Câmara de Ibiá - MG

Notícia:   8 vagas para vários cargos de até R$ 2.092,33 ofertadas na Câmara de Ibiá - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01 DE 2010

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 37, da Constituição Federal, e na Resolução nº 02/2010 de 04 de maio de 2010 desta Câmara Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas, por meio da Empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, Inscrita no CNPJ 11.810.939/0001-38, localizada na cidade de Uberlândia-MG, situada a Rua Machado de Assis nº 1035, CEP 38.400-081, Bairro Lidice, Site: www.assconex.com.br e e-mail de contato: contato@assconex.com.br; para os cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de IBIÁ/MG, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, bem como nas demais legislações pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.2. O CRONOGRAMA estimado para a realização do Concurso é o constante do ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, condicionado a critério de liberação da Comissão do Concurso.

1.3. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.4. A publicação dos atos deste Concurso será feita no quadro de avisos da Câmara Municipal de IBIÁ/MG, nos endereços eletrônicos www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br, imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, e outros locais públicos de fácil acesso em IBIÁ/MG E região.

1.5. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa ASSCONEX Assessoria Concursos e Exames Ltda, em estrita consonância ao disposto no ordenamento jurídico positivo e será acompanhado pela Comissão Especial do Concurso Público, denominada Comissão Especial de fiscalização, designada por meio da Portaria nº 048 de 14 de junho de 2010, da Câmara Municipal de IBIÁ/MG.

1.6. O Concurso Público da Câmara Municipal exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada Cargo.

1.7. Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do Concurso.

1.8. Fazem parte integrante deste edital os ANEXOS: ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES; ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO; ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA; ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO; ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO; ANEXO V- MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA; ANEXO VII - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições poderão ser realizadas no período, local e horário especificado a seguir; na internet, acessando os endereços eletrônicos: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br.

2.2.1. Período: das 08 horas do dia 13 de setembro de 2010, até as 21 horas do dia 13 de outubro de 2010.

2.2.1.1. Para pagamento da taxa de inscrição, deverão ser observados os horários de atendimento bancário e das transações financeiras de cada instituição bancária.

2.2.2. As inscrições serão feitas pela internet, nos endereços: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br. A Câmara Municipal de Ibiá disponibilizará, durante seu horário normal de funcionamento, computador e suporte a realização das inscrições.

2.2.3. Horário do funcionamento da Câmara Municipal de IBIÁ/MG : das 8 h às 11 h e das 13 h às 17 h, exceto sábados, domingos e feriados.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar todos os dados constantes na ficha de inscrição.

2.3.1. Após preencher a ficha de Inscrição, em formulário próprio, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e obtenção do comprovante de inscrição;

2.3.2. A confirmação da inscrição estará disponível no site: www.assconex.com.br, 5 (cinco) dias após encerramento das inscrições;

2.3.3. Não serão aceitas inscrições condicionais, e o pagamento deve ser efetuado em dinheiro através da rede bancaria.

2.4. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a ficha de inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser informado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato e deverá apresentá-lo no dia da realização da prova escrita.

2.7. O simples pagamento da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e consequente registro oficial de recebimento da ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.11, deste Edital.

2.8. Somente serão aceitas as inscrições cujo pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.9. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

2.10. O comprovante de inscrição do candidato será o comprovante de pagamento da taxa, devidamente quitado.

2.10.1. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.10.2. Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o período das inscrições;

2.10.3. O comprovante de inscrição e o valor pago referente à taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.10.4. Não haverá restituição da taxa de inscrição, ressalvada a hipótese de não realização do Concurso Público.

2.10.5. A Câmara Municipal de IBIÁ/MG e a Empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, não se responsabilizam pela inscrição que não se atenha as normas deste Certame de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato. O candidato deverá informar o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

2.10.6. Encerrado o período de inscrições, não haverá alteração do cargo consignado na ficha de Inscrição.

2.11. Na hipótese de inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, será o candidato intimado para esclarecer as incongruências e regularizar sua situação. Não sanadas a inexatidão das declarações ou irregularidades apontadas, o candidato será eliminado do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição sem prejuízo das demais medidas administrativa, civil ou criminal.

2.11.1. Os candidatos deverão manter seu endereço atualizado, durante o período de realização e validade do Concurso Público da Câmara Municipal. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

2.11.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de todos os dados constantes na ficha de inscrição, pois não serão acatadas reclamações posteriores a respeito do assunto.

2.12. Na hipótese de cancelamento do Concurso público pela Câmara Municipal, por razões de interesse administrativo, serão devolvidos aos candidatos já inscritos os valores pagos a título de inscrição.

2.12.1. A devolução será comunicada através de edital que especifique a forma e a data da devolução do valor pago na inscrição.

2.13. O candidato ao conferir a ficha de inscrição e confirmar sua inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo. E assume estar ciente e concordar com todos os itens deste edital.

2.13.1. A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, caso seja confirmada a falsidade em declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.14. De acordo com os termos do art. 37, § 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal n° 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, aos Portadores de Necessidades Especiais, serão reservados, 5% (cinco por cento) das vagas totais existentes, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais. Conforme indicado no ANEXO I há apenas 1 (Uma) vaga para cada cargo.

2.14.1. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

2.14.2. Como nos Cargos oferecidos neste Concurso, o numero de vagas é inferior a 5 (cinco), não haverá reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais.

2.15. No ato da inscrição, quem declarar ser portador de necessidades especiais deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie, o nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.16. Ao declarar a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico recente, informando a causa e o tipo de necessidade especial.

