FUNDAP - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - SP

Notícia:   8.175 vagas para a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - SP

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FUNDAP - FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO

EDITAL Nº 05/2008

Edital de Seleção Pública para Credenciamento de Estudantes de NÍVEL SUPERIOR, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO, para estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para as áreas dos cursos e cidades indicados no Anexo I.

A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) comunica que estarão abertas, no período de 15 de dezembro de 2008 a 4 de fevereiro de 2009, as inscrições para o Processo Seletivo de Credenciamento de Estudantes que estejam matriculados e freqüentando cursos de Ensino Superior, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio para realização de estágios, no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, Decreto n. 52.756/08 e Resolução SGP n. 3, de 27/2/2008.

O estágio visa a proporcionar ao estudante, regularmente matriculado em instituição pública ou privada de ensino - e somente enquanto estiver cursando -, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.

1. DO PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO

1.1. O processo seletivo de credenciamento de estudantes objetiva suprir a demanda de estágio existente e a que surgir durante a validade do credenciamento, em órgãos e entidades da administração pública estadual.

1.2. O prazo de validade do credenciamento decorrente da presente seleção pública será de 10 (dez) meses, a contar da data de sua homologação, período durante o qual os estudantes credenciados poderão ser convocados para atender à demanda por estágios.

1.2.1. A validade do presente credenciamento poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da Fundap.

1.2.2. Terão prioridade na convocação os candidatos eventualmente remanescentes do processo de credenciamento anterior e assim sucessivamente, respeitada sua validade.

1.3. Novo processo seletivo de credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo.

2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

2.1. DOS ESTÁGIOS

2.1.1. O Anexo I apresenta a situação atual da oferta de estágios de nível superior, de ensino médio e de educação profissional de nível médio, por áreas dos cursos e municípios.

2.1.2. A quantidade de estágios, listada no Anexo I, bem como os órgãos e entidades da administração pública estadual, relacionados no Anexo II, poderão ser alterados durante o prazo de validade do presente credenciamento.

2.1.3. Outros órgãos e entidades da administração pública que venham a celebrar contrato com a Fundap poderão, em conseqüência, aderir ao presente credenciamento durante o seu prazo de validade, disponibilizando assim novos estágios aos estudantes credenciados.

2.1.4. Da mesma forma, órgãos e entidades contratantes poderão, durante o prazo de validade do presente credenciamento, cancelar ou modificar suas ofertas de estágios.

2.1.5. O presente credenciamento não gera obrigatoriedade de a Fundap convocar ou contratar, no período de validade, todos os candidatos classificados. Os candidatos poderão ser convocados, ou não, a depender da efetiva oferta de estágios por nível e por curso, na cidade de opção.

2.2. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO

2.2.1. A jornada do estágio e o valor da bolsa variarão de órgão para órgão, respeitando- se os valores definidos no Anexo III.

2.2.2. Os benefícios legais e outros concedidos pelas entidades ofertantes de estágios constarão dos Planos de Estágio que serão apresentados aos candidatos aprovados, no momento da convocação para a escolha do estágio de interesse.

2.2.3. Os estágios terão a duração de até doze meses, podendo ser prorrogados até o limite de 24 meses, ou até a conclusão do curso.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. O estudante deverá estar regularmente matriculado, no início de 2009, em instituição de ensino público ou privado, nos cursos de Ensino Superior ou Ensino Médio ou Educação Profissional de Nível Médio.

3.1.1. Considera-se estudante de nível superior aquele que freqüenta cursos de educação superior seqüenciais ou de graduação, incluindo cursos tecnológicos de graduação.

3.1.2. Considera-se estudante de educação profissional de nível médio aquele que cursa educação profissional técnica de nível médio.

3.1.3. Considera-se estudante de ensino médio aquele que cursa ensino médio regular ou educação de jovens e adultos de nível médio.

3.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá inscrever-se em apenas um nível, qual seja, aquele em que estará matriculado em 2009.

3.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) próprio. Não será aceito CPF de pais ou responsáveis.

3.4. As inscrições serão recebidas somente via Internet, através do site www.fundap.sp.gov.br, na opção "Programa de Estágios", no período das 8h do dia 15 de dezembro de 2008 às 18h do dia 4 de fevereiro de 2009, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

3.4.1. O candidato que não dispõe de equipamentos de informática poderá utilizar os computadores disponibilizados:

3.4.1.1. na Fundap, situada na Rua Alves Guimarães, 429 - Cerqueira César, no período de 15 de dezembro de 2008 a 4 de fevereiro de 2009, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira;

3.4.1.2. nos Postos do Programa AcessaSP, em funcionamento nos diversos Municípios do Estado de São Paulo.

