Prefeitura de Várzea Nova - BA

Notícia:   99 vagas na Prefeitura de Várzea Nova - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2007

A Prefeita Municipal de VÁRZEA NOVA-BA, MARIA ISIS GOMES, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quanto o presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado pela Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO DE PROVA E TÍTULOS para a CONTRATAÇÃO EM 99 VAGAS DE FUNÇÕES PÚBLICAS DO QUADRO DE PESSOAL, regidos pelo Regime Especial de Direito Administrativo, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho, salário base inicial, abaixo especificado. O presente processo seletivo será regido de acordo a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, a Lei n.253/2003 de 31 de janeiro de 2003, as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentaram todo o processo de seleção ora instaurados, bem como os anexos I, II e III, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1.0 DAS FUNÇÕES - denominação, carga-horária, vagas, salário-base, taxa de inscrição, requisitos, dos reajustes e da comissão fiscalizadora.

Cód.

Função

Requisitos Escolaridade

Carga Horária

Vagas

Vagas PNE

Salário Base

Taxa de Inscrição

01

Assistente Social de Programas Assistenciais

Graduação em Serviço Social e registro no CRESS.

20h

02

-

1.500,00

50,00

02

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem e registro no COREN.

40h

02

-

4.500,00

50,00

03

Enfermeiro - (PSF)

Graduação em Enfermagem e registro no COREN.

40h

02

-

4.500,00

50,00

04

Médico

Graduação em Medicina e registro no CRM.

20h

05

-

1.800,00

50,00

05

Médico

Graduação em Medicina e registro no CRM.

30h

04

-

1.800,00

50,00

06

Médico - (PSF)

Graduação em Medicina e registro no CRM.

40h

04

-

6.600,00

50,00

07

Nutricionista

Graduação em Nutrição e registro no CRN.

20h

02

-

1.200,00

50,00

08

Odontólogo

Graduação em Odontologia e registro no CRO.

20h

04

-

1.800,00

50,00

09

Odontólogo - (PSF)

Graduação em Odontologia e registro no CRO.

40h

04

-

3.900,00

50,00

10

Psicológo

Graduação em Psicologia e registro no CRP.

20h

02

-

1.650,00

50,00

11

Professor Substituto

Ensino Médio Completo com formação em Magistério, ou graduado ou cursando Ensino Superior na àrea de Educação

20

32

02

463,00

26,00

12

Professor Substituto de Religião

Ensino Médio Completo com Capacitação de Ensino Religioso.

20

05

-

463,00

26,00

13

Supervisor dos Sistemas dos Programas de Saúde Pública

Ensino Médio Completo e comprovação de experiência à atividade.

30

01

-

700,00

26,00

14

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo e o curso de Técnico em Enfermagem com registro no Coren.

40

02

-

500,00

26,00

15

Técnico em Enfermagem - (PSF)

Ensino Médio Completo e o curso de Técnico em Enfermagem com registro no Coren.

40

02

-

500,00

26,00

16

Auxiliar de Consultório Odontológico

Ensino Médio Completo e conhecimento à atividade.

40

03

-

380,00

26,00

17

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.

40

05

-

400,00

26,00

18

Auxiliar de Enfermagem - (PSF)

Ensino Médio Completo curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.

40

05

-

400,00

26,00

19

Instrutor em Informática

Ensino Médio Completo com curso na área de informática e conhecimento à atividade.

40

09

01

380,00

26,00

20

Supervisor da Merenda Escolar para Rede de Ensino Municipal

Ensino Fundamental Incompleto e conhecimentos à atividade.

40

01

-

400,00

20,00

Total: 99 Vagas

1.1 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Municipal, indicada pela Prefeita Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais.

1.2 DOS REAJUSTES

Os salários constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.2.0 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Diário Oficial do Município, ou jornal de grande circulação deste Estado, e na Internet no site www.meritumconsultoria.com.br.3.0 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

3.2 LOCAIS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

a) Em VÁRZEA NOVA - BA:no Espaço Cultural, situado na Praça Otacílio Alcântara, s/n - Centro.

