Prefeitura de Avaré - SP

Notícia:   84 vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Avaré - SP de até R$ 7.475,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Rogélio Barcheti Urrêa, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n° 97, de 12 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, faz saber que fará realizar concursos públicos para provimento permanente de empregos públicos de seu Quadro de Pessoal, que serão regidos pela CLT, Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento permanente de empregos vagos atualmente existentes e dos que vagarem para atender à necessidade dos convênios celebrados com a União Federal, através do Ministério da Saúde, e/ou com o Governo do Estado de São Paulo, dentro do prazo de validade do concurso público, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os empregos, as vagas, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os estabelecidos da seguinte forma:

EMPREGO

VAGAS

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

Agente Comunitário de Saúde PSF I (Dr. Cecílio Jorge Neto)

08

532,00

40 h

26,00

Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação

· Português

· Matemática

· Conhecimentos

Agente Comunitário de Saúde PSF II (Dr. Fernando Hirata)

07

532,00

40 h

26,00

Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação

· Português

· Matemática

· Conhecimentos

Agente Comunitário de Saúde PSF III (Dr. Dante Cavecci)

07

532,00

40 h

26,00

Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Agente Comunitário de Saúde PSF IV (Dr. Carlos Aparecido Bandeira)

07

532,00

40 h

26,00

Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Agente Comunitário de Saúde PSF V (PLIMEC)

06

532,00

40 h

26,00

Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Auxiliar Administrativo - PSF

06

585,65

40 h

36,00

Ensino Médio completo e experiência em computação

'Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF04585,6540 h36,00Ensino Médio Completo e registro no CRO· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Enfermagem - PSF11685,5240 h26,00Ensino Fundamental Completo e registro no COREN· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Farmácia - PSF06585,6540 h36,00Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Farmácia'Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Dentista - PSF042.500,0040 h44,00Nível Superior com graduação em Odontologia e registro no CRO· Português

· Conhecimentos Específicos

Enfermeiro - PSF052.500,0040 h44,00Nível Superior com graduação em Enfermagem e registro no COREN· Português

· Conhecimentos Específicos

Farmacêutico - PSF022.500,0040 h44,00Ensino Superior completo na área e registro no CRF· Português

· Conhecimentos Específicos

Médico Clínico Geral - PSF057.475,0040 h44,00Nível Superior com graduação em Medicina e registro no CRM· Português

· Conhecimentos Específicos

Servente de Limpeza - PSF06473,3240 h26,00Ensino Fundamental incompleto· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

2.1- Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital do concurso público, onde exercerá suas funções, ser maior de 18 anos de idade, ter disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade.

2.2- As microáreas a serem preenchidas através deste concurso público são:

PSF I (Dr. Cecílio Jorge Neto): Jardim Califórnia, Brasil Novo, Vila Esperança, Vila Operária, Assentamento Santa Adelaide, Brabância II;

PSF II (Dr. Fernando Hirata): Duílio Gambini, Presidencial, Santa Mônica, Zona Rural, Conjunto Habitacional Cid Ferreira;

PSF III (Dr. Dante Cavecci): Jardim Paineiras, Costa Azul, Barra Grande, Recanto da Biquinha;

PSF IV (Dr. Carlos Aparecido Bandeira): Paraíso, Tropical;

PSF V (PLIMEC): PLIMEC, Vila Martins III, Bonsucesso II.

3- As atribuições dos empregos estarão afixadas no local de inscrição.

4- As contratações serão efetuadas pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável e, enquanto perdurar o Convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde, e/ou com o Governo do Estado de São Paulo, ou ainda em razão de necessidade e interesse da Administração Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 10 a 25 de agosto de 2009, em dias úteis, no horário das 9:00 às 15:00 horas, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Rio Grande do Sul, n° 1810, Centro, em Avaré - SP ou pela Internet no sítio eletrônico (www.cematconcurso.com.br).

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e se, do sexo masculino, com o Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para o emprego a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo 1 deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos como servidor público aposentado, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no concurso público, o interessado deverá:

3.1-Comparecer ao local indicado no item 11.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F. ou CIC);

3.2-Retirar e preencher totalmente a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item 11.2; e

3.3-Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco NOSSA CAIXA de Avaré, no valor de acordo com a escolaridade do emprego pretendido:

· Ensino Fundamental completo / incompleto - R$ 26,00=(vinte e seis reais);

· Ensino Médio completo - R$ 36,00=(trinta e seis reais);

· Ensino Superior completo - R$ 44,00=(quarenta e quatro reais).

3.3.1- Nos termos da Lei Municipal n° 824, de 30 de março de 2006, os candidatos portadores de deficiência física estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição. A comprovação da condição de portadora de deficiência física dar-se-á mediante a apresentação da Carteira de Identidade - R.G. e Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, comprovando a deficiência, junto ao Centro Administrativo Municipal e dentro do período de inscrição.

