Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - SP

Notícia:   Agência de Fomento de São Paulo prorroga inscrições até dia 01 de fevereiro

NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Diretor Presidente da NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. (NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO), no uso de suas atribuições e considerando o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos de Advogado, Analista de Sistemas e Contador da NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO que será regido de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos de Advogado, Analista de Sistemas Nível 1 e Contador, conforme número de vagas existentes, requisitos obrigatórios, remuneração mensal para os respectivos cargos e valor da inscrição estabelecidos no Capítulo II.

3. Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aplicando-lhes ainda, o Plano de Cargos e Salários da NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO e normas regulamentos estabelecidos para os empregados da Administração Indireta do Estado de São Paulo

4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

5. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso a fração seja igual ou superior a 0,50%, serão reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6. As descrições das atribuições básicas dos cargos constam do Anexo I deste Edital.

7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os cargos, códigos de opção, requisitos obrigatórios, número de vagas, remuneração mensal e o valor da inscrição estão estabelecidos a seguir.

- Valor da inscrição: R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos)

Cargo

Código de Opção

Requisitos Obrigatórios a serem comprovados no ato da admissão

Nº Total de Vagas (*)

Remuneração

Advogado

A01

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), na data de admissão.

02

Inicial: R$ 3.681,87

Após 90 dias: R$ 3.784,41

Analista de Sistemas Nível 1

B02

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciência da Computação - Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

01

Inicial: R$ 2.222,17

Após 90 dias: R$ 2.289,42

Contador

C03

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no respectivo Conselho Regional de Contabilidade na data de admissão.

01

Inicial: R$ 3.681,87

Após 90 dias: R$ 3.784,41

Legenda:

* total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

2. Tratando-se de Advogado inscrito em outro Estado, deverá possuir, até a data da admissão, comprovação de inscrição na OAB/SP.

3. Na eventualidade de vagarem ou serem criadas novas vagas para os cargos acima referidos, durante o prazo de validade do Concurso, estas poderão ser preenchidas, a critério da NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO, obedecida a rigorosa ordem classificatória dos candidatos aprovados na forma deste Edital.

4. A contratação dos aprovados nos termos deste Edital fica subordinada à autorização pelo órgão competente no Governo do Estado de São Paulo, nos termos da regulamentação em vigor.

5. Todos os candidatos serão contratados pelo prazo de experiência de 90 (noventa) dias a contar da data da admissão. Vencido o período de experiência e sendo aprovado na avaliação de desempenho, o Contrato de Trabalho passa a vigorar por tempo indeterminado.

III. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será contratado para o respectivo cargo se atender às seguintes exigências, na data da admissão:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/1972 e de nº 70.436/1972 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios constantes do Capítulo II, nos termos estabelecidos no Capítulo XIII deste Edital, como condição para a respectiva admissão;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica efetuada por equipe médica indicada pela NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO.

2. O candidato que, na data da admissão, não comprovar o atendimento aos requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo, será automaticamente excluído deste Concurso, perdendo o direito ao respectivo cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, por meio da Internet, das 10 horas do dia 03/01/2011 às 14 horas do dia 21/01/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, observada a legislação aplicável.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (21/01/2011):

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.3 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 28/01/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que maior ou em duplicidade.

3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e a NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código de Opção do Cargo para o qual pretende concorrer, conforme a tabela constante no Capítulo II, deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

5. Ao inscrever-se o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, estabelecidas no Capítulo VII, uma vez que só poderá concorrer a um Cargo em Concurso.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais, automaticamente canceladas, independentemente de eventual pagamento das inscrições anteriores.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos, falsos ou equivocados.

7. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código de Opção do Cargo, bem como a devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005.

9. Os requerimentos de isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, das 10 horas do dia 21/12/2010 às 14 horas do dia 23/12/2010 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

9.1 Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, que não poderá ser em número inferior a 3 (três) vezes no período dos 12 (doze) meses que antecedem a data do encerramento das inscrições isentas (23/12/2010).

