Defensoria Pública - AC

Notícia:   Abertas 20 vagas de estágio e cadastro de reserva na DPE - AC

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº. 002/2013/GAB/DPE-AC

DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ACRE E O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Federal nº. 11.788/2008 e alterações, na Lei Complementar Estadual nº. 39, de 29 de dezembro de 1993 e alterações e demais normas aplicáveis à espécie, tornam público que ficam abertas, no período de 10 a 16 de setembro de 2013, as inscrições para o PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTÁGIO REMUNERADO DE ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO, da Defensoria Pública do Estado do Acre, no âmbito da cidade de Rio Branco, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições nele previstas.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas, bem como a formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários remunerados do curso de Direito da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC, na cidade de Rio Branco/Ac, para a reposição de vagas e o preenchimento das que surgirem no decorrer da validade desta seleção (item 1.6), a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.

1.3 O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento de suas atividades.

1.4 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes do Curso de Direito regularmente matriculados e que estejam cursando o 2º semestre do 2º ano ao 4º ano do curso de Direito, equivalente ao 4º a 8º período em Universidades ou faculdades conveniadas com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, com sede em Rio Branco: Universidade Federal do Acre (UFAC), Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO) e Faculdade Barão do Rio Branco (FAB/UNINORTE).

1.5 Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas portadoras de deficiência, conforme o art. 17, § 5º, da Lei nº. 11.788/2008, observadas as categorias discriminadas no Decreto nº. 3.298/99.

1.6 O período de vigência do Processo Seletivo será de 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração.

1.7 O presente processo seletivo será conduzido por uma comissão designada por ato do Defensor Público-Geral.

2. DO ESTÁGIO

2.1 Estágio é um conjunto de atividades úteis à solidificação do conhecimento do estudante, permitindo a aplicação dos conceitos teóricos às situações práticas e preparando o estagiário para o ingresso no mercado de trabalho.

2.2 O Estágio desenvolvido na DPE/AC é considerado serviço público relevante e como prática forense (art. 145, §3º, da LC 80/94), bem como é considerado válido para fins de inscrição no quadro de estagiários da OAB (art. 28 do Regulamento da OAB).

2.3 O estágio tem duração de, no mínimo, 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não ultrapasse o limite de 2 (dois) anos, exceto no caso de portador de deficiência, de acordo com o que estabelece o art. 11 da Lei Nº. 11.788/2008.

2.4. O estagiário poderá ser desligado do estágio a pedido ou a qualquer tempo, a critério da DPE/AC.

2.5 A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias, no período da manhã ou tarde, ou seja, 20 (vinte) horas semanais, devendo compatibilizar-se com o horário da Unidade concedente, conforme art. 10, da Lei nº. 11.788/08.

2.6 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo chefe imediato ao qual o estagiário estiver subordinado.

2.7 Além de outras funções pré-estabelecidas devem ser também desenvolvidas nos estágios as seguintes:

2.7.1 Redação de petições, ofícios e outros documentos oficiais pertinentes ao serviço judiciário e administrativo desenvolvido;

2.7.2 Executar serviços de digitação, correspondência, escrituração, protocolo, registro, envio de petições pelo meio eletrônico, arquivo e pesquisa de doutrina e jurisprudência;

2.7.3 Realização de movimentações e atualizações nos Sistemas de Informação;

2.7.4 Recebimento e encaminhamento de documentos oficiais por protocolo;

2.7.5 Atuação na atividade auxiliar dos serviços repassados pela chefia imediata;

2.7.6 Auxiliar os Defensores Públicos no atendimento ao público;

2.7.7 Realizar atendimento aos assistidos na presença e sob a orientação de Defensor Público ou servidor designado;

2.7.8 Atendimento de jurisdicionados e servidores em questões específicas dos setores;

2.7.9 Desempenhar quaisquer outras atividades compatíveis com sua condição acadêmica desde que não envolvam atividades privativas do Defensor Público.

2.8. Os estagiários selecionados por este processo seletivo prestarão seus serviços nas atividades da DPE - AC ou nos Projetos e convênios federais celebrados pela Instituição.

3. DA BOLSA - AUXILIO E BENEFÍCIOS

3.1 0 estagiário da DPE/AC fará jus a uma bolsa de estágio, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e auxílio-transporte de R$ 105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos).

4. DOS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS

4.1 Receber bolsa e auxílio-transporte no caso de estágio não obrigatório.

4.2 Ter contratado para si seguro contra acidentes pessoais.

4.3 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei Nº. 11.788/2008.

