UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (FCA) - SP

Notícia:   Abertas vagas de nível superior na Unicamp

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS

PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº. 01/2014

EDITAL DE ABERTURA

PAEPE - PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Processo nº 36-P-01450/14

A Faculdade de Ciências Aplicadas da Unicamp, pela sua Diretoria, torna pública a ABERTURA de Processo Seletivo Temporário para contratação por prazo determinado nos termos do artigo 443 § 1º e 2º e 445 da CLT, para a função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Profissional para Assuntos Administrativos, perfil Profissional de Administração, para atuar nas áreas de Recursos Humanos e de Pesquisa e Extensão.

I - Instruções Especiais

1. O Processo Seletivo Temporário destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas em função de afastamentos na função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Profissional para Assuntos Administrativos, bem como as que vierem a surgir na Universidade em conformidade com a Resolução GR-19/2009, alterada pela Resolução GR-37/2011, durante o prazo de validade do processo.

2. A contratação se dará por prazo determinado enquanto perdurar o afastamento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, uma única vez.

3. A função será preenchida sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviços.

4. O salário inicial será de R$ 4.972,01 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e um centavo), correspondente ao Nível de Complexidade 06-E da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp.

II - Requisitos

1. Obrigatórios:

a) Escolaridade: Ensino Superior completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

b) Experiência: Experiência comprovada em atividades de área administrativa. Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Declaração de Empregador de modo a permitir a averiguação de veracidade e acuidade das informações. A declaração é obrigatória nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso serem especificadas as atividades desempenhadas. Não serão consideradas atividades de estágio.

2. Desejáveis:

a) Conhecimentos: em rotinas administrativas relacionadas às áreas acadêmica, administrativa, de recursos humanos e de documentação.

III - Condições para Participação

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

2. Ter idade mínima de 18 anos.

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação será solicitada na contratação.

4. Ter boa conduta comprovada através de antecedentes criminais, cuja comprovação será solicitada na contratação.

5. Possuir os requisitos estabelecidos no item II do presente edital.

IV - Das Inscrições

1. A inscrição deverá ser feita na Área de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Aplicadas, localizada à Rua Pedro Zaccaria, 1300, Jardim Santa Luiza, em Limeira, São Paulo, no período de 30/01/2014 a 12/02/2014, nos dias úteis, no horário compreendido entre 09h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.

2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) - Currículo atualizado;

b) - Cópia de documento de identidade;

c) - Cópias de documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no item II, subitens 1-a e 1-b do presente edital.

3. No ato da inscrição, os interessados receberão o protocolo de sua participação.

4. Os documentos entregues para a inscrição não serão conferidos no ato da inscrição.

5. A inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro, desde que acompanhado de procuração.

V - Das Avaliações

1. O Processo Seletivo Temporário constará da seguinte etapa: Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória).

2. A Prova Escrita Dissertativa versará sobre conteúdo programático constante no Anexo I do presente edital.

3. Somente participarão da Prova Escrita Dissertativa os candidatos cuja documentação que comprove a experiência exigida tenha sido validada pela comissão examinadora.

4. A Prova Escrita Dissertativa será avaliada na escala de 0 a 10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).

5. A aplicação da Prova Escrita poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.

6. A confirmação das inscrições dos candidatos habilitados para participarem da Prova Escrita Dissertativa acontecerá juntamente com a divulgação do horário e local de realização da mesma.

7. A divulgação do horário e local de realização da Prova Escrita Dissertativa, bem como a confirmação da data, será feita em 18/02/2014 no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a realização da Prova é 24/02/2014.

8. A Prova Escrita Dissertativa deve ser manuscrita e em letra legível.

9. As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas e rubricadas em outros locais que não sejam os apropriados, e nem conter qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da Prova.

10. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Escrita Dissertativa com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido à Prova o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Escrita Dissertativa após o horário fixado para o seu início.

12. Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular ou similares.

13. Será eliminado do Processo Seletivo Temporário o candidato que:

a) - Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) - For surpreendido durante a realização da Prova Escrita comunicando-se com outro candidato, ou se utilizando de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) - Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade.

14. Não haverá segunda chamada para a Prova ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado.

15. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da Prova Escrita Dissertativa. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item V, subitem 7.

16. O não comparecimento à Prova Escrita Dissertativa ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo Temporário.

17. A nota final corresponderá à nota obtida na Prova Escrita Dissertativa.

18. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

19. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) - O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) - Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

20. O resultado da Prova Escrita e o resultado final do Processo Seletivo Temporário serão publicados no Diário Oficial do Estado, no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br) e no site da Faculdade de Ciências Aplicadas (www.fca.unicamp.br), em data a ser divulgada quando da realização da Prova Escrita Dissertativa.

21. A homologação do Processo Seletivo Temporário se dará com a publicação do edital de resultado final no Diário Oficial do Estado.

VI - Dos Procedimentos da Contratação

1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, que serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato deverá:

a) - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto sem qualquer restrição no exame médico realizado pela Unicamp;

b) - Apresentar os comprovantes das condições estabelecidas no item III, subitens de 1 a 4 do presente edital;

c) - Apresentar demais documentos necessários conforme relação solicitada quando da convocação.

3. O candidato não deverá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo de emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 41.915/97.

VII - Disposições Finais

1. O não comparecimento às convocações ou ainda a não apresentação da documentação exigida, automaticamente excluirão o candidato do Processo Seletivo Temporário.

2. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.

3. O Processo Seletivo Temporário terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento / Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp.

4. A participação do candidato no Processo Seletivo Temporário implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições estabelecidas no presente edital.

ANEXO I - PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA

ADMINISTRAÇÃO: Fundamentos da Administração. Processos e Rotinas Administrativas Gerais. Ética e Responsabilidade Empresarial. Planejamento e Gestão Estratégica.

GESTÃO DE PESSOAS: Processos de Agregar e Aplicar Pessoas.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS: Realização de Concursos Públicos para admissão de funcionários na Carreira PAEPE, para Professor Doutor, para Professor Titular e para Obtenção do Título de Livre Docente.

PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE PESQUISA E EXTENSÃO: Oferecimento de Cursos de Extensão; Interface com Agências de Financiamento a Pesquisa; Tramitação de Convênios e Contratos; Tramitação de Projetos junto ao Comitê de Ética em Pesquisa.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FCA.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BATEMAN, T. S. Administração: novo cenário competitivo, 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Cap. VII - Seções I e II - Art. 37 ao 41. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Concurso Público - Disponível em: www.dgrh.uni-camp.br/produtos-e-servicos/processo-seletivo-publico

Documentação e Controle Acadêmico - DCA - Disponível em: www.sg.unicamp.br/dca/

Cursos - Disponível em: www.extecamp.unicamp.br/cursos.asp

Portarias e Normas - Disponível em: www.extecamp. unicamp.br/portarias.asp

FAPESP - Disponível em: www.fapesp.br

CNPq - Disponível em: www.cnpq.br

UNICAMP. Resolução GR-050/2013, de 22 de agosto de 2013. Diário Oficial (do) Estado de São Paulo, São Paulo, 24 ago. 2013. p. 69 - Disponível em: www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3435

Ética em Pesquisa - Seres Humanos - Disponível em: www.fca.unicamp.br/portal/pesquisa/etica-em-pesquisa/seres-humanos.html

Projeto de Pesquisa - Disponível em: www.fcm.unicamp.br/fcm/pesquisa/comite-de-etica-em-pesquisa/projeto-de-pesquisa

Planejamento Estratégico - Disponível em: www.fca.unicamp.br/portal/institucional/plan.html