Prefeitura de Seberi - RS

Notícia:   Abertas as inscrições para o concurso da Prefeitura de Seberi - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - N° 001/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEBERI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis Municipais, torna pública, a abertura das inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas aos Cargos Públicos e Empregos Públicos, a seguir relacionados, os quais reger-se-ão pelas instruções deste Edital.

1 - DOS CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2- As vagas destinam-se aos cargos/empregos abaixo delineadas, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/emprego a que pretende concorrer.

1.3- As vagas abaixo são para Cargos Públicos, sendo regidas pelo estatuto dos servidores municipais de Seberi . Os candidatos que excederem ao número de vagas constituirão reserva técnica:

Cargo

*Nº de vagas

**Vaga reservada para portador de necessidades especiais

Vencimento R$

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Médico Clinico Geral

02

-

4.118,10

20 hs

Nível superior completo especifico na área de atuação, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Medico Pediatra

01

-

4.674,60

20 hs

Nível superior completo especifico na área de atuação, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Engenheiro(a) Civil

01

-

1.735,38

20 hs

Nível superior completo especifico na área de atuação, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Médico Veterinário

01

-

2.192,40

40 hs

Nível superior completo especifico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Engenheiro Agrônomo

01

-

2.537,64

40 hs

Nível superior completo especifico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Arquiteto

01

-

1.735,38

20 hs

Nível superior completo especifico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Procurador Jurídico

01

-

1.735,38

20 hs

Nível superior completo especifico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Orientador Social

01

-

1.735,38

40 hs

Nível superior completo em uma das seguintes areas: Educação ou Assistência Social.

Tesoureiro

Cadastro Reserva

-

1.204,73

33 hs

Ensino médio completo.

Topógrafo

01

-

1.204,73

40 hs

Ensino médio completo com habilitação em topografia.

Monitor de Informática

01

-

697,08

40 hs

Ensino médio completo.

Agente Administrativo

Cadastro Reserva

-

1.004,33

33 hs

Ensino médio completo.

Facilitador de Oficinas

03

1

520,59

40 hs

Ensino Fundamental Completo.

Monitor

01

-

520,59

40 hs

Ensino Fundamental Completo.

Técnico em Higiene Dental

Cadastro Reserva

-

697,08

40 hs

Ensino Fundamental Completo e inscrição no órgão competente (CRO).

Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

01

-

837,11

40 hs

Ensino Fundamental incompleto (4ª. Série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Carpinteiro

01

-

520,59

40 hs

Ensino Fundamental incompleto (4ª. Série).

Pedreiro

02

-

520,59

40 hs

Ensino Fundamental incompleto (4ª. Série).

Costureira(o)

Cadastro Reserva

-

520,59

40 hs

Ensino Fundamental incompleto (4ª. Série).

Motorista

Cadastro Reserva

-

697,08

40 hs

Ensino Fundamental incompleto (4ª. Série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Operário

02

-

406,87

40 hs

Alfabetizado.

Servente

Cadastro Reserva

-

406,87

40 hs

Alfabetizado.

PROFESSORES

Cargo*Nº de vagas**Vaga reservada para portador de necessidades especiaisVencimento R$Carga Horária SemanalEscolaridade

Educação Infantil

03

-

603,74

22 hs

Habilitação Especifica em Nível Superior na área de Pedagogia para Educação Infantil.

Séries Finais do Ensino Fundamental

Professor de Geografia

01

-

603,74

22 hs

Habilitação especifica em Nível superior conforme legislação vigente (LDB), na área de Geografia.

Professor de Educação Física

01

-

603,74

22 hs

Habilitação especifica em Nível superior conforme legislação vigente (LDB), na área de Educação Física.

Professor de Ciências

01

-

603,74

22 hs

Habilitação especifica em Nível superior conforme legislação vigente (LDB), na área de Biologia.

Professor de Artes

01

-

603,74

22 hs

Habilitação especifica em Nível superior conforme legislação vigente (LDB), na área de Artes.

Professor de Português

Cadastro Reserva

-

603,74

22 hs

Habilitação especifica em Nível superior conforme legislação vigente (LDB), na área de Português.

Professor de Matemática

Cadastro Reserva

-

603,74

22 hs

Habilitação especifica em Nível superior conforme legislação vigente (LDB), na área de Matemática.

Professor de História

Cadastro Reserva

-

603,74

22 hs

Habilitação especifica em Nível superior conforme legislação vigente (LDB), na área de História.

Professor Pedagogo

Cadastro Reserva

-

603,74

22 hs

Habilitação em Nível superior na área de Pedagogia.

1.4- As vagas abaixo são de Empregos Públicos- sendo regidas pela CLT.

Emprego

Nº de vagas

(**)Vaga reservada para portador de necessidades especiais

Vencimento R$

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Agente Comunitário de Saúde

05

-

567,31

40 hs

Ensino fundamental completo.

Agente Visitador PIM

07

1

567,73

40 hs

Ensino Médio completo com habilitação no Magistério.

Obs: Todos os vencimentos com valor abaixo do salário mínimo nacional possuem equiparação ao Salário Mínimo Nacional.

O termo "Cadastro de Reserva" significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso.

( * ) Total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

(**) Total de vagas reservadas para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

1.4.1 - Os candidatos ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição devem escolher área que quer concorrer, conforme segue:

Área

Área de abrangência

Estratégia da Saúde da Família - I

01

Rua Drº João Pessoa lado D e E até a esquina da Procópio de Queiroz lado E; Inicio na esquina da rua João Pessoa lado e com a rua Procópio de Queiroz lado D e E até o final com a rua David Canabarro; Rua Manoel Nestor Braga lado D e E; Rua Arlindo Vieira Lopes lado D e E; Rua Alfredo Folmann lado D e E ; Rua Arlindo Lach lado D e E; Rua Genuíno Bertinato lado D e E; Inicio na eqüina Procópio de Queiroz lado D com Rua David Canabarro lado D e E até o Independente.

03

Avenida Flores da Cunha lado D esquina com a rua Evaristo do Amaral lado D ate a rua David Canabarro; Rua Drº Julio Castanho lado D e E esquina com a rua Evaristo do Amaral ate a rua David Canabarro; Rua Fermino de Paula lado D e E esquina com Evaristo do Amaral ate a rua David Canabarro; Rua Coronel Neto lado D e E esquina com a rua Evaristo do Amaral ate a rua David canabarro; Rua Evaristo do Amaral lado D a partir da Avenida Flores da Cunha; Travessa Arnildo Sauer lado D e E; Rua João Pessoa lado D e E esquina com a Avenida Flores da Cunha lado D ate o encontro com a rua Coronel Neto; Rua Jose Garibaldi lado D e E esquina com a Avenida Flores da Cunha lado D ate o encontro com a rua Coronel Neto; Rua David Canabarro lado D e E esquina com a Avenida Flores da Cunha lado D ate a Rua Coronel Neto.

08

Linha Galvões; Linha Fabris; Linha Boa Vista.

Estratégia da Saúde da Família - II

12

Linha Carmo;Linha Pôncio;Linha Pinhal.

Estratégia da Saúde da Família- 3

20

Linha Silvano; Linha Martins; Lajeado do Mico; Lajeado do Meio; Linha Conceição.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 05 de dezembro de 2011 à 05 de janeiro de 2012, via on-line no endereço eletrônico www.pmseberi.com.br.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/emprego público que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício na data do provimento ao cargo/emprego público.

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8.

2.4.8 - Possuir a CNH categoria "C" no dia da realização da Prova Prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários.

2.4.9- Residir na área, desde a data deste Edital de Concurso Público. (Agente Comunitário de Saúde).

2.4.10 - Possuir Registro no órgão de classe (Medico Clinico Geral, Medico Pediatra, Técnico em Higiene dental, Engenheiro Civil, Topografo, Medico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Arquiteto e Procurador Jurídico) no ato da posse.

2.4.11- Quanto aos certificados para prova de títulos para professores, os mesmos deverão ser apresentados com cópia autenticada em cartório. (Nos dia 03, 04 e 05 de janeiro de 2012 junto a prefeitura Municipal de Seberi).

2.4.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - No ato da inscrição não será solicitada CNH para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários - categoria "C", no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando da realização da Prova Prática, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente quando for o caso ou ter idade (18 anos completos), no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo/emprego público, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas e documento de inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade

R$

Nível superior

150,00

Ensino médio

100,00

Ensino fundamental

50,00

2.8.1- O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil Ag.1379 Conta Corrente 4.489 X através de deposito identificado.