9.2 O candidato deverá comprovar o requerimento de isenção do valor da inscrição, encaminhando até 23/12/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção de Pagamento/ NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), comprovação da condição de doador de sangue, efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

9.3 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

9.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

10. A partir do dia 07/01/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

11. Os candidatos que tiverem seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 21/01/2011.

11.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

11.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos requerimentos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

12. Os candidatos que tiverem seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido e queiram participar do certame deverão realizar sua inscrição conforme as instruções e o período estabelecidos no item 3 deste Capítulo.

12.1 O candidato que não regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o requerimento de inscrição invalidado.

13. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o cidadão que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

13.1 Ser estudante regularmente matriculado em curso em nível de graduação ou pós-graduação.

13.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

13.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

13.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

13.2.2 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

14. Os requerimento de redução do valor de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, das 10 horas do dia 21/12/2010 às 14 horas do dia 23/12/2010 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

14.1 O candidato deverá comprovar o requerimento de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 13 e seus subitens até 23/12/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/ NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

14.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

14.3 O candidato que não comprovar as condições dispostas nos itens 13.1 e 13.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu requerimento de inscrição invalidado.

14.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu requerimento.

15. A partir do dia 07/01/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de redução do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

16. Os candidatos que tiverem seu requerimento de redução de pagamento do valor da inscrição deferido deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 21/01/2011.

16.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que seu pedido de Redução de pagamento do valor da inscrição foi deferido, devendo o candidato acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 21/01/2011.

16.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos requerimentos de redução do pagamento, será excluído do Concurso.

17 Os candidatos que tiverem seu requerimento de redução do valor de inscrição indeferido e queiram participar do certame deverão realizar sua inscrição conforme as instruções e o período estabelecidos no item 3 deste Capítulo.

17.1 O candidato que não regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.

18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a isenção ou redução do valor da inscrição.

19. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou redução do valor da inscrição descritas neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição "confere com o original", datado e assinado por qualquer autoridade pública.

20. A NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam sob qualquer pretexto,pelas despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer etapa do Concurso.

21. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

23. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a admissão do candidato, nas hipótese de serem identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou na apresentação documentos.

24.O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

24.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término do das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

24.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

24.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

25. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

25.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

25.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

25.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

25.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

25.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso a fração seja igual ou superior a 0,50%, das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, face à classificação obtida,

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/ NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando, também, o nome, documento de identidade (RG), número do CPF, telefone e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos dois relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz) - Versão 4.1;

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela) - Versão 6.2.

5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura) - Versão 9.1.

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

8.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

11. Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico que será realizado por equipe multidisciplinar, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não; e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/1992.

11.1 Caso o exame médico conclua pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.2 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 11.1.

11.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

11.4 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

13. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

14. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou no exame médico serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

16. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

17. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas, respectivos pesos e duração:

Cargos

Prova

Nº de Questões

Peso

Duração da Prova

Caráter

Advogado

Conhecimentos Gerais

20

1

4 horas

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

40

2

Discursiva - Redação

-

1

Analista de Sistemas Nível 1

Conhecimentos Gerais

20

1

3 horas

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

40

2

Contador

Conhecimentos Gerais

20

1

3 horas

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

40

2

2. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos dos programas constantes no Anexo II deste Edital.

3. A prova Discursiva - Redação para o Cargo de Advogado será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo IX deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas está prevista para 13/02/2011, na Cidade de São Paulo - SP, no período da manhã.

1.1 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua realização.

1.2 Havendo alteração da data prevista as provas poderão ocorrer em domingos e feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

2.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial a publicação do Edital de Convocação para Provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

6.1 A alteração de opção de cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

6.2 Não será admitida troca de opção de cargo.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Com o objetivo de garantir a lisura a e idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender ao disposto no Capítulo XIII, item 8, deste Edital.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.

10.3 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, nas condições previstas neste Edital, a Prova Discursiva - Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

10.3.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

10.3.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva - Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, inclusive na realização da Prova Discursiva - Redação.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) fizer uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

13.2 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento ou comprovante de débito em conta, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência de que trata o item 17, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

21. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horários determinados.

22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

1. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

2. Serão aprovados na Prova Objetiva somente os candidatos que obtiverem, simultaneamente, no mínimo 50% de acerto na Prova de Conhecimentos Gerais e no mínimo 50% de acerto na Prova de Conhecimentos Específicos.

3. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

IX. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA O CARGO DE ADVOGADO

1. A Prova Discursiva - Redação será aplicada para todos os candidatos inscritos no Cargo de Advogado, no mesmo dia e período das Provas Objetivas e somente será avaliada a dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII, considerando até a 100ª (centésima) posição.

1.1 Havendo empate na última posição, todos os candidatos nesta condição terão sua Prova Discursiva - Redação corrigida. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.

1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo V deste Edital, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

2. A Prova Discursiva - Redação versará sobre tema relacionado com as disciplinas de Conhecimentos Específicos constantes do Conteúdo Programático para o respectivo Cargo, conforme Anexo II deste Edital.

3. A avaliação na prova Discursiva - Redação abrangerá:

3.1 quanto ao conteúdo: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento e valerá, no máximo, 7 (sete) pontos;

3.2 quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais e valerá, no máximo, 3 (três) pontos, considerando-se:

a) o desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) a adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) o domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

4. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

5. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva - Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

6. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.

7. Na Prova Discursiva - Redação, deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

8. A Prova Discursiva - Redação terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).

9. O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Redação será excluído do Concurso.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA TODOS OS CARGOS

1. Para os candidatos ao cargo de Advogado habilitados nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva - Redação, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à soma das notas ponderadas utilizando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Conhecimentos Gerais: peso 1 (um);

b) Prova de Conhecimentos Específicos: peso 2 (dois);

c) Prova Discursiva - Redação: peso 1 (um).

1.1 Serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos ao cargo de Advogado que não foram eliminados nas Provas Objetivas e figurarem classificados até a 100ª (centésima) posição.

2. Para os candidatos aos cargos de Contador e Analista de Sistemas Nível 1 habilitados nas Provas Objetivas, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à soma das notas ponderadas utilizando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Conhecimentos Gerais: peso 1 (um);

b) Prova de Conhecimentos Específicos: peso 2 (dois).

3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 para o cargo de Advogado:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso) sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 5 do Capítulo VII, deste Edital;

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova Discursiva-Redação;

d) obtiver maior nota na prova de Português;

e) persistindo o empate, o que tiver maior idade.

3.2 para os cargos de Analista de Sistemas Nível 1 e Contador:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso) sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 5 do Capítulo VII, deste Edital;

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) persistindo o empate, o que tiver maior idade.

5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em listas de classificação para cada Cargo.

6. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos, incluindo a das pessoas com deficiência, e a outra, somente a classificação destas últimas.

7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos que não sejam pessoas com deficiência, com rigorosa observância da ordem classificatória.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado da Prova Objetiva e da Prova Discursiva - Redação;

e) à vista da Prova Discursiva - Redação.

2. Sob pena de preclusão, os recursos relacionados às alíneas "a", "c", "d" e "e" do item 1 deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a objeto do recurso.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Os recursos relacionados à alínea "a" do item 1 deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

3.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

3.2 A Fundação Carlos Chagas e a NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. Os recursos relacionados à alínea "b" do item 1 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a objeto do recurso.

5. Os recursos quanto às alíneas "b", "c", "d" e "e" deverão ser remetidos à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos, Ref.: Recurso/ NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), por meio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR).

5.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem.

5.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7. Os candidatos deverão enviar o recurso quanto às alíneas "b", "c", "d" e "e" em 2 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.

Nome do Candidato:________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:_______________________________________________________________

Nº de Inscrição:____________________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________________

Nº do Caderno:____________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão:____________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica: __________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

____________________
Assinatura:

8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

9. Será concedida Vista da Prova Discursiva - Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva - Redação corrigida, conforme item 1, do Capítulo IX, deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

9.1 A vista da Prova Discursiva - Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial.

9.2 As instruções para a vista da Prova Discursiva - Redação ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

10. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva - Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

13. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15. Na ocorrência do disposto nos itens 13 e 14 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

16. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e ficarão disponibilizados pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

17. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial, em duas listas para cada cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e uma lista somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XIII. DA ADMISSÃO

1. A contratação dos candidatos aprovados e observada a ordem rigorosa de classificação final ficará a critério da NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, serão convocados por meio de telegrama com cópia e confirmação de recebimento, no endereço informado pelo candidato na sua inscrição, obrigando-se, o candidato, a manter seu endereço sempre atualizado.

2. O candidato que convocado, por qualquer motivo, não comparecer na NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO para providências de contratação, será automaticamente excluído do Concurso, prosseguindo-se à contratação dos demais candidatos habilitados de acordo com a ordem de classificação.

3. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á à contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4. A contratação para os cargos vagos far-se-á em caráter de período experimental, nos termos do item 3.3.2 do Plano de Cargos e Salários da NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO.

5. O candidato convocado para fins de contratação deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovação, nos termos constantes do Capítulo II deste Edital, conforme segue:

a. 1 da Escolaridade para todos os Cargos, conforme previsto no item 1 do Capítulo II;

a. 2 de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo - como Advogado, para o Cargo de Advogado, acompanhada da Certidão de regularidade perante a referida entidade na data da admissão;

a. 3 de inscrição na Conselho Regional de Contabilidade como Contador, para o Cargo de Contador, acompanhada da Certidão de regularidade perante a referida entidade na data da admissão;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Três fotos 3x4 recentes;

j) Atestado de antecedentes criminais;

k) Por ocasião da admissão, o candidato assinará, sob as penas da lei, as seguintes declarações: não estar trabalhando em outra entidade financeira; não estar exercendo cargo ou função em órgãos públicos da esfera Municipal, Estadual ou Federal, ressalvadas as exceções previstas em Lei, e declaração de que não infringe nenhum item do Edital.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a efetiva contratação do candidato ficará condicionada à constatação de aptidão física e mental para o exercício do cargo, feita através de exame médico realizado por equipe médica indicada pela NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO.

6.1 O candidato convocado para contratação deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para admissão, observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para admissão e exercício do cargo para o qual foi aprovado.

6.2 O candidato convocado para contratação deverá retirar solicitação de exames no órgão médico oficial e comparecer, portando o resultado dos exames indicados, para se submeter à inspeção médica impreterivelmente dentro do prazo para a sua admissão.

6.3 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

6.4 O não comparecimento à inspeção médica dentro do prazo estabelecido para tanto, pela NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO,portando os resultados dos exames solicitados, tornará sem efeito o ato da admissão.

6.5 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6.2 deste Capítulo.

7. Os candidatos que não se apresentarem para a contratação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da convocação para este fim, perderão o direito à admissão.

8. A NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data estabelecida ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO, ainda que já tenha sido publicada a Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10. Não serão aceitos protocolos de documentos em substituição aos documentos exigidos para admissão dos candidatos.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO.

4. A NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. Os atos relativos ao presente Concurso, observada a legislação aplicável e o previsto neste Edital, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial e, posteriormente, ficarão à disposição dos candidatos no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

6. A NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO divulgará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público.

7. Ficará disponível o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio de senha, que será entregue no dia da realização das provas, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial, conforme item 5 deste Capítulo.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial, conforme Capítulo XII deste Edital.

10. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço, telefone, e-mail e demais dados cadastrais informados no formulário de inscrição, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

10.1 O candidato aprovado deverá manter atualizados seu endereço, telefone e e-mail até que expire o prazo de validade do Concurso.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

11.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

11.2 Após o prazo estabelecido no item 11.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/ NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.3 Após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais à NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO, por meio dos Correios, à Gestão de Pessoas - Rua da Consolação, 371 - 7º andar - Bairro Consolação - CEP: 01301-000, São Paulo - SP ou enviar e-mail para gestao.pessoas@nossacaixadesenvolvimento.com.br.

12. A NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial e/ou endereço eletrônico não atualizado ou incorreto;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT - Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou de endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial.

15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.

17. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18. A NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO e pela Fundação Carlos Chagas no que a cada uma couber.

São Paulo - SP, 15 de dezembro de 2010

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
As atribuições para cada Cargo encontram-se, em síntese, elencadas abaixo.