3.3 O candidato interessado em se inscrever neste certame (inscrição presencial) deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no item 1.0 deste edital, mediante depósito bancário em favor da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, na instituição financeira indicada:

Banco do Bradesco

Agência

Conta Corrente

3533-5

7476-4

3.4 PERÍODO: 30/04/2007 a 08/05/2007

3.5 HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 h.

3.6 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.meritumconsultoria.com.br, solicitada entre 00:00h do dia 30/04/2007 até às 23:59:59h do dia 08/05/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.6.1 A inscrição solicitada via internet, através do preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante, exclusivamente, depósito bancário (na conta especificada no item 3.3) em nome da Meritum Consultoria e Assessoria Ltda., durante o período estabelecido. Este depósito, em hipótese alguma, poderá ser efetuado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.).

3.6.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 09/05/2007, no horário de atendimento das agências bancárias.

3.6.3 A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

3.6.4 O candidato que se inscrever pela Internet deverá enviar cópia da ficha de inscrição e comprovante original de depósito bancário, via SEDEX, para o endereço Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna - BA, CEP 45.600-000, até 24 horas após o encerramento das inscrições.

3.6.5 Os documentos citados no item 3.6.4, deverão chegar ao endereço Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna - BA, CEP 45.600-000, até a data de homologação das inscrições.

3.6.6 A MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos ou funções públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

j) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a que concorre.

k) Conhecer as normas estabelecidas neste edital e com elas estar de acordo;

l) Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para o presente certame concursal.

3.8 Apresentar no ato da inscrição presencial os seguintes documentos:

a) Documento de identidade (original) ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Apresentar cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou apresentar o número do seu CPF para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO.

c) Preencher e assinar o requerimento fornecido no ato da inscrição;

d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.9 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrição.

3.10 Terá sua inscrição cancelada e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo público o candidato que utilizar o CPF de terceiros.

3.11 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1997.

3.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação oficial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.13 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.14 No ato da inscrição, o candidato receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO que, posteriormente, será substituído pelo CARTÃO DE INSCRIÇÃO.

3.15 A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

3.16 Não será admitida a inscrição para mais de uma função.

3.17 Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.18 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

3.19 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.20 A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente deles.

3.21 Feito o recolhimento da taxa, após a data de encerramento das inscrições, não será considerado para efeito de inscrição;

3.22 No caso do pagamento por meio de cheque, somente será aceito, se for do próprio candidato;

3.23 A inscrição do candidato somente terá validade, após a compensação bancária;

3.24 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função, seja qual for o motivo alegado.

4.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Da data do enceramento das inscrições até 14/05/2007, será divulgado edital de homologação das inscrições;

4.2 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, a Prefeita Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por função, através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura e no site www.meritumconsultoria.com.br.

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, item 3.7, serão indeferidas por ato da Prefeita Municipal, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Se mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não lhe assistindo direito à devolução da tarifa de inscrição.

4.5 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.5.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 01 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) fração, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos), considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência; serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não haver candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 A ocupação do total das funções referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia no Processo Seletivo de provas e títulos, de acordo com as aptidões de cada candidato.

5.5 Os pedidos de inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada, especialmente, para este fim, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para a função pretendida.

5.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição, quando do seu preenchimento.

5.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.8 A publicação final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.9 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito a vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.11 A entrega do CARTÃO DE INSCRIÇÃO será feita no mesmo local onde foram realizadas as inscrições, de 14 de maio de 2007 até 72 (setenta e duas) horas antes da realização das provas escritas ou através do site www.meritumconsultoria.com.br.

5.12 Só será admitido acesso aos locais de provas aos candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição, o qual constará da sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato deve, após receber, guardar, cuidadosamente, seu cartão de inscrição, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização de sua prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

5.13 O candidato que não comparecer no prazo previsto para retirada do cartão, não terá acesso ao local de realização das provas, salvo, se apresentar impresso do conteúdo de sua inscrição extraído do site www.meritumconsultoria.com.br, cujo documento substituirá o cartão de inscrição, para fins de informar dados sobre dia, horário e local da prova.

6.0 DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas integram o presente Edital, na forma do Anexo II deste edital.

7.0 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para realização das provas, afixados nos locais das inscrições, no Cartão de Inscrição e no site www.meritumconsultoria.com.br.