2.8.1.1- O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

2.8.1.2- A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

2.8.1.3 - O pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 de janeiro de 2012, último dia das inscrições, no horário bancario. Caso o Pagamento seja efetuado após está data, será considerada nula a inscrição.

2.9 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.10 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.13 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição ao cargo/emprego púbico a que se inscrevera o candidato.

2.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/emprego público.

2.15 - Os programas específicos para a prova escrita de cada cargo/emprego público serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.16 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) Anexo V.

2.18 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.19 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17).

2.20 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Aos portadores de deficiência são reservados 3% (três por cento) desprezadas as frações, das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº1.959, de 26 de fevereiro de 2002.

3.2 - O candidato portador de Deficiência Física deverá declarar no ato da sua inscrição, qual a sua condição de deficiência especificando-a.

3.2.1- O candidato, após preencher a ficha de inscrição, ficará inscrito provisoriamente no Concurso Público.

3.2.2- O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo/emprego público para o qual pretende inscrever-se e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de estágio probatório.

3.3- A junta Especial de Seleção (junta médica), convocará as pessoas que se declararam portadoras de deficiência para submeterem-se à avaliação, com o objetivo de comprovação da deficiência, sua identificação e ser verificada a compatibilidade, ou não, da deficiência de que são portadoras com o exercício do cargo/emprego público que a pretendem concorrer.

3.3.1- A avaliação será realizada e atestada por laudo de junta médica, nomeada pelo Município;

3.3.2- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

3.4- A avaliação realizada pela Junta Especial de Seleção será realizada em caráter terminativo e havendo parecer oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente (a inscrição não será homologada).

3.5- Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada e que comprovadamente acarretam à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas, tanto para a prestação do concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo/emprego público, mas que não impossibilite para o exercício do respectivo cargo/emprego público.

3.5.1- Não será considerado como deficiência visual o distúrbio de acuidade visual passíveis de correção.

3.6 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, prova ampliada, etc.).

3.7.1- O candidato que não solicitar os recursos ou prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

3.8 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que refere a conteúdo, avaliação, classificação, nota mínima, horário e local de realização das provas.

3.9 - O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.10 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, ou por reprovação do Concurso Público, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Seberi (RS), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Seberi (RS) e no endereço eletrônico www.pmseberi.com.br

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Seberi (RS).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Seberi (RS).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão na modalidade Objetiva, Objetiva e títulos e Objetiva e Prática.

5.2 - As provas objetivas serão aplicadas a todos os cargos/empregos públicos, no dia 22(vinte e dois) de janeiro de 2012 das 08h30min. às 11:30h, tendo como local as dependências do Instituto Estadual de Educação Madre Tereza, na Rua Conde de Porto Alegre, 65 no Município de Seberi/RS.

5.2.1 - Prova Objetiva - Médico Clinico Geral, Médico Pediatra, Engenheiro Civil, Topógrafo, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Arquiteto, Procurador Jurídico, Tesoureiro, Agente Administrativo, Técnico em Higiene Dental, Monitor, Facilitador de Oficinas, Orientador Social, Monitor de Informática, Servente, Operário, Agente Comunitário de Saúde e Visitador do PIM. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1.Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2. Português

10

0,20

-

3. Matemática

10

0,20

-

5.2.1.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas na prova de Conhecimentos Específicos (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

5.2.2 - Prova Objetiva e Prova de Títulos para os cargos de Professores. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Legislação, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1.Conhecimentos Específicos e Legislação

15

0,40

2,80

4,25

2. Português

10

0,15

-

3. Matemática

10

0,10

-

4. Títulos

1,50

5.2.2.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas na prova de Conhecimentos Específicos (acertar 7 questões) e a nota mínima de 4,25 pontos nas provas 1, 2 e 3 (nas somas das notas de Conhecimentos Específicos e Legislação, Português e Matematica) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado e não participará da Prova de Títulos.

5.2.2.2 - Prova de Títulos Professores - Valendo 1,50 (um virgula cinqüenta) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Concurso Público:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Título

Total

Mestrado completo na área de Educação.

01

0,50 pontos

0,50

Pós-Graduação completa na área de Educação.

02

0,25 pontos

0,50

Curso na área de educação, com carga horária igual ou superior a 40horas.

05

0,10 pontos

0,50

TOTAL

Total 1,50

5.2.2.3 - À prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas objetivas, somente para efeitos de classificação.

