CETAS - RO

Notícia:   Aberta seleção para tutor Enfermeiro, Psicólogo e Pedagogo no Cetas - RO

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 031/CETAS/SESAU, 24 DE JUNHO DE 2013

A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria e Tutoria para execução do curso de Qualificação em Saúde Mental, constante do Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de Rolim de Moura, conforme Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de 2007, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012.

O Curso ocorrerá quinzenalmente às quintas e sextas feiras, nos períodos matutino e vespertino. O planejamento da distribuição dos horários ocorrerá com a participação direta dos instrutores e tutor aprovados e convocados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 10 (dez) Instrutores para atuarem na execução do curso de Qualificação em Saúde Mental, sendo 04 (quatro) vagas para a contratação imediata e 06 (seis) vagas para reserva técnica, bem como o recrutamento e seleção de 03 (três) tutores para atuarem no curso, sendo 01 (uma) vaga para contratação imediata e 02 (duas) vagas para compor o cadastro de reserva técnica, tudo conforme o anexo II.

1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº. 1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os mesmos deverão atuar na execução do Curso de Qualificação em Saúde Mental, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, ministrando os conteúdos teórico-pedagógicos e dispersão supervisionada, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, a sua capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento no processo ensino-aprendizagem.

1.2.1. Os Tutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº. 1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os mesmos deverão atuar na execução do Curso de Qualificação em Saúde Mental, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I-A- Componente Tutorial.

1.2.2. Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos programáticos, diários e frequência dos discentes, tendo que enviar ou entregar na sede do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS (conforme endereço mencionado no item 2.2), todos os instrumentos mencionados para comprovação das aulas, dentro do prazo a ser estipulado. Caso contrário, será suspenso o trâmite do processo administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 27/06/2013 a 08/07/2013 (exceto sábado, domingo e feriado)

2.2. Local 1 (Porto Velho - Sede): Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS. Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, nº 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870. Horários: 07:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 07:30 às 13:00 horas).

2.3. Local 2 (Rolim de Moura): V Gerência Regional de Saúde - GRS. Endereço: Av 25 de Agosto, nº. 5642 - Centro - Rolim de Moura, RO. Horários: 08:00 às 13:00 horas

2.4. Informação: (69) 3216-7307 - www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV - Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos e critérios de desempate, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Instrutor e Tutor no curso de Qualificação em Saúde Mental.

a) Currículo, acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item 10, deste Edital;

b) Comprovação da condição de servidor público estatutário;

c) Declaração Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão pública direta do SUS, especificamente na área afim à que concorrer;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital, devendo ser: cópia autenticada;

f) Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão Negativa junto ao TRE;

g) Cédula da Identidade;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certificado de Reservista;

k) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;

l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais;

m) Termo de Compromisso de participação em Orientação ou Capacitação Pedagógica - CETAS, Anexos VI ou VII;

n) Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender item 13.1 (critérios de desempate);

o) Declaração institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo VIII), nos termos do item 13.1 (Critérios de desempate).

p) Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais;

q) Em caráter excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais autônomos, porém com titulação condizente com a área específica do curso.

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas (declarações ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação) e demais comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Apresentar cópia RG, CPF;

d) Certificado de Reservista;

e) Cartão do PIS/PASEP

f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;

g) Comprovante de Residência;

h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;

i) Certidão de casamento ou nascimento;

j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;

l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;

m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor) e 25 horas/mensais diurnas (Tutor);

n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos

o) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;

p) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;

q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;

r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.

s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

5.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho (profissionais autônomos), o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Apresentar cópia RG, CPF;

d) Certificado de Reservista;

e) Cartão do PIS/PASEP;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;

h) Comprovante de Residência;

i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;

j) Certidão de casamento ou nascimento;

k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

l) f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;

m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;

n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor) e 25 horas/mensais diurnas (Tutor);

o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos

p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;

q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;

r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;

s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.

t) Exame Médico Admissional;

u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.