3.4-As inscrições ficarão abertas, também, por meio da Internet, a partir das 9h do dia 10/08/2009 até às 15h do dia 25/08/2009, horário de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico da CEMAT.

3.5-Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.6-Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.7-Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o emprego público pretendido, conforme tabela do Capítulo 1 deste Edital.

3.8-Não serão aceitos pedidos para alteração do emprego após a transmissão de dados.

3.9-Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.10- Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.11- Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.12- Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no sítio eletrônico, até o dia 25/08/2009, no valor de acordo com o emprego pretendido.

3.13- O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 10 a 25 de agosto de 2009 não estará inscrito no Concurso Público.

4-A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5-A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

5.1-Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

6-O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7-Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

8-O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1-Caberá ao Departamento de Recursos Humanos e a Comissão Examinadora do Concurso Público decidirem sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2-A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 10 (dez) dias do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8.3-Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

8.4-No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

9-Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos da Lei Municipal n° 229, de 27 de setembro de 1994.

9.1-0 candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

9.2-0 candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

9.3-Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

10- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal Oficial do Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

11- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à da Prefeitura da Estância Turística de Avaré para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

12- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a presente seleção.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

15- Recomenda-se uma única inscrição no concurso público, em razão da aplicação das provas para todos os empregos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos.

2- As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade da Estância Turística de Avaré-SP, na Faculdade Regional de Educação de Avaré - FREA, localizada à Praça Prefeito Romeu Bretas, n° 165, Centro, na data de 20 de setembro de 2009 (domingo), às 9h30min (nove horas e trinta minutos).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2-Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3 h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem as validadas, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente da seleção.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato resultará da pontuação obtida na prova escrita.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por emprego público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por emprego público.

6- No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência classificados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município da Estância Turística de Avaré - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por emprego público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato:

8.1- que tiver maior idade;

8.2- que for casado ou viúvo que tiver maior número de dependentes;

8.3- que for servidor da Administração Pública;

8.4- residente no Município.

VII - DO RECURSO

1-Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da divulgação;

1.3- Da nota obtida na prova, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação.

2-O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Examinadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, protocolado junto ao Centro Administrativo Municipal.

3-O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e, quando for o caso, após haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada da Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública do Município.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso público.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os contratos dos candidatos habilitados decorrentes deste Concurso Público serão firmados a critério da Administração Municipal e enquanto perdurar o Convênio com o Ministério da Saúde, Programa Saúde da Família.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do concurso público.

5- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

9- Em caráter meramente informativo, as informações relativas ao Concurso Público poderão ser obtidas via internet, no sítio eletrônico: www.cematconcurso.com.br

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, bem como publicado no Jornal Oficial do Município.

Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 06 de agosto de 2009.

Rogélio Barcheti Urrêa
Prefeito Municipal

ANEXO 1

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO / COMPLETO

Empregos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; SERVENTE DE LIMPEZA.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 38 conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os empregos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Do Sistema Único de Saúde - SUS; - Do Programa de Saúde da Família; - Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

- Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - SIFAB;

- Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA;

- Laboratórios Centrais de Saúde Pública - SILAB;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doenças;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica;

- Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil e no Estado de São Paulo. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Papel do Auxiliar de Enfermagem perante a equipe de enfermagem e equipe de saúde;

- Atuação do Auxiliar de Enfermagem na aplicação de técnicas básicas;

- Ética, deontologia e legislação de enfermagem;

- Assistência de enfermagem na administração de medicamentos, dietas e líquidos;

- Assistência de enfermagem ao paciente na admissão, alta e fase terminal;

- Assistência de enfermagem em médico-cirúrgica e moléstias infecto-contagiosas;

- Assistência de enfermagem em materno-infantil;

- Atuação do Auxiliar de Enfermagem nos primeiros socorros;

- Atuação do Auxiliar de Enfermagem em centros cirúrgicos e centro de material esterilizado;

- Protocolo de atendimento inicial ao traumatizado

- Protocolo da reanimação cardio-pulmonar

- Atendimento ao queimado

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial - Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências - Normas de Biossegurança

- Enfermagem em pediatria;

- Enfermagem em ginecologia e obstetrícia;

- Do Sistema Único de Saúde - SUS.

SERVENTE DE LIMPEZA

- Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao cargo, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc.

ENSINO MÉDIO (2° grau) COMPLETO

Empregos: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - PSF; AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF; AUXILIAR DE FARMÁCIA - PSF.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os empregos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO - PSF

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Noções de Direito Administrativo;

- Do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Do Programa de Saúde da Família;

- Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

- Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - SIFAB;

- Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA;

- Laboratórios Centrais de Saúde Pública - SILAB;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doenças;

- Licitações e Contratos - Leis Federais n° 8.666/93, n° 8.883/94 e alterações;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000;

- Noções de Contabilidade Pública; Lei n° 4.320/64;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

- Técnicas auxiliares de odontologia. Materiais, equipamentos e instrumental. Técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários forradores e restauradores. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumental. Técnicas de enfermagem: esterilização e desinfecção. Problemas básicos de saúde da população. Noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária. Educação em saúde. O que é educar/educação. Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes. Noções básicas de: Dentística Restauradora; Cimento e Silicato; Amálgama; Resinas Compostas; Nomenclatura e Preparos Cavitários; Periodontia; Próteses; Cirurgia; Pediatria; Ortodontia; Farmacologia; Radiologia; Do Sistema Único de Saúde.