7.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá de provas objetivas, subjetivas e provas práticas, de acordo com a função, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que executará e de prova de títulos, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

7.3 A Prova Objetiva valerá 100(cem) pontos. A Prova Discursiva (Redação) da Primeira Etapa valerá 100 (cem) pontos. A Prova Discursiva será composta de 01(um) tema:

7.3.0 Será anulada a Redação:

§ Redigida fora do tema proposto;

§ Apresentada em forma de verso;

§ Assinada fora do local apropriado;

§ Escrita a lápis ou de forma ilegível;

§ Pré-moldada: Apresentando texto padronizado, comum a vários candidatos.

7.3.1 Elementos de Avaliação: Elementos da prova de avaliação da Prova de Redação.

Critérios

Elementos de Avaliação

Pontos

Aspectos Formais Estrutura

Observância das normas de ortografia; pontuação, regência e flexão.

25

Aspectos Textuais

Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição de idéias.

25

Aspectos Formais Conteúdo

Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento propostos.

50

Total de Pontos

100

7.4 Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos de no mínimo 30% (Trinta por cento) na Prova Objetiva e 20% (Vinte por cento) na Prova Discursiva (Redação).

7.5 Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, às questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão-resposta, bem como àquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta, no cartão de reposta.

7.6 As questões das provas objetivas serão elaboradas, com 05 (cinco) opções sendo: A, B, C, D e E, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição.

7.7 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

Função

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Redação

Pontos por Questão

Total de Pontos

Critério de Avaliação

Assistente Social de Programas Assistenciais

-

20

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Enfermeiro

-

20

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Enfermeiro - (PSF)

-

20

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Médico

-

20

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Médico

-

20

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Médico - (PSF)

-

20

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Nutricionista

-

20

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Odontólogo

-

20

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Odontólogo - (PSF)

-

20

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Psicológo

-

20

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Professor Substituto

10

10

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Professor Substituto de Religião

10

10

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Supervisor dos Sistemas dos Programas de Saúde Pública

20

-

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Técnico em Enfermagem

10

10

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Técnico em Enfermagem - (PSF)

10

10

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Auxiliar de Consultório Odontológico

20

-

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Auxiliar de Enfermagem

20

-

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Auxiliar de Enfermagem - (PSF)

20

-

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Instrutor em Informática

10

10

SIM

5,0

100

Vide o item 7.3

Supervisor da Merenda Escolar para Rede de Ensino Municipal

20

-

-

5,0

100

Vide o item 7.3

8.0 DOS TÍTULOS

8.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo (Prova Objetiva e Prova Discursiva (Redação)), que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital, deverão comparecer à Prefeitura Municipal no prazo de 48 horas úteis contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova escrita, para a entrega dos mesmos; a contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:

b) A soma total dos títulos constantes do item 8.1, alínea "a", não poderá exceder a 8,00 (oitos pontos).

Certificado e ou Diploma

P.UNITÁRIO

P. MÁXIMO

Curso de Liderança com carga horária mínima de 60 horas.

0,5

0,5

Curso de Graduação - Serão considerados somente para os candidatos à função com exigência de escolaridade de até o ensino médio completo.

1,5

1,5

Especialização "Latu Sensu" - carga horária mínima de 360 horas

1,5

1,5

Mestrado "Strictu Sensu"

2,0

2,0

Doutorado "Strictu Sensu"

2,5

2,5

TOTAL

8,00

8,00

8.2 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 8.1 serão entregues em fotocópias, acompanhados dos originais para conferência.

8.3 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

8.4 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

8.5 Cada título será considerado uma única vez.

8.6 Somente serão considerados como títulos os cursos que têm relação direta com a função e sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

8.7 A pontuação aferida será utilizada somente para efeito de classificação.

8.8 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, mediante protocolo, no setor de recursos humanos do Município, no horário de expediente e no prazo previsto neste edital (item 8.1), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

8.9 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.10 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do Processo Seletivo.

9.0 DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da prova, sendo os portões de acesso fechados às 08:00 horas, na presença de três candidatos, mediante lavratura de termo, não sendo admitido, a partir de então, o ingresso de candidatos retardatários. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos do seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto.

b) Cartão de Inscrição.

c) Lápis preto e caneta esferográfica (azul ou preta) para uso no cartão resposta.

