Secretaria de Estado da Educação (GEEJA) - PB

Notícia:   Abertas inscrições na área da educação para o Programa Brasil Alfabetizado - PB

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA

GERÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - GEEJA

EDITAL Nº 007/2012/GS

PROCESSO SIMPLIFICADO SELEÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADORES DE TURMAS

Seleção de voluntários alfabetizadores, tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e coordenadores de turma para o Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos do Estado da PARAÍBA - Ler, Entender e Fazer, executado em parceria com o Governo Federal por meio do Programa Brasil Alfabetizado.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 32, de 1º de julho de 2011, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores, Tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer, em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2011/2012, considerando:

I . A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens, adultos e idosos, assumida pelo Governo do Estado da Paraíba, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;

II . A urgência e a necessidade de selecionar voluntários alfabetizadores, tradutores-Intérpretes de Libras e coordenadores de turmas, para o desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos 223 municípios do Estado elencados no Anexo I deste Edital;

III . A necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que desejam ser alfabetizados;

IV . A necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que são alfabetizados no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização Ler, Entender e Fazer/Programa Brasil Alfabetizado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, Ler, Entender e Fazer/Programa Brasil Alfabetizado, na etapa 2011/2012;

1.2 Este processo seletivo simplificado visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (seis meses), com possibilidade de renovação automática por igual período, a critério da Administração do Programa.

1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 2(duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que as turmas obedeçam a quantidade mínima de alfabetizandos exigida.

1.4 O candidato aprovado neste PSS poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas para o município de opção do candidato, conforme anexo I, nas Gerências Regionais de Educação (GRE's), de acordo com endereço no Anexo II, no período de 28/05 a 01 de Junho de 2012, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das funções, podendo acumular, apenas, a função de Alfabetizador de Turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital;

2.3 Para fins de inscrição, não será permitido, conforme determinação do MEC/FNDE, cadastrar jovens, adultos e idosos que já passaram por outras etapas do Programa Brasil Alfabetizado e que tiveram sua Situação Final preenchida no SBA como ALFABETIZADO(A);

2.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Plano Estadual Ler, Entender e Fazer" não se responsabiliza pela vinculação de alfabetizadores que forneçam dados incorretos e/ou incompletos dos alfabetizandos, bem como pelo especificado no item 2.3 deste edital, mesmo que os candidatos tenham sido aprovados pela Comissão de Seleção.

2.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador, Coordenador ou Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira e Sinais - Libras), disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao;

b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade, conforme a função;

d) Currículo, devidamente preenchido e comprovado, conforme modelo disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao;

e) Justificativa das intenções à função, escrita no verso da folha modelo de currículo, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas;

f) Declaração de disponibilidade da carga horária exigida;

g) Os candidatos à Alfabetizadores de Turmas, deverão entregar no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos, devidamente preenchidos, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Rural. O formulário para cadastro estará disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao;

h) Indicação do local de funcionamento da turma, especificando o endereço na ficha de inscrição, em consonância com os critérios estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº 32, de 1º de julho de 2011.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR, TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADOR DE TURMA

3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

3.2 Para concorrer às vagas de TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

d) Possuir certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras); ou certificado de curso de Libras.

c) Não atuar nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado;

e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

3.3 Para concorrer às vagas de COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

d) Ter formação em nível superior em Educação ou Licenciaturas, já concluído ou em curso;

e) Ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA;

f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 15 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

g) Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em www.mec.gov.br);

h) Ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos;

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por ato do Secretário de Estado da Educação composta por profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos, no período previsto de 05/06 a 15/06 de 2012.

4.2 Para a seleção serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e respectiva pontuação:

Critérios

Pontuação

Itens a serem pontuados

Justificativa: Interesse do candidato ao cargo

0,0 a 3,5

Serão avaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita.

