"Juventude MS: Reformulação e Implementação"
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GOVERNO e o SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no §2º do art. 69 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, tornam público que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a serem contratados por tempo determinado, para desenvolver ações previstas no Projeto "Juventude MS: Reformulação e Implementação", na forma das normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar recursos humanos para executar as ações do Projeto "JUVENTUDE MS: REFORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO".
1.2 - Da Função:
a) Assistente Administrativo.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular;
c) entrevista pessoal.
1.4 - Constitui objeto do Processo Seletivo Simplificado: Execução do objetivo e das metas do Convênio nº 769480/2012/SNJ/PR, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional da Juventude e a Secretaria de Estado de Governo/MS.
1.5 - Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, pelo período de 7 (sete) meses.
1.6 - Local de Trabalho: Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, Campo Grande/MS.
II - Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 15 a 18 de outubro de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h30min, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Certificado de conclusão do Curso de Ensino Médio.
2.2 - Endereço para entrega da documentação:
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA JUVENTUDE
Rua Antônio Maria Coelho, 3406
Jardim dos Estados
CEP 79020-210 - Campo Grande-MS
2.3 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via e-mail.
2.4 - Horário para entrega de documentos: das 8h às 11h e das 13h às 16h30min, nos dias 15 a 18/10/2013.
2.5 - As informações prestadas no "curriculum vitae" serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher de forma completa e correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.6 - O "curriculum vitae" deverá ser apresentado, em uma via, datilografado ou digitado, assinado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.
2.7 - O "curriculum vitae" deverá conter as informações, observando os títulos:
a) Dados pessoais (completos);
b) Escolaridade, Cursos Realizados e Formação Profissional;
c) Atividades Profissionais Exercidas.
III - Da Função:
Função | Remuneração | Carga horária semanal | Período de Contratação | Requisitos | Vagas |
Assistente Administrativo | R$ 1.500,00 | 40h | 7 (sete) meses Novembro/2013 a Maio/2014 | Curso de Ensino Médio Completo. | 1 |
IV - Requisitos Básicos:
4.1 - Para o desempenho da função o candidato deverá possuir conhecimentos básicos em:
a) arquivamento de documentos;
b) atendimento ao público;
c) redação de documentos;
d) políticas públicas para a juventude;
e) gestão de projetos.
V - Dotação Orçamentária
5.1 - Unidade Orçamentária: 09101 - Secretaria de Estado de Governo
5.2 - Programa de Trabalho: 1442200352094000
5.3 - Fonte de Recurso: 0112040108
5.4 - Natureza de Despesa: 339036
5.5 - Plano Interno: CONVENJUVENT
VI - Dos Requisitos para Contratação:
6.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico;
f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
VII - Da Avaliação Curricular e da Entrevista Pessoal:
7.1 - A Avaliação Curricular e a Entrevista Pessoal, de caráter eliminatório, serão efetuadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude - SEJUV.
7.2 - Os candidatos inscritos serão convocados para comparecer na Entrevista Pessoal em data, horário e local divulgado por edital específico.
7.2.1 - Serão convocados para entrevista, mediante edital, somente os candidatos que tiverem seus currículos selecionados.
7.2.2 - Durante a Entrevista Pessoal os candidatos serão avaliados sobre os requisitos solicitados no item 3.1 deste Edital.
7.3 - O não comparecimento à Entrevista Pessoal na data, horário e local definidos pela Equipe Técnica da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.4 - A pontuação do currículo na avaliação curricular contemplará os seguintes títulos/atividades, todos devidamente comprovados:
Item | Títulos | Pontuação | |
Unitária | Máxima | ||
1 | Curso na área dos conhecimentos (item 3.1), com mais de 40 horas | 4,0 | 8,0 |
2 | Curso na área dos conhecimentos (item 3.1) com, no míni- mo, 40 horas | 2,0 | 4,0 |
3 | Curso na área dos conhecimentos (item 3.1) com, no míni- mo, 20 horas | 1,5 | 3,0 |
Pontuação Máxima | 15 |
7.5 - Os certificados que constarem somente os dias e não constarem a carga horária, serão consideradas 8h por dia de atividades.
7.6 - Serão convocados para Entrevista Pessoal, mediante edital, até 5 (cinco) candidatos que tiverem seus currículos classificados com maior pontuação.
VIII - Da Contratação:
8.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, sob a forma de contrato público, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, e na Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011.
8.2 - O período de contratação será a partir da data de assinatura pelo prazo estabelecido no item III deste Edital, podendo ser prorrogado por igual período.
IX - Da Documentação:
9.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar ou entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, quando couber, os seguintes documentos:
A - entregar 1 (uma) fotocópia e apresentar o respectivo original:
a) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) cadastramento no PIS/PASEP;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
e) certificado militar, quando couber;
f) declaração de bens;
g) declaração de acumulação ou não de cargos;
h) comprovante de tipagem sanguínea;
i) comprovante de experiência;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde consta o número, identificação do trabalhador e foto).
B - entregar:
a) uma foto 3x4;
b) comprovante de residência;
c) atestado Médico
X - Das Disposições Gerais:
10.1 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado, mediante edital próprio.
10.2 - A contratação será efetuada após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa pela Secretária de Estado de Governo.
10.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.
10.5 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE OUTUBRO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
HERCULANO BORGES
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude