Prefeitura de Feira de Santana - BA

Notícia:   992 vagas para a Prefeitura de Feira de Santana - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL

SELEÇÃO PÚBLICA DE CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Secretária Municipal de Saúde de Feira de Santana, Estado da Bahia, como presidente da Comissão conforme Portaria n° 006/2008, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas para o CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - Das Disposições Preliminares

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor, Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei n° 11.350/2006, e Lei Municipal nº 2.744/2007, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico Estatutário, regido pela Lei Complementar n° 001 de 01/11/94, com jornada de trabalho nela estabelecida.

2 - Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicação em Jornal do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo

2 deste Edital.

3 - Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei n° 11.350/2006, são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação; - A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. Jornada de Trabalho

O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. Salário e Remuneração

Os vencimentos do ACS serão de R$ 380,00 além de 20% de insalubridade (R$ 76,00), totalizando o valor de R$ 456,00

6. Número de vagas O número total de vagas e sua distribuição estão definidos no Anexo 1 deste Edital.

7. Da Inscrição

7.1 Poderão se inscrever, do dia 26 de fevereiro até o dia 07 de março de 2008, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Fundamental;

- Residir na micro-área por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei n° 11.350/2006), com comprovação através do documento citado no item 7.3.3.

7.2-DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.2.1 Em atendimento à Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e ao Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

7.2.2 Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

7.2.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através de exame médico pré-admissional.

7.2.4 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto n° 3.298/99.

7.2.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.2.6 Nos termos estabelecidos pelo Decreto n° 3.298/99, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) LAUDO MÉDICO, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - C.I.D.;

b) solicitação de prova especial se for ocaso.

7.2.7 Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

7.2.8 Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema BRAILER ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

7.2.9 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto nas alíneas "a - b" do item 7.2.6, será considerado como não portador de necessidades especiais.

7.2.10 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 7.2.6, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

7.2.11 Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Processo Seletivo, comunicará ao candidato, por escrito, no endereço citado, o indeferimento do pedido.

7.2.12 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos.

7.2.13 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a PERÍCA MÉDICA, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

7.2.14 será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

7.2.15 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

7.2.16 Não caberá recurso da decisão proferida pela PERÍCIA MÉDICA DO MUNICÍPIO.

7.3 Documentos a serem apresentados NO ATO DA INSCRIÇÃO:

7.3.1 Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

7.3.2 Fotocópia e original do CPF;

7.3.3 Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

7.4 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.5 Não haverá em hipótese alguma devolução ou isenção da taxa de inscrição.

7.6 O candidato que apresentar na sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.7 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo 2 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

c) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição - Agência 0041 -8 / Banco do Brasil - C/C 9031 8-3 PMFS ACS CONCURSO, no valor de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos).

7.8 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo atendente.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, que será realizada no dia 30 de março de 2008, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 40 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova. - SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.3.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um agente comunitário de saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental, Português e Matemática).

8.2.2 Realização da Prova Objetiva

8.2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

8.2.2.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 03 horas para sua realização.

8.2.2.3 O candidato receberá o caderno questionário com 40 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

8.2.2.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta.

8.2.3 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco)

8.2.4 Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

8.2.4.1 Serão classificados para a segunda etapa 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.2.4.2 Os candidatos que obtiveram a mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

8.3 Segunda Etapa

8.3.1 Prova de títulos

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados após a aprovação no processo seletivo, para a entrega da documentação.

8.3.1.1 Experiência Profissional

Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

TÍTULOS

VALOR PARCIAL

VALOR MÁXIMO

II - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR- Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

 

30,0

Curso de Extensão e/ou Treinamento, na área:

 

Critérios: Com carga horária inferior a 40 h

2,0

Com carga horária entre 40 e 60 h

4,0

Com carga horária entre 60 e 100 h

6,0

Com carga horária superior a 100 h

10,0

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, NA ÁREA

 

30,0

Critérios: Até 1 ano

5,0

De 01 a 3 anos

8,0

Acima de 3 anos

10,0

IV - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

 

10,0

Critérios: Na área

6,0

Em outra área

4,0

V - EXPERIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

5,0

30,0

Critério: Por ano de serviço

 

 

8.3.2 A experiência profissional referida no item 8.3.1.1 deverá ser comprovada mediante:

a) Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso.

b) Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, quando for o caso.

8.3.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS, certificados pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com Item II - da comprovação de títulos

8.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.3.1.1 e 8.3.3.

