrar-se dentro do prazo de validade, pelo e-mail zpe@apexbrasil.com.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados;

9.10 Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital;

9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão e Planejamento da Apex-Brasil;

9.12 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente acontecerão por meio de outro edital.

Brasília, 26 de setembro de 2008.

Ricardo Schaefer
Apex-Brasil

ANEXO I - Formulário de Inscrição

À
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - Apex-Brasil
A/c.: Unidade de Gestão de Pessoas
SBN, Quadra 1, Bloco B, 13º Andar, Edifício CNC
Brasília-DF
CEP: 70041-902

NOME DO CANDIDATO:

Assinalar o cargo pretendido:

OpçãoCARGO
 Especialista em Projetos de Comércio Exterior - Organização da Produção (ZPE's)
 Especialista em Projetos de Comércio Exterior - Análise Econômica de Projetos (ZPE's)
 Especialista em Projetos de Comércio Exterior - Análise Normativa de Projetos (ZPE's)

DADOS PESSOAIS:

CPF

RG

DATA NASCIMENTO

ENDEREÇO

CIDADE

UF

CEP

TEL. ( )

CELULAR ( )

1º e-mail

2º e-mail

1. FORMAÇÃO SUPERIOR:

1ª Graduação:
Título:
Instituição:
Data da conclusão:

 

2ª Graduação:
Título:
Instituição:
Data da conclusão:

2. PÓS-GRADUAÇÃO:

1ª Pós:

( )Especialização

( )MBA

( )Mestrado

( )Doutorado

( ) PHD

Curso:

 

Instituição:

 

Data da conclusão:

 

Carga horária:

 

 

2ª Pós:

( )Especialização

( )MBA

( )Mestrado

( )Doutorado

( ) PHD

Curso:

 

Instituição:

 

Data da conclusão:

 

Carga horária:

 

 

3ª Pós:

( )Especialização

( )MBA

( )Mestrado

( )Doutorado

( ) PHD

Curso:

 

Instituição:

 

Data da conclusão:

 

Carga horária:

 

3. HISTÓRICO PROFISSIONAL:

(Relacione todas as experiências profissionais, da mais recente para a mais antiga, com os respectivos períodos. Relacione apenas os períodos que você está juntando documentação comprobatória visando atender ao edital e obter pontuação na prova de títulos).

Empresa:

 

Última função exercida:

 

Data de Início da atividade relacionada com o cargo pretendido:

 

Data final:

 

 

Empresa:

 

Última função exercida:

 

Data de Início da atividade relacionada com o cargo pretendido:

 

Data final:

 

 

Empresa:

 

Última função exercida:

 

Data de Início da atividade relacionada com o cargo pretendido:

 

Data final:

 

 

Empresa:

 

Última função exercida:

 

Data de Início da atividade relacionada com o cargo pretendido:

 

Data final:

 

 

Campo livre para o candidato:
 
 
 
 
 
 

 

DECLARAÇÃO

· Declaro estar ciente que sendo aprovado e convocado, deverei entregar cópia autenticada dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo e para o processo admissional;

· Declaro disponibilidade para viagens à serviço quando solicitado na vigência do contrato a ser firmado;

___________________________, ___ de outubro de 2008.

___________________
Assinatura do Candidato

Obs:

1 - O candidato poderá preencher o formulário com caneta preta ou azul ou fazer digitação.

2- É permitido ao candidato editar o presente formulário tão somente para adequar a quantidade de quadros necessários à sua realidade, porém, não podendo alterar a estrutura já definida.