Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - DF

Notícia:   Abertas 9 vagas para Promotor de Justiça Adjunto no MPDFT

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

EDITAL Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2013

30º CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MPDFT NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do eg. Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, proferida no Processo nº 08190.020033/13-86, na 172ª Sessão Extraordinária, de 6 de maio de 2013, faz saber que estão abertas as inscrições para o 30º Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto, segundo as disposições seguintes:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O concurso será regido pela Constituição Federal, pela Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, pela Resolução n.º 14, de 6 de novembro de 2006, pela Resolução n.º 40, de 26 de maio de 2009, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, e pelas normas constantes da Resolução n.º 109, de 16 de maio de 2011, do Conselho Superior do MPDFT - CSMPDFT, com suas atualizações posteriores, que dispõe sobre o regulamento para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto.

DOS REQUISITOS E DAS VAGAS

Art. 2º O concurso destina-se ao preenchimento de 9 (nove) cargos de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além dos que ocorrerem no prazo de vigência do concurso.

Art. 3º Poderão inscrever-se, no concurso público, bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, conforme critérios definidos nos arts. 43 e 44 da Resolução n.º 109/CSMPDFT.

DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

Art. 4º O concurso será realizado segundo o cronograma constante no anexo I deste edital, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas com a adequada antecedência.

Art. 5º O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 6º Os critérios de pontuação aplicados à prova de títulos são os constantes do anexo II deste edital, em atenção ao que dispõem os arts. 66 a 70, da Resolução n.º 109/CSMPDF T. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

Art. 7º A remuneração inicial será de R$ 22.854,46 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), na data de publicação deste edital.

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 8º A inscrição preliminar será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação deste edital, durante o período de 28/5/2013 a 26/6/2013, devendo o candidato:

I - acessar o endereço eletrônico www.mpdft.gov.br/30concurso, preencher o formulário de inscrição preliminar, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento da taxa de inscrição, e confirmar o envio do mencionado formulário no sistema de inscrição;

II - pagar a taxa de inscrição (GRU), no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o dia 26/6/2013, observado o horário de expediente bancário.

§1º O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não se responsabilizará pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a transferência de dados e o pagamento da taxa de inscrição até o dia 26/6/2013.

§2º O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

Art. 9º O candidato, ao preencher o formulário "on-line" de requerimento de inscrição preliminar, firmará declaração, sob as penas da lei:

I - de que tem ciência do regulamento e aceita todas as regras pertinentes ao presente concurso e as contidas neste edital;

II - de que é bacharel em Direito e que atenderá, para o ato de posse, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

III - de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do processo seletivo;

IV - de estar ciente de que, para tomar posse, deverá comprovar os 3 (três) anos atividade jurídica.

§1º As informações prestadas no formulário de requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta terá sua inscrição indeferida, bem como o que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atender aos requisitos legais e formais exigidos para o ato.

§2º As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o cumprimento do disposto neste artigo e no art. 8º.

§3º Não serão aceitas inscrições condicionais.

§4º Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.

§5º A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva e implicará o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas e condições estabelecidas na Resolução n.º 109/CSMPDFT, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 10 . O candidato, comprovadamente sem condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição, observadas as normas constantes do art. 15 da Resolução n.º 109/CSMPDFT, poderá requerer ao Presidente da Comissão de Concurso sua isenção, mediante requerimento específico, até 15 (quinze) dias antes do término do prazo para as inscrições preliminares.

§1º O requerimento de isenção da taxa de inscrição e os documentos que o instruem deverão ser entregues na Secretaria do Concurso do MPDFT até às 18 horas do dia 11/6/2013, pessoalmente ou por terceiro, ou mediante serviço de despacho expresso de correspondências. A Secretaria do Concurso está situada no Edifício-Sede do MPDFT, no endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 921, CEP 70091-900, Brasília-DF.

§2º Na hipótese de despacho expresso de correspondência, o candidato também deverá encaminhar obrigatoriamente cópia do pedido, da documentação que o instrui e do comprovante de postagem à Secretaria de Concursos do MPDFT, por meio de fac-símile (61 3343-9400) ou mensagem eletrônica (concursos@mpdft.gov.br), sendo considerada a data da postagem até o dia 11/6/2013;

§3º Os originais deverão ser recebidos, no prazo de cinco (5) dias, pela Secretaria de Concursos do MPDFT, a qual não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino no prazo fixado.