Advogado

Responsável pela execução de serviços jurídicos, envolvendo questões em todas as áreas do direito, em especial, administrativo, societário, civil, bancário, tributário, trabalhista, previdenciário, marcas e patentes e consumidor, com atuação nas esferas consultiva e contenciosa judicial/administrativa. As atividades desenvolvidas abrangem a análise e apresentação de pareceres, elaboração de peças processuais, realização de pesquisas jurídicas, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, defesa dos interesses da Nossa Caixa Desenvolvimento, por todos os meios legalmente admitidos, implantação e atualização dos dados relativos aos processos sob sua responsabilidade nos Sistemas de Controle da Agência, suporte aos escritórios externos e demais atividades relacionadas com o exercício da advocacia.

Analista de Sistemas Nível I

Este cargo é basicamente responsável por auxiliar, sob orientação e supervisão da Gerência de Sistemas, em processos voltados à administração do funcionamento dos aplicativos implantados no ambiente computacional da Nossa Caixa Desenvolvimento, abrangendo as atividades de instalação; manutenção; levantamento e análise das informações coletadas, visando à proposição para a informatização de processos; diagnóstico das falhas de aplicativos e sua correção, acionando as áreas ou fornecedores responsáveis e; elaboração dos manuais de procedimentos sobre a utilização dos sistemas informatizados.

Contador

Responsável por organizar e executar as atividades contábeis e tributárias, observadas as normas, padrões e procedimentos de acordo com os princípios técnicos para a contabilidade, em especial a contabilidade bancária, tendo como premissas a boa administração e as práticas de mercado, efetuando os lançamentos necessários, visando assegurar pleno atendimento à legislação contábil e tributária, bem como fornecimento nos prazos fixados, de informações com qualidade às áreas e/ou entidades demandantes.

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da União.

Conhecimentos Gerais

PARA TODOS OS CARGOS

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Significação literal e contextual de vocábulos.

Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Sistemas operacionais: Windows XP/Vista, noções de Linux. Software e hardware. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer 8. Correio eletrônico (webmail). Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

Ética: Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de conduta da alta administração pública.

Conhecimentos Específicos

PARA O CARGO DE ADVOGADO

Direito Constitucional: Constituição: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Normas constitucionais e normas inconstitucionais. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. Inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direitos e garantias individuais e coletivos. Princípio da legalidade e da reserva legal. Princípio da isonomia. Regime constitucional da propriedade. Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Direitos sociais e sua efetivação. Princípios constitucionais do trabalho. Organização do Estado: competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. Poder Executivo: das atribuições do Presidente da República e das responsabilidades do Presidente da República. Administração pública: princípios constitucionais. Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. Estado-membro: competência e autonomia Poder Judiciário: disposições gerais. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula vinculante. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes dos Estados Funções Essenciais à Justiça. Ministério Público: princípios constitucionais. Da Seguridade Social - Disposições Gerais. Da Previdência Social..

Direito Administrativo: Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Conceito de direito administrativo. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Classificação dos órgãos e funções da administração pública. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Administração Pública direta e indireta. Autarquias. Agências reguladoras e executivas. Fundações públicas. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. Atos administrativos simples, complexos e compostos. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. Atos administrativos gerais e individuais. Atos administrativos vinculados e discricionários. Controle do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Contrato administrativo: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. Formação do contrato administrativo: elementos. Licitação: conceito, finalidade, princípios, modalidades, obrigatoriedade e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. Procedimento de anulação e revogação de licitação. Formalização do contrato administrativo: instrumento, conteúdo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato, modalidades de garantia e sanções. Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Inexecução, revisão, suspensão e rescisão do contrato. Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. Permissão e autorização. Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. Alienação dos bens públicos. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso. Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies. Controle interno e externo da administração pública. Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. Tribunais de Contas: conceito e função. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: atribuições, caráter normativo exarado pela Corte de Contas. Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. Funcionário ocupante de cargo em comissão e função de confiança. Improbidade administrativa. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