3.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

3.5.1. Ler atentamente o Edital para conhecer e estar ciente das regras da Seleção Pública. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.5.2. Conhecer as exigências de sua Instituição de Ensino quanto à realização do estágio.

3.5.3. Preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site: www.fundap.sp.gov.br, na opção "Programa de Estágios".

3.5.4. Indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, a cidade onde prefere realizar a prova.

3.5.5. Imprimir o protocolo de inscrição.

3.5.6. Imprimir o boleto bancário disponível e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), recolhida a título de ressarcimento de despesas, até o dia 4 de fevereiro de 2009.

3.5.6.1. No valor acima estipulado já consta a redução de 50% (cinqüenta por cento) de que trata a Lei Estadual n. 12.782/2007.

3.5.6.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.5.6.3. A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto bancário, com código de barras, pagável na rede bancária. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados através de depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários, durante o período de inscrições.

3.5.6.4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se a Seleção Pública não se realizar.

3.5.6.5. Os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderão ser pleiteados pelos candidatos cuja família receba recursos dos Programas Bolsa Família, Renda Cidadã ou Renda Mínima.

3.5.6.5.1. Os candidatos incluídos na situação descrita no item anterior deverão apresentar, na sede da Fundap, impreterivelmente até o dia 2 de fevereiro de 2009, ou enviar pelo Correio, com postagem datada até o dia 28 de janeiro de 2009, os seguintes documentos: a) cópia do cartão do Programa do qual sua família participa; b) cópia da Carteira de Identidade (RG) e/ou documento que comprove o parentesco com o beneficiário do Programa - pai, mãe ou responsável legal; c) cópia da Carteira de Identidade (RG) do candidato.

3.6. O preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

3.7. A partir do terceiro dia útil, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o site www.fundap.sp.gov.br, clicar na opção "Programa de Estágios", informar o login e a senha e confirmar no menu inscrição > protocolo/boleto se sua inscrição foi confirmada, ou seja, se os dados da inscrição estão corretos e a importância do valor da inscrição paga.

3.8. Nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2009, a Fundap disponibilizará no site: www.fundap.sp.gov.br, na opção "Programa de Estágios", a relação dos candidatos com inscrição confirmada.

3.8.1. Caso o seu nome não conste da lista, o candidato deverá entrar em contato, impreterivelmente, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2009, somente pelo telefone (0XX11) 3066 5660, no horário das 9h às 17h, para verificar o ocorrido e sanar o evento impeditivo, se for o caso.

3.8.2. Não será deferida a inscrição:

- efetuada fora do período fixado;

- preenchida de forma incorreta, incompleta ou com dados insuficientes;

- sem comprovação do pagamento da taxa de inscrição; ou com pedido de isenção da taxa de inscrição cuja documentação esteja incompleta/incorreta; - em desacordo com os requisitos deste Edital.

3.9. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.10. A lista definitiva, contendo o nome dos candidatos inscritos e informações sobre os respectivos locais de provas, data e horário, será divulgada a partir do dia 2 de março de 2009, no site da Fundap: www.fundap.sp.gov.br, na opção "Programa de Estágios", no painel de publicação da Fundap, situada na Rua Alves Guimarães, 429 - Cerqueira César e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3.11. É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso do direito previsto no § 5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008, inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual n. 683/92.

3.11.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4o do Decreto n. 3.298/99 e alterações.

3.11.2. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da seleção em condições de igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.11.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto n. 3.298/99, o candidato com deficiência deverá especificá-la no requerimento de inscrição, informando o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência.

3.11.4. As condições declaradas pelo candidato com deficiência, no ato de inscrição, serão consideradas pela Fundap para efeitos de preparação da prova e das condições de acessibilidade e de aplicação.

3.11.5. Não será aceito recurso relativo à condição de pessoa com deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.11.6. Os órgãos e as entidades contratantes dos candidatos credenciados, que possuem deficiências e que tenham sido aprovados no presente processo de seleção, deverão observar o disposto na Lei Complementar n. 683, de 18/9/92, alterada pela Lei Complementar n. 932, de 8/11/2002, e demais disposições complementares referentes à matéria.

3.11.7. A Fundap poderá solicitar do candidato aprovado, quando da convocação para manifestação do interesse pela vaga de estágio, o relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da necessidade especial de que é portador.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. A presente Seleção Pública constará de uma única fase, com a aplicação de uma prova objetiva.

4.2. A realização da prova está prevista para ocorrer no dia 8 de março de 2009, com início às 13h e duração de 3 horas.

4.3. A prova será realizada nas seguintes cidades: Andradina, Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Jales, Itapetininga, Marília, Mococa, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, São Bernardo do Campo, Socorro, Sorocaba e Taubaté.

