ACADEPOL - Academia de Ensino de Polícia - PB

Notícia:   Acadepol - PB abre vagas para Professores e Instrutores de várias áreas

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL

ACADEMIA DE ENSINO DE POLÍCIA - ACADEPOL

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/201 - ACADEPOL/SEDS

A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL - SEDS, através da Academia de Ensino de Policia - ACADEPOL, inscrita no CNPJ 08.730.095/0001-00, com sede nesta capital, à Av. Hilton Souto Maior, S/N - Mangabeira, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado que tem como objeto a SELEÇÃO DE PROFESSORES/INSTRUTORES PARA COMPOR O BANCO DE DADOS DE DOCENTES QUE, NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PODERÃO MINISTRAR AULAS DOS COMPONENTES CURRICULARES DOS CURSOS OFERTADOS PELA ACADEMIA DE ENSINO DE POLÍCIA, observado o Regimento Interno da Academia e demais legislações pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Simplificado será regido por este Edital e suas ratificações, se for o caso;

1.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital para eximir-se de qualquer responsabilidade;

1.3. As inscrições serão aceitas apenas no período de 11 de março à 12 de abril do ano em curso, na sede da ACADEPOL, localizada na Av. Hilton Souto Maior, S/N - Mangabeira - João Pessoa/ PB, ou através do e-mail cursos.aep@ssp.pb.gov.br, atendidos os requisitos abaixo:

1.3.1 Os candidatos que optarem pela inscrição através do endereço de correio eletrônico fornecido deverão digitalizar os documentos exigidos e encaminhá-los em anexo nos formatos pdf e/ou jpg com tamanho máximo de 2MB para todos os arquivos. O titulo do e-mail deverá ser: "INSCRIÇÃO-BANCO-DE-DADOS-DOCENTE-(NOME DO CANDIDATO)".

13.2. Na inscrição realizada na sede da ACADEPOL o candidato deverá trazer cópias e originais dos documentos exigidos, além de preencher a Requerimento de Inscrição (anexo I).

1.4. Poderá se inscrever a pessoa que tenha formação e conhecimento especifico na área de atuação além de comprovada experiência profissional relativa à atividade pedagógica objeto de inscrição. Exceto para as disciplinas técnico-operacionais, exigir-se-á graduação na área afim.

1.5. Para as disciplinas que exigem graduação especifica, a certidão de conclusão de curso emitida por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC substitui, para efeitos desta seleção, o diploma.

1.6. Os candidatos poderão se inscrever em até 03 (três) disciplinas, para tanto deverão preencher no Requerimento de Inscrição os cursos que pretende a habilitação, além de anexar o currículo preenchido na plataforma lattes (http://lattes.cnpq.br/).

1.7. Para estar apto a ministrar qualquer das disciplinas constantes neste edital, o inscrito deverá conhecer e adotar como referencial teórico-metodológico a Matriz Curricular Nacional (MCN).

1.8. Ao critério da Direção Geral da ACADEPOL poderá ser solicitada a apresentação de uma aula prática com duração de 20 minutos, tendo como assunto, qualquer ponto da disciplina solicitada.

1.9. A Direção Geral da ACADEPOL poderá dispensar a aula prática, caso o candidato tenha experiência notória em sala de aula e domínio metodológico.

1.10. Fica sob a responsabilidade da Direção Geral da ACADEPOL designar Comissão específica para realizar este Processo Seletivo Simplificado. A Comissão organizadora terá a incumbência de divulgar a relação dos selecionados, as inscrições, bem como as demais informações relacionadas a este processo, além de providenciar e coordenar todas as etapas e ações inerentes à sua realização;

1.11. Este Edital será divulgado através do DOE/PB, no BOLETIN INTERNO DA POLICIA CIVIL, no site da Academia de Ensino de Policia - ACADEPOL (www.acadepol.pb.gov.br) e murais da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social e da Academia de Ensino de Policia.

1.12. Após a finalização do processo de seleção e publicação da lista dos habilitados a compor o Banco de Dados de Docentes, fica facultada a contratação pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, conforme necessidade da Academia de Ensino de Polícia - ACADEPOL.

1.13. A lista com os habilitados para cada disciplina será preenchida pelo atendimento às exigências deste edital e ordem de inscrição.