2.17. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar sua prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor" escalado pela coordenação do Concurso, levando para o local de provas o material necessário à sua realização.

2.18. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

2.19. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.20. Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que a requerer à Comissão de Concurso de Público e comprovar sua hipossuficiência financeira, de modo que o pagamento da inscrição venha a comprometer o próprio sustento ou de sua família, sem prejuízo da aplicação das sanções dos itens anteriores.

2.21. Será concedida isenção da taxa de inscrição, o candidato que seja portador de carteira de doador de sangue e que tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de sangue comprovadas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital.

2.22. A isenção deve ser requerida em 2 (duas) vias, ficando uma delas anexada na ficha de inscrição do candidato na sede da Câmara Municipal de IBIÁ/MG.

2.23. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Publico, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo a Câmara Municipal nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas.

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: Para todos os Cargos sejam: de Agente Legislativo, Contador, Oficial Legislativo, Controlador Interno, Auxiliar de Serviço, Oficial de Serviços e Motorista; a Prova será composta de 40 (Quarenta) questões e cada questão valera 1 (um) ponto, devendo os candidatos acertarem, no mínimo, 60% do total de questões para se classificarem.

b) Duração da Prova: 3 (três) horas;

c) Composição das questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta;

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática, Informática, Noções de Administração Pública e Atualidades.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos de cada cargo, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir;

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Para todos os cargos, será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.2.1. Será eliminado o candidato que não acertar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total das questões das provas objetivas.

3.1.2.2. Será classificado o candidato que acertar 60% (Sessenta por cento) ou mais do total das questões da prova objetiva.

3.1.3. Os programas das disciplinas que integram a prova objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.4. A bibliografia constante neste Edital sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.5. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à pontuação de todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1. Data: 07/11/2010.

4.1.2. Horário e local: A confirmar em 5 (cinco) dias após o término das inscrições. A divulgação se dará no quadro de avisos da Câmara Municipal de IBIÁ/MG, nos endereços eletrônicos www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br e imprensa oficial, responsabilizando-se o candidato por buscar esta informação.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7. a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no ato da inscrição.

4.7.1. O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (Trinta) dias.

4.7.1.1 O candidato que não possuir documento algum citado nos item acima, será submetido a procedimento especial de identificação.

4.7.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início desta, nem a permanência daquele no local de prova depois de entregue sua prova.

4.8.1. Os 3 (três) últimos candidatos devem permanecer na sala de prova até o termino da prova.

4.9. No início das provas, o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a Folha Oficial de Respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior. Não será considerado o rascunho a titulo de correção.

4.10.1. Não será permitido ao candidato portar ou utilizar nenhum material impresso, ou folhas para rascunho, senão as constantes no próprio Caderno de Provas para este fim, sob pena de desclassificação.

4.10.2. Os candidatos poderão se retirar do recinto de aplicação de provas, levando seu caderno de questões, decorridas 2 (duas) horas do início das provas, sob pena de desclassificação automática do Concurso.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade exclusiva do candidato, sendo sumariamente eliminado o candidato que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13. Somente serão computadas as opções dos assinalamentos transferidos à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que: contenha mais de uma opção assinalada, a lápis, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha de Respostas.

4.14. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.14.1. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

4.15. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Concurso público.

4.16. Os Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas serão publicados 48 horas (Quarenta e oito horas) nos meios de divulgação elencados neste edital, conforme Cronograma do Concurso.

4.17. Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.19. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público da Câmara Municipal no estabelecimento de aplicação das provas.

4.20. A COORDENAÇÃO DO CONCURSO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda não promoverá informações sobre o conteúdo das questões da prova, ou de sua correção, antes de encerrado o Concurso Publico.

4.21. À candidata inscrita em fase de amamentação e sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficara em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa, o acompanhante estará concedido as mesmas regras do Concurso.

4.22. Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. Da Classificação

O resultado do Concurso será divulgado por cargo, separados por candidatos, em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo o número do RG, o número de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.1.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.2. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de matemática;

e) For o mais idoso;

f) Persistindo o empate, o desempate se dará por sorteio;

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação final dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara Municipal de IBIÁ/MG e endereçados à Comissão Especial de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de requerimento de recurso constante do Anexo IV deste Edital. E a manifestação sobre o acolhimento se dará em até 7 (sete) dias após findo do prazo de recebimento; e será publicado nos quadros de aviso da CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG. A decisão sobre o deferimento ou não do recurso(s) da COORDENAÇÃO DO CONCURSO DA ASSCONEX e da Comissão Especial de Fiscalização é soberana e sobre ela não cabe mais recurso.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da COORDENAÇÃO DO CONCURSO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, que submeterá à apreciação da Comissão do Concurso.

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Especial de Fiscalização, no endereço da Câmara Municipal de IBIÁ/MG, dentro do prazo previsto item 6.2, e no horário de funcionamento da CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG.

6.6. A empresa organizadora do Concurso ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda disponibilizará à Comissão Especial de Fiscalização um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após o encerramento das provas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

6.6.1. A COORDENAÇÃO DO CONCURSO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda não prestará informações sobre membros das Bancas: elaboradoras e corretoras; bem como sobre o conteúdo das provas.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal de IBIÁ/MG, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.2. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Câmara Municipal de IBIÁ/MG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do Concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) fotocópia autenticada do CPF;

d) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

e) fotocópia autenticada certificado de reservista, se do sexo masculino;

f) fotocópia autenticada da carteira de identidade;

g) fotocópia autenticada do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) comprovante de residência;

i) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

j) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

l) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Câmara Municipal de IBIÁ/MG;

m) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

n) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.3. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.