 

Pontuação

Valor Máximo

0,5

0,5

0,8

0,8

0,5

0,5

0,5

0,5

0,9

0,9

1,3

1,3

0,5

1,0

0,5

1,0

 

6,5

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS

Título

Pontuação

Valor Máximo

Graduação em Pedagogia

0,8

0,8

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,5

0,5

Licenciatura diversas (concluídas)

0,5

0,5

Especialização na área de Educação

0,9

0,9

Mestrado

1,3

1,3

Tempo Docência na rede pública (por ano)

0,5

1,0

Tempo de Coordenação em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada oito meses)

0,5

1,5

TOTAL DE PONTUAÇÃO

 

6,5

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO VOLUNTÁRIA DE TRADUTOR INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)

Título

Pontuação

Valor Máximo

Ensino Médio Completo

0,5

0,5

Graduação em Pedagogia

0,8

0,8

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,5

0,5

Educação

0,9

0,9

Mestrado1,31,3
Tempo Docência na rede pública (por ano)0,50,5
Tempo de experiência na função em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada seis meses)0,52,0
TOTAL DE PONTUAÇÃO 6,5

4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos. A Justificativa valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 pontos.

4.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do Currículo e da Justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b) Maior tempo de experiência na área da educação;

c) O candidato que tiver a maior idade.

6. DAS VAGAS

6.1 As vagas para o presente processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

6.2 De acordo com o número de vagas distribuídas no Anexo I deste Edital, serão destinadas 10% das vagas de cada município, para os portadores de deficiência, compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.3 O quantitativo de vagas para Tradutores-intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) será revelado pela necessidade, de acordo com o quantitativo de alfabetizandos com deficiência auditiva matriculados no Ler, Entender e Fazer.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os Resultados serão divulgados até o dia 22 de junho de 2012, por meio do site www.paraiba.pb.gov.br/educacao.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA(S)

8.1 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

8.2 Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma que o acompanha, no prazo estabelecido pela coordenação estadual;

8.3 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada consecutivamente;

8.4 Participar da Formação Continuada de 48 (quarenta e oito) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 8 horas, ofertada pela Secretaria de Estado da Educação;

8.5 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

8.6 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos das turmas de alfabetização ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

9. DAS ATRIBUIÇÕES DO TRADUTOR-INTÉRPRETE VOLUNTÁRIO DE TURMA

9.1 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada consecutivamente;

9.2 Participar da Formação Continuada de 48 (quarenta e oito) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 8 horas, ofertada pela Secretaria de Estado da Educação;

9.3 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

9.4 Os tradutores-intérpretes de Libras deverão traduzir e interpretar as aulas ministradas pelos alfabetizadores durante o processo de alfabetização dos jovens e adultos com surdez ou com deficiência auditiva, usuários de Libras e participar da Formação Inicial e da Formação Continuada para se apropriar dos temas trabalhados nas turmas de alfabetização de jovens e adultos.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS

10.1 Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;

10.2 Fazer a supervisão pedagógica, durante os 6 (seis) meses de duração da etapa de alfabetização, de, no máximo 13 (treze) turmas, sendo o mínimo de 5 (cinco) turmas para a Zona Rural e 7 (sete) turmas para a Zona Urbana e/ou turmas mistas;

10.3 Planejar e ministrar a Formação Continuada dos alfabetizadores e ações de fomento à leitura;

10.4 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

10.5 Identificar e relatar aos Técnicos de Apoio do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer, da Gerência Regional de Educação e da SEE, as dificuldades e boas práticas, identificadas a partir do planejamento e monitoramento das turmas;

10.6 Orientar os alfabetizandos quanto à emissão da documentação civil;

10.7 Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos;

10.8 Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas;

10.9 Organizar e selecionar material pedagógico, de acordo com o orientado nas Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e no Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer;

10.10 Desenvolver ações relacionadas à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Freqüência;

10.11 Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas;

10.12 Apresentar, mensalmente, à Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos - GEEJA/SEE, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada;

10.13 Realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório à GEEJA/SEE;

10.14 Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos de entrada e saída, e, ainda, fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados;

10.15 Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula;

10.16 Participar de encontro de Formação Continuada, mensalmente;

10.17 Informar aos técnicos de apoio da Gerência Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos - GOAJA/SEE eventuais interrupções, substituições ou cancelamento da participação dos Alfabetizadores no Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos, das turmas sob sua supervisão;

10.18 Informar ao técnico da GOAJA/SEE sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;

10.19 Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.