8.4 O resultado final da seleção pública

8.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo: [(Nota da 1ª etapa x 7) + (Nota da 2ª etapa x 3)] /10

8.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos;

d) Pertencer ao Serviço Público do Município de Feira de Santana e, havendo mais de um candidato nesta, o mais idoso ocupará a vaga;

e) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.4.3 O resultado final da seleção será divulgado até 96 horas após o término do processo seletivo.

9.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) Morar na micro-área para a qual se inscreveu;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

e) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

9.2 Curso introdutório de formação inicial e continuada

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (art. 7º, inciso I, da Lei n° 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado.

9.3 Participarão do curso introdutório de formação inicial e continuada os dois primeiros classificados por vaga de titular, sendo que a nota do curso não altera a ordem de classificação.

9.4 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município.

9.5 Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino; - Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, inciso I, Lei n° 11.350/2006).

9.6 Considera-se que concluiu com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada, aquele candidato que obtiver ao final das 40 horas do curso nota maior ou igual a 7.

9.7 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

10. RECURSOS

10.1 Os recurso referentes a primeira etapa (gabarito) e a segunda etapa (prova de título) do processo seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde, setor de Atenção Básica, até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2 Os recursos referentes a primeira e segunda etapas serão analisados e julgado pela Procuradoria Geral do Município, em até 48 horas após o recebimento dos mesmos.

10.3 O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.

10.4 Os recursos deverão ser entregues por escrito (conforme modelo anexo 4) na Secretaria Municipal de Saúde nos prazos estabelecidos e serão julgados pela Procuradoria Geral do Município.

11. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os candidatos nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de Agentes Comunitários de Saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais data e horários para realização das etapas da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o término do prazo das inscrições para a seleção pública, com antecedência mínima de uma semana da data de aplicação da prova.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, contará com o apoio técnico da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - Sesab, através de sua Diretoria de Atenção Básica - DAB.

13.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2008.

DENISE LIMA MASCARENHAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA

Distribuição das vagas:

A - para titulares: 194, sendo 10 para portadores de necessidades especiais.

B - para cadastro reserva: 798, sendo 40 para portadores de necessidades especiais.

USF

N° VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

Alto do Papagaio

-

7

Asa Branca

3

9

Aviário I

2

6

Aviário II

-

6

Campo do Gado Novo

2

8

Campo Limpo I

1

7

Campo Limpo II

-

8

Campo Limpo III

-

9

Campo Limpo IV

-

9

Campo Limpo V

2

6

Conceição I

3

5

Conceição II

3

6

Conceição III

-

8

Eucaliptos

3

8

Feira VI

2

9

Feira VII - I

1

7

Feira VII - II

3

4

Feira X - I

1

6

Feira X - II

-

6

Feira X - III

1

6

Feira X - IV

3

5

Feira X - V

1

6

Francisco Pinto

1

7

Fraternidade I

1

6

Fraternidade II

-

6

Gabriela I

1

8

Gabriela II

2

5

George Américo I

-

7

George Américo II

-

6

George Américo III

-

6

George Américo IV

1

6

Homero Figueiredo

2

8

Jussara

1

6

Liberdade

1

6

Novo Horizonte

1

8

Oyama Figueiredo

-

7

Pamplona

2

7

Panorama I

3

7

Panorama II

-

8

Parque Brasil

1

5

Parque Lagoa do Subaé

-

6

Pedra do Descanso

2

6

Santa Mônica II

2

7

Santo Antônio dos Prazeres

2

8

Sítio Matias

-

10

Sítio Novo

3

5

Sobradinho I

1

5

Sobradinho II

2

5

Tomba I

3

10

Tomba II

1

9

Tomba III

6

5

Viveiros I

-

6

Viveiros II

1

6

TOTAL

75

385

VAGAS PARA SELEÇÃO DOS ACS

USF

PSF - ZONA RURAL

CADASTRO DE RESERVA

Alecrim Miúdo

3

7

Bonfim de Feira

1

13

Fulo

-

6

Galhardo

1

8

Humildes I

1

10

Humildes II

3

6

Ipuaçú

2

7

Jaguará I

2

9

Jaguará II

1

9

Jaíba

2

8

Limoeiro

2

10

Mantiba

-

7

Matinha

-

9

Pé de Serra

2

9

Rosário

1

7

São José I

2

10

São José II

2

10

Terra Dura

-

10

Tiquaruçú

1

11

TOTAL

26

166

VAGAS PARA SELEÇÃO DOS ACS - PACS

USF

N° VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

Baraúnas I

-

6

Baraúnas II

5

5

CASEB I

11

14

CASEB II

2

7

CASEB III

5

8

CASSA I

5

12

CASSA II

12

17

CSU

4

14

Dispensário Santana I

4

11

Dispensário Santana II

5

9

Irmã Dulce

14

9

Jardim Cruzeiro I

2

8

Jardim Cruzeiro II

0

8

Mangabeira I

2

14

Mangabeira II

-

14

Parque Ipê I

3

11

Parque Ipê II

-

13

Queimadinha I

4

16

Queimadinha II

8

15

Rua Nova I

2

11

Rua Nova II

1

10

Rua Nova III

2

11

Subaé

2

4

TOTAL

93

247

 