7.4. Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do Concurso.

7.5. O candidato que for aprovado e/ou classificado e não ser chamado de imediato, comporá, alem das especificadas o Cadastro Reserva da Câmara Municipal.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final do Concurso Público da Câmara Municipal de IBIÁ/MG será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de IBIÁ/MG e a Portaria de homologação será afixado no quadro de publicação dos Atos da Câmara Municipal de IBIÁ/MG, não se admitindo recursos deste resultado.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 37 , Inciso III, da Constituição Federal.

9.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público.

9.3. Somente se abrirá novo Concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir nos termos da legislação pertinente.

9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de IBIÁ/MG durante o todo prazo de validade do Concurso, para que seja notificado de sua convocação, sob pena de perder sua vaga.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

9.6. A Câmara Municipal de IBIÁ/MG se reserva o direito de proceder às nomeações, no período de validade do Concurso, em número, local e lotação que atenda às suas necessidades de serviço, de acordo com as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

9.7. Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar em qualquer fase documento ou declaração, cuja inexatidão ou falsidade tenham sido comprovadas, após ter sido assegurada ao candidato a oportunidade de sanar as incongruências e regularizar sua situação;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas;

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos;

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas;

f) portar armas, mesmo que detenham o porte legal;

g) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

9.8. A publicação dos atos referentes a este Concurso público será feita no quadro de avisos da Câmara Municipal de IBIÁ/MG, no endereço eletrônico www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br e imprensa oficial.

9.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão Especial de Fiscalização como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Concurso, seja servidores municipais ou não.

9.10. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

9.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.12. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 9.8, podendo a Comissão Especial de Fiscalização utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

9.13. Maiores informações na CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ, Av. Tatão Palhares, n.º 21, Bairro Jardim, IBIÁ - Minas Gerais, telefone: (34) 3631-1682.

9.14. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III. IV. Quadro de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Cronograma, Programa das Provas Objetivas, Formulário de Recurso.

9.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização, devidamente assessorada pela empresa ASSCONEX ASSESSORIA CONCURSOS E EXAMES LTDA.

9.16. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Concurso.

9.17. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do Concurso.

9.18. Eventuais alterações, atualizações ou acréscimos deste Edital e de seus respectivos anexos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito, serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal de IBIÁ/MG, nos endereços eletrônicos www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br, e imprensa oficial, observados os prazos para fazê-lo.

9.19. Para efeito de justificativa, a ausência ao trabalho, o candidato pode solicitar a declaração de que participou deste certame, e esta será fornecida pela empresa organizadora do Concurso. O modelo da declaração segue conforme o modelo (Anexo V).

9.20. A Comissão Especial de Fiscalização estará presente no momento de abertura e fechamentos dos lacres dos malotes de prova.

Ibiá, 07 de Julho de 2010.

JADER ALEXANDRE DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Ibiá

Adaílson Gabriel Gonçalves
Presidente da Comissão Especial de Fiscalização

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES Quadro 01: Vagas

Cargos

CÓD.

Total de Vagas

Vagas Reservas PNE

Escolaridade

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

Agente Legislativo

01

01

-

Possuir Ensino Médio Completo, Conhecimento de Informática, Digitação, Word, Excel Windows.

R$ 814,50

40 horas

R$ 45,00

Contador

02

01

-

Ser detentor de diploma de Curso em Ciências Contábeis e possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade; Conhecimento de Informática, Digitação, Word, Excel Windows.

R$ 2.092,33

40 horas

R$ 70,00

Oficial Legislativo

03

01

-

Possuir Ensino Médio Completo, Conhecimento de Informática, Digitação, Word, Excel Windows.

R$ 950,00

40 horas

R$ 45,00

Oficial de Serviços

04

01

-

Possuir Ensino Fundamental completo e Conhecimentos específicos em Jardinagem.

R$ 550,00

40 horas

R$ 30,00

Controlador Interno

05

01

-

Possuir Ensino Médio Completo, Conhecimento de Informática, Digitação, Word, Excel Windows.

R$ 2.000,00

40 horas

R$ 70,00

Motorista

06

01

-

Possuir Ensino Médio Completo, Conhecimento de Informática, Digitação, Word, Excel Windows, Carteira Nacional de Habilitação "A" e "B"

R$ 680,43

40 horas

R$ 35,00

Auxiliar de Serviços

07

02

-

Ensino Fundamental completo.

R$ 510,00

40 horas

R$ 30,00

Quadro 02: Da descrição dos Cargos

CARGO (CÓD. 01): Agente Legislativo

Atividades de serviços de recepção, telefonista, escriturário bem como redação de atas e correspondências simplificadas; auxílio de controle de material de patrimônio; controle de arquivo da secretaria; atendimento ao público; auxiliar de compras; auxiliar de contabilidade; auxiliar de finanças; auxiliar técnico; auxiliar administrativo no controle de manutenção de arquivos de processos; arquivo de leis e resoluções; publicações oficiais de atos legislativos; controle de entrada e saída de correspondências; registrar proposições; auxiliar de pessoal; auxiliar nas atividades da assessoria técnico-legislativa e da assessoria jurídica; correspondência de atos oficiais e de atos administrativos; despachar malotes e controle de documentação enviada ao Poder Executivo; exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO (CÓD. 02): Contador