5.2.2.4 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados a Pós-Graduação e Mestrado somente serão válidos com apresentação de diploma de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) Todos os documentos que pretende comprovar titulação, tem que ser autenticados em cartório, sendo que os mesmos serão retidos.

c) Os diplomas ou certificados devem conter obrigatoriamente o título do curso, agência executora, período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro do órgão competente.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.

e) As cópias autenticadas dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues nos dia 03, 04 e 05 de janeiro de 2012 junto a prefeitura Municipal de Seberi.

f) Os cursos de Pós-graduação incompletos não têm validade como curso na área da Educação, para este Concurso Público.

5.2.3 - Prova Objetiva e Prática - Para Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Carpinteiro, Pedreiro, Costureira(o) e Motorista. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por Disciplina

Mínima no conjunto de Provas 1, 2 e 3

1. Conhecimentos Específicos

15

0,20

1,40

2,50

2. Português

10

0,10

-

3. Matemática

10

0,10

-

4. Prova Prática

Peso da prova prática

Nota Mínima na Prova Prática

5,00

2,50

5.2.3.1 - Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na Prova de Conhecimentos Específicos e nota mínima de 2,50 nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática), e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,50 pontos, conforme quadro acima.

5.3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.3.1- A prova objetiva para todos os cargos/empregos públicos, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3h30min e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.3.2- As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.3.3 - Desde já, é solicitado aos candidatos para que compareçam com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas para localização da sala e ingresso a mesma, o início das provas será as 8:30 minutos. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.3.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.3.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.3.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.3.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.3.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.3.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.3.10 - Na prova objetiva:

5.3.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.3.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

5.3.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/emprego público pleiteado, assinatura e demais informações solicitadas, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.3.10.4 O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

5.3.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.3.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

5.3.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Seberi(RS);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

5.3.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.3.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.3.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.3.14 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.3.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.3.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos.

5.3.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

5.3.18 - Não devolver o caderno de questões.

5.3.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.3.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.3.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.3.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.3.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.4.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Carpinteiro, Pedreiro, Costureira(o).

5.4.2- O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.4.3 - A prova prática será realizada no dia 22 de janeiro de 2012, a partir do término da prova objetiva, tendo como local de encontro as dependências do Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, para demonstração de habilidades práticas com máquinas e equipamentos.

5.4.4 - Na prova prática, para o cargo de Motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.5 - Na prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.6 - Na prova prática, para o cargo de Carpinteiro, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de levantamento de parede, telhados e demais atividades inerentes a função. Manuseio e preparo do material. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; técnicas; quantidade de materiais. Conhecimentos básicos da função. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.7 - Na prova prática ao cargo de Pedreiro, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de levantamento de parede em alvenaria a chato ou de cutela. Manuseio e preparo do material. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; técnicas; quantidade de materiais. Conhecimentos básicos do cargo. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos), Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.8 - Na prova prática ao cargo de Costureira(o), o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho quanto a prática na confecção de 1peça de vestuário. Manuseio e preparo do material. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Acabamento; Tamanhos; Conhecimentos da norma de segurança; técnicas; quantidade de materiais. Conhecimentos básicos do cargo. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos), Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.9 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.4.10 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,50 pontos no total da prova prática.

5.4.11 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Seberi (RS), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.4.12 - Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar além do Comprovante que originou a inscrição, o documento de Identidade original. Sendo que para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários os candidatos obrigatoriamente deverão apresentar a CNH (Categoria "C") atualizada, sob pena de ser desclassificado.

5.4.13 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.4.14 - A média final será: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática.

5.5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.5.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.5.2 - Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

5.5.2.1 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5.2.2 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.5.2.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.5.2.4 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.

6.3 - Para todos os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Sendo que para os cargos de Motoristas, Operador de Maquinas e Equipamentos Rodoviários, Carpinteiro, Pedreiro e Costureira(o) serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 1,40 (um virgula quarenta) pontos na prova objetiva (Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), nota mínima na prova prática de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.

6.5 - Para os cargos de: Médico Clinico Geral, Médico Pediatra, Engenheiro Civil, Topógrafo, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Arquiteto, Procurador Jurídico, Tesoureiro, Agente Administrativo, Técnico em Higiene Dental, Monitor, Facilitador de Oficinas, Orientador Social, Monitor de Informática, Servente, Operário, Agente Comunitário de Saúde e Visitador do PIM, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos de 2,80(dois virgula oitenta) pontos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

6.6 - Para os cargos de Professores serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos de 2,80(dois vírgula oitenta) pontos e nota final igual ou superior a 4,25 (quatro virgula vinte e cinco) pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências.