9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais pre-estabelecidos.

9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

9.4 O ingresso nos locais de realização das provas, somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu cartão de inscrição e documento de identidade, com valor legal.

9.5 Durante a realização da prova, não será permitida a entrada ou permanência de candidato, portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, Pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

9.8 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.

9.9 Será permitido aos candidatos anotar no gabarito rascunho, que lhe será fornecido pelo fiscal de sala, as questões anotadas no seu cartão de resposta para conferência do gabarito provisório que será divulgado no site www.meritumconsultoria.com.br, até 72 horas contadas do término da realização das provas.

9.10 O gabarito oficial será divulgado após a análise de todos os recursos.

9.11 Será desclassificado do Processo Seletivo, por ato da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda., sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido, utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. ou do Município, durante o período de realização do certame e quando dos atos posteriores à divulgação do resultado, a exemplo de convocação para exame de sanidade física e mental, entrega de documentos prevista neste edital e para admissão dos classificados.

i) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.12 Não serão computadas questões não-assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.13 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.14 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

9.15 É de responsabilidade de o candidato entregar do Cartão-Resposta antes de sair da sala de provas. O Caderno de Provas ficará com o Candidato, desde que permaneça duas horas na sala de provas.

9.16 Caso o Candidato não permaneça o tempo previsto na sala de provas estipulado no item anterior, o seu Caderno de Provas será retido e acondicionado em envelope lacrado (com lacre) inviolável e ficará arquivado juntamente com os cartões-respostas durante o prazo de validade do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Várzea Nova - BA.

9.17 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão retirar-se, após a verificação do lacre dos envelopes de provas.

9.18 A realização das provas terá data, horário e local divulgados nos meios de comunicação previstos no item 2 deste edital, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e no site www.meritumconsultoria.com.br.

9.19 O prazo de duração das provas será de quatro horas, contado após a entrega dos cadernos.

9.20 Os cadernos de provas entregues aos candidatos, de que trata o item 9.16 serão retirados de envelopes invioláveis, pelo fiscal da sala, na presença dos candidatos, após autorização para início dos trabalhos.

10. DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

10.2 Os recursos relativos ao itens "10.1" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

10.3 Os recursos serão encaminhados à Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, Rua Filomena de Oliveira n. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna-BA, (Núcleo, de Correção de Provas), na forma do modelo constante do Anexo III do Edital do Processo Seletivo.

10.4 Não serão aceitos Recursos via correio eletrônico ou telefone, admitindo-se, via fax, através do número (0XX73) 3211-3531, desde que confirme com a entrega do original, no prazo de cinco dias, contados do dia seguinte ao da emissão do fax, sob pena de inadmissibilidade do recurso.

10.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e a função ou especialidade para o qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

10.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que serão desconsiderados.

10.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

10.8 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem os mesmos recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por função e por local de trabalho, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura.

11.2 Após a correção das provas objetivas e prova Discursiva (Redação) (primeira etapa), a Prefeita Municipal fará divulgar os resultados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município e no site www.meritumconsultoria.com.br.

11.3 As listagens indicarão, por função e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem das fases seguintes do Processo Seletivo (provas práticas e contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

11.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, a Prefeita Municipal fará publicar o resultado no quadro de avisos da Prefeitura e no site www.meritumconsultoria.com.br.

11.5 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Exmª. Prefeita Municipal e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado ou no jornal de maior circulação do Estado da Bahia e, integralmente, no site www.meritumconsultoria.com.br e no quadro de aviso da Prefeitura.

11.6 Das decisões da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. e da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado à Prefeita Municipal de Várzea Nova - BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. As provas e os cartões-resposta serão disponibilizados na Procuradoria Jurídica do Município, até o prazo de validade do Processo Seletivo, inclusive o de prorrogação, se houver, a fim de que os candidatos possam pedir vista, mediante assinatura de termo e requerer o que for de direito, sendo, após esse prazo, incinerado na presença de prepostos da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda e do Município, mediante conferência de toda a documentação e lavratura de termos de incineração de provas.

12. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1 Aprovado e classificado o candidato, por ocasião da admissão, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outra função pública remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

12.2 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação em função, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Processo Seletivo, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Prefeitura.