11 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

11.1 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Estado da Paraíba, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 32, de 01 de julho de 2011;

11.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador, tradutor-Intérprete de Libras e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007;

11.3 Para que se proceda ao pagamento ao bolsista é indispensável que:

11.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela Secretaria de Estado da Educação/Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos/Gerência Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos a pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no SBA;

11.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer, e participe da Formação Continuada;

11.3.3 A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;

11.3.4 O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC;

11.3.5 A conta-benefício ficará bloqueada até que o bolsista compareça a agência bancária e proceda a entrega e a chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa;

11.3.6 A conta-benefício depositária dos valores das bolsas é isenta do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil;

11.3.7 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer, e vinculados a turmas ativas, os seguintes valores mensais, até o limite de 06 meses de duração da turma, definido no Plano Plurianual de Alfabetização:

I - Bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais para o Alfabetizador de 1 (uma) turma ativa;

II - Bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para o tradutor-intérprete de Libras que auxilia o alfabetizador em turma ativa que inclui jovens, adultos e idosos surdos;

III - Bolsa no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;

IV - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os coordenadores de turmas de alfabetização ativas;

V - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas de alfabetização ativas;

11.3.8 Para efeito de autorização de pagamento de bolsa por parte do ente executor, ao final de cada mês os Alfabetizadores deverão entregar ao Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Freqüência e os Instrumentos de Acompanhamento de Aprendizagem dos alfabetizandos;

11.3.9 Para efeito de autorização de pagamento de bolsa por parte do ente executor O Coordenador de turmas deverá enviar a GOAJA o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento, Instrumentos de acompanhamento e Relatório Mensal de Freqüência das turmas, até o quinto dia útil de cada mês.

12. DA FORMAÇÃO

12.01 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e Coordenadores selecionados por força deste Edital farão a Formação Inicial, em data a ser programada e divulgada por meio do site www.paraiba.pb.gov.br/educacao a critério da Coordenação do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer;

12.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e Coordenadores selecionados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado SEE/GEEJA até 48 horas a partir dos resultados, no seguinte endereço: Secretaria de Estado da Educação - Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos - GEEJA- Centro Administrativo Integrado - Bloco 1 - 4º andar - Cep: 58015-900 - João Pessoa/PB. Tel.: 3218-4047/4097/4046/4026/4013, que será analisado em 48 horas e o resultado será publicado no Endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao e nas Gerências Regionais de Educação.

13.2 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

13.3. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.

13.4 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados do DOE.

13.5 Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

13.6 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e a pontuação determinada.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

João Pessoa, 24 de maio de 2012.

HARRISON TARGINO
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

1ª GRE - JOÃO PESSOA - 14 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

ALHANDRA

23

10

0

1

1

33

BAYEUX

80

46

3

8

11

126

CAAPORÃ

23

14

2

2

4

37

CABEDELO

39

07

0

0

0

46

CONDE

23

14

3

1

4

37

CRUZ DO ESPÍRITO SANTO

10

9

0

1

1

19

JOÃO PESSOA

310

0

0

0

0

310

LUCENA

4

9

0

1

1

13

MARI

8

7

0

4

4

15

PITIMBU

22

13

3

2

5

35

RIACHÃO DO POÇO

5

0

0

0

0

5

SANTA RITA

94

73

1

12

13

167

SAPÉ

79

46

5

9

14

125

SOBRADO

01

09

0

1

01

10

 

2ª GRE - GUARABIRA - 24 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

ALAGOINHA

16

11

0

1

1

27

ARAÇAGI

32

6

0

2

2

38

ARARUNA

9

0

0

0

0

9

BANANEIRAS

39

22

4

4

8

61

BELÉM

30

17

1

2

3

47

BORBOREMA

6

5

0

0

0

11

CACIMBA DE DENTRO

31

19

0

3

3

50

CAIÇARA

0

2

0

0

0

2

CASSERENGUE

14

1

2

0

2

15

CUITEGI

0

6

1

1

2

6

DONA INÊS

15

6

0

2

2

21

DUAS ESTRADAS

2

3

0

0

0

5

MULUNGU

16

1

0

0

0

17

PILÕES

5

6

0

0

0

11

PILÕEZINHOS

8

5

1

1

2

13

PIRPIRITUBA

1

1

2

2

4

2

RIACHÃO

5

2

0

0

0

7

SERRA DA RAIZ

5

3

-

-

*1

8

SERRARIA

9

8

0

0

0

17

SERTÃOZINHO

1

2

0

0

0

3

SOLÂNEA341604450
TACIMA500005
GUARABIRA502804478

 

3ª GRE - CAMPINA GRANDE - 41 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

ALAGOA GRANDE

37

24

0

0

0

61

ALAGOA NOVA

13

8

0

0

0

21

ALCANTIL

7

2

0

0

0

9

ALGODÃO DE JANDAÍRA

1

3

0

0

0

4

ARARA

9

8

0

1

1

17

AREIA

17

10

0

2

2

17

AREIAL

8

6

1

1

2

14

AROEIRAS

19

0

0

0

0

19

ASSUNÇÃO

0

2

0

0

0

2

BARRA DE SANTANA

13

1

0

0

0

14

BARRA DE SÃO MIGUEL

6

4

-

-

(Para ZU e ZR)1

10

BOA VISTA

3

0

0

0

0

3

BOQUEIRÃO

17

7

0

1

1

24

CABACEIRAS

2

3

1

0

1

5

CATURITÉ

4

2

1

0

1

6

ESPERANÇA

5

3

0

0

0

8

FAGUNDES

5

0

0

0

0

5

GADO BRAVO

0

0

0

1

1

0

ITATUBA

17

6

0

1

1

23

JUAZEIRINHO

20

13

0

2

2

33

LAGOA SECA

28

14

2

3

5

42

LIVRAMENTO

8

5

1

1

2

13

MASSARANDUBA

14

0

0

0

0

14

MATINHAS

6

3

0

0

0

9

MONTADAS

4

1

0

0

0

5

NATUBA

18

2

1

0

1

20

OLIVEDOS

3

3

-

-

0

6

POCINHOS

19

8

0

0

0

27

PUXINANÃ

11

4

1

0

1

15

QUEIMADAS

47

22

0

0

0

69

REMÍGIO

27

16

1

0

1

43

RIACHO DE SANTO ANTÔNIO

1

0

0

0

0

1

SANTA CECÍLIA

11

7

1

1

2

18

SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA

14

9

2

0

0

23

SÃO DOMINGOS DO CARIRI

3

2

-

-

0

5

SERRA REDONDA

2

0

0

0

0

2

SOLEDADE13911222
TAPEROÁ131012323
TENÓRIO43- - (Para ZUe ZR)17
UMBUZEIRO131002223
CAMPINA GRANDE16938241640207

 

4ª GRE - CUITÉ - 12 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

BARAÚNA

1

0

0

0

0

1

BARRA DE SANTA ROSA

17

10

0

0

0

27

CUBATÍ

6

3

0

0

0

9

FREI MARTINHO

1

0

0

0

0

1

NOVA FLORESTA

12

9

0

1

1

21

NOVA PALMEIRA

3

3

0

0

0

6

PEDRA LAVRADA

0

0

1

1

2

0

PICUÍ

23

14

3

2

5

37

SÃO VICENTE DO SERIDÓ

11

7

1

1

2

18

CUITÉ

27

14

0

4

4

41

 

5ª GRE - MONTEIRO - 18 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

AMPARO

0

1

0

0

0

1

CAMALAÚ

8

5

1

1

2

13

CARAÚBAS

3

3

0

0

0

0

CONGO

3

1

1

0

1

4

COXIXOLA

2

2

-

-

-

4

OURO VELHO

3

3

-

-

-

6

PARARÍ

1

1

-

-

-

2

PRATA

4

3

0

0

0

7

SÃO SEB. DO UMBUZEIRO

4

2

0

0

0

6

SANTO ANDRÉ

0

1

0

0

0

1

SÃO JOÃO DO CARIRI

2

1

1

0

0

3

SÃO JOÃO DO TIGRE

7

5

1

1

2

12

SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS

3

3

0

0

0

6

SERRA BRANCA

13

8

1

1

2

21

SUMÉ

22

13

2

2

4

35

ZABELÊ

2

2

-

-

-

4

MONTEIRO

41

25

0

2

2

66

 

6ª GRE - PATOS - 22 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

AREIA DE BARAÚNAS

3

2

-

-

-

5

CACIMBAS

9

7

1

1

2

16

CATINGUEIRA

8

5

1

1

2

13

DESTERRO

7

0

0

1

1

7

EMAS

4

3

-

-

(Para ZUe ZR)1

7

JUNCO DO SERIDÓ

7

5

1

1

2

12

MÃE DÁGUA

6

4

-

-

(Para ZUe ZR)1

10

MALTA

2

3

0

0

0

5

MATURÉIA

8

5

1

1

2

13

PASSAGEM

3

2

-

-

-

5

QUIXABA

2

2

-

-

-

4

SALGADINHO

5

4

-

-

(Para ZUe ZR)1

9

SANTA LUZIA

15

9

2

1

3

24

SANTA TERESINHA

4

0

0

0

0

4

SÃO JOSÉ DOS ESPINHARAS

1

0

0

0

0

1

SÃO JOSÉ DO BONFIM

4

3

-

-

(Para ZUe ZR)1

7

SÃO JOSÉ DO SABUGI

1

0

0

0

0

1

SÃO MAMEDE

1

4

0

0

0

5

TEIXEIRA

14

10

1

2

3

24

PATOS

74

53

0

3

3

127

VÁRZEA

1

2

0

0

0

3

 

7ª GRE - ITAPORANGA - 18 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

AGUIAR

10

7

1

2

3

17

BOA VENTURA

1

2

0

1

2

14

CONCEIÇÃO

10

7

0

0

0

17

COREMAS

4

0

0

0

0

4

CURRAL VELHO

4

3

0

0

1

7

IBIARA

11

5

0

1

1

16

NOVA OLINDA

9

1

0

0

0

10

OLHO D'ÁGUA

0

0

0

1

1

0

PEDRA BRANCA

4

3

-

-

1

7

PIANCÓ

0

10

0

2

2

10

SANTA INÊS

5

4

-

-

(Para ZUe ZR)1

9

SANTANA DE MANGUEIRA

4

3

1

1

2

7

SERRA GRANDE

4

3

0

0

0

7

ITAPORANGA

12

3

0

0

0

15

 

8ª GRE - CATOLÉ DO ROCHA - 10 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

BREJO DO CRUZ

4

13

1

2

3

17

BELÉM DO BREJO DO CRUZ

3

9

0

1

1

12

BOM SUCESSO

8

5

0

1

1

13

BREJO DOS SANTOS

0

1

0

1

1

1

MATO GROSSO

4

0

0

0

0

4

RIACHO DOS CAVALOS

2

0

1

0

1

2

SÃO BENTO

34

31

1

2

3

65

SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ

2

2

0

0

0

4

CATOLÉ DO ROCHA

35

16

1

1

2

51

 

9ª GRE - CAJAZEIRAS - 15 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

BOM JESUS

0

2

0

0

0

2

CACHOEIRA DO ÍNDIOS

13

7

1

1

2

21

JOCA CLAUDINO

3

0

0

1

1

3

MONTE HOREBE

6

4

0

0

0

10

POÇO DANTAS

4

0

0

0

0

4

UIRAÚNA

3

0

0

0

0

3

CAJAZEIRAS

26

27

0

0

0

53

 

10ª GRE - SOUSA - 08 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

LASTRO

1

0

0

0

0

1

MARIZOPÓLIS

8

5

0

0

0

13

SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA

9

3

0

0

0

12

SANTA CRUZ

10

6

0

0

0

16

SÃO FRANCISCO

5

4

0

0

(Para ZUe ZR)1

9

VIERÓPOLIS

10

5

0

0

0

15

SOUSA

71

28

0

7

7

99

 

11 ª GRE - PRINCESA ISABEL - 07 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