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na formulação das questões da prova objetiva;

c) Na avaliação da prova prática;

d) Na avaliação dos títulos;

e) Na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

f) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo/emprego público.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Seberi (RS), sito a Av. General Flores da Cunha, 831- no Município de Seberi (RS), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.2.2- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência a ESFINGE CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA, para:

a) Realizar as inscrições.

b) Preparar o resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva, prática e de títulos;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) Prestar informações sobre o concurso público.

8.2 - Fica delegada competência a Prefeitura Municipal de Seberi, para:

a) Divulgar o edital e publicar os atos referentes ao concurso público;

b) Receber os documentos da Prova de Titulos(professores);

c) Receber os recursos dos candidatos;

d) Divulgar a classificação;

e) Realizar o desempate, (Sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS

9.1 - O provimento dos cargos/empregos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/empregos públicos só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos(item 2.4 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação.

f) Agente Comunitário de Saúde - comprovar residência na área em que pretende atuar (Cartão de identificação atualizado, fatura de água, luz ou telefone).

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Seberi (RS) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Seberi (RS).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo e empregos públicos quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

05/12/2011 à 05/01/2012

www.pmseberi.com.br

Resultado da homologação das inscrições

10/01/2012

11:00h

Prova Objetiva

22/01/2012

8h30min às 11h30min

Prova Prática

22/01/2012

Logo após prova objetiva

Divulgação do Gabarito

23/01/2012

14:00h

Identificação dos candidatos em ato público

27/01/2012

09h30min

Divulgação da classificação preliminar dos candidatos por cargo/emprego público (antes dos recursos).

30/01/2012

16:00h

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/emprego público.

06/02/2012

10:00h

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os candidatos inscritos e aprovados para cadastro reserva, não é assegurado sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Seberi (RS).

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3 - A homologação das inscrições, gabarito, resultados referente ao Concurso Público serão veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.pmseberi.com.br.

11.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Seberi(RS).

11.6 - Os candidatos que no dia da prova não portarem a sua ficha de inscrição, somente poderão ter acesso a sala de provas após a devida conferencia da homologação da sua inscrição pela comissão Municipal do Concurso Público, e a devida autorização de acesso a sala de provas.

11.7 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Esfinge Concursos e Assessoria Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Seberi (RS), conforme a legislação vigente.

11.8- Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de SEBERI (Setor de Pessoal).

11.9 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO ll - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº.1.016, de 22/11/2011).

ANEXO lll - Portaria que nomeia a Comissão da ESFINGE. (Portaria nº. 1.015, de 22/11/2011).

ANEXO IV - Atribuições dos cargos.

ANEXO V - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO VI - Formulário de Títulos para Professores.

Seberi (RS), 30 de novembro de 2011.

MARCELINO GALVÃO BUENO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, ENGENHEIRO(A) CIVIL, MÉDICO VETERINÁRIO, ENGENHEIRO AGRONOMO, ARQUITETO, PROCURADOR JURIDICO, ORIENTADOR SOCIAL E PROFESSORES.

I- PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLINICO GERAL

Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

MÉDICO PEDIATRA

Neonatologia: Cuidados e exame físico do RN. Reanimação neonatal. Icterícia neonatal. Sepse neonatal. Distúrbios respiratórios do RN. Infecções perinatais. Distúrbios metabólicos do RN. Colestase neonatal. Crescimento e desenvolvimento. Aleitamento materno. Desnutrição e hipovitaminoses. Obesidade. Anemias. Imunizações. Diarréias aguda, crônica e persistente. Parasitoses intestinais. Infecções de vias aéreas superiores. Bronquiolite. Pneumonias. Asma brônquica. Difteria. Violência infantil. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética Profissional. Programa Saúde da Família (PSF). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ENGENHEIRO(A) CIVIL:

Interpretação e análise de projetos de Engenharia, com uso de escalas métricas. Conhecimento sobre material de construção e seus diversos usos. Conhecimento sobre normas de dimensionamento de vãos de iluminação e ventilação de edifícios. Conhecimento sobre terraplanagem e pavimentação. Cálculo de vazão e dimensionamento de bueiros, esgoto pluvial e esgoto sanitário. Topografia - Análise de levantamentos planialtimétricos. Instalações Elétricas e Hidro-sanitárias. Orçamento e planejamento de Obras / Projetos. Saneamento Urbano e Rural - Sistema de abastecimento de água. Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Responsabilidade do Engenheiro nas Obras Públicas.

MÉDICO VETERINÁRIO

Importância da Medicina Veterinária na saúde pública; História natural das doenças e níveis de prevenção; Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais; Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etilógicos); medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades; Fontes de infecção e veículos de propagação; Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto; Formas de imunidade (soros e vacinas) Defesa sanitária animal: vigilância sanitária animal, vigilância epidemiológica, educação sanitária animal, legislação sanitária animal; Sanidade de bovinos: prevenção da febre aftosa, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose, prevenção da raiva, prevenção da BSE; Sanidade de aves: prevenção da doença de newcastle, prevenção da influenza aviária, prevenção da micoplasmose, prevenção da salmonelose; Sanidade de suínos: prevenção da PSC e PSA, prevenção da doença de Aujeszky, prevenção da leptospirose, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose; Sanidade de equínos: prevenção e controle do mormo, AIE; Sanidade apícola: prevenção e controle das enfermidades em focos (exóticas: cria pútrida americana e aetina tumida; ascoferose ou cria gessificasa, cria ensacada, cria pútrida européia); Princípios de Homeopatia animal; Bem estar animal (legislação da OIE); Inspeção de produtos de origem animal: carnes, leite, ovos e mel (legislação); Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura; Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-químicas); resíduos químicos de carne; Controle de qualidade; Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados; Análises de perigos e pontos críticos de controle - APPCC; Segurança Alimentar; Código Florestal - Lei Federal Nº 4771 de 1965. Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Planos Nacionais de Sanidade Animal do MAPA.

ENGENHEIRO AGRONOMO

Noções de Conservação de Solo. Principais Culturas. Clima e solo. Plantio e tratos culturais. Pragas e moléstias. Colheita. Uso de defensivos agrícolas. Preparo do terreno e colheita. Fertilizantes minerais e orgânicos. Legislação ambiental. Máquinas agrícolas. Tecnologia de produtos de origem animal e vegetal - Agro industrialização. Nutrição animal. Agroecologia, extensão rural (educação rural), bovinocultura de leite. Constituição Federal /88 ( capitulo s/ meio ambiente). Licenciamento ambiental; reserva legal; agroecologia. Código Florestal - Lei Federal Nº 4771 de 1965. Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Leis Federais Nº6.938/81, Nº9.795/99, Nº 9.605/98, 9.984700 e Decreto Federal 3.179/99.

ARQUITETO

SISTEMAS CONSTRUTIVOS: Materiais e Técnicas de Construção; Estruturas: Sistemas Estruturais de Concreto e Metálicos; Fundações; Planejamento e Orçamento de Obra; Topografia; Instalações (Elétricas, Telefônica, Hidráulicas, Gás, Águas Pluviais); Conforto térmico, acústico e lumínico: Eficiência Energética e Automação Predial. PROJETO ARQUITETÔNICO: Linguagem e metodologia do projeto de arquitetura; Sustentabilidade das edificações; Programa de necessidades físicas das atividades e dimensionamento básico (organograma e fluxograma); Layout; Ergonomia; Fundamentos para Inclusão Social de Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida. DESENHO EM ARQUITETURA E URBANISMO: Construções fundamentais do desenho geométrico, aplicação do sistema de projeções cotadas e do sistema descritivo. A correta utilização dos instrumentos de desenho. Uso de escalas. Desenvolvimento da precisão nas medidas, nos detalhes técnicos e nos traços. Perspectiva. Símbolos necessários para entendimento do projeto arquitetônico (indicação de cortes, níveis, elevações, tipos de esquadrias). NBR 6492 (Representação de Projetosrtos de Arquitetura). Conhecimentos em computação gráfica aplicados à arquitetura e urbanismo. Reforma Urbana: a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade; O Plano Diretor e o processo de planejamento (questões conceituais e metodológicas); A participação popular no planejamento e gestão das cidades; Legislação federal de parcelamento do solo; infra-estrutura urbana; Regularização Fundiária; Sistema de informações para o planejamento, Espaço e Equipamentos Urbanos.