12.3 A contratação dos candidatos será feita pela Prefeita Municipal de Várzea Nova - BA, observada a ordem de classificação final de acordo as necessidades da municipalidade, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;

12.4 No ato da contratação, o candidato que obtiver melhor pontuação terá o direito de preferência em optar pela prestação dos serviços, na zona urbana ou rural, desde que exista vaga naquela localidade.

12.5 A convocação será feita através do Boletim Municipal, órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Várzea Nova - BA, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato;

12.6 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Várzea Nova - BA;

12.7 Por ocasião da Contratação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

12.8 Por ocasião da Contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.7, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

12.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não-autenticadas.

12.10 É facultado ao Município de Várzea Nova - BA, exigir dos candidatos, na Contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.11 Na Contratação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

12.12 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções no qual venha a ser investido.

12.13 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à Meritum Consultoria E Assessoria Municipal LTDA., com endereço na rua Filomena de Oliveira, 130, bairro Santo Antônio, CEP 45.600-000, Itabuna-BA., para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente à citada atualização.

12.14 No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.

12.15 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pelo Município de Várzea Nova - BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

12.16 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para contratação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

12.17 Caso o Município de Várzea Nova - BA, tenha necessidade de preencher as vagas estabelecidas, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Processo Seletivo, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente:

a) O de idade mais elevada.

b) Casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d) Sorteio

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

14.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Várzea Nova - BA.

4.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Várzea Nova - BA, Câmara Municipal e órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Várzea Nova - BA e no site www.meritumconsultoria.com.br.

14.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.5 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame, na Prefeitura Municipal de Várzea Nova - BA.

14.6 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 6 (meses), a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez, por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

14.7 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para admissão em determinada função pública, não se publicará Edital de Processo Seletivo para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo que habilitou o candidato.

14.8 Na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, poderão ocorrer novas contratações, desde que obedecida à ordem rigorosa de classificação.

14.9 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitido todas as instruções necessárias à sua contratação.

14.10 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo.

14.11 O Município de Várzea Nova - BA, não se responsabilizará pelo transporte dos servidores contratados, em virtude do presente processo seletivo.

14.12 Os candidatos admitidos no Município de Várzea Nova - BA, estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;

14.13 Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada ou membro da comissão fiscalizadora a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração publica. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Prefeita Municipal e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

14.14 Sem prejuízo das sansões criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeita Municipal poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

14.15 A organização, aplicação e correção das provas ficaram a cargo da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, registrada no Conselho Regional de Administração sob o nº. 1400.

14.16 Caberá a Prefeita Municipal de Várzea Nova - BA a homologação dos resultados finais.

14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeita Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

VÁRZEA NOVA - BA, em 30 de abril de 2007.

Maria Isis Gomes
Prefeita Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Inscrição

30/04/2007 A 08/05/2007

Homologação das Inscrições

14/05/2003

Entrega dos Cartões no local das inscrições e site www.meritumconsultoria.com.br

14/05/2007

Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por função no site www.meritumconsultoria.com.br

Até 72h antes da realização das provas objetivas

Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município e no site www.meritumconsultoria.com.br

Até 72h antes da realização das provas objetivas

Aplicação das provas objetivas e provas discursivas (redação)

20/05/2007 (DOMINGO)

Publicação do gabarito provisório

Até 24 horas após a aplicação da prova

Entrega de recursos contra questões das provas objetivas

Até 48 h após a publicação do gabarito

Resultados dos recursos

Até cinco dias contados do término do prazo para interposição dos recursos

Gabarito oficial

Até cinco dias úteis contados a partir do término para interposição de recursos, contra questões das provas objetivas.