Atividades de Liquidação de dívidas relacionadas e restos a pagar; registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários, assim como seus sistemas informatizados de contabilidade; manter guardados processos de consultas sobre legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registros destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários; manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo; emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente; examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas; registrar a operação de contabilidade da Câmara Municipal; proceder, mensalmente, à tomada de contas da Tesouraria e verificação dos valores existentes; elaborar recibos, notas de despesas e notas de empenho, assinar os empenhos e encaminhar documentos à consideração da Gerência; dar cumprimento às Resoluções, atos e demais determinações quanto a prestação de contas na execução orçamentária das verbas atribuídas à Câmara Municipal; ter sob guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de despesas, sistemas informatizados e demais documentos relacionados com o serviço; manter informatizados os dados contábeis;examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e redistribuição orçamentários adicionais; corrigir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal; levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à gerência respectiva e/ou Presidência da Câmara Municipal; organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo; organizar os sistemas de contabilidade e de registro analítico, das dotações atribuídas à Câmara; proceder ao levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial e financeiro e das variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma da Legislação pertinente; prestar assistência à Comissão de Finanças e Orçamento na apreciação da proposta orçamentária do Município; executar outras atividades inerentes à seção de contabilidade; assistir a assessoria técnico-legislativa no que concerne a elaboração de projetos de Lei envolvendo a matéria orçamentária à luz da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica; Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 4.320/64 e outros dispositivos legais pertinentes ao orçamento público e exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO (CÓD. 03): Oficial Legislativo

As atribuições são as atividades de auxiliar nas atividades relativas à divulgação das realizações e dos atos do Legislativo, nos âmbitos internos e externo da Casa; responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na respectivo Setor para uso das atividades por ela desenvolvidas; auxiliar na organização das transmissões ao vivo das sessões, eventos e debates realizados no Plenário, se houver, bem como supervisionar as suas respectivas reprises nos canais de TV conveniados com a Câmara; auxiliar na montagem do jornal da Câmara, com a publicação impressa dos atos diversos da Câmara, e outras matérias consideradas de interesse do Legislativo; auxiliar no envio de outros atos oficiais da Câmara que exijam sua publicação nos jornais; auxiliar no atendimento aos Vereadores em suas necessidades de comunicação interna e externa, no que se refere às gravações de áudio e vídeo e fotografias, dentro das condições técnicas e operacionais oferecidas pela Diretoria; auxiliar na produção e apresentação de material informativo das atividades da Câmara, mostrando, através de reportagens, o trabalho desenvolvido pelos Vereadores dentro e fora do Plenário; auxiliar na formalização dos atos de nomeação e exoneração dos servidores do Legislativo Municipal, bem como na redação de atas e correspondências simplificadas; auxiliar na elaboração do registro individual dos servidores e vereadores, onde constarão as formas de localização; auxiliar na confecção de folhas de pagamento inerentes à remuneração e demais vantagens pecuniárias; auxiliar no cumprimento das exigências fiscais relativas às questões funcionais; auxiliar no controle das variações funcionais dos servidores da Câmara, dentro da respectiva carreira pública; auxiliar na montagem e organização, bem como controle dos processo de licitação, incluindo os de dispensa e inexigibilidade; auxiliar na manutenção de cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de serviços à Câmara Municipal; auxiliar na realização de pesquisa de preços para elaboração de orçamentos visando a aquisição direta ou para consulta de preços praticados no mercado local; auxílio ao controle dos prazos de vigências dos contratos e convênios firmados pela Câmara; manutenção de arquivo de todos os processos licitatórios realizados pela Câmara; organizar, coordenar e promover a recepção e guarda dos materiais adquiridos pela Câmara; controle do estoque e consumo dos materiais adquiridos, utilizando sistema de observação do estoque máximo e mínimo; organizar a distribuição, mediante requisição, dos materiais adquiridos para consumo, bem como os equipamentos destinados à execução dos serviços da Casa; promover a execução anual de inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; promover o envio de arquivos oriundos dos gabinetes ou departamentos para reprodução gráfica nas máquinas da Câmara, mediante prévia solicitação do usuário; promover a distribuição e redistribuição dos equipamentos de informática, conforme as necessidades de cada setor; organizar o protocolo de todos os documentos que são entregues à Câmara, tanto interno, como externamente; auxiliar no registro, distribuição e redistribuição dos créditos orçamentários adicionais; auxiliar na instrução dos processos inerentes às despesas executadas pelo Poder Legislativo, assim como os de levantamento de cauções, quando existentes; auxiliar no registro dos fatos contábeis nos respectivos livros e fichários; auxiliar na montagem das pastas de prestações de contas anuais; auxiliar na emissão de Notas de Empenho das despesas autorizadas pelo Ordenador de Despesas; auxiliar na guarda dos livros contábeis e demais documentos relacionados com a efetivação das despesas realizadas; auxiliar no controle e registro do movimento das contas bancárias do Legislativo; auxiliar na execução dos serviços de escrituração do Caixa; auxiliar na emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já empenhadas e liquidadas; a serem efetivadas através de cheques ou ordens bancárias e exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO (CÓD. 04): Oficial de Serviços

