SESAU - Secretaria da Saúde do Estado - TO

Notícia:   Aberta vaga de Instrutor para ações de combate a hanseníase na SESAU - TO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS - SESAU

EDITAL/SESAU N° 81 DE 6 JUNHO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INSTRUTORES DA CAPACITAÇÃO PARA ATENÇÃO PRIMARIA NA ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PACIENTE DE HANSENIASE. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no o de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU/TO nº121/13, com alterações na Portaria SESAU/TO M. 334 de 24 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.868 de 06 de maio de 2013, considerando parecer de aprovação do Comitê de Regulação dos Processos Educacionais em Saúde(CREPES), sob nº020/03/2013; Torna pública a abertura do Processo Seletivo para Instrutores para Capacitação para Atenção Primária na Assistência Integral ao Paciente de Hanseníase, realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins - SESAU/TO, por meio da Comissão de Seleção.

2. DO OBJETIVO, MODALIDADE DA CAPACITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS

2.1 Capacitar profissionais de saúde de nível superior nas ações de combate á hanseníase fase que atuam nos municípios de Angico, Ananás, Cachoeirinha, Colméia, Couto Magalhães, Filadélfia, Guaraí, Itapiratins e Pequizeiro;

2.1.1 Com objetivos orientar o profissional médico quanto ao diagnóstico e tratamento da hanseníase, bem como dos episódios reacionais;Nortear a realização da avaliação e do monitoramento da função neural; orientar técnicas simples de prevenção e reabilitação nas incapacidades físicas; sensibilizar quanto à importância da vigilância de contatosw; auziliar na organização do serviço;

2.2 A capacitação terá modalidade presencial. A capacitação terá Carga Horária Total (CHT) de 24 horas, distribuído em 8 horas diárias.

2.3 Será ofertado o total de 02 (duas) vagas, destinada a compor o quadro de instrutor/facilitador, sendo classificado o dobro do número de vagas, os candidatos classificados denominados suplentes. Havendo desistência dos titulares, por qualquer motivo, os suplentes poderão ser convocados para o desempenho das atividades, conforme a necessidade.

3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA CAPACITAÇÃO, LOCAL E PERÍODO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO

3.1 A capacitação está sob a responsabilidade da Gerência de Núcleo de Hanseníase/Diretoria de Doenças Transmissíveis /Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde / Secretaria de Estado da Saúde.

3.2 Os candidatos selecionados para o desempenho da atividade de instrutoria irá desenvolvê-la na cidade de Palmas sendo o local indicado posteriormente pelo responsável do curso.

3.3 A realização da capacitação está para o 2º semestre de 2013, acontecendo algum imprevisto da data de inicio poderá ser prorrogado conforme critério do setor responsável.

3.4 O instrutor receberá hora aula compatível com a carga horária para a qual foi selecionado. As atividades do instrutor/facilitador do curso e sua remuneração estão descritas no quadro 1 .

Descrição das Atividades

Carga Horária

N º de instrutores

Valor Hora Aula (R$)

Valor Total (R$)

- Organização/Indicação do material didático para reprodução e ou providência' com antecedência mínima de 1 5 dias;
- Ministrar conteúdos teóricos e atividades práticas;
- Preparação de estudos de casos a serem aplicados;
- Elaboração do relatório final da capacitação de acordo com o modelo entregue pelo responsável;
- Acompanhamento do discente em todo o seu processo de ensino aprendizagem' motivando-o e esclarecendo dúvidas;

24 horas

01

60,00

1.440,00

Quadro 1 - Descrição das atividades do Instrutor e remuneração por Hora Aula de acordo com o conteúdo programático da capacitação

3.5 Aos instrutores selecionados estará assegurado o pagamento de diárias para cobrir despesas de hospedagem e alimentação conforme decreto 4.641 de 27 de setembro de 2012 , bem como locomoção quando o selecionado não residir no mesmo local do curso.

4. ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 Os eixos temáticos estão distribuídos em 3 (três) dias, constituindo a estrutura curricular, de acordo com o quadro 2

DiasEixos TemáticosCarga Horária
ManhãAula Teórica: Abertura/acolhida;08 horas
Considerações Gerais sobre as cirurgias
Requisitos;
Atitude da equipe diante do paciente;
Pré e pós-operatório
TardeAula Teórica: Neuropatia e descompressão neural
neuropatia em Hanseníase;
Importância do tratamento clínico;
Importância de monitorar a função neural;
Finalidade da cirurgia;
Indicações de tratamento cirúrgico;
Tratamento cirúrgico;
Técnicas cirúrgicas;
Cuidados pós-operatórios em descompressão neural
ManhãAula Teórica: Cirurgia da face;08 horas
Correção de madarose superciliar com enxerto de pele;
Correção de megalóbulo;
Correção do desabamento nasal.
TardeCirurgia de mão;
Infecções da mão;
Comissuroplastia do primeiro espaço intermetacarpico da mão;
Transferência de tendões;
Correção da mão em garra pela técnica de Zancolli (técnica do laço);
Técnica de Bunnell-Brand
Correção da perda de oponência do polegar pela técnica de Bunnell-Brand e Burkhalter
ManhãCirurgia do pé;08 horas
Úlcera plantar;
Úlcera do Calcâneo
Garra dos dedos;
pé eqüino paralítico;
Transferência do músculo tibial posterior; (TTp) ou deSrinivasan
Transferência do músculo fibular longo (TFL)
TardePalestra de um profissional Fisioterapeuta sobre tipos e técnicas de reabilitação física e pós operatório de Hanseníase
Discussões e Encerramento
Carga horária total da oficina24horas