5. DOS DEVERES

5.1 Cumprir horários e registrar diariamente sua frequência ao estágio.

5.2 Permanecer no local de trabalho durante o horário estabelecido, usando crachá de identificação.

5.3 Manter sigilo referente às informações a que tiver acesso.

5.4 Trajar-se de modo compatível com o decoro da atividade.

5.5 Ter lealdade à Instituição onde está estagiando.

5.6 Portar-se com urbanidade, respeito e cordialidade.

5.7 Encaminhar, 30 dias antes do término do prazo inicial do estágio, a documentação necessária para a renovação do termo de compromisso de estágio - TCE, sob pena de não recebimento da bolsa-auxílio.

5.8 Remeter, mensalmente, ao setor de pessoal, a folha de efetividade preenchida e assinada, sob pena de não recebimento da bolsa-auxílio.

6. DAS VEDAÇÕES

6.1 Praticar atos privativos de Defensor Público ou qualquer outro ato a que não esteja expressamente autorizado.

6.2 Exercer, simultaneamente, outras atividades (cargo eletivo, funções judiciárias ou policiais e advocacia) incompatíveis com o estágio.

6.3 Usar papéis com timbre da instituição em atividades alheias ao serviço.

6.4 Valer-se do estágio para captar clientela ou obter vantagem para si, ou para outrem.

6.5 Prestar atendimento à parte, sem a orientação do Defensor Público ou servidor credenciado.

6.6 Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições no Processo Seletivo de que trata este edital serão gratuitas.

7.2 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 16 de setembro de 2013, das 8 às 13 horas.

7.3 Os candidatos deverão encaminhar curriculum vitae e formulário de inscrição (anexo I) assinados e escaneados para o e-mail cejur.defensoria@ac.gov.br.

7.4 O formulário de inscrição se encontra disponível para download no site da DPE/AC (www.defensoria.ac.gov.br).

7.5 Os candidatos poderão também se inscrever pessoalmente na sede da Defensoria Pública do Estado do Acre, no setor de pessoal (sala 306), situada à Rua Custódio Freire, 26, bosque, nesta, fone (68) 32232554, no mesmo período e horário de que trata o item 7.2 deste edital.

7.6 Após a inscrição será entregue ao candidato o respectivo comprovante por meio de canhoto assinado por servidor da DPE/AC ou, em caso de inscrição por e-mail, resposta, também por correio eletrônico, acusando o recebimento do curriculum vitae e formulário de inscrição, no prazo de até dois dias úteis.

7.7 A DPE/AC não se responsabilizará por inscrições realizadas por e-mail que não forem recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda, por quaisquer razões que impossibilitem a entrega do formulário no Setor de Pessoal da DPE-AC, no período citado acima, cabendo ao candidato detectar a ausência de e-mail de resposta à sua solicitação de inscrição.

7.8 O candidato portador de deficiência ou aquele que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar tal fato no ato da inscrição, descrevendo-o no campo "Outras Informações".

7.9 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser obtidas no Setor de Pessoal da DPE - AC, nos Telefones (68) 3223-0745 / 3223-4304 / 3223-8317.

8. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

8.1 O Processo Seletivo será composto de uma prova de caráter classificatório e eliminatório, com 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha e 01 (uma) questão subjetiva, a ser realizada em data única, conforme conteúdo programático constante no anexo II deste Edital.

8.2. No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, munido de seu RG ou outro documento hábil, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

8.4 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.

8.5 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pagers, receptor, gravador, ou equipamentos similares). O descumprimento da presente implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

8.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

8.6.1 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução da prova;

8.6.2 Utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e/ou que se comunicar com outro candidato;

8.6.3 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

8.6.4 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

8.6.5 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

8.6.6 Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

8.6.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.6.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

8.6.9 Descumprir qualquer das determinações do presente Edital ou dos aplicadores e fiscais.

8.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, sendo os portões fechados às 8h, e o candidato que não comparecer no horário estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do motivo alegado. Excepcionalmente, quando comprovada a necessidade decorrente da saúde física, poderá o candidato realizar a prova em local específico, desde que solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão do Processo Seletivo.

8.8 Não será permitido ao candidato fumar no local de aplicação da prova.

8.9 No dia de realização do certame não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

8.10 A Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9. DAS PROVAS

9.1 A prova será aplicada na data provável de 22 (vinte e dois) de setembro de 2013, no horário das 8h15min às 12h15min.

9.2 O local de realização da prova será previamente divulgado através de publicação no Diário Oficial, disponibilizado no endereço eletrônico www.defensoria.ac.gov.br e no mural da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC.