Atividades de manutenção e conservação de toda a jardinagem; controle de material da unidade de serviços; organização, registro e controle de materiais; controle de estoque de insumos, mudas e materiais; conservação e manutenção de equipamentos, máquinas e ferramentas; execução de serviços de poda e corte de plantas e grama; conservação e limpeza dos jardins, vasos e plantas; plantio, transplante e desbaste de plantas, árvores e grama; limpeza e conservação do pátio, canteiros, jardins, vasos e plantas; irrigação e adubação dos jardins, vasos, plantas e árvores; Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do serviço; Controlar abertura e fechamento do anfiteatro, em todos os dias de eventos; conferir fechamento e alarme de todo o prédio da Câmara Municipal; conferir o fechamento e ligação do alarme, em todo encerramento de expediente; auxiliar nas atividades das reuniões ordinárias e extraordinárias se solicitado; exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO (CÓD. 05): Controlador Interno

As Atribuições são a colaboração com o controle externo da Câmara; analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento; avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade, comunicação telefônica e adiantamento de numerário; realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão; controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas; organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas; requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que couber; acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara; assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; analisar todos os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe; desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno e exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO (CÓD. 06): Motorista

Atividades de transporte de pessoas e cargas leves; carga e descarga de materiais transportados; auxiliar de compras; auxiliar técnico; auxiliar administrativo; controle de entrada e saída de correspondências e materiais; auxiliar de pessoal; correspondência de atos oficiais e de atos administrativos; despachar malotes e controle de documentação enviadas; controle e manutenção dos veículos; controle de abastecimento e exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

CARGO (CÓD. 07): Auxiliar de Serviços

Atividades de Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal; fazer e Servir café, servir água, lavar copos, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; solicitar a chefia imediata requisição de material de limpeza e de consumo relacionados com o seu trabalho; percorrer as dependências da Câmara Municipal observando a manutenção dos equipamentos de trabalho; transportar mesas, cadeiras, arquivos, armários e outros móveis usados nos setores da Câmara Municipal; limpeza e conservação do prédio, compreendendo áreas internas e externas e anfiteatro, sanitários, calçadas e pátio; limpeza periódica de janelas, portas e portais, cadeiras e carpetes; lavagem e secagem de tapetes, carpetes, forros de mesa, toalhas e quaisquer outros panos ou utensílios de limpeza e de utilização pela Câmara Municipal; retirar poeira dos móveis e aplicar lustra móveis; conservação e manutenção dos materiais, equipamentos e máquinas utilizadas no serviço; controle de material da unidade de serviços e exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Quadro 03: Das provas objetivas.

Cargo: Código 01

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Agente Legislativo

Português

10

1

60% do total de questões = 24 questões

Matemática

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

10

1

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

CARGO: Código 02

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Contador

Português

10

1

60% do total de questões = 24 questões

Matemática

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

10

1

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

CARGO: Código 03

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Oficial Legislativo

Português

10

1

60% do total de questões = 24 questões

Matemática

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

10

1

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

CARGO: Código 04

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Oficial de

Serviços

Português

10

1

60% do total de questões = 24 questões

Matemática

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

10

1

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

CARGO: Código 05

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.º DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Controlador Interno

Português

10

1

60% do total de questões = 24 questões

Matemática

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

10

1

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado. CARGO: Código 06

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.º DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Motorista

Português

10

1

60% do total de questões = 24 questões

Matemática

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

10

1

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

CARGO: Código 07

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.º DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Auxiliar de

Serviço

Português

10

1

60% do total de questões = 24 questões

Matemática

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

10

1

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO

14/07/2010

-

Publicação do Edital

Imprensa Oficial, Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br,

13/09/2010

8:00h

Início das Inscrições

Pelos endereços eletrônicos: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br,

13/10/2010

21:00h

Término das Inscrições

Pelos endereços eletrônicos: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br,

18/10/2010

8:00h

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br,

18/10/2010

15:00h

Divulgação do local e horário

das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br,

07/11/2010

14:00h

Realização de provas escritas

4.1.2. Horário e local: A confirmar em 5 (cinco) dias após o término das inscrições. www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br

09/11/2010

14:00h

Publicação do gabarito das provas.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br,

11/11/2010

12:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas

 

16/11/2010

15:00h

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas;

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br,

18/11/2010

15:00h

Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br

19/11/2010

15:00h

Divulgação do Resultado Final do Concurso.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.cmibia.com.br e www.assconex.com.br,

22/11/2010

17:00h

Homologação do Concurso

Quadro de Avisos da Câmara Municipal.

ANEXO III: DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA COMUM PARA OS CARGOS: OFICIAL DE SERVIÇOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS

1. Conhecimentos de Idioma Pátrio: Interpretação de texto; Ortografia; Acentuação; Pontuação e uso do acento indicador da crase; Flexões verbais; Conjugações; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal. Sugestão bibliográfica: Livros didáticos de português adotados em escolas de ensino fundamental de 5ª a 8ª séries. Sugestões Bibliográficas:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

2. Matemática: Subtração, Adição, Multiplicação e Divisão; Problemas; Números Inteiros; Números Racionais; Razões e Proporções; Juros simples; Cálculo algébrico; Equações do primeiro grau; Raízes; Equações do segundo grau. Sugestão bibliográfica: Livros didáticos de Matemática adotados em escolas de ensino fundamental de 5ª a 8ª série. 1. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.

2. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed.

Vigília.

3. Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de atualidades do Município de Ibiá - MG, Estado de Minas Gerais e do Brasil, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Desenvolvimento econômico da região e do Estado de Minas Gerais. História contemporânea: 1980 a 2010. Direitos e deveres dos Servidores Públicos. Ética profissional. Tratamento com o bem público e com o público em geral. Legislação pertinente e Sugestão bibliográfica: Livros de história e geografia adotados nas escolas públicas municipais de 5ª a 8ª séries, Lei Orgânica Municipal, Revistas e Jornais, Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ibiá, Constituição Federal (arts. 37 a 41 - com as alterações oriundas das emendas constitucionais posteriores); Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e fundacional e dá outras providências com as alterações posteriores. Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibiá. Sites de Busca e Pesquisa na Internet

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.OFICIAL DE SERVIÇOS: Noções sobre normas de segurança no trabalho. Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições vinculadas a jardinagem e controle de entrada e saída de pessoas no anfiteatro. Cuidados com jardins e canteiros. Preparo do solo para plantio. Adubação. Preparação das plantas (produção de mudas e sementes). Manuseio de defensivos agrícolas. Controle de formigas e cupins. Noções de hierarquia; Funções; Noções de segurança; Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização para fins de proteção do bem público. Conhecimento básico da função; Formas de tratamento; Atendimento ao público. Sugestão Bibliográfica: Manuais pertinentes as atividades de jardinagem e de porteiro.

02. AUXILIAR DE SERVIÇOS: Noções sobre normas de segurança no trabalho. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc.; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédio e banheiros, bem como de móveis e utensílios. Varrição de superfícies diversas. Conservação e manutenção de equipamentos e materiais. Conhecimento básico da função. Formas de tratamento; atendimento ao público. Sugestão Bibliográfica: Manuais pertinentes as atividades de limpeza e higiene.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO

PROGRAMA COMUM PARA OS CARGOS: OFICIAL LEGISLATIVO, AGENTE LEGISLATIVO, CONTROLADOR INTERNO, MOTORISTA

1. Conhecimentos do Idioma Pátrio: Interpretação de textos. Ortografia. Encontros vocálicos: ditongos, tritongos e hiatos; Acentuação Gráfica: sílaba, divisão silábica, silaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase; Verbo: Flexão de número, pessoa, modo, tempo, voz; Uso da forma adequada do verbo; Verbos: regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares, reflexivos; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Sintaxe: estrutura do período simples; Substantivo e Adjetivo: flexão e emprego. Sugestão bibliográfica: Livros didáticos de Português e Gramática indicados para o ensino médio. 1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

2. Matemática: Funções; Porcentagem; Juros simples e compostos; Polinômios; Equações Polinomiais ou Algébricas; Matriz; Números Reais: operações múltiplos e divisores, problemas; Conjuntos de números inteiros, operações e problemas; Matemática comercial, razões, proporções, médias aritméticas simples; Cálculos algébricos; sistemas de medidas. Sugestão bibliográfica: Livros didáticos de Matemática indicados para o ensino médio.

3. Conhecimentos Gerais: O Brasil de Hoje: A nova República; Economia a partir da década de 1980; Desenvolvimento social, político e econômico do País e do Estado de Minas Gerais e da cidade de Ibiá; A política externa e a nova realidade mundial; História contemporânea: 1970 a 2010. Geografia política. Ética profissional. Trato com a coisa pública. Direitos e deveres do servidor público. Atividades parlamentares. Sugestão bibliográfica e Legislação recomendada: Livros didáticos de História e Geografia indicados para o ensino médio. Revistas e Jornais. Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ibiá. Lei Orgânica Municipal. Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibiá. . Constituição Federal (arts. 37 a 41 - com as alterações oriundas das emendas constitucionais posteriores); Lei Federal nº 8.429, de 02.06.92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e fundacional e dá outras providências com as alterações posteriores. Sites de pesquisa.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: Operação do sistema operacional Windows: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes, uso de aplicativos e ferramentas. Operação do editor de textos Word: conceitos básicos; principais comandos aplicáveis ao texto; uso de tabelas, mala direta e ferramentas; impressão de documentos; Operação da planilha Excel: conceitos básicos; digitação e edição de dados; construção de fórmulas para cálculo de valores; criação de gráficos; formatação de dados e planilhas. Noções gerais de utilização da Internet e suas ferramentas (componentes, propriedades e utilização). Codificação de dado/informação, armazenamento e recuperação. Sugestão Bibliográfica: 1. LANCHARRO, E. A . et al. Informática Básica. Editora Makron Books, 1a Edição, 1991.

2. NORTON, P. Introdução à Informática Makron Books, 1997.

3. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport. 1ª Edição, 2004

4. MILLER, M. Internet - Rápido e Fácil para Iniciantes. Editora Campus, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. OFICIAL LEGISLATIVO: Noções de Protocolo, Arquivo e Cadastro de ofícios, memorandos, leis, projetos, proposições, etc.; Classificação e catalogação de papéis e documentos; Comunicação e técnicas de comunicação; Correspondências: protocolo de envio e recebimento, distribuição; Preenchimento de formulários e fichas; Comunicação e técnicas de comunicação; Redação de documentos oficiais: ofícios, memorandos internos, circulares, declaração, atestado, requerimento, convite e atas; Movimentação de pessoal: nomeação, contratação, exoneração. Noções de licitações: modalidades, limites, etc. Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. Legislação pertinente e sugestão bibliográfica: Manual de Redação da Presidência da República -Imprensa Nacional; Revistas e Jornais atuais; Livros de técnica de Arquivo e Protocolo, demais livros que trazem matérias relacionadas a técnicas administrativas, organizacionais e secretariado, compatíveis com as atribuições do cargo.

