Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude - MS

Notícia:   Aberta vaga para Assistente Administrativo na Sejuv - MS

SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA JUVENTUDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 1 - SAD/SEGOV/SEJUV/2013

"Juventude MS: Reformulação e Implementação"

As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GOVERNO e o SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no §2º do art. 69 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, tornam público que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a serem contratados por tempo determinado, para desenvolver ações previstas no Projeto "Juventude MS: Reformulação e Implementação", na forma das normas e condições seguintes:

I - Do Processo de Seleção:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar recursos humanos para executar as ações do Projeto "JUVENTUDE MS: REFORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO".

1.2 - Da Função:

a) Assistente Administrativo.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:

a) inscrição;

b) avaliação curricular;

c) entrevista pessoal.

1.4 - Constitui objeto do Processo Seletivo Simplificado: Execução do objetivo e das metas do Convênio nº 769480/2012/SNJ/PR, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional da Juventude e a Secretaria de Estado de Governo/MS.

1.5 - Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, pelo período de 7 (sete) meses.

1.6 - Local de Trabalho: Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, Campo Grande/MS.

II - Das Inscrições:

2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 15 a 18 de outubro de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h30min, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certificado de conclusão do Curso de Ensino Médio.

2.2 - Endereço para entrega da documentação:

SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA JUVENTUDE
Rua Antônio Maria Coelho, 3406
Jardim dos Estados
CEP 79020-210 - Campo Grande-MS

2.3 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via e-mail.

2.4 - Horário para entrega de documentos: das 8h às 11h e das 13h às 16h30min, nos dias 15 a 18/10/2013.

2.5 - As informações prestadas no "curriculum vitae" serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher de forma completa e correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6 - O "curriculum vitae" deverá ser apresentado, em uma via, datilografado ou digitado, assinado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.7 - O "curriculum vitae" deverá conter as informações, observando os títulos:

a) Dados pessoais (completos);

b) Escolaridade, Cursos Realizados e Formação Profissional;

c) Atividades Profissionais Exercidas.

III - Da Função:

Função

Remuneração

Carga horária semanal

Período de Contratação

Requisitos

Vagas

Assistente Administrativo

R$ 1.500,00

40h

7 (sete) meses Novembro/2013 a Maio/2014

Curso de Ensino Médio Completo.
Informática básica (conhecimento básico em Excel).

1

IV - Requisitos Básicos:

4.1 - Para o desempenho da função o candidato deverá possuir conhecimentos básicos em:

a) arquivamento de documentos;

b) atendimento ao público;

c) redação de documentos;

d) políticas públicas para a juventude;

e) gestão de projetos.

V - Dotação Orçamentária

5.1 - Unidade Orçamentária: 09101 - Secretaria de Estado de Governo

5.2 - Programa de Trabalho: 1442200352094000

5.3 - Fonte de Recurso: 0112040108

5.4 - Natureza de Despesa: 339036

5.5 - Plano Interno: CONVENJUVENT

VI - Dos Requisitos para Contratação:

6.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar a escolaridade exigida;

e) ser considerado apto em exame médico;

f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.

VII - Da Avaliação Curricular e da Entrevista Pessoal:

7.1 - A Avaliação Curricular e a Entrevista Pessoal, de caráter eliminatório, serão efetuadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude - SEJUV.

7.2 - Os candidatos inscritos serão convocados para comparecer na Entrevista Pessoal em data, horário e local divulgado por edital específico.

7.2.1 - Serão convocados para entrevista, mediante edital, somente os candidatos que tiverem seus currículos selecionados.

7.2.2 - Durante a Entrevista Pessoal os candidatos serão avaliados sobre os requisitos solicitados no item 3.1 deste Edital.

7.3 - O não comparecimento à Entrevista Pessoal na data, horário e local definidos pela Equipe Técnica da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.4 - A pontuação do currículo na avaliação curricular contemplará os seguintes títulos/atividades, todos devidamente comprovados:

Item

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Curso na área dos conhecimentos (item 3.1), com mais de 40 horas

4,0

8,0

2

Curso na área dos conhecimentos (item 3.1) com, no míni- mo, 40 horas

2,0

4,0

3

Curso na área dos conhecimentos (item 3.1) com, no míni- mo, 20 horas

1,5

3,0

Pontuação Máxima

15

7.5 - Os certificados que constarem somente os dias e não constarem a carga horária, serão consideradas 8h por dia de atividades.

7.6 - Serão convocados para Entrevista Pessoal, mediante edital, até 5 (cinco) candidatos que tiverem seus currículos classificados com maior pontuação.

VIII - Da Contratação:

8.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, sob a forma de contrato público, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, e na Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011.

8.2 - O período de contratação será a partir da data de assinatura pelo prazo estabelecido no item III deste Edital, podendo ser prorrogado por igual período.

IX - Da Documentação:

9.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar ou entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, quando couber, os seguintes documentos:

A - entregar 1 (uma) fotocópia e apresentar o respectivo original:

a) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

b) cadastramento no PIS/PASEP;

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

e) certificado militar, quando couber;

f) declaração de bens;

g) declaração de acumulação ou não de cargos;

h) comprovante de tipagem sanguínea;

i) comprovante de experiência;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde consta o número, identificação do trabalhador e foto).

B - entregar:

a) uma foto 3x4;

b) comprovante de residência;

c) atestado Médico

X - Das Disposições Gerais:

10.1 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado, mediante edital próprio.

10.2 - A contratação será efetuada após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

10.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa pela Secretária de Estado de Governo.

10.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.

10.5 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE OUTUBRO DE 2013.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo

HERCULANO BORGES
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude