Prefeitura de Acrelândia - AC

Notícia:   Acrelândia - AC retifica e prorroga certame para contratação de Enfermeiros

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, com endereço de sua sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, por sua Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto Nº 052/2013, faz saber que fará realizar no dia 30 de outubro de 2013, das 08h00min as 12h00min, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Brasil nº 691, Processo Seletivo Simplificado para profissionais da área de saúde con­forme tabela disposta no item 2.1 de acordo com o que estabelece a Lei 425 de 08 de março de 2012, instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÃO ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilida­de da Prefeitura Municipal de Acrelândia através da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 - O cargo de enfermeiro é pré-requisito para a contratação, a vaga, a remuneração mensal está estabelecida neste edital.

- A contratação de que trata o presente EDITAL, serão de acordo com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 425 de 08 de março de 2012 e na Consolidação das Leis do Trabalho, e será por prazo determinado.

2 - DAS VAGAS

2.1 - A contratação de que trata este edital destina-se ao preenchimento da seguinte vaga e respectiva relação:

Profissional

Número de vaga

Local de Trabalho

salário

Carga horária

ENFERMEIRO

02

PSF Norton Vitorino Bohen e Cícero Batista

2.500,00

40 horas

- DAS CARGAS HORÁRIAS

3.1 - A carga horária semanal do referido profissional será de 40 (Quarenta) horas semanais de atividades

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - O valor da remuneração será o mesmo descrito no item 2.1 deste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ficarão abertas no período de, 25,28 e 29 de outubro de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, situada na Rua Geraldo Barbosa nº 0485 das 08h00min as 12h00min horas, no município de Acrelândia - AC, gratuitamente.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar-se no endereço citado no item 5.1 deste Edital, munido de documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e currículo que deverá ser acompa­nhado de cópias de comprovante de escolaridade (Diploma), Registro no Conselho de Classe, e especialidade exigida, da profissão especifi­cada no item 2.1.

6 - DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 - O processo contará com analise curricular e entrevista. Após ana­lise dos currículos, a Comissão fará uma entrevista com os candidatos, no dia 28 de outubro de 2013, a partir das 08:00 (oito) até 12 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde.

6.1.1 - Da análise curricular:

1. Graduação na área de Enfermagem;

2. Experiência Profissional mínima de 06 (seis meses) na área do curso;

3. No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: DIÁRIO OFICIAL

- Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinado pelo ór­gão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

6.1.2 - Da entrevista

A entrevista versará sobre ações públicas de saúde, com 05 (cinco) perguntas objetivas, especialmente na área de Enfermagem e valerá de 0 a 10 pontos.

7 - DAS NOTAS

7.1 - Os currículos e entrevistas serão analisados pela Comissão do Pro­cesso Seletivo Simplificado instituído pelo decreto municipal 052/2013.

7.2 - A nota final do candidato habilitado para o cargo será a soma da pontuação da análise de currículos, com a entrevista, sendo aprovado o que obtiver a nota maior (maior pontuação).

7.3 - O candidato será classificado por ordem decrescente da nota, em lista de classificação, para o cargo.

7.4 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência sucessiva­mente, o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.1.2.

7.5 - Se persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

8 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 - Será excluído deste processo o candidato que:

a) Apresentar qualquer documento falso;

b) Desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Proces­so Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções deste Edital;

d) Estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executi­vo Estadual ou Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;

e) Se tiver sido condenado em ação civil pública por ato de improbidade ad­ministrativa, ou, processo criminal, com sentenças transitadas em julgado.

9 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação dar-se-á pelo período de 01 (um) ano, mediante assi­natura de Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2 - Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter nacionalidade brasileira ou ser oficialmente nacionalizado;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, na forma da legislação vigente.

h) Atestado médico de sanidade física e mental.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Acrelândia/AC, aos 23/10/ 2013.

Jonas Dales da Costa Silva
Prefeito Municipal

Ingrid Suzuki Mendonça de Oliveira
Presidente da Comissão