AGDR - Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - GO

Notícia:   AGDR - GO oferece 26 vagas com salários de até 4,4 mil

AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR

EDITAL Nº 008/2012

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Cronograma- PSS AGDR

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

21 de dezembro de 2012

Publicação do Edital

Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br

21 de dezembro de 2012 a 18 de janeiro de 2013

Período de inscrições

Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br

25 de janeiro de 2013

Publicação do resultado preliminar da Análise Curricular

Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br

28 de janeiro de 2013

Período para interposição de recursos da Análise Curricular

Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo

31 de janeiro de 2013

Publicação do resultado final da Análise Curricular

Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br

31 de janeiro de 2013

Convocação para a Avaliação da Equipe Multiprofissional para Avaliação dos PNEs

Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br

04 de fevereiro de 2013

Realização da avaliação da equipe multiprofissional

Superintendência da Escola de Governo.

04 de fevereiro a 08 de fevereiro de 2013

Período para Entrevistas

AGDR

14 de fevereiro de 2013

Publicação do resultado preliminar das Entrevistas

Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br

15 de fevereiro de 2013

Período para interposição de recursos das Entrevistas

Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo

19 de fevereiro de 2013

Publicação do Resultado Final

Diário Oficial do Estado de Goiás

20 a 22 de fevereiro 2013

Publicação do Edital para contratação

AGDR

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Gestores de Engenharia, Tecnólogos e Assistentes de Transporte e Obras, em caráter excepcional, na forma da Art 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nºs 17.257/11, 13.664/00 e alterações, Decreto Estadual nº 7766/2012 e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art.2º,VIII,a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo, constituída pela Portaria específica.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas, para o cargo Gestor de Engenharia, 06 (seis) vagas para Tecnólogo e 04 (quatro) vagas de Assistente de Transporte e Obras, conforme Quadro de vagas disposto no item 4 deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.76614/2012.

1.3 A seleção dos candidatos será realizada em 02 (duas) etapas: 1ª Etapa - Análise de Currículos e 2ª Etapa - Entrevista, nos termos deste edital.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogável por igual período, pela Secretaria de Gestão e Planejamento a pedido da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;

1.5 Os candidatos selecionados serão lotados na sede da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, devendo ter disponibilidade para viagens.

1.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;

1.7 A remuneração é de R$ 4.493,19 (Quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e dezenove centavos) para o cargo de Gestor de Engenharia, R$ 2.739,75 (Dois mil setecentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos) para o cargo de Tecnólogo e R$ 1.643,85 (hum mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos) para o cargo de Assistente de Transporte e Obras. Quando em viagem, os contratados farão jus a Ajuda de Custo (diárias), de acordo com o Decreto Estadual nº 7.141, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto. Estadual nº 7.766 de 16/05/2012.

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 Cumprir as determinações do presente edital;

2.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.2.5 Não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;

2.2.6 Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante certificados ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC.

2.2.7 Possuir experiência profissional, na área escolhida, de pelo menos 06 meses, a ser comprovada mediante a apresentação de cópia dos documentos elencados nos itens 8.1.2.1 a 8.1.2.3 e 8.3;

2.2.8 Possuir registro no Conselho de Classe da categoria, para todos os cargos;

2.2.9 Desejável carteira de habilitação categoria B, para todos os cargos;

2.2.10 Estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.11 Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.2.12 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.13 Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

3.2 As inscrições serão feitas através do site http://sss.segplan.go.gov.br/certame;

3.3 os candidatos deverão verificar o cargo desejado e fazer a inscrição;

3.4 após o preenchimento do cadastro, os candidatos seguirão através do link "nova inscrição",

3.5 o candidato deverá optar pelo cargo e a função;

3.6 ao selecionar ou preencher os campos próprios o candidato irá receber a pontuação de acordo com o previsto neste edital;

3.7 ao concluir a inscrição o candidato receberá uma nota correspondente à pontuação obtida que lhe possibilitará concorrer no certame;

3.8 o candidato deverá imprimir seu comprovante de inscrição.