9.3 A prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro esquemático a seguir discriminado e 01 (um) questão discursiva.

Disciplinas

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direi to Constitucional

Legislação relativa a Defensor Pública

Número de Questões

09

09

09

09

09

05

9.4 O tempo total para resolução da prova será de 04 (quatro) horas.

9.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas, em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

9.6 Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

9.7 Cada questão equivalerá a 1,0 (um) ponto e será composta de quatro alternativas (A, B, C e D), sendo somente uma resposta a correta.

9.8 Será corrigida a questão dissertativa dos candidatos classificados até a 50a (qüinquagésima) posição na prova objetiva, respeitados os empates na última colocação.

9.9 Será distribuído para cada candidato o Cartão de Respostas, como único documento válido para análise e correção, não sendo possível a substituição da folha de respostas por outra, caso no dia da prova haja danificação por culpa do candidato.

9.10 O Cartão de Respostas será entregue aos candidatos somente depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova e deverá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.11 A única forma de identificação da prova será o número de inscrição do candidato.

9.12 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem rasuras, dupla marcação, respostas em branco.

9.13 Terá a prova invalidada o candidato que assinalar qualquer palavra ou marca que o identifique no Cartão de Respostas, que conterá apenas o número de sua inscrição.

9.14 O caderno de prova somente poderá ser levado pelo candidato após 2 (duas) horas do início da aplicação da prova

9.15 Os 2 (dois) últimos candidatos aguardarão o término da prova em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão de Respostas.

9.16 A Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC divulgará o gabarito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova, com disponibilização no endereço eletrônico www.defensoria.ac.gov.br e a fixação no mural da Instituição.

9.17 A Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC comunicará, posteriormente, por meio de edital, quaisquer outras modificações, complementos ou alterações de datas e conteúdo do presente Edital, através de publicação no Diário Oficial, disponibilizado no endereço eletrônico www. defensoria.ac.gov.br e no mural da instituição.

10. DOS RESULTADOS E RECURSOS

10.1 As datas dos resultados e prazos para interposição dos respectivos recursos seguirão o cronograma abaixo:

CRONOGRAMA

22.9.2013 - 8h15min às 12h15min

Realização da Prova

22.9.2013 -17 h

Divulgação do Gabarito Preliminar

23.9.13

Recursos contra o Gabarito Preliminar

26.9.13

Resultado Provisório da questão subjetiva e classificação provisória

27.9.13 - 08 às 12 h

Vista e recurso da questão subjetiva

01.10.13 - 18h

Resultado Final

10.2 Não deverá haver, em qualquer local do recurso, marcas ou palavras que identifiquem o candidato, sob pena de não ser conhecido, excetuando-se o número de inscrição.

10.3 O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito. Faltando qualquer um desses requisitos será indeferido de plano pela Comissão.

10.4 Havendo, em decorrência de julgamento do recurso, alteração de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de recurso.

10.5 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou do resultado final da prova.

10.6 O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova.

11.2 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

11.2.1 a maior pontuação obtida na prova nas questões discursivas;

11.2.2 a maior pontuação obtida na prova de Direito Constitucional;

11.2.3 o candidato de idade superior ao concorrente.

12. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

12.1 A convocação dos aprovados será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, divulgação no endereço eletrônico retro citado e no mural da Defensoria Pública do Estado do Acre.

12.2 Na convocação para apresentação dos documentos para celebração do Termo de Compromisso de Estágio constará o turno da vaga de estágio para a qual o candidato está sendo convocado.

12.3 No ato da apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos neste edital e outros que podem ser solicitados.

12.4 Uma vez convocado, o candidato classificado que não comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis perderá o direito de assumir a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da lista de aprovados.

13. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

13.1 São requisitos para a contratação dos candidatos aprovados:

13.2 Ter sido aprovado no Processo Seletivo.

13.3 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos termos deste edital.

13.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio.

13.5 Não ter antecedentes criminais.

14. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:

14.1. 02 (duas) fotos 3X4;

14.2. Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais;

14.3. Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;

14.4. Número da Conta Corrente do Banco BRADESCO;

14.5. Declaração ou Atestado de Frequência recente da Instituição de Ensino do acadêmico, onde conste o período que o candidato esteja cursando;

14.6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e Justiça Federal/Ac.

14.7. Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).

14.8. O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o expediente da DPE - AC, possibilitando assim o exercício da função.

14.5 O pagamento da bolsa estágio e auxílio-transporte serão creditados na conta corrente do Banco Bradesco indicada no ato da entrega dos documentos.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, entre outros.

15.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento na data de realização da prova implicará na eliminação automática do candidato.

15.3 Em caso de colação de grau, desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.

15.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas para o concurso público, bem como nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.

15.6 Possíveis alterações, atualização ou acréscimos, de que trata o item precedente, serão procedidos através de editais, os quais serão disponibilizados no site www.defensoria.ac.gov.br.

15.7 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no Portal da Defensoria Pública do Estado do Acre.

15.8 Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Pessoal da DPE-AC, no endereço já constante deste edital, bem como no site da DPE/AC (www.dpe.ac.gov.br).

15.9 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso não sejam verdadeiras.

15.10 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Rio Branco-AC, 05 de setembro de 2013.

DION NÓBREGA LEAL

Defensor Público-Geral do Estado

RODRIGO ALMEIDA CHAVES

Presidente da Comissão do Processo Seletivo para Estágio da DPE/AC

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CIVIL

1. Da Lei de Introdução ao Código Civil: definição de lei; da vigência da lei; do conhecimento da lei; da eficácia da lei Nº. tempo e no espaço. 2. Da Parte Geral: da pessoa natural; das incapacidades; do domicílio; dos bens; do negócio jurídico; dos defeitos do negócio jurídico; da invalidade do negócio jurídico; dos atos ilícitos; da responsabilidade civil. 3. Do Direito de Família: da dissolução da sociedade conjugal e do casamento; da filiação; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela. 4. Do Direito das Coisas: da posse e sua classificação; da aquisição da posse; dos efeitos da posse; da perda da posse; da aquisição da propriedade imóvel. 5. Do Direito das Sucessões: da sucessão em geral - disposições gerais; da vocação hereditária; do testamento - das formas ordinárias de testamento. 6. Do Direito das obrigações: contratos e obrigações-parte geral. Estatuto do Idoso. Estatuto da criança e do adolescente.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2. Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação, acesso à justiça. 3. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público, do Defensor Público e dos auxiliares da justiça. 7. Litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros. 8. Dos atos processuais. 9. Petição inicial: conceito, requisitos. 10. Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. 11. Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 12. Da citação. 13. Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 14. Direitos indisponíveis. 15. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 16. Antecipação de tutela. 17. Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 18. Da audiência. 19. Da sentença: requisitos; publicação. 20. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 21. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 22. Ação rescisória. 23. Nulidades. 24. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. 25. Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. 26. Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. 27. Execução fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. 28. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 29. Juizados especiais cíveis (Lei n.º 9.099/95 e Lei n.º 10.259/01); procedimentos. 30. Ação civil pública. 31. Lei de assistência judiciária. 32. Ação monitória.

DIREITO PENAL

1. Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios constitucionais de Direito Penal 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2. 0 fato típico e seus elementos. 3. Antijuridicidade e causas de exclusão. 4. Culpabilidade: estrutura e causas de exclusão. 5. Crime Consumado, tentado e impossível. 5.1. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 5.2. Arrependimento posterior. 6. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 7. Erro de tipo. 7.1. Erro de proibição. 7.2. Erro sobre a pessoa. 8. Da imputabilidade penal. 9 Do concurso de pessoas. 10 Do concurso de crimes. 11. Das penas: espécies, cominação e aplicação. 11.1 Da suspensão condicional da pena. 12. Da extinção da punibilidade. 13. Dos crimes contra a vida. 14. Das lesões corporais. 15. Dos crimes contra a honra. 16. Dos crimes contra a liberdade individual. 17. Dos crimes contra o patrimônio. 18. Dos crimes contra a dignidade sexual. 19. Leis penais especiais 19.1 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 19.2. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º11.343/06). 19.3 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e modificações posteriores). 19.4 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). 20. Justiça Restaurativa: Noções gerais.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios gerais. 1.1. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3. Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Ação civil. 3. Jurisdição. 3.1. Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 5. Da prisão: espécies e requisitos 5.1 Da liberdade provisória. 6. Da sentença: Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 6.1. Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.2. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 7. Procedimento comum. 8. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95). 9. Das nulidades. 10 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 11. Do Habeas corpus.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição Federal. Dos Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º); dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17); das funções essenciais à justiça (do ministério público e da defensoria pública - art. 127 a 135); dos princípios gerais da atividade econômica (art. 170 a 181); Da ordem social (art. 193 a 232). 2. Constituição do Estado do Acre.

LEGISLAÇÃO RELATIVA A DEFENSORIA PÚBLICA

1. Lei nº. 1.060/1950. 2. Lei Complementar Federal nº 80/1994 e alterações posteriores. 3. A Constituição do Estado do Acre e a Lei Complementar Estadual nº 158/06 e alterações.