USF

N° VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

PSF - ZONA URBANA

75

385

PSF - ZONA RURAL

26

166

PACS

93

247

TOTAL

194

798

Informações sobre:

Local: Nas Unidades de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde, mais próximo de sua residência,

Data: de 25/02/08 até 07/03/08

Horário: das 09h às 1 6h - exceto sábados, domingos e feriados

Relação de endereços e telefones das UBS - 2008

CSU

Irmã Dulce

Cen. de Saúde Carlos Alberto Kruschewsky
Rua: Tostão s/nº - Cidade Nova
Refer: Na Unidade do Centro Social Urbano
Fone: 3603 - 7795

Centro de Saúde Irmã Dulce
Rua:Cupertino Lacerda, 1759
Fone: 3602 - 7200

CASEB II

Jardim Cruzeiro

Cen. de Saúde Drº Eduardo Nogueira Filho
Rua: São Valentin s/nº - Caseb
Refer:próximo ao Condominio Lagoa Grande
Fone: 3603 - 7792

Centro de Saúde Drº. Herval Monteiro Oliveira
Rua:Miguel Calmon snº
Refer: Próx. Associação dos Moradores Jr. Cruzeiro
Fone: 3602 - 7201

CASEB I

Mangabeira

Associação dos Moradores CASEB I
Rua: Japão s/nº ao lado Igreja N. Srª de Fátima
Refer:em frente ao Colégio Odorico
Fone: 3603 - 7793

Centro De Saúde Mª do Nascimento Souza
Rua:Tupinambá snº - Mangabeira
Refer: próximo ao Supermercado Stº Antonio
Fone: 3223 - 9914/3602-7202

CASSA

Parque Ipê

Centro de Assistência Social Stº Antônio
Rua: Frei Aureliano Grotamare, snº
Refer:no fundo do Cent. Cultural Amélia Amorim
Fone :3612 - 4530

Emilia Freitas Cruz
Refer:Uma Rua atrás da Creche Tio Jonas
Fone: 3602 - 7203

Disp.Santana

Queimadinha

Rua:Mercúrio, 320 - Jardim Acacia
Refer:próximo à Panificadora do Jardim Acacia
Fone: 3603-7796

Centro de Saúde Todos os Santos
Rua: Pernambuco s/nº
Refer: fica ao lado da Igreja Todos os Santos
Fone: 3602-7204

Baraunas

Subaé

Centro de Saúde Drº Milésio Ledoux
Rua Petronílio Pinto, nº 186 - Baraúnas
Refer: Próx. ao Colegio D. Silverio Albuquerque
Fone: 3225-3991

Centro de Saúde Drª Helena Barbosa Rua: 2º Travessa Politeama snº
Refer: fica vizinho ao mercadinho Bahia
Fone: 3221 - 3973/3602-7208

Rua Nova

 

Centro de Saúde Francisco Martins da Silva
Rua Cordeiro, S/N
Fone : 3602-7205

RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS USF 2008

USF

ENDEREÇO

Alecrim Miúdo

Povoado Fazenda da Matinha, s/n°

Alto do Papagaio

Rua A, n° 31

Asa Branca

Rua Arroio do Meio, s/n°

Aviário I

Rua Principal A, s/n°

Aviário II

Rua Principal A, s/n°

Bonfim de Feira

Rua Padre Lacerda, s/n°

C. Gado Novo

Rua Santo Amaro, s/n°

Campo Limpo I

Rua Paissandu, n° 35

Campo Limpo II

Rua Aeroporto, s/n° AFAS

Campo Limpo III

Rua Resende, n° 160

Campo Limpo IV

Rua Brasília, n° 73 (antiga Rua Itaboraí)

Campo Limpo V

Rua A, s/n° - Conj. Bom Viver

Conceição I

Rua Cosme Damião, n° 92

Conceição II

Rua Natividade, n° 115

Conceição III

Rua Garanhuns, n° 130

Eucaliptos

Rua Senador Quintino, n° 2.231

Expansão I

Rua Via Local F, nº 02, Expansão Feira IX

Expansão II

Rua VP2, nº 40, Expansão Feira IX

Feira VI

Km 3, Rodovia Feira-Serrinha

Feira VII - I

Cam. 20, casa 17, Feira VII

Feira VII - II

Cam 50, n° 47 Feira VII

Feira IX - I

Rua E, 3º Etapa, Conj. Feira IX

Feira IX - II

Rua C, caminho 8, nº 16, Conj. Feira IX

Feira X - I

Rua Q, n° 14 - Feira X

Feira X - II

Rua L, n° 70

Feira X - III

Cam. B IX, nº 09

Feira X - IV

Rua B, Cam. C, 17, nº 04

Feira X - V

Rua A, Cam. C 3, casa 8

Francisco Pinto

Rua Lourival Palmeiras, nº 01 Quadra E

Fraternidade I

Rua Salmo 23

Fraternidade II

Rua Salmo 23

Fulô

Povoado de Fulo - Humildes

Gabriela I

Rua Olhos Castanhos, n° 65

Gabriela II

Rua Cuca Legal

Galhardo

Praça da Matriz, s/n°

George Américo I

Rua N1, n° 245

George Américo II

Rua Vasp, n° 740

George Américo III

Rua T1, s/n°

George Américo IV

Rua P, n° 40

Homero Figueiredo

Rua Ipanema s/n°

Humildes I

Rua Cônego Olímpia, n° 28 - Humildes

Humildes II

Rua Cônego Olímpia, n° 28 - Humildes

Ipuaçu

Povoado KM 14 - Distrito de João Durval Carneiro

Jaguara I

Rua Tomé de Souza, s/n°

Jaguara II

Rua Tomé de Souza, s/n°

Jaíba

Praça da Matriz,s/n°

Jussara

Rua Jussara, s/n°

Liberdade

Rua Jerusalém , n° 66

Limoeiro

Praça do Limoeiro, s/n°

Mantiba

Praça da Mantiba, s/n°

Matinha I

Povoado fazenda da Matinha, s/n°

Morada Tropical

Rua Pau Brasil, nº 27, Loteamento Morada Tropical

Nova Esperança

Rua farias Lemos, nº 85, Nova Esperança

Novo Horizonte

Rua Juscelino Kubtschek, n° 77

Oyama Figueiredo

Rua Jorge Bastos Leal, n° 311

Pampalona

Rua Miguelópolis, s/n°

Panorama I

Rua Silvina Marques, nº 631

Panorama II

Rua Silvina Marques, nº 631

Parque Brasil

Rua Capitólio, n° 222

Parque Lagoa Subaé

Av. Periférica, nº 195

Pé de Serra

Rua São Francisco, s/n ° - Pé de Serra

Pedra do Descanso

Rua Jacunda, n° 87

Rosário

Povoado do Rosário

Santa Mônica II

Rua Bela Vista de Goiás, n° 72

Santo Antº dos Prazeres

Praça Santo Antonio dos Prazeres, n° 94

São José I

Unidade de Saúde de São José

São José II

Unidade de Saúde de São José

Sítio Matias

8ª Tv. Vespaziano, s/n°

Sítio Novo

Rua Fascinação, n° 62

Sobradinho I

Rua Vitória da Conquista, n° 88

Sobradinho II

Av. Primavera, n° 325

Terra Dura

Praça de Terra Dura, s/n°

Tiquaruçu

Praça São Vicente, s/n°

Tomba I

Rua Torre de Pedra, n° 10

Tomba II

Rua Tabatinga, n° 34

Tomba III

Rua do México, n° 591

Viveiros I

Rua 02, cam. A - VP 20

Viveiros II

Rua 02, cam. A - VP 20

A- Conteúdo Programático da Prova Objetiva:

1.Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental

2.Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

3.Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

4.Noções de Vigilância à Saúde;

5.Ações de Educação em Saúde na Estratégia da Saúde da Família;

6.Participação Social;

7. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

B- Referências Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1 990

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.

6. Lei nº. 2744 de 01 de março de 2007.

ANEXO 4

Modelo de requerimento de Recurso

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

RECURSO

NOME _________________________________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO. _______________________________________________________________

NÚMERO DO RG. _______________________________________________________________________

NÚMERO DO EDITAL _________________________________ DATA PROVA _____________________

TELEFONE DE CONTATO. _______________________________________________________________

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO FATO.
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Feira de Santana ___/___/____

assinatura __________________________