3.9 O candidato deverá prestar bastante atenção ao preencher o seu cadastro, pois, se aprovado dentro dos critérios estabelecidos no item 8.10 e 9.1, será convocado para a segunda etapa do certame, a entrevista, quando deverá entregar toda a documentação que comprovará a veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.

3.10 A COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS SERÁ FEITA NO DIA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA E SERÁ APENAS PARA OS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS ATÉ 04 VEZES O NÚMERO DE VAGAS DIVULGADO NO QUADRO I.

3.11 A COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ OBEDECER AO ESTABELECIDO NOS ITENS 8.1.1 AO ITEM 8.9.

3.12 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CPES, do direito de excluir do certame aquele candidato cuja apresentação dos documentos, quando solicitada, não obedecer o procedimento estipulado;

3.13 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento.

4 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES

4.1 As vagas distribuídas por Área/Função são independentes e não se comunicam para efeito da classificação e da aprovação;

4.2 Os candidatos, no momento da inscrição, deverão optar por uma única Área/Função, concorrendo somente dentro do limite das vagas ofertadas para a área escolhida;

4.3 As vagas, os cargos, Áreas/Função e suas especificidades estão descritas no Quadro I, abaixo:

I . QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS POR ÁREA

CARGO

ÁREA/FUNÇÃO

REQUISITOS

VENCIMENTO

VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA

PNE

Gestor de Engenharia

Engenharia Civil

Curso Superior Completo em Engenharia Civil, com diploma reconhecido pelo MEC, registro definitivo no CREA e experiência profissional de 06 meses.

R$ 4.493,19

07

01

Engenharia Elétrica

Curso Superior Completo em Engenharia Elétrica, com diploma reconhecido pelo MEC, registro definitivo no CREA e experiência profissional de 06 meses.

R$ 4.493,19

2

-

Engenharia Ambiental

Curso Superior Completo em Engenharia Ambiental,com diploma reconhecido pelo MEC,registro definitivo no CREA e experiência profissional de 06 meses.

R$ 4.493,19

01

-

Arquitetura

Curso Superior Completo em Arquitetura, com diploma reconhecido pelo MEC, registro definitivo no CREA e experiência profissional de 06 meses.

R$ 4.493,19

05

-

Tecnólogo

Técnico em Agrimensura

Curso Tecnologia da Agrimensura reconhecido pelo MEC, registro no CREA e experiência profissional de 06 meses.

R$ 2.739,75

06

-

Assistente de Transportes e Obras

Técnico em Edificações

Curso Técnico Profissionalizante em Edificações, registro no CREA e experiência profissional de 06 meses.

R$ 1.643,85

02

-

Técnico em Estradas

Curso Técnico Profissionalizante em Estradas ou Agrimensura, registro no CREA e experiência profissional de 06 meses.

R$ 1.643,85

02

-

Total de Vagas

 

25

1

4.4 O requisito relativo à escolaridade deverá ser comprovado mediante a apresentação do original e cópia ou somente cópia autenticada do Diploma, Certificado, certidão ou declaração de conclusão do curso superior ou técnico, de acordo com a função escolhida pelo candidato.

4.5 O requisito referente ao registro no Conselho poderá ser qualquer documento que conste o número do registro do candidato.

4.5.1 Não serão aceitos documentos apenas que comprovem o pedido de inscrição no conselho.

4.6 A experiência profissional exigida como requisito será comprovada de acordo com o estabelecido no item 8.1.2 e 8.1.3.

4.6.1 Essa documentação servirá também para que o candidato receba a pontuação relativa à experiência profissional, conforme definido no Quadro II - da PONTUAÇÃO.

4.7 - O CANDIDATO QUE NÃO COMPROVAR TODOS OS ITENS RELATIVOS AOS REQUISITOS EXIGIDOS, SERÁ ELIMINADO DO CERTAME.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Para os portadores de deficiência, interessados em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios contidos na Lei Estadual n.º 14.715/2004;

5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme item 05 e demais exigências deste Edital;

5.3 Conforme o disposto na Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura nos cargos de Gestor de Engenharia e Assistente de Transportes Obras, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;

5.4 De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual de nº 14.715/04 e suas alterações e para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano";

5.5 Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações;

5.6 Das vagas destinadas a cada CARGO/ ÁREA ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações;

5.7 O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 14.715/04, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital;

5.8 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou reprovados na avaliação da equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;

5.9 Os candidatos portadores de deficiência, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência em formulário próprio.