2. MOTORISTA: Mecânica básica: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; motores, manutenção e eletricidade: regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, trocas de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Cortesia com o usuário. Conservação e limpeza do veículo. Noções sobre normas de segurança no trabalho.

Legislação sobre trânsito: Regras de direção, infrações e penalidades. Regras gerais para circulação de trânsito, os sinais de trânsito, licenciamento de veículos, condutores de veículos. Sinalizações e conceitos. Direção Defensiva: gerenciamento de risco (conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas). Equipamentos Obrigatórios. Código Nacional de Trânsito. Legislação de Trânsito, atualização e legislação complementar. Resoluções do CONTRAN.

Prova prática de direção veicular: A ser marcada posteriormente e versará sobre condução do veículo da espécie. Manobras. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando. Manutenção do veículo. Direção e operação veicular.

3. AGENTE LEGISLATIVO: Noções de Protocolo e Arquivo. Recepção: atendimento ao público em geral e demais servidores. Serviço de fotocópias. Entrega de documentos e correspondências. Encaminhamento de documentos funcionais. Noções básicas de pessoal: movimentação, nomeação, exoneração. Noções de licitações: modalidades, princípios constitucionais. Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. Legislação pertinente e sugestão bibliográfica: Manual de Redação da Presidência da República -Imprensa Nacional; Revistas e Jornais atuais; demais livros que trazem matérias relacionadas a técnicas administrativas, organizacionais e secretariado, compatíveis com as atribuições do cargo.

4. CONTROLADOR INTERNO: Controles da Administração Pública: controle interno - controle externo - controle parlamentar - controle pelo Tribunal de Contas - controle jurisdicional. Finanças públicas. Orçamento Público: instrumentos, processo legislativo, planejamento financeiro. Receita Pública. Classificações. Dívida e endividamento público. Renúncia de receita e incentivos fiscais. Plano de Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Contabilidade Pública. Planejamento Público. (Lei Federal 4320, de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 2000). Processo Legislativo: Competência Municipal Legislativa.

Noções Gerais de Direito Público: Administração Pública: atividade administrativa - princípios básicos - poderes e deveres do administrador público - poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, de polícia - uso e abuso de poder. Estrutura da Administração Pública: centralização e descentralização - administração direta e administração indireta -órgãos e entidades - autarquias - fundações públicas - sociedades de economia mista - empresas públicas. Atos Administrativos. Cargos públicos: criação, extinção, classificação, provimento. Servidores públicos: regime jurídico - titulares de cargos e ocupantes de empregos públicos - direitos e vantagens - deveres -responsabilidades. Sindicância e processo administrativo disciplinar. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos. Concessões e permissões de serviços públicos. Desapropriação. Bens públicos. Utilização dos bens públicos: restrições - limitações administrativas - uso do solo. Terras devolutas. Direito Tributário/Financeiro - Sistema Tributário Nacional. Limitações ao poder de tributar. Lei Complementar Tributária. Competência Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tributo: conceito, classificação, espécies. Impostos. Taxas. Contribuições de melhoria. Contribuições sociais e econômicas. Legislação pertinente e sugestão bibliográfica Quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos específicos.

ESCOLARIDADE: SUPERIOR

PROGRAMA COMUM PARA O CARGO: CONTADOR

01. Conhecimentos do Idioma Pátrio: Interpretação de textos. Ortografia: orientações ortográficas; Encontros vocálicos: ditongos, tritongos e hiatos; Acentuação Gráfica: sílaba, divisão silábica, silaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase; Verbo: Flexão de número, pessoa, modo, tempo, voz; Uso da forma adequada do verbo; Verbos: regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares, reflexivos; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Sintaxe: estrutura do período simples e composto; Análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; orações coordenadas e subordinadas; Substantivo e Adjetivo: flexão e emprego. Problemas gerais da língua culta. Sugestão bibliográfica: Livros didáticos de Português e Gramática que abrangem o programa proposto.

2. Matemática: Funções; Porcentagem; Juros simples e compostos; Polinômios; Equações Polinomiais ou Algébricas; Matriz; Números Reais: operações múltiplos e divisores, problemas; Conjuntos de números inteiros, operações e problemas; Matemática comercial, razões, proporções, médias aritméticas simples; Cálculos algébricos; sistemas de medidas. Sugestão bibliográfica: Livros didáticos de Matemática indicados para o ensino médio.

3. Conhecimentos Gerais: O Brasil de Hoje: A nova República; Economia a partir da década de 1980; Desenvolvimento social, político e econômico do País e do Estado de Minas Gerais e da cidade de Ibiá; A política externa e a nova realidade mundial; História contemporânea: 1970 a 2010. Geografia política. Ética profissional. Trato com a coisa pública. Direitos e deveres do servidor público. Atividades parlamentares. Sugestão bibliográfica e Legislação recomendada: Livros didáticos de História e Geografia indicados para o ensino médio. Revistas e Jornais. Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ibiá. Lei Orgânica Municipal. Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibiá. . Constituição Federal (arts. 37 a 41 - com as alterações oriundas das emendas constitucionais posteriores); Lei Federal nº 8.429, de 02.06.92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e fundacional e dá outras providências com as alterações posteriores.

4. Conhecimentos básicos de Informática: Operação do sistema operacional Windows: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes, uso de aplicativos e ferramentas. Operação do editor de textos Word: conceitos básicos; principais comandos aplicáveis ao texto; uso de tabelas, mala direta e ferramentas; impressão de documentos; Operação da planilha Excel: conceitos básicos; digitação e edição de dados; construção de fórmulas para cálculo de valores; criação de gráficos; formatação de dados e planilhas. Noções gerais de utilização da Internet e suas ferramentas (componentes, propriedades e utilização). Codificação de dado/informação, armazenamento e recuperação. Sugestão Bibliográfica: 1. LANCHARRO, E. A . et al. Informática Básica. Editora Makron Books, 1a Edição, 1991.