2. DO OBJETO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado tem como objeto a SELEÇÃO DE PROFESSORES/INSTRUTORES PARA COMPOR O BANCO DE DADOS DO CADASTRO DE DOCENTES QUE, NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PODERÃO MINISTRAR AULAS DOS COMPONENTES CURRICULARES DOS CURSOS OFERTADOS PELA ACADEMIA DE ENSINO DE POLÍCIA - ACADEPOL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL.

3. DO PRAZO

3.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, contados a partir da publicação da Homologação da Lista Final no site da Acadepol/PB (www.acadepol.pb.gov.br) e no DOE/PB.

4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 11/03/2013 à 12/04/2013 no horário das 08:00 às 18:00 horas, na secretaria da Academia de Ensino de Polícia - ACADEPOL, localizada na Av. Hilton Souto Maior, S/N - Mangabeira, João Pessoa/PB, conforme Requerimento de Inscrição (anexo I);

4.2. A seleção para o preenchimento do Banco de Dados para habilitação como Professor(a)/ Instrutor(a) da Academia de Ensino de Polícia - ACADEPOL, será realizada nas seguintes etapas: 1ª ETAPA: Inscrição; 2ª ETAPA: Análise do Currículo; 3ª ETAPA: Resultado Final, todas de caráter eliminatório.

4.3 - Os resultados serão divulgados no site da Academia de Ensino de Policia - ACADEPOL www.acadepol.pb.gov.br, no Boletim Interno e no DOE/PB no dia 31/05/2013 .

5. DAS ATRIBUIÇÕES , VAGAS E REMUNERAÇÃO

5.1. Os candidatos selecionados neste Edital para compor o Banco de Dados de professores/instrutores poderão ser contratados para desempenhar as atividades de docência, conforme necessidade, nos cursos promovidos pela Academia de Ensino de Policia - ACADEPOL, ministrando aulas presenciais nas cidades do Estado da Paraíba de acordo com as designações da ACADEPOL/SEDS.

5.2. Serão convocados os candidatos conforme a necessidade da ACADEPOL, para contratação pela SEDS obedecendo aos critérios estabelecidos pela legislação estadual e pela lei 8.666/93.

5.3. O deslocamento dos docentes partindo da cidade de João Pessoa será realizado pela SEDS até o local da formação, bem como a hospedagem e alimentação de acordo com o período utilizado para ministrar o respectivo componente curricular;

5.5. Será pago ao prestador de serviço os valores de hora-aula, conforme escolaridade, estabelecidos pela Portaria 093/2012-SEDS, publicado no DOE em 23 de outubro de 2012.

6. DOS REQUISITOS

6.1. Os Candidatos inscritos deverão preencher os requisitos de acordo com os componentes curriculares a serem ministrados, devendo comprovar Graduação ou Curso Técnico que o habilite, além de experiência na área.