Direito Civil: Vigência da lei, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação, analogia. Retroatividade e irretroatividade da lei. Princípios gerais do direito e equidade; da aplicação do direito e das lacunas da lei. Jurisprudência e Doutrina. Das pessoas naturais: início e fim da personalidade jurídica, capacidade, conceito, espécies e incapacidades. Das pessoas jurídicas: conceito e classificação. As sociedades, associações e fundações. Constituição e extinção da pessoa jurídica. Representação. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Bem de família legal e bem de família convencional. Dos fatos jurídicos: a forma do ato jurídico e sua prova; os defeitos dos atos jurídicos; as modalidades dos atos jurídicos. Existência, validade e eficácia do ato jurídico. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Obrigações solidárias. Cláusula penal. Perdas e danos. Juros moratórios. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Do direito das coisas. Da posse: noção, espécies, aquisição e perda, efeitos da posse. Da Propriedade: noção, modos de aquisição e perda da propriedade imóvel; a propriedade resolúvel e o condomínio ordinário. Dos direitos reais. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do penhor, da hipoteca, da anticrese. Alienação e Cessão Fiduciária: Bens e Direitos. Situação do Credor Fiduciário relativamente aos bens e direitos. Da tutela e da curatela. Responsabilidade civil do Estado e do particular. Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. Registros públicos. Direito do Consumidor: Inversão do ônus da prova. Da proteção contratual. Do banco de dados e cadastros. Cláusulas contratuais abusivas. Contratos de adesão. Código do consumidor bancário.

Direito Comercial: Títulos de crédito: Cédula de Crédito Bancário, Letra de Câmbio, Nota Promissória, Duplicata e Cheque. Aceite, aval e endosso. Ação cambial e protesto cambial: o direito do credor e o abuso de direito. Sustação de protesto. Falência: conceitos básicos. Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras (Lei nº 6024/1974). Sociedades comerciais: sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sociedade por ações. Direito bancário: contratos bancários, operações: ativas e passivas.

Direito Processual Civil: Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação, carência, concurso e cumulação de ações. Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. Dos atos processuais. Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, conteúdo positivo, conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Antecipação dos Efeitos da tutela. Tutela de específica. Despesas processuais e honorários advocatícios. Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/2006 e alterações posteriores). Ação rescisória. Nulidades. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à adjudicação. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. Mandado de segurança individual. Ação monitória

Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função; das disposições especiais aplicáveis aos bancários. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos TST.

Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Do Ministério Público do Trabalho: organização. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; dos honorários de advogado. Das nulidades. Das exceções. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis. Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos TST.

Seguridade Social: Seguridade social: conceito; organização e princípios constitucionais. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. Prescrição e decadência. Salário de contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário de benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. Legislação acidentária. Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). Moléstia profissional. Lei nº 8.212/1991 e alterações posteriores. Lei nº 8.213/1991 e alterações posteriores. Lei nº 8.742/1993 e alterações posteriores.

Direito Tributário: Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional e alterações posteriores. Normas gerais de direito tributário. Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeito ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Garantias e privilégios do crédito tributário. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Dívida ativa e certidões negativas. Lei Complementar 118/2005.

Direito Penal: Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. Crime. Conceito. Relação de causalidade. Efeitos da condenação e da reabilitação. Crimes contra a administração pública. Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores. Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores). Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4/1962; Lei nº 1.521/1951 e alterações posteriores; Lei nº 8.078/1990 e alterações posteriores; Lei nº 8.137/1990 e alterações posteriores; artigo 34 da Lei nº 9.249/1995; Lei nº 8.176/1991; Lei nº 8.884/1994 e alterações posteriores). Crime organizado (Lei nº 9.034/1995 e alterações posteriores). Suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995 e alterações posteriores). Interceptação telefônica. Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/1998 e alterações posteriores). Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986 e alterações posteriores). Crimes contra a organização do trabalho.

Direito Processual Penal: Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Princípios constitucionais do processo penal. Da Ação Penal (Livro I - Títulos III e IV): conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição. Da Competência (Livro I - Título V) - critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos. Dos Processos em Espécie (Livro II - Título I). Dos Processos Especiais (Livro II - Título II). Dos Processos de Competência do STF e dos Tribunais de Apelação (Livro II - Título III). Das Nulidades e dos Recursos em Geral (Livro III - Títulos I e II). Da Execução (Livro IV - Títulos I, II, III, IV e V).