7.2 O Curso ocorrerá quinzenalmente às quintas e sextas feiras, nos períodos matutino (4hs), vespertino (4hs) com participação direta dos instrutores aprovados e convocados no planejamento da distribuição dos horários, ressalvando que a Dispersão Supervisionada, ocorrerá no período diurno.

7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Rolim de Moura/RO.

9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:

TITULAÇÃO

VALOR R$ /h

Bacharelado ou Licenciatura

29,00

Pós-Graduação Lato sensu (Especialização)

32,00

Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado)

45,00

Pós-Graduação Stricto sensu (Doutorado)

55,00

9.2. A dotação orçamentária está prevista nº PA: 12363127720700000, ED: 31.90.11 e 33.90.36, FR: 3209, Port.115/2011 PROFAPS/CIB-RO.

9.3. Para pagamento de instrutor/profissional autônomo será realizado acompanhamento dos serviços efetuados, através do Registro Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os dispositivos da CLT.

9.4. Para pagamento de instrutor/servidor público estatutário será realizado acompanhamento dos serviços efetuados pelo instrutor através do Registro Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012.

9.5. Para pagamento de tutor/profissional autônomo será considerado a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas mensais, realizados no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os dispositivos da CLT.

9.6. Para pagamento de tutor/servidor público estatutário será considerado a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas mensais, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012.

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos;

10.2. Para os critérios preestabelecidos (requisitos) na Tabela a seguir, será considerado apenas o Título de maior graduação, não sendo a pontuação acumulativo.

10.3. Tabela de Títulos para Avaliação de Graduados em Enfermagem (instrutor):

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em psicologia ou saúde mental

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos Documentos.

9,0 pontos

b) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) na área da saúde ou educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

8,0 pontos

c) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em psicologia ou saúde mental

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

7,0 pontos

d) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) na área da saúde ou educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

6,0 pontos

e) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde mental.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

5,0 pontos

f) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde pública.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

4,0 pontos

g) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

3,0 pontos

h) Licenciado em enfermagemCertificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.2,0 pontos
i) Graduado em enfermagemCertificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.1,0 ponto

10.4 Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Psicologia (instrutor):

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em psicologia ou saúde mental

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

9,0 pontos.

b) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) na área de saúde ou educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

8,0 pontos.

c) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em psicologia ou saúde mental.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

7,0 pontos.

d) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) na área de saúde ou educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

6,0 pontos.

e) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde mental ou psicopatologia.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

5,0 pontos.

f) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde pública

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

4,0 pontos.

g) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

3,0 pontos.

h) licenciatura em psicologia

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

2,0 pontos.

i) graduado em psicologia

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

1,0 ponto.

10.5. Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Pedagogia (tutor):

REQUISITOSREQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAPONTOS

a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em pedagogia

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

6,0 pontos.

b) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em pedagogia

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

5,0 pontos.

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em pedagogia

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

4,0 pontos.

d) Licenciatura em pedagogia

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

2,0 pontos.

10.6 DA PONTUAÇÃO POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO SISTEMA PÚBLICO

10.6.1 Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades profissionais no Sistema Público de Saúde, serão acrescidos 2,0 (dois) pontos, uma vez que já apresenta expertise sobre as diretrizes adotadas no SUS, conforme especificação abaixo:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

Servidor Público Estatutário

Comprovante da condição de servidor público estatutário (atualizado) e em efetivo exercício de suas atividades profissionais no Sistema Público de Saúde.

2,0 pontos.

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO

11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas dos itens 10.3, 10.4. e 10.5.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver melhor classificação, mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes na seguinte ordem:

a) Maior tempo de atuação em docência na área da saúde mental;

b) Maior tempo de atuação em docência no ensino superior na área da saúde;

c) Maior tempo de atuação em docência no ensino técnico na área da saúde;

d) Maior tempo de atuação como servidor público estatutário no Sistema Único de Saúde;

e) Maior Idade; e

f) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

14. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 12 de julho de 2013 no Diário Oficial, Jornal de grande circulação no estado RO, nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS (Sede em Porto Velho) e Rolim de Moura: V Gerência Regional de Saúde - GRS. Endereço: Avenida 25 de Agosto, nº. 5642 - Centro - Rolim de Moura, RO.

