Prefeitura de Barra do Bugres - MT

Notícia:   8 vagas para Professores são oferecidas pela Prefeitura de Barra do Bugres - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO BUGRES/MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e demais normas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Análise de Currículo para provimento de vagas para atender necessidade temporária e excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 2.043/2012. Estando a organização sob a responsabilidade da Comissão do Teste Seletivo Simplificado. A presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O certame, destinado a seleção de candidatos para contratação, em caráter temporário para o ano letivo de 2013, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público em face de ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como Lei Complementar 001/2005 e Lei Complementar 047/2012;

1.2. Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargo de professor, para suprir a existência de vagas e/ou substituição, especificamente nas Comunidades Rurais;

1.3. O contrato temporário para salas/aulas livres ou substituição, do professor sem vínculo efetivo, deverão ser no máximo de 30 (trinta) aulas, devendo as mesmas constarem todas em até duas Unidade Escolar.

1.4. Ao professor que possui vínculo em outra rede de ensino (pública ou particular, efetivo ou temporário), serão atribuídas no máximo 20 (vinte) aulas, sendo que o mesmo deverá apresentar documento daquela rede, contendo sua carga horária, comprovando a não incompatibilidade de horário,

2. DO EMPREGO:

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre o emprego, número de vagas, vencimentos, jornada semanal de trabalho, pré-requisitos e remuneração.

EMPREGO/FUNÇÃO ZONA RURAL

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS TOTAL

Professor Ensino Fundamental - anos inicial

Licenciatura em Pedagogia ou Curso de Magistério. Ensino Médio em caso de excepcionalidade(*).

20 horas

05

Professor de Educação Infantil

Licenciatura em Pedagogia ou Curso de Magistério. Ensino Médio em caso de excepcionalidade(*).

20 horas

03

(*) O ensino médio será considerado apenas nos casos em que não houver profissionais habilitados aprovados.

CARGOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

Professor Licenciatura Plena

1.010,59

20

Professor Magistério

678,00

20

Professor Leigo Ensino Médio

678,00

20

3. DOS CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1. São requisitos para a contratação, os quais serão averiguados:

3.1.1. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.3. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.4. ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego;

3.1.5. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público, em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.6. possuir os pré-requisitos para o exercício do emprego elencados no quadro do capítulo 2.1, do presente edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas, condições e informações estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos. Em nenhuma hipótese o candidato poderá alegar desconhecimento de algum item.

4.2. As inscrições serão realizadas nos dias úteis 01 a 03/04/2013 das 08:00 às 13:00 horas, para todos os professores habilitados nas classes em disponibilidade, para contrato temporário;

4.3. O candidato deverá, no ato da sua inscrição, marcar em campo específico da ficha de inscrição sua opção de emprego e a comunidade a qual quer concorrer, posto que após a efetivação da mesma não será aceito o pedido de alteração da referida opção.

4.4. Para o processo de classificação/pontuação dos professores considerar a Ficha de Inscrição constantes no ANEXO I deste Edital.

4.5. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos pessoais originais, exigidos neste Edital.

4.6. O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de professores será disponibilizado no mural da SMEC até o dia 08/04/2013.

5. DOS PROFESSORES

5.1. Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professores em contratos temporários será realizada pela Comissão prevista na Portaria nº007/SMEC/13 e conforme critérios constantes neste edital.

5.2. Principais funções/atribuições - conforme Art. 8º da LC 014/07:

a. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Secretaria Municipal, responsável pela Gestão da Educação;

b. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c. Participar e elaborar o Plano Político Pedagógico;

d. Desenvolver regência efetiva;

e. Controlar e avaliar o rendimento escolar;

f. Executar tarefas de recuperação dos alunos;

g. Participar de reunião de trabalho;

h. Desenvolver pesquisa educacional;

i. Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

j. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

l. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

6. DA CONTAGEM DE PONTO:

6.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

6.1.1. Ficha de inscrição;

6.1.2. Curriculum Vitae com documentos comprobatórios;

6.1.3. Diploma ou Atestado de Conclusão acompanhado de Histórico Escolar (constando data de colação de grau), emitido por instituição autorizada;

6.1.4. Identidade e CPF.

6.2. Para contagem de pontos e classificação dos candidatos será observado o seguinte:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação

Doutorado

30 (trinta)

Mestrado25 (vinte e cinco)
Especialização20 (vinte)
GraduaçãoLicenciatura Plena15 (quinze)
Ensino MédioMagistério10,0 (dez)
Ensino Médio 5,0 (cinco)
AtividadePontos atribuídos
a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais, registrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos (02/01/2010).0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.
b) Publicações Científicas - apresentar o original. Limite máximo de 1,0 ponto. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.1,0 ponto para cada livro ou capítulo completo.

0,5 ponto para cada certificado de artigo publicado em periódico impresso.

Obs.: Deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;

7. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise rigorosa dos documentos anexados a Ficha de Inscrição e ao Curriculum Vitae, apresentado pelo candidato à Comissão Responsável pelo Teste Seletivo.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1. A avaliação observará os seguintes aspectos:

8.1.1. Veracidade das informações contidas na documentação apresentada pelo candidato;

8.1.2. Atribuição de pontuação pelos títulos apresentados com base nos critérios definidos no campo 6.2 deste Edital.

9. DO DESEMPATE

9.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

9.1.1. Tiver maior nível de escolaridade;

9.1.2. Tiver maior idade.

10. DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

10.1. Da Classificação: A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital;

10.2. A Comissão, responsável pela inscrição, seleção e atribuição de classes e/ou aulas aos professores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos;

10.2.1. Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos professores candidatos às vagas em caráter temporário, nos termos deste Edital, até o dia 08.04.13;

10.2.2. Proceder à atribuição de classes livres ou para substituição em sessão pública, em que os candidatos escolherão, por ordem rigorosa de classificação, as classes conforme Quadro de Aulas vagas exposto publicamente no dia da atribuição.

10.3. Da Atribuição:

10.3.1. A atribuição de classes livres ou em substituição, para professores a contratados temporários, será realizada nos dia 12/04/2013 e ocorrerá no Anfiteatro da Prefeitura Municipal.

10.3.2. Os professores, após o processo de atribuição deverão apresentar-se na unidade escolar para a qual foi selecionado, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de as aulas serem atribuídas a outro candidato.

10.3.3. O professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Complementar nº 047/12, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio das classes A e B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial;

10.3.4. Para efeito de contrato temporário dos professores, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece os itens 2 deste Edital;

10.3.5. O fato de o professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo;

10.4. "Os contratos temporários de salas livres ou em substituição serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações": A pedido;

Quando do retorno do professor em condições de assumir aulas pelo cargo efetivo;

Quando o professor apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

V . Descumprir as atribuições legais do cargo de professor;

VI . Na existência de subemprego;

VII . No caso de junção de turmas.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a. Para efeito do contrato temporário, será considerado o calendário letivo da unidade escolar na qual o contratado desenvolverá suas atividades;

b. Para os professores contratados que se ausentarem das unidades escolares, por motivo de licença médica que superem 15 (quinze) dias, serão submetidos à perícia do INSS e caso atendam as exigências legais do Instituto, o ônus dos subsídios do período da Licença Médica ficará a cargo do mesmo;

c. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;

d. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barra do Bugres/MT, 22 de março de 2013.

BERNADETE FERNANDES GREGOLIN OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação

IVONE DA ROCHA
Presidente da Comissão de Teste Seletivo da Smec