5.10 Somente os candidatos Portadores de Deficiência, convocados para a entrevista, de acordo com o item 9.1, deverão entregar, à Equipe de Avaliação Multidisciplinar, no dia e horário para o qual for convocado, Laudo Médico - conforme anexo II;

5.11 O laudo médico detalhado, original e expedido até 01 ano antes da data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, observado o disposto neste Edital;

5.12 O laudo médico deverá conter:

5.12.1 o nome e o documento de identidade do candidato;

5.12.2 a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é portador de deficiência;

5.12.3 descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência; bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;

5.13 O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 5.12 não terá validade, ficando o candidato impedido de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

5.14 Na falta do laudo médico, ou, não contendo todas essas informações descritas nos itens anteriores, o candidato será excluído do certame;

5.15 O laudo médico de que trata o item 5.11 e seguintes a ser apresentado pelo candidato, terá validade somente para fins de inscrição deste Certame e não será devolvido;

5.16 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez;

5.17 Não ocorrendo aprovação de candidato Portador de Deficiência, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação;

5.18 A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de deficiência especiais, e a segunda somente com a classificação dos portadores de deficiência, observando-se a ordem de classificação;

5.19 Os candidatos Portadores de Deficiência aprovados serão avaliados por uma Equipe Multiprofissional que será designada pela Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR;

5.20 A Equipe Multiprofissional contará com a participação de um representante da área de R.H. da AGDR, um médico do trabalho e por um dos membros da comissão especial do concurso, indicado pela AGDR;

5.21 A avaliação será realizada, necessariamente, em Goiânia, em data a ser divulgada, no edital de convocação para a entrevista e determinará se o candidato se enquadra na condição de portador de deficiência e verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada pelo candidato, nos termos da Lei Estadual 14.715/2004 e suas alterações;

5.22 O candidato que não comparecer à avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional será eliminado do Processo Seletivo;

5.23 O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação da Equipe Multiprofissional, por não haver compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/disciplina e a deficiência apresentada será eliminado do Processo Seletivo;

5.24 O candidato portador de deficiência aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação;

5.25 A SEGPLAN e a AGDR não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio de documentos.

6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

6.1 As descrições sumárias das atividades do cargo de Gestor de Engenharia

6.1.1 As atribuições abaixo são comuns a todas as áreas:

6.1.1.1 Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudos e pareceres técnicos;

6.1.1.2 Controle de qualidade, padronização e mensuração;

6.1.1.3 Fiscalização e coordenação dos serviços contratado com terceiros;

6.1.1.4 Prestação de assistência técnica a outros órgãos e/ou outras entidades da administração pública do Estado, às Prefeituras e conveniados;

6.1.1.5 Elaboração, fiscalização e análise de projetos e orçamentos;

6.1.1.6 Gestão de Contratos;

6.1.1.7 Fiscalização e levantamento de irregularidades ocorridas na execução e medição de obras;

6.1.1.8 Coordenação e orientação de pessoal técnico, em relação a procedimentos, programação e critérios a serem adotados, conforme normas vigentes.

6.2 Engenharia Ambiental

6.2.1 Desenvolvimento de atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental;

6.2.2 Elaboração de estudos, planos, projetos e relatórios ambientais;

6.2.3 Coordenação e Acompanhamento de processos de Licenciamento Ambiental;

6.2.4 Atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;

6.2.5 Fiscalização, coordenação e acompanhamento de medidas de mitigação, compensação e gestão ambiental, inclusive de serviços contratados com terceiros.