Conhecimentos Específicos

PARA O CARGO DE ANALISTA DE SISTEMAS NIVEL I

Arquitetura de computadores: conhecimentos fundamentais sobre processamento de dados. Organização, arquitetura e componentes funcionais de computadores. Evolução dos sistemas de computação e evolução das arquiteturas. Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento. Sistema de numeração e codificação, componentes de um computador, compiladores, armazenamento e saída de dados. Noções sobre sistemas operacionais: Windows(XP e Vista) e GNU/Linux. Teleprocessamento e gerenciamento de redes: princípios e fundamentos de comunicação de dados, principais meios de transmissão de dados, noções sobre operações de redes de computadores, disponibilidade e redundância, modelo OSI e principais padrões internacionais, protocolo TCP/IP, redes locais de computadores, rede de alta velocidade, principais serviços de comunicação de dados. Topologia de redes de computadores. Tipos de serviços e QOS. Elementos de interconexão de redes e computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, swiches, roteadores). Internet/Intranet/Extranet. Segurança de redes de computadores. Criptografia. Organização de arquivos: sistema básico de arquivamento, lista, pilha, fila, árvores, algoritmos de ordenação e pesquisa. Banco de dados: fundamentos e sistema de gerenciamento de bancos de dados (SGBD); implementação de SGBDs relacionais e orientados a objeto. Modelagem entidade-relacionamento. Modelos relacional e orientados a objetos: teoria, estrutura, operações, normalização. Conceitos de UML (Unified Modeling Language). Diagramas e notação da UML: de caso de uso, de classes, de sequência, de colaboração, de atividades, de estado, de componentes e de distribuição. Programação: algoritmos; programação estruturada; subprogramas: funções e procedimentos; estruturas de controle: desvio, seleção, repetição, recursão, co-rotina. Caracterização de programação, desenvolvimento, análise e projetos orientados a objeto. Linguagens de programação: PHP, CSS, JAVA, JavaScript, HTML, e linguagem de consulta SQL. Conceitos de web service. Reengenharia de sistemas e caracterização de reengenharia de sistemas: revisão de códigos, reformação de programas, redocumentação automatizada de sistemas. Gerência de projetos: conceitos do PMBOK (Project Management Book of Knowledge), de RUP (Rational Unified Process); do modelo CMMI (Capability Maturity Model Integration), do modelo COBIT (Control Objectives for Information and Related Technology), e do modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library). Conhecimento de inglês técnico.

Conhecimentos Específicos

PARA O CARGO DE CONTADOR

Contabilidade Geral: Contabilidade geral: conceito, noções básicas, objeto, finalidade, funções e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, bens, direitos e obrigações. Equação patrimonial, origem e aplicação de recursos. Conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas. Balanço patrimonial: apresentação e composição. Apresentação da demonstração do resultado. Tipos de sociedades. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: Pronunciamentos Técnicos.

Contabilidade em Instituições Financeiras: Normas Básicas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF: Princípios Gerais; Disponibilidades; Operações Interfinanceiras de Liquidez; Operações com Títulos e Valores Mobiliários e Derivativos; Operações de Crédito; Ativo Permanente; Patrimônio Líquido; Receitas e Despesas; Levantamento de Balancetes e Balanços, Apuração e Distribuição de Resultados; Elaboração e Publicação das Demonstrações Financeiras e Instrumentos Financeiros.

Contabilidade Gerencial: Previsão Orçamentária; Indicadores Econômico-Financeiros; Planejamento Tributário.

Estrutura de Ativos Financeiros: Características dos Títulos e Valores Mobiliários. Características de Produtos de Crédito.

Auditoria: Noções básicas de auditoria independente e interna. Natureza e campo de atuação da auditoria. Pareceres de Auditoria.

Legislação Tributária: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: Incidência; Base de cálculo; Apuração do Lucro Real; Formas de pagamento. LALUR: forma de escrituração fiscal. Contribuição Social Sobre o Lucro: incidência; Base de cálculo; Formas de pagamento. Incentivos fiscais. Depreciação acelerada incentivada. Imposto de Renda Diferido. COFINS: incidência; base de cálculo; Formas de pagamento. PIS/PASEP: incidência; base de cálculo; Formas de pagamento. ISS: incidência; Base de cálculo; Formas de pagamento. IOF: incidência; Base de cálculo; Formas de pagamento. Retenção e recolhimento de tributos sobre prestação de serviços de terceiros.