O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Nº 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis Nºs 9.849, de 26/10/99 e a Lei Nº 10.667, de 14/05/03 e suas alterações, torna público a abertura de inscrições, para Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos, visando contratação de professor por tempo determinado para o CEFET-MG, nas Unidades de Belo Horizonte, MG
1. A contratação de Professor somente será efetivada após publicação de Portaria de Autorização do Ministério da Educação para provimento de vagas.
2. O Professor assumirá encargos didáticos nos níveis de Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio e Ensino Superior.
Departamento | Área de Conhecimento / Disciplinas | Habilitação Mínima | Nº de vagas | Regime de trabalho |
Departamento de Educação Física | Educação Física | Licenciatura em Educação Física e Título de Mestre | 01 | 40h |
Departamento de Geografia e História | História | Licenciatura em História e Mestrado em História ou áreas Afins | 01 | 40h |
Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental | Engenharia Hidráulica; Hidrologia, Recursos Hídricos. | Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária, com Mestrado em Hidráulica, Saneamento ou áreas afins. | 01 | 40h |
3. Das Inscrições:
3.1 Local: sítio www.cefetmg.br.
3.2 Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado no sítio do CEFET-MG.
3.3 Período: de 09h do dia 13 às 21h do dia 23 de junho 2013, horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por dez dias, se não houver candidatos inscritos.
4. Dos Documentos:
4.1 Curriculum vitae: preenchido no formato lattes informado no ato da inscrição.
4.2 Da Comprovação: cópia da carteira de identidade e dos documentos curriculares deverão ser entregues no dia da entrevista, bem como declaração de ciência deste Edital, em especial do item 1.
5. Do Processo de Seleção: será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme publicação do Edital e cronograma disponibilizado no sítio do CEFET-MG e nas Unidades, constituindo-se de análise de Curriculum vitae (devidamente comprovado na hora da entrevista), entrevista e prova didática (ou prova escrita), sendo todas as etapas de caráter eliminatório e classificatório.
6. Do Resultado Final: o resultado final será homologado pelo Diretor Geral e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio do CEFET-MG e nas Unidades. Em caso de empate terá preferência o candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos na análise de curriculum;
b) obtiver o maior número de pontos na entrevista;
c) for mais idoso;
d) for casado. Em caso de utilização de prova escrita e prova didática, os critérios de desempate serão informados pela Banca Examinadora.
7. Dos Recursos: o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para a interposição de recurso, a partir da data de divulgação dos resultados. O recurso terá indeferimento liminar se não for fundamentado, nem indicar, com precisão, os pontos a serem revistos, devendo ser dirigido à Divisão de Seleção e Concursos pelo interessado ou por seu legítimo procurador, devidamente protocolado na Unidade originária da inscrição.
8. Da Contratação: os candidatos aprovados serão contratados após autorização dos Ministérios do Planejamento e da Educação, e serão convocados de acordo com o resultado final. No ato da contratação o docente deverá comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela titulação vigente. O contrato será feito com base nas Leis 12.772/2012 e 8.745/1993, alterada pelas leis 9849/199 e 10.667/2003. O candidato aprovado só poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.
9. Do Regime de Trabalho: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo de Professor para o Ensino Superior e/ou Educação Profissional Tecnológico de Nível Médio, que poderão, respectivamente, diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração.
10. Da Rescisão: os contratos serão rescindidos, semestralmente ou anualmente, de acordo com as Coordenações e Departamentos ou, a qualquer tempo, por questões legais.
11. Do Acerto Final: os contratos serão finalizados ao final de dois anos de exercício do Magistério, com base nas Leis 12.772/2012 e 8.745/1993, alterada pelas leis 9849/199 e 10.667/2003.
12. Das Vagas: os candidatos aprovados serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.
13. Da Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses, a contar da data da homologação do resultado final.
14. Das Disposições Finais: aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de participação, sendo que deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.
14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Seleção e Concursos.
Prof. Dr. Márcio Silva Basílio
Diretor Geral