2. NORTON, P. Introdução à Informática Makron Books, 1997.

3. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport. 1ª Edição, 2004

4. MILLER, M. Internet - Rápido e Fácil para Iniciantes. Editora Campus, 1995.

5. Conhecimentos Específicos: Operações Comerciais: lucro sobre o preço de custo e sobre o preço de venda; Sistema de Capitalização Simples: juro e montante, desconto comercial e racional, valor atual e nominal, taxa nominal e efetiva, equivalência de capitais diferidos; Sistema de Capitalização Composta: juro composto - juro, montante; taxa nominal, taxa efetiva e taxas equivalentes. Desconto composto -comercial e racional, valor atual e nominal, equivalência de capitais. Correção monetária e inflação; Rendas e Empréstimos: capitalização e amortização, rendas: postecipadas, antecipadas, diferidas e perpétuas. Empréstimos e planos de amortização. Engenharia Econômica: Análise de alternativa de investimento: Fluxo de caixa, método do valor atual, método do valor futuro, taxa interna de retomo. Análise de projetos financeiros; Exemplo de Relatório de Análise Econômico Financeiro. Contabilidade Pública: Objeto, Finalidades, Técnicas; Legislação e Campo de Aplicação; Fatos contábeis, apuração do Resultado do Exercício e Demonstrações Contábeis. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Balanços e Balancetes contábeis. Estática Patrimonial: Componentes Patrimoniais, Equação Fundamental do Patrimônio e Estados Patrimoniais; Patrimônio Público: Bens, Direitos e Obrigações; Balanço Patrimonial, Financeiro e Orçamentário; Variações Patrimoniais: Ativas e Passivas, Orçamentárias e Extra-Orçamentárias; Demonstração das Variações Patrimoniais; Classificação e Processamento das Receitas e Despesas públicas; Planejamento e orçamento: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; Auditoria governamental; Controle no Setor Público: Controle Interno e Controle Externo. Procedimentos de Tesouraria e Licitações. Legislação pertinente e sugestão bibliográfica: Livros de técnica em contabilidade e contabilidade pública. Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei 6.404/76 e Lei 101/00 Legislação Federal: Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei n° 8.987/95; Lei n° 9.074/95; Lei n° 10.028/00; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e posteriores Emendas Constitucionais;

- Livros:

- Contabilidade Pública / João Angélico; - Contabilidade Pública / Heilio Kohama;

- Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: LC n° 101/00 / Adauto Viccari Junior..., Flávio da Cruz (coordenador) - São Paulo: Atlas, 2000.

- Controladoria: uma abordagem da gestão econômica - GECON / Armando Catelli (coordenador). - São Paulo: Atlas, 1999.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO Requerimento de Recurso:

N° DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:

CARGO CONCORRIDO:

PROVA/DISCIPLINA:

N° DA QUESTÃO RECORRIDA:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (preenchimento obrigatório):



 

Atenção enviar exclusivamente para o e-mail:
contato@assconex.com.br

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Formular o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no item 6.2, deste Edital.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma dessas instruções resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO

À Assconex Assessoria Concursos e Exames Ltda.

__________________________ (Nome), _______________(Estado), __________ (Civil Profissão), _______________________________________(Endereço), portador do RG nº _______ - ____, vem pelo presente requerer declaração de que participou do Concurso Público patrocinado pela Câmara Municipal de Ibiá-MG, em __ de ______ de 2010, com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais, devendo a mesma ser enviada para o seu e-mail _____________________________________.

_____________________________/____., em ___ de _______________ de 2010.

____________________
Assinatura do Requerente

ATESTADO DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO

_____________________________/____., em ___ de _______________ de 2010.
Coordenador da Prova

ANEXO VI - MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu,________________________________________________ , CPF nº ____.____. ____-___, candidato (a) ao cargo de , sob no de inscrição , do Concurso Público da Câmara Municipal de Ibiá-MG, vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentado neste ato LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença:_______________________________________

Nome do Médico responsável pelo laudo:_________________________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial, conforme preenchido no Formulário de Inscrição via Internet).
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Encaminhe Anexa à Coordenação do Concurso/ Comissão Especial de Fiscalização a ficha de inscrição este requerimento devidamente preenchido, juntamente com o Laudo fornecido pelo seu Médico, conforme o disposto neste Edital.

__________________
Local

___/___/___
Data

__________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

À Assconex Assessoria Concursos e Exames Ltda.

______________________________ (Nome), _________________ (Estado Civil), ____________________ (Profissão) ____________________________________ , portador do RG nº ________ - ____, Endereço doador de sangue desde ___/___/___, vem pelo presente requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ ____ , correspondente ao cargo de ______________ , sob código _________ , especificidade ________________________, conforme dispõe o subitem: 2.21. do Edital do Concurso Público, anexando a documentação comprobatória necessária e devida, ciente das disposições contidas no referido Edital.

___/___/___., ___ de ___________________ de 2010.

____________________
Assinatura do Requerente

Recebido em ___/___/___

___________________
Responsável

Coordenação do Concurso

Defiro:

Indefiro:

IBIÁ-MG, ___ de __________ de 2010.