6.3 TECNÓLOGO

6.3.1 Tecnólogo em Agrimensura

6.3.1.1 Execução de levantamentos topográficos em áreas rurais e urbanas;

6.3.1.2 Elaboração de mapas topográficos (digitais e analógicos) que subsidiarão estudos para projetos de arquitetura e urbanismo, estradas, rede elétrica, água e esgoto e de outras obras de infraestrutura;

6.3.1.3 Operação de equipamentos de medição, tendo como instrumentos fotografias aéreas, imagens de satélite e posicionamento global;

6.3.1.4 Demarcação e implantação de projetos;

6.3.2 Apoio operacional.

6.4 ASSISTENTE DE TRANSPORTE E OBRAS

6.4.1 Técnico em Edificações

6.4.1.1 Apoio operacional;

6.4.1.1.1 Apoio na elaboração de projetos arquitetônicos, hidrossanitário, elétrico, estrutural e orçamentos;

6.4.1.1.2 Supervisão de medições.

6.4.2 Técnico em Estradas

6.4.2.1 Apoio operacional;

6.4.2.2 Supervisão de medições;

6.4.2.3 Desenvolvimento de soluções técnicas;

6.4.2.4 Acompanhamento topográfico.

7 DAS ETAPAS DO CERTAME

7.1 O certame será realizado em 02 (duas) etapas :

7.1.1 da avaliação curricular;

7.1.2 da entrevista individual.

8 1ª ETAPA - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

8.1 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:

II . QUADRO DA PONTUAÇÃO

CANDIDATOS AO CARGO DE GESTOR DE ENGENHARIA E TECNÓLOGOS

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

Doutorado na área Específica

2,0

2,0

Mestrado na área Específica1,01,0
Especialização (mínimo de 360 hora-aula)1,02,0
Graduação de nível superior na área para qual concorre.REQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO
Cursos de Atualização: Cursos na área para a qual concorre, com no mínimo 40 horas-aula, realizados nos últimos 10 anos15
Subtotal10
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMáximo de Pontos
Experiência na área para a qual o candidato concorrerá - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não), relativa aos últimos 10 anos e adquirida após a graduação na área.1,0 por mês trabalhado60
SUBTOTAL70 

 

CANDIDATOS AO CARGO DE ASSISTENTE DE TRANSPORTES

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

Curso Técnico na área para a qual concorre.

REQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO

CURSOS DE ATUALIZAÇÃO: Cursos de atualização na área para a qual concorre, com no mínimo, 20 horas e realizados nos últimos 10 anos

2,0

10

Subtotal

10

Experiência Profissional

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência na área para a qual o candidato concorrerá - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não), relativa

1,0 por mês trabalho

60

aos últimos 10 anos

Subtotal

70

OBS: A Graduação, para o nível superior e o Curso Técnico para o nível médio, não servirão como base para a pontuação por se tratar de requisitos exigidos para a contratação.

8.1.1 Para receber a pontuação relativa à formação acadêmica o candidato deverá apresentar:

8.1.1.1 o original do certificado, diploma ou declaração de conclusão do Mestrado ou Doutorado, juntamente com uma cópia ou cópia do referido documento autenticada em cartório;

8.1.1.2 o original do certificado de participação em cursos de atualização, juntamente com uma cópia ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado da instituição e a carga horária mínima para cada curso, de 40 horas.

8.1.1.3 não serão pontuados cursos com carga horária inferior a 40 horas;

8.1.2 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

8.1.2.1 Cópia e original ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação;

8.1.2.2 Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, datado e assinado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

8.1.2.3 Os profissionais autônomos/liberais deverão apresentar atestado ou declaração própria, informando o período e a espécie do serviço realizado, juntamente com a cópia da GFIP instituída pela Lei Federal nº 9.528/97; e/ou cópias das RTs do CREA, ou RRTs do CAU.

8.1.3 Somente a experiência adquirida após a habilitação profissional será computada, desde que devidamente comprovada e relativa à função para a qual concorre e relativos aos últimos 10(dez) anos;

8.1.4 O candidato deverá informar somente a experiência profissional para a área para a qual concorrerá.

8.1.5 Caso o candidato informe experiência em desacordo como item anterior será eliminado do certame.

8.1.6 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias , que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais.

8.1.7 A comprovação da experiência profissional poderá ser considerada para atender o tempo exigido no requisito;

8.1.8 Para os itens relativos aos Cursos de Atualização, de acordo com o Quadro do item 8.1, serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 10(dez anos);

8.1.9 Cada título será considerado uma única vez;

8.1.10 Os dados pessoais, a escolaridades, os cursos complementares e a experiência profissional deverão ser preenchidos no cadastro, bem como os demais dados solicitados,na área do candidato, no site, no ato da inscrição, nos campos específicos.

8.1.11 Se, a qualquer momento, se verifique que a documentação apresentada evidência fraude ou falsificação a pontuação será anulada e o candidato eliminado do certame;

8.2 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a AGDR.

8.3 A análise curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária e visa identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da mesma;

8.4 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar, mediante protocolo, cópia autenticada da documentação prevista no item 8, na data conforme cronograma.

8.5 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro II, no ato da inscrição.

8.5.1 Serão avaliados a formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados, da carga horária ou número de dias do evento; os cursos de atualização e a experiência profissional;

8.6 A apresentação dos documentos, para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, ocorrerá no dia previsto para a realização da entrevista e somente para os candidatos convocados para a entrevista

8.6.1 Os documentos deverão ser entregues encadernados e identificados com uma folha de rosto que contenha o nome, o cargo e o número de inscrição do candidato.

8.7 A encadernação deverá obedecer a seguinte ordem: 1)folha de rosto, 2)cópia dos documentos pessoais (CPF e Identidade), 3)cópia dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia do diploma ou certificado ou certidão da instituição de ensino, 4) comprovante de inscrição no conselho, 5) formação acadêmica(doutorado,mestrado,graduação, cursos complementares e 6)experiência profissional em ordem cronológica), de acordo com o item 8;

8.8 Os candidatos que não apresentarem os documentos relativos aos pré-requisitos, de acordo com o Quadro I, serão eliminados do certame.

8.9 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos comprobatórios de acordo com esse edital serão eliminados do certame

8.10 O resultado dessa etapa de Avaliação curricular será divulgado em lista em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no ato da inscrição e em obediência aos critérios definidos no Quadro II.

8.11 Somente serão convocados para a entrega de documentos os candidatos melhores classificados até 04 vezes o número de vagas informado no quadro 01.

8.12 O Resultado Preliminar do certame será divulgado em duas listas: 01 Geral e outra somente com os candidatos deficientes. Ambas em ordem alfabética, constando a ordem de classificação e o número de inscrição do candidato.

8.13 Os candidatos que não forem classificados de acordo com o item 8.11 estarão eliminados do certame.

8.14 A convocação para a entrevista ocorrerá no mesmo dia da publicação do resultado preliminar definitivo, após a análise dos recursos.

9 SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA

9.1 A entrevista, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, será aplicada pela Comissão de Avaliação, instituída pela AGDR e somente aos candidatos habilitados até 04 vezes o número de vagas para cada cargo;

9.2 A pontuação obtida pelos candidatos convocados, que servirá apenas para definir os participantes da etapa da entrevista, será descartada e não comporá o resultado final do certame.

9.3 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência mínima de meia-hora, portando todos os documentos solicitados.

9.4 Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.

9.5 Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista.

9.6 O não comparecimento do candidato implicará a eliminação automática;

9.7 Será atribuída a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação limitada em 30 pontos e conforme o desempenho,

9.8 Os candidatos, após a realização da entrevista, serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida.

9.9 Na entrevista será avaliada a capacidade do candidato em executar com autonomia, produtivi­dade qualidade profissionalismo as atividades inerentes ás obras de responsabilidade da AGDR no estado de Goiás.

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A classificação final do certame será a pontuação obtida pelo candidato na entrevista final e serão ordenados em ordem decrescente de acordo com a nota obtida somente na entrevista.

10.2 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais constarão da lista geral e de lista própria.

10.3 Estarão aptos à contratação imediata os candidatos que estiverem dentro do número de vagas divulgadas no Quadro I.

10.4 O candidato que for avaliado com a nota zero, na etapa da entrevista, será eliminado do certame.

10.5 Os candidatos convocados para a entrega de documentação, que após a entrevista e, de acordo com a pontuação obtida, que não forem classificados dentro do número de vagas divulgadas no Quadro I, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem de classificação.

10.6 Na classificação, de qualquer uma das etapas desse certame, entre candidatos com igual núme­ro de pontos, serão fatores de desempate:

10.7 idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

10.7.1 maior pontuação obtida na experiência profissional;

10.7.2 persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

11.1 Os candidatos classificados de acordo com este edital item 8 e subitens, serão convocados para apresentar os originais e cópias de todos os documentos que comprovam as informações prestadas no ato da inscrição, no mesmo dia e horário determinado para a entrevista.

11.2 O Edital de convocação para a entrega da documentação e para a entrevista será divulgado apenas nos sites da SEGPLAN e da AGDR, com informações sobre a entrevista, data, o local e o horário para a apresentação dos candidatos;

11.3 Serão comprovados os requisitos estabelecidos no Quadro I e as informações prestadas no cadastro do candidato ao se inscrever e que deram origem à pontuação obtida pelo candidato.

11.4 Não serão devolvidas as cópias dos documentos entregues no ato da comprovação.

11.5 O candidato convocado que não comparecer para a entrega da documentação e a entrevista estará automaticamente eliminado do certame.

11.6 O candidato que deixar de comprovar qualquer uma das informações, prestadas no ato da inscrição, será automaticamente eliminado do certame e outro candidato melhor classificado na lista remanescente poderá ser convocado para entrevista, de acordo com a conveniência da Comissão do Concurso.

12 DOS RECURSOS

12.1 Caberá recurso ao final de cada uma das etapas do certame, ou seja, da divulgação do resultado da análise curricular e após a publicação do resultado final preliminar da entrevista.

12.2 Os candidatos poderão interpor recursos mediante o preenchimento de formulário específico, AnexoI, que deverá ser entregue na SEGPLAN/Superintendência da Escola de Governo/Gerência de Recrutamento e Seleção no endereço: Rua C-135, Qd. 291, Lt. 03, Jardim América; no prazo de 01 (um) dia útil a partir da data da divulgação do resultado preliminar no site da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da AGDR (www.agdr.go.gov.br);

12.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados no formulário próprio ou com argumentação inconsistente serão automaticamente indeferidos;

12.4 Após a análise dos recursos será divulgado o resultado final definitivo do certame.

12.5 Não haverá recurso do recurso.

13 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final definitivo, na condição de classificados, estarão aptos para a contratação;

13.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados nos sites www.segplan.go.gov.br e www.agdr.go.gov.br, de acordo com a conveniência e a oportunidade da AGDR;

13.3 A convocação para contratação dar-se-á por meio de divulgação somente no site da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional (www.agdr.go.gov.br).

13.4 O candidato deverá apresentar-se para assinatura do contrato, no prazo máximo de (02) dias úteis após a divulgação dos convocados para a contratação.

13.5 O candidato convocado para a contratação, que não comparecer no prazo estipulado no item anterior, estará automaticamente eliminado do certame.

13.6 Após a sua convocação para contratação, o candidato poderá requerer, junto à Gerência de Gestão de Pessoas, da AGDR, o remanejamento para o final da lista dos aprovados, após a realização das duas etapas do certame, dentro do prazo estipulado no item anterior, caso não tenha interesse momentâneo na contratação.

13.7 São condições para a contratação:

13.7.1 ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

13.7.2 apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

13.7.3 apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data, horário e local definidos no ato da convocação;

13.7.4 não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

13.8 não ter mantido com a administração pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual n.º 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

13.9 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

14.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da AGDR (www.agdr.go.gov.br).

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da AGDR (www.agdr.go.gov.br).

14.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da AGDR.

14.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS.

14.6 A convocação dos candidatos PNEs aprovados se dará de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº. 17.715/2004

14.7 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.8 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas poderá lançar novo edital.

14.9 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 4.3, levarão em conta as vagas já preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no Processo nº 201200005007745.

Goiânia, 20 dezembro de 2012.

Otávio Alexandre da Silva
Superintendente Executivo

Decreto nº 7434/2011

Portaria nº 581/2011- Gab.