Quadro 2- Estrutura Curricular da capacitação

5. DOS REQUISITOS DE ACESSO

5.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para instrutores, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais), devendo ainda possuir as seguintes qualificações:

a) Para a primeira vaga: ser graduado em Medicina, com especialização em Dermatologia;

b) Deverá apresentar comprovação de experiência profissional no atendimento de pacientes com hanseníase;

c) Ter experiência comprovada de instrutor/facilitador na área de Hanseníase que atenda as necessidades dos eixos temáticos da oficina descritos na Estrutura Curricular (quadro 2), deste edital;

d) Para a segunda vaga: ser graduado em Fisioterapia;

e) Deverá apresentar comprovação de experiência profissional no atendimento de pacientes com hanseníase; e na realização de avaliação neurológica em hanseníase

f) Ter experiência comprovada de instrutor/facilitador na área de Hanseníase que atenda as necessidades dos eixos temáticos da oficina descritos na Estrutura Curricular (quadro 2), deste edital;

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição para o processo seletivo será gratuita e realizada pessoalmente no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção á Saúde (Anexo I), situado no endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar, no período das 12h30min ás 18h30min do dia 10 de Junho de 2013 até o dia 28 de Junho de 2013 OU VIA E-mail

6.2 Realizada via e-mail só será aceita, a inscrição recebida no e-mail especificado (item 6.3), do dia 10 de junho até o dia 28 de junho de 2013.

6.3 Para inscrição, o interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), disponível no endereço eletrônico: www.saude.to.cov.br e enviá-la pare o e-mail csdgvps@gmail.com com o seguinte Titulo: Inscrição - Capacitado para Atenção Primária na Assisténcla Integral ao Paciente de Hansenfase

6.4 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

6.5 No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5ºandar. Data limite para postagem dia 28 de junho de 2013,não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior.

6.6 Só serão aceitas as inscrições que apresentarem cópia doa seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital e disponível por meio eletrônico: www.saude.to.gov.br.

b) Carteira de Identidade (RO);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante recente de Conta/corrente individual;

e) Contracheque atualizado;

f) Comprovante de endereço atualizado;

g) PIS/PASEP;

h) Titulo de eleitor,

i) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante do Mexo II, deste edital;

j) Currículo atualizado (orientação Anexo III), com todos os documentos comprobatórios;

k) Planejamento de aula (modelo Anexo IV) compatível com os módulo(s) e eixos temáticos descritos no quadro 2 deste edital;

l) Comprovante de instrutoria (item 5.4)

m) Certidão de nascimento ou RG dos dependentes (caso tenha filhos menores de 18 anos)

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

a) Primeira Etapa: Análise de Currículo com pontuação máxima de 60 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo V

b) Segunda Etapa: Apresentação da micro aula, de 2 a 05 de Julho 2013, de acordo com o agendamento de horário realizado por contato telefônico. A segunda etapa é eliminatória; sendo necessário o alcance mínimo de 20 pontos para estar apto nesta etapa e máximo de 40 pontos ,conforme quadro de atribuições anexo V.

7.1.1 A micro aula será realizada na Escola Tocantinense do Sistema único de Saúde, situada na Quadra 006 Sul, APM- 07, Alameda Portinarl, Palmas - TO, CEP: 77.022-062. A micro aula terá duração máxima de 20 minutos pare exposição e 10 minutos pare arguição, sobre um dos temas - conforme o quadro 2 do item 4, deste edital;

a) No momento da micro aula estará disponível em sala de aula , data show,notbook, flip shart, quadro branco e pincela para quadro branco.

b) O candidato deverá entregar 03 (três) vias do seu plano de aula, no inicio da sua apresentação.

7.2. A avaliação levará em consideração o somatório dos pontos das duas etapas.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado final da Análise do Currículo e Micro-aula, preenchendo, assim, todas as vagas ofertadas.

9 DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO

9.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado data provável dia 12 Julho de 2013, no sitio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-TO, www.saude.to.gov.br do Estado.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado em Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido â Comissão de Seleção, Junto ao NEP Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção â Saúde;

10.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após sua interposição.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo data provável dia 19 de Julho de 2013, no site da SESAU/TO (www.saude.to.gov.br) e Diário Oficial do Estado.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:

a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

b) Maior tempo de exercido profissional no serviço público;

c) Maior tempo de docência.

13 DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os Instrutores selecionados conforme publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, serão contatados por telefone ou e-mail pela coordenação do curso para agendamento dos cursos.

13.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo â ordem de classificação.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIl

14.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde; www.saude.to.gov.br

14.3 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou Inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;

14.5 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que, de qualquer modo, perturbar a ordem em qualquer das fases do processo de seleção;

14.6 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

14.7 As datas que constam deste edital poderão ser alterada conforme interesse da administração publica, com previa comunicação aos Interessados por melo do site oficial da SESAU, e-mail ou por DOE.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO

Valérla Vlero Aquino de Barros
Presidente