ÁGUA BRANCA

10

0

0

0

0

10

IMACULADA

16

10

2

2

4

26

JURÚ

0

0

1

2

3

0

SÃO JOSÉ DE PRINCESA

4

0

0

1

1

4

PRINCESA ISABEL

17

0

0

0

0

18

 

12 ª GRE - ITABAIANA -13 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

CALDAS BRANDÃO

10

6

1

1

2

16

GURINHÉM

8

13

0

0

0

21

INGÁ

31

19

0

2

2

50

JUAREZ TÁVORA

5

6

0

0

0

11

MOGEIRO

20

12

0

0

0

32

RIACHÃO DO BACAMARTE

3

4

0

1

1

7

PEDRAS DE FOGO

38

24

0

4

4

62

PILAR

3

3

0

0

0

6

JURIPIRANGA

2

8

0

0

0

10

SALGADO DE SÃO FÉLIX

13

2

0

0

0

15

SÃO JOSÉ DOS RAMOS

3

7

0

0

0

10

SÃO MIGUEL DE TAIPÚ

2

5

0

0

0

7

ITABAIANA

6

11

0

4

4

17

 

13 ª GRE - POMBAL - 09 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

APARECIDA

11

7

1

1

2

18

CAJAZEIRINHAS

3

0

0

0

0

3

CONDADO

4

0

0

0

0

4

LAGOA

4

0

0

0

0

4

PAULISTA

20

12

2

2

4

32

SÃO BENTINHO

7

5

1

1

2

12

SÃO DOMINGOS DE POMBAL

5

1

0

0

0

6

POMBAL

43

18

0

0

0

61

 

14 ª GRE - MAMANGUAPE - 12 MUNICÍPIOS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

COORDE- NADORES ZONA URBANA

COORDE- NADORES ZONA RURAL

TOTAL COORDE- NADORES

TOTAL TURMAS

CAPIM

10

2

0

0

0

12

CUITÉ DE MAMAGUAPE

6

0

0

1

1

6

CURRAL DE CIMA

9

1

0

0

0

10

ITAPOROROCA

0

0

0

1

1

0

JACARAÚ

6

9

0

1

1

15

LAGOA DE DENTRO

12

7

0

0

0

19

MARCAÇÃO

10

0

0

0

0

10

MATARACA

9

6

0

1

1

15

PEDRO REGIS

10

0

0

0

0

10

RIO TINTO

23

12

1

2

3

35

MAMANGUAPE

47

23

1

5

6

70

ANEXO II

GERÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO LOCAL DE INSCRIÇÕES

GERÊNCIA

MUNICÍPIO (SEDE)

ENDEREÇO

FONE/FAX

João Pessoa

Av. João Machado, 320 - Centro

3218-5161/5163

Guarabira

Rua Dr. Sales, 30 - Centro

58200-000

3271-3249

3271-3418

3271-1985

3271-3692

Campina Grande

Rua João da Mata, 722 - Centro

58400-245

3331-4149

3341-1464

3341-6030/38

Cuité

Rua Francisco Teodoro da Fonseca, 456. CEP

58175-000

3372-2358

3372-2245

Monteiro

Rua Getúlio Vargas, 99

58500-000

3351-2329

3351-2507

Patos

Praça Edvaldo Motta, s/n - Centro

58700-000

3423-2786/2067

Itaporanga

Rua Manoel Moreira Dantas, s/n - Centro

58780-000

3451-2558

3451-2281

Catolé do Rocha

Rua Manoel Alves Maia, 94

58884-000

3441-1285

Cajazeiras

Rua Padre Rolim, 156

58900-000

3531-7116/

7010/1580

10ª

Souza

Rua José de Paiva Gadelha, 123

58801-620

3521-1361

3522-2976

11ª

Princesa Isabel

Praça Solon de Lucena, s/n

58755-000

3457-2647

3457-2535

12ª

Itabaiana

Av. Pres. João Pessoa, 374

58360-000

3281-1580

3281-2698

13ª

Pombal

Rua José de Paiva Gadelha, 123 - 58801-620

8872-4652/9931-7860

14ª

Mamanguape

Rua Severina Padilha nº 67, Bairro Planalto - Mamanguape

9167-4044