AUXILIAR DE FARMÁCIA - PSF

- Noções básicas de Farmacologia; Organização de Almoxarifados; Avaliação da Área Física e Condições Adequadas de Armazenamento; Controle de Estoques de Medicamentos e Material de Consumo; Padronização dos Itens de Consumo; Sistema de Compra; Sistema de Dispensação de Medicamentos e Materiais de Consumo; Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; Política de Medicamentos; Legislação para o Setor Farmacêutico: noções básicas; Educação em Saúde: noções básicas; Do Sistema Único de Saúde.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Empregos: DENTISTA - PSF; ENFERMEIRO - PSF; FARMACÊUTICO - PSF; MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DENTISTA - PSF

- Dentística operatória e restauradora; Anatomia e histologia bucal; Fisiologia e patologia bucal; Microbiologia e bioquímica bucal; Farmacologia; Periodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Endodontia; Próteses; Cirurgia oral; Técnicas anestésicas em odontologia; Urgências em odontologia; Oclusão; Radiologia; Biossegurança; Educação em saúde bucal; Ética profissional; Do Sistema Único de Saúde - SUS.

ENFERMEIRO - PSF

1. Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos

2. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Diabetes Mellitus

3. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Hipertensão Arterial

4. Cuidado de Enfermagem ao Recém Nascido

5. Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera

6. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem:

· Nutrição e hidratação

· Regulação térmica

· Assepsia médica e cirúrgica

· Técnicas de curativos

7. Vigilância Epidemiológica

· Doenças de notificação compulsória

· Conceitos

· Medidas de controle das doenças transmissíveis

· Imunização

8. Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional

9. Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde

10. Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão

11. Esterilização e Desinfecção

12. Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências

13. Cinemática do trauma

14. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado

15. Abordagem em situações de urgência do tipo:

· Traumatismo raquimedular

· Lesões torácidas

· Choque

· Traumatismo crãnio encefálico

· Protocolo de crise hipertensiva

· Protocolo da reanimação cardirespiratória

· O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde

· Atendimento ao queimado

· Trauma na gestação

· Urgências na infância

16. Portaria n° 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002, Portaria n° 1 863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Portaria n° 1 864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Política Nacional de Atenção Básica; Pacto pela Saúde-Portaria Federal 399/GM de 22/02/06, Estratégia Saúde da Família; Processo Saúde/Doença; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Programa Nacional de Imunização; Administração dos Serviços de Enfermagem; Programas do Ministério da Saúde.

FARMACÊUTICO - PSF

- Vigilância Sanitária: - Legislações referentes a medicamento genérico (Lei n° 9787 de 10/02/99, RDC n° 47 de 28/03/01, RDC n° 10 de 02/01/01); Resolução n° 328 de 22/07/99, Lei n° 5991 de 17/12/73; Decreto n° 74.170 de 10/06/74; Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/98; Resolução RDC 33/00; Conceitos de Farmacovigilância.

- Farmacotécnica: - Medicamentos, Administração de Medicamentos; Principais Formas Farmacêuticas e Formulações Magistrais; Pesagem e medidas de volume; Farmácia magistral (Armazenamento de Matérias Primas).

- Farmácia Hospitalar: - Dispensação de medicamentos, seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento, conservação de medicamentos, distribuição, Funções Clínicas.

- Farmacologia: - Noções e conceitos básicos de Farmacologia Geral; Farmacodinâmica; Farmacocinética; Farmacologia dos sistemas (drogas que atuam no sistema nervoso central, drogas com ação cardiovascular; sistema renal, reprodutor, trato gastro intestinal, respiratório); Quimioterápicos e antibióticos.

- Logística: -Aquisição, armazenamento, controle de materiais.

- Controle de Qualidade: - Métodos Físico-químicos e biológicos aplicados na análise de fármacos e medicamentos.

- Vigilância Epidemiológica: - Conceitos de Vigilância Epidemiológica e doenças de notificação compulsórias.

- Interações medicamentosas: - Principais interações entre medicamentos.

- Do Sistema Único de Saúde - SUS.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

1. Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS

2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória

3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia

4. Aparelho digestivo: Doenças do Esõfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crõnicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas)

5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares

6. Anemias

7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias

8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica

9. Transtornos depressivos e de Ansiedade

10. Síndrome Demencial

11. Do Sistema Único de Saúde - SUS

Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 06 de agosto de 2009.

Rogélio Barcheti Urrêa
Prefeito Municipal