PROCURADOR JURIDICO

Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei nº 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Direitos Constitucionais do Servidor Público. Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações. Aspectos das Reformas Constitucionais: Administrativa e da Previdência. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Lei Orgânica do Município. Princípios Básico da Administração e de Direito Administrativo, Organização Administrativa Pública, Poderes e Atos Administrativos, Serviços e Bens Públicos, Responsabilidade Civil do Estado, Controle da Administração Improbidade Administrativa, Processo Administrativo. Constituição Federal. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Tributário Nacional e Municipal. Desapropriação, servidão administrativa, requisição. Lei Federal 4320/64.

ORIENTADOR SOCIAL

Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Serviço Social; Serviço Social e Políticas Sociais. Família, Grupos e Redes. Violência Doméstica. Programas Governamentais de Transferência de Renda. Constituição Federal do Brasil; Norma Operacional Básica do SUAS; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto das Pessoas com Deficiência; Conhecimentos inerentes aos programas CRAS e CREAS. Lei Orgânica do Município. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem.Avaliação, Recuperação. Psicomotricidade. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, FUNDEB, Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA:

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Constituição Federal - Capítulo da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Rio Grande do Sul como lugar no/do mundo; meios de comunicação de massa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Constituição Federal - Capítulo da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Constituição Federal - Capítulo da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental.

PROFESSOR DE ARTES:

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Constituição Federal - Capítulo da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte. Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira.

PROFESSOR DE PORTUGUES:

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Constituição Federal - Capítulo da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. Nova ortografia.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Constituição Federal - Capítulo da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2° Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

PROFESSOR DE HISTÓRIA:

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Constituição Federal - Capítulo da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História do Rio Grande do Sul, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia.

PROFESSOR PEDAGOGO:

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Constituição Federal - Capítulo da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Bibliografia para todos os Professores de Series Finais e Educador Social: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Emilia Ferreiro; Moacir Gadotti; Maria Augusta Sanches Rossini; Jussara Hoffmann, Celso Antunes e PCNS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TESOUREIRO, TOPOGRAFO, MONITOR DE INFORMÁTICA, AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE VISITADOR DO PIM.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TESOUREIRO:

Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Lei Federal nº. 10.520/02. Direitos Constitucionais do Servidor Público. Lei de Responsabilidade Fiscal e suias alterações. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do RS. Lei Orgânica do Município. Normas e Noções básicas de Direito Administrativo. Constituição Federal. Lei Federal nº. 4.320/64 e Legislação Complementar. Portaria 163/2001. Contabilidade Pública. Código Tributário Nacional e Municipal. Fluxo de Caixa. Lei nº 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações.

TOPOGRAFO

Planimetria: Introdução, Medições de ângulos, Medições de distâncias, Métodos de levantamentos, Cálculo de coordenadas retangulares, Cálculo de área, Cálculo planimétrico de levantamentos, Cálculo de coordenadas cartesianas em um sistema arbitrário; Ajustamento de poligonal pelo método linear: Localização de erros grosseiros em poligonal, Reconstituição de poligonal; Altimetria: Introdução, Cota, altitude e diferença de nível, Referência de nível, Nivelamento geométrico, Erros cometidos, Nivelamento geométrico de um determinado trecho, Nivelamento trigonométrico, Cálculo de cotas, Representação gráfica do relevo do terreno; Estadimetria: Locação de obras, Locação de ponte e elevado, Locação de túnel; Determinação do Norte verdadeiro de um alinhamento: Determinação através de método expedito, Determinação através do método da distância zenital absoluta. Código de Obras e Edificações do Município. Parcelamento do Solo Urbano do Município.

Reforma Urbana: a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade; O Plano Diretor e o processo de planejamento (questões conceituais e metodológicas); A participação popular no planejamento e gestão das cidades; Legislação federal de parcelamento do solo.

MONITOR DE INFORMÁTICA

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX e (Linux educacional). Moodle. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw. Conhecimentos sobre Educação a distância.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Lei Federal nº. 10.520/02. Direitos Constitucionais do Servidor Público. Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do RS. Lei Orgânica do Município. Normas e Noções básicas de Direito Administrativo. Constituição Federal. Lei Federal nº. 4.320/64 e Legislação Complementar. Portaria 163/2001. Contabilidade Pública. Código Tributário Nacional e Municipal. Lei nº 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações.