§4º Serão aceitos, como comprovantes, de renda somente os documentos enumerados no art. 15 da Resolução n.º 109/CSMPDFT.

§5º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão do Concurso.

§6º O simples requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

§7º O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável de 20/6/2013, na Internet, no endereço eletrônico www.mpdft.gov.br/30concurso, devendo o interessado acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu resultado.

§8º Os interessados que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 26/6/2013, observados os demais procedimentos descritos neste edital.

Art. 11 . Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o resultado será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.mpdft.gov.br/30concurso.

Parágrafo único. No prazo de 5 (cinco) dias, após a divulgação de que trata o "caput", qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, mediante oferecimento ou indicação de provas.

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 12 . As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição do concurso, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas. O resultado da aplicação do percentual indicado, caso fracionário, será arredondado para o número inteiro seguinte, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 56 a 64 da Resolução n.º 109/CSMPDFT.

§1º Considerando-se os 9 (nove) cargos inicialmente existentes, conforme disposto no art. 3º, reserva-se pelo menos 1 (uma) vaga para as pessoas com deficiência.

§2º Caso não haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, e surgindo outras vagas durante o prazo de validade do certame, será garantida, a cada 19 (dezenove) vagas preenchidas pelos candidatos da lista geral de aprovados, a reserva da vaga subsequente para candidato integrante da lista de aprovação final de portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

§3º No caso das pessoas com deficiência, o requerimento de inscrição e os documentos que o instruem, descritos no art. 57 da Resolução nº 109/CSMPDFT, deverão, obrigatória e necessariamente, ser entregues na Secretaria do Concurso, até às 18 horas do dia 26/6/2013, pessoalmente ou por terceiro, ou mediante serviço de despacho expresso de correspondências. A Secretaria do Concurso está situada no Edifício-Sede do MPDFT, no endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 921, CEP 70091-900, Brasília-DF.

§4º Na hipótese de despacho expresso de correspondência, o candidato também deverá encaminhar obrigatoriamente cópia do pedido, da documentação que o instrui e do comprovante de postagem à Secretaria de Concursos do MPDFT, por meio de fac-símile (61 3343-9400) ou mensagem eletrônica (concursos@mpdft.gov.br), sendo considerada a data da postagem até o dia 26/6/2013, no caso das pessoas com deficiência;

§5º Os originais deverão ser recebidos, no prazo de cinco (5) dias, pela Secretaria de Concursos do MPDFT, a qual não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino no prazo fixado.

§6º Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo e ou atendimento de situação especial para realização das provas, na forma do disposto no art. 60, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 109/CSMPDFT, deverão instruir o requerimento previsto no § 2º com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no ato de inscrição.

§7º A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados, bem como o não atendimento das exigências ou condições previstas no art. 57 da Resolução nº 109/CSMPDFT, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste edital.

DA CANDIDATA LACTANTE

Art. 13 . Fica assegurado à mãe lactante o direito de participar das etapas do concurso, para os quais for sendo aprovada, nos critérios e condições estabelecidos pelo art. 227 da Constituição Federal e pelos arts. 1º e 2º da Lei 10.048/2000, observando a sua participação às normas constantes do art. 65 e seus parágrafos, da Resolução n.º 109/CSMPDFT.

Parágrafo único. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no respectivo formulário de inscrição preliminar, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 65, § 2º, da Resolução nº 109/CSMPDFT, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.

DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 14 . A Comissão de Concurso é assim constituída:

I - Presidente: Eunice Pereira Amorim Carvalhido, Procuradora-Geral de Justiça;

II - Secretário: Rodolfo Cunha Salles, Promotor de Justiça;

III - Suplente: Thaís Freire da Costa Flores, Promotora de Justiça;

IV - Examinadores do Grupo I - Direito Penal e Direito Processual Penal:

a) Titular: Rogério Schietti Machado Cruz, Procurador de Justiça;

b) Suplente: André Vinicius Espírito Santo de Almeida, Promotor de Justiça;

V - Examinadores do Grupo II - Direito Civil e Direito Processual Civil:

a) Titular: Leonardo Roscoe Bessa, Promotor de Justiça;

b) Suplente: Denise Lyrio Pacheco, Promotora de Justiça;

VI - Examinadores do Grupo III - Direito Constitucional:

a) Titular: José Adércio Leite Sampaio, Procurador Regional da República;

b) Suplente: Eunice Pereira Amorim Carvalhido, Procuradora de Justiça;

VII - Examinadores do Grupo III - Direito Administrativo:

a) Titular: Jorge Amaury Maia Nunes, Advogado;

b) Suplente: Daniela Rodrigues Teixeira, Advogada.

DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

Art. 15 . A Equipe Multiprofissional está assim constituída:

I - Presidente: José Valdenor Queiroz Júnior, Procurador de Justiça;

II - Membro: Sandra de Oliveira Julião, Promotora de Justiça;

III - Membro: Aymara Maria Marinho Borges, Promotora de Justiça;

IV - Analistas de Saúde/Clínica Médica: Paula Mendes Werneck da Rocha e Miriam Souto Maior.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 . Todas as provas e a avaliação de títulos serão realizadas no Distrito Federal.

Art. 17 . Os atos do concurso serão registrados em atas e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.mpdft.gov.br/30concurso.

Parágrafo único. A partir de 3/6/2013, os domínios e subdomínios passam de ".gov.br" para ".mp.br", de maneira que será possível o acesso no endereço eletrônico www.mpdft.mp.br/30concurso e pelo e-mail concursos@mpdft.mp.br.

Art. 18 . Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso que já tenham completado 65 anos, se servidor público, ou 60 anos, no caso dos demais candidatos, ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo em exame de higidez física e mental.

Art. 19 . Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 20 . A Procuradora-Geral de Justiça baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora-Geral de Justiça

ANEXO I

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ITEM

ATIVIDADE

INÍCIO

TÉRMINO

1

INSCRIÇÃO PRELIMINAR

28/5/2013

26/6/2013

2

Publicação da relação final de inscritos.

15/7/2013

 

3

PROVA OBJETIVA

25/8/2013

 

4

Publicação do gabarito oficial na Internet.

27/8/2013

 

5

Publicação do resultado final da prova objetiva e convocação de candidatos para a realização das provas discursivas.

26/9/2013

-

6

Avaliação, pela Equipe Multiprofissional, dos candidatos com deficiência.

27/9/2013

4/10/2013

7

PROVAS DISCURSIVAS

24/10/2013

26/10/2013

8

Audiência pública para identificação das provas.

29/11/2013

-

9

Publicação do resultado final das provas discursivas e convocação para a inscrição definitiva.

5/2/2014

-

10

INSCRIÇÃO DEFINITIVA E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

6/2/2014

20/2/2014

11

Exames de higidez física e mental.

6/2/2014

20/2/2014

12

Publicação das inscrições definitivas deferidas e convocação para a prova oral.

24/3/2014

-

13 PROVA ORAL 7/4/2014 11/4/2014
14 Publicação no D.O.U. contendo a relação nominal dos aprovados. 5/5/2014-
15 Homologação do concurso pelo Conselho Superior do MPDFT. 6/5/2014-
16 POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS 30/5/2014-

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

VALOR MÁXIMO

VALOR POR UNIDADE OU ANO

I - Artigos, ensaios, monografias e livros, com registro ISSN ou ISBN, de autoria individual ou coletiva, no âmbito das ciências jurídicas.

4

Ensaio 0,2 Livro 1 a 3

II - Aprovação em concursos de provas ou provas e títulos, para o Ministério Público, para a Magistratura ou para outros cargos públicos privativos de bacharel em Direito: a) Promotor de Justiça (Ministério Público dos Estados), Procurador (Ministério Público Federal, Trabalho e Militar) e Juiz (Magistratura Estadual e Federal).

4

2

b) Procurador Federal, Advogado Público, Procurador do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, Defensor Público, Delegado de Polícia, Oficial de Cartório.

2

1

c) Outros (Analista do Ministério Público e do Poder Judiciário, Assessor, etc).

1

0,5