Divulgação dos resultados das provas objetivas exclusivamente no site www.meritumconsultoria.com.br

10 a 20 dias úteis após a publicação do gabarito final

Divulgação da planilha e do edital de convocação contendo nome do candidato local e horário das provas práticas

Até cinco dias após a divulgação dos resultados da prova objetiva

Entrega de títulos

48 horas após publicação do resultado parcial

Divulgação da aferição dos títulos

Até 72 h contados após o término do acolhimento para aferição dos títulos

Prova prática

Até 15 dias após a divulgação do resultado da prova objetiva

Homologação do resultado final

10 a 20 dias após aplicação da prova prática

ANEXO II

A que se refere o item 6.1 deste Edital

PROGRAMA DE PROVAS

Assistente Social de Programas assistenciais -

I- Conhecimentos Específicos: Teoria do Serviço Social; pressupostos e fundamentos; A prática profissional do Assistente Social na Instituição: possibilidades e limites. A Instituição e as Organizações Sociais. Análise e fundamentação das relações sociais no âmbito das Instituições: Prática Profissional x Prática Social x Prática Institucional. Metodologia do Serviço Social: métodos utilizados na ação direta com indivíduos, grupos e segmentos populacionais. Instrumentos, técnicas e entrevistas utilizadas na prática do Serviço Social. Pesquisa em Serviço Social do Trabalho: metodologias aplicadas e técnicas de pesquisas. Política Social e planejamento: questão social e a conjuntura brasileira; a Instituição e o Estado; movimentos sociais; a prestação de serviços e a assistência pública; projetos e programas em Serviço Social: saúde, habitação, criança/adolescente, idoso, trabalho, assistência pública. Programas de prevenção e acompanhamento na área de Serviço Social. O Serviço Social na Instituição: características e fundamentos. Administração e Serviço Social: concepção de burocracia. As Instituições burocráticas e o Serviço Social. O Assistente Social no desempenho das funções administrativas: Serviço Social e interdisciplinaridade. O Serviço Social e as relações de trabalho: o papel do profissional, o indivíduo e o grupo, elementos de produtividade, o coletivo, direitos sociais previstos na Constituição. O Serviço Social e a administração de benefícios. Ética e Serviço Social: os valores universais da Profissão e seus aspectos éticos e normativos. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. . Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes.

II- Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

ENFERMEIRO e Enfermeiro - (PSF)

I - Conhecimentos Específicos: Administração do Serviço de Enfermagem - Planejamento e Organização de unidades de serviço de enfermagem, tomada de decisão, administração do pessoal de enfermagem, cálculo de pessoal, jornada de trabalho, seleção e escala de pessoal; Planejamento e programação local em Saúde. Ação Programática em Saúde. Programa de Saúde da criança e adolescente, da mulher, do trabalhador, do idoso, mental e bucal. Epidemiologia e Vigilância Sanitária à Saúde. Programa Nacional de Imunização. Epidemiologia das doenças não transmissíveis: principais trabalhos, tendências e perspectivas do estudo da epidemiologia das doenças cardiovasculares e neoplasias.

II- Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

Médico e Médico - (PSF)

I - Conhecimentos Específicos: Doenças causadas por bactérias; Doenças causadas por vírus; Doenças causadas por fungos; Doenças causadas por helmintos e protozoários; Insuficiência cardíaca; Febre reumática; Cardiopatia vascular; Cardiopatia isquêmica; Cor pulmonale; Miocardiopatias e miocardites; Doença pericárdica; Hipertensão arterial; Asma; Doenças pulmonares ambientais; Pneumonia e abscesso pulmonar; Bronquiectasia; Bronquite crônica, enfisema e obstrução crônica das vias aéreas; Doenças das vias respiratórias superiores; Tromboembolismo pulmonar; Neoplasias do pulmão; Insuficiência renal aguda - Abdômen agudo - diagnóstico - diferenças; Insuficiência renal crônica - colpites e cervicites (ginecologia); Infecção de vias urinárias, pielonefrite; Nefrolitíase; Tumores do trato urinário; Doenças do esôfago; Doenças do estômago; Doenças do intestino delgado e grosso; Hepatite aguda; Hepatite crônica; Cirrose; Tumores do fígado; Doenças da vesícula biliar e canais biliares; Doenças do pâncreas; Anemias; Distúrbios hemorrágicos; Leucoses e linfomas; Distúrbios imunológicos; Artrite reumatóide; Artrite infecciosa; Esclerose sistêmica progressiva; Lupus eritematoso sistêmico; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Disfunção e tumores de supra-renal; Epilepsias e distúrbios convulsivos; Doenças vasculares cerebrais; Infecções do sistema nervoso central; Doenças carenciais e tumores do sistema nervoso central; Terapêutica médica e interação medicamentosa; Agentes anti-infecciosos, quimioterápicos e antibióticos; Primeiros socorros em Ortopedia; Distúrbios hidroeletrólitos - reidratação; Obstetrícia.

II- Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

NUTRICIONISTA

I - Conhecimentos Específicos: Necessidade e recomendações de nutrientes e energia; Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes; Avaliação dietética nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde; Dietoterapia em condições clínicas específicas; Alimentos funcionais; Distúrbios nutricionais (conceito, nomenclatura, classificaão, fisiopatologia e tratamento); Nutrição Materno-infantil; Microbiologia dos alimentos; Conservação dos alimentos X Legislação brasileira; Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição; Sistema APPCC; Ética profissional na saúde. Noções elementares do Sistema Operacional do Windows e editor de texto Microsoft Word. Noções básicas de informática: Windows, Word, Excel, etc.

II- Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

ODONTÓLOGO e odontólogo - (PSF)

I - Conhecimentos Específicos: Acidentes Operatórios: - Lipotimia e reações alérgicas; Amálgama Dental: Indicação, preparo cavitário e restaurações, classe I, II, III, V, manipulação e matrizes; Anestésicos locais e Soluções Anestésicas: Anestesia local, indicações e contra indicações, complicações de anestesia. Técnica de Anestesia intra-oral e analgésica regional: Maxila, mandíbula; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Dentes Anteriores Fraturados; Esterilização Cirúrgica: Esterilização instrumental e esterilização do material cirúrgico; Exodontia: Indicações e contra-indicações, período pós-operatório e acidentes e complicações; Período Pré-Operatório: Enfermidade hemorrágica, doenças endócrinas e metabólicas. Diabetes: Nipovitaminoses, prevenção contra as infecções e prevenção contra as hemorragias; Proteção do Complexo Dentina-Polpa: Cárie dentária, preparo cavitário, materiais restauradores, agente protetor e indicações de agentes protetores; Restauração com Cimento de Silicato: Indicações, proteção pulpar e manipulação e confecção da restauração; Restauração com Resina Composta: Cavidades classe III, IV e V: Indicação preparo cavitário, Técnicas de Restauração, condicionamento ácido do esmalte, mecanismo de ação dos adesivos, forma de retenção e matrizes; Restaurações Estéticas: Técnica de preparo de cavidades, forma de contorno, forma de resistência, forma de retenção, remoção da dentina cariada e acabamento das paredes de esmalte; Tratamentos conservadores da Polpa Dentária: Pulpotomia, curetagem pulpar, tratamento expectante diagnóstico e indicações. Cistos e tumores odontogênicos; Processos Infecciosos: Bacterianos, fúngicos e virais; Câncer Bucal: Lesões e condições cancerizaveis, tipos de tumores, fatores de risco, prevenção e tipos de tratamentos. Sistema Único de Saúde, Saúde coletiva em odontologia.

II- Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Histórico da Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar. Noções básicas de informática: Windows, Word, Excel, etc.

II- Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

Professor Substituto e Professor Substituto de religião

I - Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, do Estado da Bahia, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais... FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

II - Conhecimentos Específicos: A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal nº. 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069 de 13/07/90); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade Bibliografia Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1a edição. RJ - Editora Paz e Terra 1992; Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire - Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro - 18a Edição 1998; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciclos do Ensino Fundamental e Médio, para a disciplina; Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000; Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4a ed., Campinas, Papirus 1990.

III - Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

Supervisor dos Sistemas dos Programas de Saúde Pública

I - Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, do Estado da Bahia, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais... FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

II - Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM ENFERMAGEM - (PSF)

I - Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, do Estado da Bahia, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais... FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

II - Conhecimentos Específicos: 1. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas 4. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns.

III - Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM - (PSF)

I - Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, do Estado da Bahia, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais... FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

II - Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

I - Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, do Estado da Bahia, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais... FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

II - Conhecimento Específico: Windows XP: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, Wortart, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos. Utilização da Internet, correio eletrônico. Trabalho em equipe, relações do trabalho, humanização intra-equipes e no atendimento ao público usuário.

III - Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR PARA REDE DE ENSINO MUNICIPAL

I - Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, do Estado da Bahia, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais... FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

II - Redação.

Bibliografia: Como bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.