AGENTE VISITADOR DO PIM

Lei nº8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal (Art. 37 ao Art. 41). Emenda Constitucional 19. Lei Orgânica do Município. Lei Federal Nº8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde. Lei Federal 8.142/90 - Lei Orgânica da Saúde. Decreto Estadual nº 42.199/03, Lei Estadual nº12.544/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. . Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação das crianças. Aleitamento materno. Conhecimentos inerentes ao programa PIM. Livro Primeira Infância Melhor: Uma inovação em políticas públicas - SCHNEIDER, Alessandra; RAMIRES, Vera Regina. Guias de Orientação do PIM.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FACILITADOR DE OFICINAS, MONITOR, TECNICO EM HIGIENE DENTAL, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - CARPINTEIRO - PEDREIRO - COSTUREIRA - MOTORISTA - OPERÁRIO - SERVENTE- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I- PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo., Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II- MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FACILITADOR DE OFICINAS

Atribuições do cargo. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Relações humanas no trabalho. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional. Conhecimento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao artesanato em fios (bordado, tricô e crochê), tecidos (costura, pintura e macramê), Modelagem; montagem de arranjos decorativos variados; decoração de vidros; pintura; Artesanato em: Papel-Jornal; Fuxico; Patchwork; Decoupage; Técnica de Mosaico; Costumização; Pátina. reaproveitamento de material reciclável (jornal, plástico, papel, papelão, pet). Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno.

MONITOR

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal .Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação das crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Noções do valor nutricional na alimentação das crianças.

TECNICO EM HIGIENE DENTAL

Atribuições do atendente do consultório dentário; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações inter pessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Lei Orgânica do Município, capítulo da saúde. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

OPERADOR DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS:

Atribuições do cargo. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

CARPINTEIRO

Consertos e reformas e madeira, instrumentos de trabalho, segurança no trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia. Tipos de madeira. Permeabilidade. Materiais de construção. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Saneamento básico. Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e cuidados no manuseio de máquinas. Conhecimento sobre a utilização de ferramentas elétricas. Aplicação de dispositivos de montagem, pistão a gás, dobradiças e corrediças.Sistemas de lixamento desde a preparação da superfície até o acabamento.

PEDREIRO:

Consertos e reformas, instrumentos de trabalho, segurança no trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos, custos. Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e cuidados no manuseio de máquinas. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Saneamento básico.

COSTUREIRA

Modelagem, confecção, costura, acabamento, consertos de vestuários. Tipos de máquinas e suas funções. Tipos de tecidos e quantidade. Instrumentos de trabalho, segurança no trabalho, interpretação de moldes. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Saneamento básico.

MOTORISTA:

Atribuições do cargo. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

OPERÁRIO:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene. Noções de limpeza de ruas, abertura de valas, colocação de calçamento e demais atribuições do cargo. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

SERVENTE

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Atribuições do cargo. Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Atuação no programa ESF Estratégia da Saúde da Família.

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI/RS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Cargo: _____________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatório a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Seberi/RS ____/____/2011.

______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI/RS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS

( ) Professor de Educação Infantil ( ) Professor Pedagogo

> Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental de:

( )Matemática ( )Ciências ( )Artes ( )Educação Física ( )Geografia

( )História ( ) Português

Declaro que recebi do candidato) _________________________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital nº 001/2011.

NOME DO CURSO ENTIDADE EMITENTE PONTOS

Diploma Mestrado ( ) Sim ( ) Não

1. ____________________________________ ____________________ _______

Diploma Pós-Graduação ( ) Sim ( ) Não

2. ____________________________________ ____________________ _______

Curso na área de Educação ( ) Sim ( ) Não

3. ____________________________________ ____________________ _______

a) Os pontos destinados a Pós-Graduação e Mestrado somente serão válidos com apresentação de diploma de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) Todos os documentos que pretende comprovar titulação, tem que ser autenticados em cartório, sendo que os mesmos serão retidos.

c) Os diplomas ou certificados devem conter obrigatoriamente o título do curso, agência executora, período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro do órgão competente.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.

e) As cópias autenticadas dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues nos dia 03, 04 e 05 de janeiro de 2012 junto a prefeitura Municipal de Seberi.

f) Os cursos de Pós-graduação incompletos não têm validade como curso na área da Educação, para este Concurso Público.

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em ___________ pontos.

Seberi(RS), ____ /____ /2012.

____________________________________
Assinatura do Candidato

____________________________________
Assinatura Resp. Inscrição