4.4. A Fundap não enviará nenhum tipo de correspondência informando sobre os locais, horário da prova e confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação pelos meios de comunicação descritos no item 3.10.

4.5. A prova terá caráter, ao mesmo tempo, eliminatório e classificatório, nos termos do item 5 deste Edital.

4.6. A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, sendo apenas uma a correta.

4.7. As questões terão peso igual na composição da nota.

4.8. A prova terá como referência a Matriz de Competências e Habilidades do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os pressupostos e diretrizes do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em relação à formação geral, comum a todos os cursos.

4.9. A prova abrangerá o domínio da norma culta da Língua Portuguesa, Conhecimentos Matemáticos e Conhecimentos Gerais (sociodiversidade, biodiversidade, globalização, cidadania e problemas contemporâneos), avaliando-se as habilidades do estudante para interpretar, analisar, sintetizar, construir hipóteses, estabelecer relações, estimar e calcular.

4.10. O gabarito será disponibilizado no site da Fundap www.fundap.sp.gov.br, na opção "Programa de Estágios" a partir das 12h do dia 9 de março de 2009.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido de:

4.11 .1. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2 e borracha macia;

4.11.2. original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira Profissional.

4.12. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em condição de permitir, com clareza, a sua identificação.

4.13. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.

4.14. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.

4.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro local, data e horário que não sejam os preestabelecidos.

4.16. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.17. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, de agendas eletrônicas ou similares, de telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não tenha sido especificado no subitem 4.11.1.

4.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida uma hora do início da prova.

4.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

4.20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

4.21. No ato da realização da prova, o candidato receberá uma Folha Definitiva para marcação de Respostas e um Caderno de Questões.

4.21.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, conforme indicado pelo fiscal da prova, e assinar no campo apropriado.

4.21.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.21.3. Não serão computadas respostas com emenda ou rasura, ainda que legível, nem respostas em branco ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

4.21.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados para as respostas ou para a assinatura, uma vez que quaisquer outras marcas poderão ser lidas pelas leitoras ópticas e prejudicar a aferição do resultado.

4.21.5. Não haverá, em hipótese alguma, substituição da Folha Definitiva de Respostas, por erro do candidato.

5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

5.1. A nota de corte será obtida com base na média resultante da soma das notas dos candidatos.

5.1.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 60% da média estabelecida para o Nível de Ensino a que concorre.

5.2. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for o motivo alegado.

5.3. Serão elaboradas duas listas de candidatos aprovados para cada nível de ensino: uma geral com todos os candidatos, em ordem decrescente da nota final; e uma especial, com a relação das pessoas com deficiência.

5.4. Em caso de igualdade de nota final, serão aplicados, seqüencialmente, os seguintes critérios de desempate para definição da classificação:

5.4.1. 1° critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas à norma culta da Língua Portuguesa;

5.4.2. 2° critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas aos Conteúdos Matemáticos;

5.4.3. 3° critério: sorteio.

5.5. O resultado e a lista geral de classificação dos aprovados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, afixados no quadro de avisos na sede da Fundap e divulgados no site www.fundap.sp.gov.br, na opção "Programa de Estágios", a partir do dia 20 de março de 2009.

5.6. A ordem de classificação dará ao candidato o direito de escolher os estágios disponíveis, considerados os dados fornecidos na ficha de inscrição.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. O candidato aprovado será convocado para fazer a escolha dos estágios de seu interesse, no decorrer do período de vigência desta Seleção Pública e na medida em que forem disponibilizadas as vagas pelos órgãos, que correspondam às áreas do curso e aos municípios informados pelo candidato na ficha de inscrição;

6.2. A convocação será feita, exclusivamente, por e-mail, constante na ficha de inscrição preenchida pelo candidato. A Fundap não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico não atualizado/localizado/incorreto/desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus, uso de anti-spam;

6.3. No prazo determinado no e-mail de convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

6.3.1. cópia da Cédula de Identidade;

6.3.2. cópia do cartão do CPF (próprio);

6.3.3. atestado de matrícula original, em papel timbrado da instituição de ensino, em que conste: nome do curso, semestre do curso em que está matriculado, duração do curso e turno das aulas.

6.4. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

6.4.1. não se manifestar às convocações para a escolha dos estágios de interesse ou apresentação da documentação no prazo estabelecido - exclusão após 5 (cinco) convocações.

6.4.2. não se apresentar à visita no órgão ofertante do estágio escolhido, após encaminhamento da Fundap;

6.4.3. não comparecer no órgão, na data determinada para sua admissão no estágio, após emissão do Termo de Compromisso de Estágio (contrato);

6.5. Nos itens 6.4.2 e 6.4.3, a exclusão será automática, podendo o estudante justificar-se por escrito e, se aceito pela Fundap, ser reinserido na lista de classificados.