COMPONENTES CURRICULARES

1. Abordagem Sócio-Psicológica da Violência e do Crime

2. Análise de Cenários e Riscos

3. Bioética

4. Biosegurança

5. Bombas e Explosivos

6. Busca Eletrônica

7. Condicionamento Físico

8. Crimes de Informática

9. Desastres de massas e carbonizados

10. Desenho Técnico

11. Direção defensiva, ofensiva e evasiva

12. Direito Penal

13. Direito Processual Penal

14. Direitos da Criança e do adolescente

15. Direitos da Mulher e do Idoso

16. Direitos e Deveres dos servidores públicos

17. Direitos Humanos

18. Documentoscopia

19. Embriaguez Alcóolica

20. Estatística Aplicada a segurança pública

21. Fonética Forense

22. Formalização dos procedimentos policiais

23. Fotografia Pericial

24. Fundamentos da Gestão de Pessoas

25. Fundamentos da Gestão Integrada

26. Fundamentos da Gestão Pública

27. Genética Forense

28. Geoprocessamento na Segurança Pública

29. Gerenciamento de Crise

30. Identificação veicular

31. Inteligência Policial - Análise

32. Inteligência Policial - Operações de Inteligência

33. Introdução à Criminalistica

34. Investigação Policial I - Parte geral

35. Investigação Policial II - Crimes contra a pessoa

36. Investigação Policial III - Crimes Cibernéticos

37. Investigação Policial IV -Crimes de Tráfico de entorpecentes

38. Investigação Policial V - Crimes em espécie

39. Laboratório Forense

40. Mordeduras e Rugoscopia Palatina

41. Papiloscopia

42. Perícia Oficial I - Medicina Legal - parte geral

43. Perícia Oficial II -Criminalistica

44. Perícia Oficial III - Análises laboratoriais - parte geral

45. Perícia Oficial: Acidentes de Tráfego

46. Perícia Oficial: Balística Forense

47. Perícia Oficial: Local de crime contra a vida

48. Perícia Oficial: Local de crime contra o meio ambiente

49. Perícia Oficial: Local de crime contra o patrimônio

50. Periciais Odonto Legal

51. Planejamento Operacional

52. Preservação e valorização da prova

53. Primeiros socorros

54. Qualidade no atendimento

55. Rádio e Comunicação Policial

56. Radiologia Forense

57. Redação Oficial

58. Reprodução simulada

59. Segurança Orgânica

60. Sexologia Forense

61. Sistema de Informação

62. Sistema de Segurança Pública no Brasil

63. Tanatologia Médico Legal

64. Técnicas de Entrevista e Interrogatório

65. Técnicas em necropsia

66. Toxicologia - Métodos e extração, preparação e isolamentos de amostras

67. Toxicologia - Normatização e controle de qualidade em análises toxicológicas

68. Toxicologia - Praguicida e outros agentes de intoxicação

69. Toxicologia - Praguicida e outros agentes de intoxicação

70. Toxicologia - Teoria e prática de métodos analíticos e instrumentais

71. Toxicologia - drogas de abuso

72. Traumatologia Médico Legal

73. Traumatologia Odonto Legal

74. Uso legal e progressivo da força: Defesa Pessoal e Imobilização Tática

75. Uso legal e progressivo da força: Tática e Abordagem Policial

76. Uso legal e progressivo da força: Tiro Policial Defensivo

7. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá possuir no ato da inscrição RG e CPF próprio, Certificado de Conclusão de Graduação ou Curso que o habilite, bem como os comprovantes dos requisitos mínimos à vaga pleiteada (originais e cópias);

7.2. O candidato deverá preencher integralmente o Requerimento de Inscrição (Anexo I);

7.3. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição seu currículo Lattes, com sua experiência profissional devidamente comprovada em declaração;

7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição;

7.5. A qualquer tempo, a inscrição poderá ser cancelada, se constatada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado ou nos documentos apresentados pelos candidatos.

7.6. O candidato que possuir vínculo com qualquer órgão das esferas do serviço público deverá apresentar, quando se fizer necessário, declaração expedida pelo órgão a que está vinculado, atestando compatibilidade de horário ou compensação.

8. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

8.1. O candidato que não apresentar os documentos necessários para comprovação de sua formação, assim como da experiência de atuação na área profissional, será eliminado automaticamente;

8.2. O candidato que não apresentar a documentação exigida quando necessária a sua contratação, será eliminado automaticamente do banco dados;

8.3. O candidato que desrespeitar normas, os membros da Comissão organizadora do processo e outros prepostos designados pela Comissão, será automaticamente eliminado deste processo;

8.4. O candidato que tentar utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição será eliminado automaticamente;

8.5. O candidato que estiver impedido de contratar com o serviço público por quaisquer dos preceitos legais, será eliminando automaticamente do banco de dados.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - SEDS poderá modificar o presente Edital, visando o melhor êxito do Processo. As modificações, necessárias, serão divulgadas no site www.acadepol.pb.gov.br.

9.2. O candidato que deixar de atender quaisquer dos prazos previstos neste edital, perderá automaticamente o direito de cadastro;

9.3. Está presente na lista final divulgada nos meios já mencionados possibilitará ao candidato apenas compor o Banco de Dados para desempenhar, conforme necessidade, como prestador de serviço, atividade de docência durante os cursos presenciais realizados pela ACADEPOL.

9.4. Revogam-se as disposições em contrário. Aplica-se, nos casos omissos, o Regimento, e, persistindo, as decisões serão tomadas pela Direção Geral da ACADEPOL.

Publique-se,

João Pessoa, 18 de fevereiro de 2013

BERGSON ALMEIDA DE VASCONCELOS
DIRETOR /ACADEPOL