14.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (15 e 16 de julho de 2013) após a divulgação do resultado final para interposição de recurso, devendo preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do recurso e protocolar na Secretaria do CETAS, em Porto Velho.

14.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS homologará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por meio de Edital, no dia 17 de julho de 2013, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação é de natureza administrativa, atendendo aos dispostos da Lei Estadual nº 2912/2012 e da Lei Estadual nº. 1184/2003 e suas alterações, com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.

15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos:

Documentos para servidor público estatutário:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF

d) Cédula de Identidade;

e) Cartão do PIS/PASEP;

f) Certificado de reservista;

g) Cópia do Diploma de Graduação;

h) Comprovante de Residência;

i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);

j) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;

k) Ter apresentado a documentação do item 3.1, deste Edital;

l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e Cronograma do Curso;

m) Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

n) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO;

o) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas;

p) Certidão Negativa da Justiça Federal www.justicafederal.jus.br;

q) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, das Unidades da Federação em que tenha residido nos últimos cinco anos;

r) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração - CGA;

s) Declaração Pessoal de compatibilidade de horários para o exercício de Instrutoria;

t) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial emitido pelo CETAS ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógicas emitido pelo CETAS;

u) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos

v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

Documentos para profissional autônomo:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Apresentar cópia RG, CPF;

d) Certificado de Reservista;

e) Cartão do PIS/PASEP;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) Cópia do Diploma de Graduação;

h) Comprovante de Residência;

i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;

j) Certidão de casamento ou nascimento;

k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;

m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;

n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas e/ou noturna.

o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos

p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;

q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;

r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;

s) Exame Admissional;

t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, que não comparecer na data determinada da convocação para participar da Capacitação Pedagógica/orientações pedagógicas, bem como não entregar a documentação do item 15.2, será tido como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.

15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 15.2, deste Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.

16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;

b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS.

17. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;

- Anexo I-A - Componente Tutorial;

- Anexo II - Quadro de Vagas;

- Anexo III - Cronograma Previsto;

- Anexo IV - Ficha de Inscrição;

- Anexo V - Formulário de Recurso;

- Anexo VI - Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.

- Anexo VII - Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.

- Anexo VIII - Declaração Atuação em docência itens 3.1 e 13.1.

Porto Velho-RO, 24 de junho de 2013.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/CETAS

ANEXO I

COMPONENTES CURRICULARES

1ª ETAPA TEÓRICO

I Módulo

CARGA HORÁRIA

História da Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica.

4h

Conceitos de Saúde e Saúde Mental. Transtornos Psiquiátricos

16h

II Módulo

 

Psicopatologias nos diferentes ciclos vitais: materno, infantil.

8h

Psicopatologias nos diferentes ciclos vitais: adolescente, adulto, idoso

8h

Princípios gerais da psicofarmacologia.

4h

III Módulo

 

Álcool, tabaco e outras drogas no campo da saúde mental.

12h

Sexualidade e saúde mental

8h

IV Módulo

 

Equipe Multiprofissional em Saúde Mental

20h

V Módulo

 

Reabilitação Psicossocial

20h

VI Módulo

 

A Estratégia do Programa Saúde da Família na Atenção a Saúde Mental

20h

VII Módulo

 

Orientações párea identificar e Avaliar o Usuário com Transtorno Mental

08h

A Saúde Mental do Profissional de Saúde

12h

VIII Módulo

 

Relatos de Experiências

12h

Estudo de Casos

08h

IX Módulo

 

Orientações Sobre Planejamento de um Projeto de Ação em Saúde Mental

20h

Total

180h

2ª ETAPA - DISPERSÃO

Técnicos de Enfermagem
Execução do projeto de ação e visitas domiciliares.

16h

Agentes Comunitários de Saúde
Execução do projeto de ação e visitas domiciliares

16h

Apresentação dos resultados do projeto de ação em saúde mental pelos grupos e finalização do curso

4h

Total

20h

ANEXO I-A

COMPONENTE TUTORIAL

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA

Eixo Operacional:

- Operacionalizar junto as Secretarias Municipais de Saúde ou Educação ou outros afins, campos para a dispersão ou estágio supervisionado;

- Emitir Nota fiscal referente aos serviços de Tutoria

- Solicitar aos docentes (sem vínculos) após a correção dos diários, a emissão da NOTA FISCAL contendo as seguintes informações (hora ministradas, nome e endereço do professor, valor da hora/aula, valor total da hora/aula, identificação da Portaria a que se refere o curso), ISS e emissão das CERTIDÕES (Municipal, Estadual e Federal atualizadas) necessárias para o pagamento a serem entregues na SECRETARIA ESCOLAR do CETAS;

- Representar o Curso nas Instituições com as quais mantém convênios para o estágio ou dispersão;

- Apresentar o espaço físico juntamente com o docente, normas de funcionamento, objetivos, filosofia, política interna, por meio de informações orais e documentação, que possibilitem o levantamento das necessidades;

- Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas das Unidades onde ocorram estágio ou dispersão;

- Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto e Regimento do CETAS;

- Encaminhar ao CETAS - Direção Geral até o 5º. (quinto) dia útil após o encerramento do componente curricular, Diários de Classe e Instrumental Avaliativo;

- Encaminhar ao CETAS - Direção Geral, Relatório Avaliativo Quinzenal dos Processos de Concentração e Dispersão;

- Recolher os Diários de Classe e Instrumentais avaliativos até 03(três) dias após o término de cada componente curricular;

- Supervisionar as salas de aula quanto aos aspectos físicos

25h/mensal

Eixo Pedagógico:

- Participar dos Conselhos de Classe;

- Solicitar aos docentes Planos de Ensino dos Componentes Curriculares com o respectivo cronograma de atividades antes do início da semana letiva;

- Orientar, esclarecer, informar e exigir do estagiário a observância do cumprimento dos princípios e normas éticoprofissionais, bem como daquelas estabelecidas;

- Designar o espaço físico a ser utilizado pelos estagiários e preceptoria, para o desenvolvimento das atividades do estágio ou dispersão;

- Agir sempre à luz dos valores éticos e morais preconizados pela instituição;

- Informar de imediato em forma de memorando a Coordenação Geral do curso, aulas a serem repostas para as devidas providências junto ao docente;

- Cumprir e fazer cumprir o Calendário escolar;

- Acompanhar a elaboração e execução do TCC ou outro instrumental de conclusão de curso;

- Conferir o preenchimento correto e sem rasuras dos Diários de Classe e Instrumental Avaliativo sob sua responsabilidade

- Distribuir materiais e ou informes aos docentes referentes a questões pedagógicas;

- Conferir o número de alunos matriculados e que freqüentam as aulas semanalmente;

- Constar em ata as determinações definidas durante o Conselho de Classe;

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

INSTRUTORIA

Município

QUANTIDADE DE SALAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS

NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA

Rolim de Moura

01

ENFERMEIRO
PSICÓLOGO

01
03

02
04

TOTAL

04

06

TUTORIA

Município

QUANTIDADE DE SALAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS

NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA

Rolim de Moura

01

PEDAGOGO

01

02

TOTAL

01

02

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

25 e 26/06/2013

Período de inscrições na sede do CETAS27/06/2013 a 08/072013 (das 07:30 às 16:00 horas)
exceto às sextas-feiras, das 07:30 às 13:00 horas
Período de inscrições na V Gerência Regional de Saúde - GRS em Rolim de Moura27/06/2013 a 08/07/2013(das 08:00 às 13:00 horas)
Análise de currículos e títulos10 e 11/07/2013
Divulgação do resultado12/07/2013
Prazo para entrega dos recursos15 e 16/07/2013
Homologação do resultado final17/07/2013
Previsão para Orientação/Capacitação Pedagógica CETAS22 a 26/07/2013