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

7.1. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na sede da Fundap - Setor de Estágios, localizada na Rua Alves Guimarães n. 429 - São Paulo, CEP: 05410-000, no horário das 9h às 16h, obedecendo aos prazos estabelecidos, conforme assuntos descritos abaixo:

a) pedidos de esclarecimentos e impugnações: até 2 (dois) dias úteis anteriores ao prazo final de inscrição.

b) recursos: até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da lista geral dos classificados na prova objetiva.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estando disponível para download no site www.fundap.sp.gov.br, na opção "Programa de Estágios", e, ainda, para xerocópia, na sede da Fundap.

8.2. A Comissão do Processo de Seleção de Estagiários foi designada pela Portaria n. 28/2008 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada em 11/12/2008.

8.3. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes ao presente processo de Seleção Pública é de responsabilidade do candidato. Os interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente processo no site da Fundap e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

8.4. Nos termos da Lei Federal n. 11.788 de 25/9/08, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

8.5. Qualquer comunicação decorrente do presente credenciamento poderá ser feita presencialmente, nos dias úteis, das 9h às 16h, no Setor de Estágios da Fundap, na Rua Alves Guimarães, n. 429, São Paulo, capital, ou pelo telefone (0XX1 1) 3066-5660, das 9h às 17h.

8.6. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção de Estagiários, no âmbito de suas atribuições.

8.7. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual.

8.8. O não-atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes.

São Paulo, 12 de dezembro de 2008

GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo

Anexo I

Oferta de Estágios Prevista para 2009 (Listagem publicada no site separadamente)

ANEXO II

ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

AGEM - Agência Metropolitana da Baixada Santista

Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP

Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios

Arquivo Público do Estado

ARTESP - Agência Reguladora dos Serviços de Transporte

Banco Nossa Caixa

Caixa Beneficente da Polícia Militar

Casa Civil

Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

Centro Paula Souza

CEPAM - Fundação Prefeito Faria Lima

CESP - Companhia Energética de São Paulo (contrato em negociação)

CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano de São Paulo - CDHU

Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

Coordenadoria de Biodiversidade e de Recursos Naturais - CBRN

Coordenadoria de Defesa Agropecuária CDA

Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO

Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA

COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo

CPOS - Companhia paulista de Obras e Serviços

DAESP - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica (contrato em negociação)

Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN

Departamento Hidroviário

Departamento Regional de Saúde de Sorocaba

DER - Departamento de Estradas de Rodagem

DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A (contrato em negociação)

EMPLASA - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A.

EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos

Escola de Administração Penitenciária

Estrada de Ferro Campos do Jordão

FAMERP - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto

Fundação CASA

Fundação Florestal

Fundação Instituto de Terras

Fundação Oncocentro

Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

Fundação para o Remédio Popular - FURP

Fundação Parque Zoológico de São Paulo

Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo

FUNDAP - Fundação do Desenvolvimento Administrativo

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE

Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo

Hospital Guilherme Álvaro

Imprensa Oficial do Estado

Instituto de Botânica

Instituto de Economia Agrícola

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM

Instituto Florestal

Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC

Instituto Geológico

METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo

Museu de Arte Sacra

PRODESP - Companhia de Processamento de Dados de São Paulo

São Paulo Previdência - SPPREV

Secretaria da Administração Penitenciária

Secretaria da Agricultura e Abastecimento

Secretaria da Cultura

Secretaria da Fazenda

Secretaria da Saúde

Secretaria da Segurança Pública

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretaria de Comunicação

Secretaria de Economia e Planejamento

Secretaria de Ensino Superior

Secretaria de Esportes e Lazer e Turismo

Secretaria de Relações Institucionais

Secretaria do Desenvolvimento

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

Secretaria do Meio Ambiente

Superintendência do Trabalho Artesanal na Comunidade - SUTACO

Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares

ANEXO III CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA

NÍVEL SUPERIOR

Faixa

4h/dia ou 80h/mês
Valor da bolsa R$

6h/dia ou 120h/mês
Valor da bolsa R$

1

420,00

630,00

2

460,00

690,00

3

500,00

750,00

 

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

Faixa

4h/dia ou 80h/mês
Valor da bolsa R$

6h/dia ou 120h/mês
Valor da bolsa R$

1

340,00

510,00

2

380,00

570,00

3

420,00

630,00

 

ENSINO MÉDIO

Faixa

4h/dia ou 80h/mês
Valor da bolsa R$

6h/dia ou 120h/mês
Valor da bolsa R$

1

300,00

450,00

2

340,00

510,00

3

380,00

570,00